LEI COMPLEMENTAR Nº. 118,
De 19 de dezembro de 2011
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ASCURRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso d e suas atribuições;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com vistas a organizar os cargos de provimento efetivo e os em comissão, visando assegurar a eficiência da ação administrativa e a qualidade do serviço público.
Art. 2º. Os servidores vinculados à área do Magistério da Rede Pública Municipal serão regidos por Plano de Carreira e Vencimentos estabelecido em Lei Específica.
Art. 3º. O Quadro de Pessoal do Município de Ascurra é integrado por cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, classificados na forma desta Lei.
Art. 4º. Os cargos públicos de provimento efetivo são organizados em plano de carreira fundamentada nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia ao serviço público municipal, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º. O regime jurídico aplicado aos servidores públicos do Município de Ascurra será o estatutário.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 6º. Para efeitos de aplicação e implantação da presente Lei, é adotada a seguinte conceituação:
I - PLANO DE CARREIRA: conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura e procedimentos dos cargos, vencimento, remuneração e desenvolvimento na carreira dos servidores efetivos;
II - CARREIRA: perspectiva de crescimento profissional do servidor na forma prevista nesta Lei Complementar, observada a habilitação e atribuições correspondentes ao cargo;
III - QUADRO DE PESSOAL: é o conjunto de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo;
IV - CARGO PÚBLICO: é a designação dada ao conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um funcionário segundo sua habilitação profissional, caracterizando-se por ser criado por lei, possuir denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres do Município e por ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ascurra;
V CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: é aquele que depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e validade, consistindo em um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades com denominação própria de acordo com a área de atuação e formação profissional;
VI - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII - GRUPO PROFISSIONAL: é o conjunto de cargos de provimento efetivo, reunidos segundo a formação, qualificação, atribuições e grau de complexidade e responsabilidade;
VIII - CATEGORIA FUNCIONAL: é a profissão ou conjunto de atribuições afins, vinculadas a um Grupo Profissional;
IX NÍVEL: é a graduação de responsabilidade e vencimento de cada cargo;
X REFERÊNCIA: é o posicionamento do servidor no nível em que se enquadra o cargo;
XI - TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS: é o conjunto de coeficientes atribuídos aos níveis;
XII VENCIMENTO: é o resultado da multiplicação do Valor Referencial de Vencimento pelos coeficientes constantes da Tabela Única de Vencimentos;
XIII - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: é o deslocamento do servidor nos níveis de referência contidos no seu cargo;
XIV PROGRESSÃO: é o enriquecimento horizontal do cargo, medido através de tempo e títulos, significando o aperfeiçoamento das aptidões do servidor na função. Passa de uma referência salarial para outra sem mudar de classe vertical.
XV PROMOÇÃO: é o enriquecimento vertical do cargo, medido através de outros títulos, e significa a assunção de responsabilidade de nível hierárquico de tarefas mais alto. Deve ocorrer alternadamente por tempo e mérito.
XVI - SERVIDOR PÚBLICO: é a designação atribuída a toda pessoa que presta serviço ao Município de Ascurra, sob o regime estatutário em caráter efetivo ou comissionado ou em caráter temporário.
Art. 7º. São considerados critérios fundamentais para estruturação dos cargos e grupos profissionais para efeitos desta Lei:
I - análise das atividades identificadas e agrupadas, conforme grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para fins de hierarquização das carreiras; e
II - definição dos requisitos de escolaridade e experiência.
CAPÍTULO III
DA CARREIRA
Art. 8º. Carreira é a perspectiva de crescimento
profissional do servidor efetivo na forma prevista nesta Lei Complementar,
observada a habilitação e atribuições correspondentes ao cargo.
§ 1º. O ingresso na carreira
dar-se-á no nível e referência inicial do cargo para o qual o servidor prestou
concurso público.
§ 2º. O avanço na carreira do servidor estável a partir da presente Lei Complementar poderá ser efetivado mediante Progressão por Aperfeiçoamento e Promoção por Nova Titulação ou Habilitação.
§ 3º. Fica vedado o avanço na
carreira para o servidor estável durante o período que estiver nomeado para os
cargos de Secretário Municipal.
Art. 9º. São requisitos básicos para investidura em cargo público previstos nesta Lei Complementar:
I - a nacionalidade Brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo;
VII - a aprovação em concurso público, quando se tratar de nomeação para cargo efetivo;
VIII - declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
Art. 10. Constituem requisitos de escolaridade e habilitação para o ingresso nos casos de:
I - NÍVEL SUPERIOR, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
II - NÍVEL TÉCNICO-PROFISSIONAL, experiência comprovada e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
III - NÍVEL OPERACIONAL, comprovante de escolaridade até a o 5º. ano do Ensino Fundamental, experiência comprovada e habilitação legal quando exigida; e
IV - NÍVEL AUXILIAR E GERAL, comprovante de escolaridade até a o 5º ano do Ensino Fundamental e habilitação legal quando exigida.
Art. 11. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 12. Após a homologação do resultado do concurso público, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação e o número de vagas a serem providas, estabelecidas no respectivo edital.
Art. 13. Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ascurra, combinado com o disposto no Anexo IX desta Lei.
§ 1º. Durante o Estágio Probatório serão realizadas no mínimo 03 (três) avaliações, através da aplicação no todo ou em parte do questionário constante do Anexo IX, combinado com a pontuação estabelecida no Anexo X.
Art. 14. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
Parágrafo único. Serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público às pessoas portadoras de deficiência.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE POLÍTICA E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
Art. 15. Fica instituída a Comissão
de Política e Remuneração de Pessoal com objetivo de colher subsídios e
formular sugestões que orientem as políticas municipais de pessoal e de
remuneração.
§ 1º. A comissão mencionada no caput deste artigo será composta por:
I - Secretário Municipal de
Administração;
II - 01 (um) servidor indicado pela Procuradoria do Município;
III - 01 (um) servidores indicados pelo Prefeito Municipal pertencente ao quadro geral dos servidores, devendo um deles estar lotado no Departamento de Recursos Humanos;
IV 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal;
V 01 (um) servidor indicado pelo Chefe do Poder Legislativo;
VI 01 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores Públicos Municipal.
§ 2º. Além das competências
previstas no caput, deverá a comissão instituída, participar de todos os
estudos e reformas eventualmente produzidas na área de Política de Pessoal e de
Remuneração.
§ 3º. A designação dos membros da comissão será anual, formalizada por
Portaria, podendo os mesmos serem reconduzidos.
CAPÍTULO V
COMITÊ PERMANENTE DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 16. Fica instituído o
Comitê Permanente de Progressão na Carreira que tem como objetivo:
I - analisar e homologar, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, os diplomas de cursos de capacitação e aperfeiçoamento
apresentados pelo servidor com vistas a Progressão por Aperfeiçoamento.
II - analisar e homologar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento dos títulos apresentados pelo servidor com vistas a Promoção por Nova Titulação ou Habilitação.
Art. 17. O Comitê Permanente de
Progressão na Carreira será composto por 03 (três) membros titulares e 03
(três) suplentes, ocupantes de cargos de provimento efetivo e estáveis,
observando-se na indicação da composição:
I -
01 (um) servidor indicado pelo Secretário Municipal de Administração
pertencente ao Departamento de Recursos Humanos;
II - 01 (um) servidor indicado pelo
Secretário Municipal de Administração pertencente ao quadro geral dos
servidores;
III - 01 (um) servidor indicado pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipal.;
Parágrafo único. A designação dos
membros será realizada anualmente, formalizada por Portaria, podendo os mesmos
serem reconduzidos.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 18. Progressão é a elevação do servidor da classe a que pertence para a imediatamente superior, na carreira, de forma horizontal, obedecidos os critérios de Capacitação e Aperfeiçoamento.
Seção I
Da Progressão por Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação
Art. 19. O processo de avaliação da Progressão por Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação acontecerá a cada 03 (três) anos.
Parágrafo único. A carga horária
necessária para a primeira promoção prevista no caput deste artigo será
computada a partir da data da publicação desta Lei Complementar e o primeiro
levantamento será realizado no mês de dezembro de 2014.
Parágrafo único - A carga horária necessária para a primeira promoção prevista no caput deste artigo será computada para cursos realizados a partir do ano de 2009 e o primeiro levantamento será realizado no mês de julho de 2012, e seus efeitos entrarão em vigor no mês seguinte a avaliação dos requerimento.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de Maio de 2012.
Art. 20. Para efeitos da promoção prevista no caput deste artigo, o servidor deverá acumular a seguinte carga horária mínima, em curso na área de atuação ou considerado de interesse da administração pública municipal:
I - Atividades de Nível Superior - ANS - 120 (cento e vinte) horas/aula;
II - Atividades Técnico-Profissionais de Nível Médio - ATP - 100 (cem) horas/aula;
III - Atividades Auxiliares - AAU - 60 (sessenta) horas/aula;
IV - Transportes, Obras e Serviços Gerais - TSG - 40 (quarenta) horas/aula.
§ 1º. A carga horária excedente da promoção anterior não poderá ser utilizada para novas promoções.
§ 2º. A Progressão por Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação, que acontecerá horizontalmente na Tabela de Vencimentos, corresponderá a um acréscimo de 2,0 % (dois por cento) no vencimento do Servidor.
Seção II
DA PROMOÇÃO POR NOVA TITULAÇÃO OU HABILITAÇÃO
Art. 21. A Promoção por Nova Titulação ou Habilitação dos servidores do Município de Ascurra se dará verticalmente na carreira mediante apresentação de nova titulação ou habilitação e a devida comprovação de permanência, por no mínimo, 03 (três) anos no exercício do cargo.
§ 1°. Para o cargo em que é exigido como a habilitação mínima a conclusão das séries iniciais, o primeiro titulo seqüencial é a conclusão do ensino fundamental; para os cargos em que é exigido o ensino fundamental, será considerado como primeiro título seqüencial a apresentação da conclusão no ensino médio; para os cargos em que é exigido o ensino médio, será considerado como primeiro título seqüencial a apresentação da conclusão no curso de graduação; para os cargos em que é exigido o curso de graduação, será considerado como primeiro título seqüencial a apresentação da conclusão em curso de pós-graduação e assim sucessivamente.
§ 2°. O Servidor que ao tomar posse no cargo para o qual prestou concurso já possuir habilitação superior daquela mínima exigida para o cargo, terá que cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos para fazer jus à promoção por titulação ou habilitação.
§ 3º. A Promoção por Nova Titulação ou Habilitação de que trata este artigo será efetuada no mês de julho de cada ano, através de edital e corresponderá a um acréscimo de 10% (dez por cento) no vencimento do Servidor.
Art. 22. Os atuais servidores
do Município de Ascurra que excepcionalmente concluíram habilitação superior ao
exigido para o ingresso na carreira, poderão requerer a promoção devida a
partir do mês de julho de 2014, e seus efeitos entrarão em vigor no mês
seguinte da apresentação do requerimento.
Art. 22- Os atuais servidores do município de Ascurra que excepcionalmente concluíram habilitação superior ao exigido para o ingresso na carreira, poderão requerer a promoção devida a partir do mês de julho de 2012, e seus efeitos entrarão em vigor no mês seguinte da apresentação do requerimento.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de Maio de 2012.
§ 1º. Os servidores públicos municipais de Ascurra poderão receber ao longo da carreira o limite de 02 (duas) promoções por Titulação ou Habilitação, de acordo com o disposto no § 1º. do Artigo 21 desta Lei Complementar.
§ 2º. Os atuais servidores que foram beneficiados com adicional de faculdade previsto na Lei Complementar nº. 06/91 de 31/10/91, terão direito apenas a mais 01 (uma) Promoção por Titulação ou Habilitação, correspondente ao curso de Pós-Graduação.
Seção III
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Art. 23. A Promoção por Antigüidade, denominada de Triênio, corresponde a um adicional de 6%, (seis por cento), calculados sobre o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor, nos mesmos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ascurra.
§ 1.º - O acréscimo automático de que trata este artigo, dar-se-á a cada período de três anos de serviço prestado pelo servidor, contados da última promoção por esta modalidade ou, para os novos servidores, do início do exercício.
§ 2.º - As promoções já conquistadas permanecem na nova classe adquirida e o servidor transferido não sofrerá qualquer prejuízo para efeito desta progressão.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
Art. 24. Os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o artigo 1º. serão organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender:
I - os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; e
II - os cargos de provimento efetivo;
Art. 25. Os cargos em comissão que integram o Quadro de Pessoal da Administração Pública do Município de Ascurra que encontram-se especificados no Anexo I desta Lei são os seguintes:
I - do Gabinete do Prefeito:
a) Assessor Jurídico;
b) Assessor de Gabinete
II dos Secretários Municipais:
a) Administração e Planejamento;
b) Educação, Desporto, Cultura e Promoção Social;
c) Saúde e Assistência Social;
d) Transporte e Serviços Urbanos;
e) Desenvolvimento Econômico e Turismo, e;
f) Agricultura e Meio Ambiente.
III - Diretores, Assessores e Chefes:
a) Assessor de Controle Interno;
b) Chefe de Compras;
c) Assessor Técnico;
d) Diretor Cultural;
e) Coordenador Educacional,
f) Diretor de Esportes;
g) Assessor de Serviços de Órgãos Governamentais.
Art. 26. Os cargos de provimento efetivo, serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:
I - Atividades de Nível Superior ANS;
II - Atividades Técnico-Profissionais de Nível Médio - ATP;
III - Atividades Auxiliares AAU;
IV - Transportes, Obras e Serviços Gerais TSG.
Art. 27. Constituem ainda partes integrantes desta Lei os anexos:
I - TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, distribuídos em Grupo de Direção Superior e Direção Intermediária, com cargos, número de vagas, carga horária, níveis e referência;
II - QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, por categoria funcional, cargos, níveis e número de vagas, carga horária e habilitação profissional;
III - QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, com grupo ocupacional, cargo, nível, amplitude de referências, carga horária, habilitação profissional necessária e atividades típicas inerentes aos cargos efetivos;
IV - QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA OS CARGOS FUTUROS;
V - TABELA DE REENQUADRAMENTO;
VI - TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS;
VII - TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS, com a descrição dos coeficientes aplicados a cada nível;
VIII - QUESTIONÁRIO DOS QUESITOS PARA A AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
IX - PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A CADA QUESITO DAS AVALIAÇÕES DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 28. O servidor incluído no Quadro de Pessoal do Município de Ascurra ficará sujeito ao cumprimento da jornada semanal de trabalho, conforme disposto no Anexo I ao III desta Lei.
Parágrafo Único - A jornada normal de trabalho do servidor efetivo poderá ser reduzida com a proporcional redução da remuneração, desde que haja concordância expressa das partes envolvidas.
Art. 29. Perderá o vencimento ou remuneração do cargo o servidor:
I - em exercício de mandato eletivo da União, do Estado ou do Município, salvo do mandato de Vereador se houver compatibilidade de horário;
II - posto a disposição de outro órgão público da União ou do Estado, ressalvada a opção pelo vencimento, salário ou remuneração do cargo ou emprego efetivo, com a anuência da Administração; e
III - demais hipóteses previstas em Lei.
§ 1º. Investido no mandato de vereador e havendo incompatibilidade de horário, e na hipótese de optar pelo mandato de Vereador, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pelo vencimento ou remuneração do cargo efetivo ou subsídio do cargo eletivo.
§ 2º. Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pelo vencimento ou remuneração do cargo efetivo ou subsídio do cargo eletivo.
Art. 30. As reposições e indenizações serão descontadas do servidor em parcelas mensais não excedentes a 20% (vinte por cento) da remuneração.
Art. 31. O horário de funcionamento das repartições municipais será fixado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 32. Toda e qualquer redução da jornada diária será simples e provisória concessão, não gerando qualquer direito ao servidor.
CAPÍTULO IX
DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 33. Todos os servidores municipais deverão cumprir integralmente a jornada diária de trabalho que lhe for fixada, comprovada mediante registros de entradas e saídas.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo, justificadamente e no interesse do serviço público, dispensar servidores do registro de ponto e freqüência, desde que o faça através de Portaria.
Art. 34. Será concedida uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos para o início da jornada diária de trabalho.
§ 1º. Decorrido o prazo de 10 (dez) minutos previsto no caput deste artigo, será fechado o ponto pelo servidor encarregado.
§ 2º. Fechado o ponto, o servidor só poderá assinar ou bater o ponto com autorização do chefe imediato, depois de justificar o atraso.
Art. 35. O servidor encarregado do controle de freqüência relatará, mensalmente, ao Prefeito Municipal ou a quem for delegado competência, as ocorrências relativas à freqüência, tais como: entradas tardias, saídas antecipadas, faltas justificadas e injustificadas.
Parágrafo Único - O servidor encarregado do controle de freqüência de que trata o caput deste artigo será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto.
CAPÍTULO X
DAS FALTAS E DESCONTOS
Art. 36. As faltas do servidor ao serviço serão consideradas como justificadas, abonadas ou injustificadas.
Art. 37. São faltas justificadas as expressamente autorizadas em lei.
Art. 38. A falta abonada é a relevação da ausência, da chegada tardia ou saída antecipada por decisão do Prefeito Municipal ou por quem receber delegação de competência em caráter excepcional, de sorte que não haja desconto na remuneração ou vencimento.
Parágrafo Único. As faltas abonadas limitar-se-ão a 05 (cinco) por ano e serão regulamentadas através de Lei.
Art. 39. Falta injustificada é a ausência, chegada tardia ou saída antecipada que ocasiona o desconto do dia ou período não trabalhado, em face de inexistência de motivo previsto em Lei ou não abonação pela autoridade competente.
Art. 40. Todas as faltas serão anotadas na ficha funcional do servidor.
Art. 41. O vencimento ou remuneração do servidor está sujeito aos descontos estabelecidos em Lei, determinados por decisão judicial ou autorizados por escrito pelo servidor.
Parágrafo único. Todas as faltas previstas nesta seção, não serão base para programas de benefícios específicos.
CAPÍTULO XI
DA TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS
Art. 42. A Tabela Única de Vencimento dos servidores Efetivos e Comissionados do Poder Executivo do Município de Ascurra é organizada em níveis e referências, nos termos do Anexo VII desta Lei Complementar.
§ 1º. Os níveis, em linha vertical, são designados pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LVIII, LIX e LX e destinam-se ao enquadramento dos cargos.
§ 2º. As referências, em linha horizontal, são designadas pelos algarismos arábicos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, e 12, que constituem a faixa de progressão funcional dos servidores nos seus cargos.
§ 3º. As Progressões Horizontais (progressão por cursos de aperfeiçoamento) correspondem a um acréscimo de 2 % (dois por cento), e as Promoções Verticais (Promoção por Nova Titulação ou Habilitação) correspondem a um acréscimo de 10% (dez por cento).
Art. 43. O vencimento do cargo de provimento efetivo corresponde à referência inicial do nível fixado no Anexo I desta Lei, apurado segundo a tabela de vencimentos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 44. A aposentadoria, morte, exoneração ou demissão, abre automaticamente, vaga na referência inicial do cargo que ocupava o servidor.
Art. 45. Os vencimentos, as vantagens nominalmente identificadas e as funções gratificadas serão reajustados na mesma época, pelo mesmo percentual.
Art. 46. Para efeito de identificação dos cargos definidos nesta Lei, levar-se-á em conta os seguintes elementos:
I - sigla do grupo profissional;
II - código da carreira funcional;
III - nível; e
IV referência.
Art. 47. A criação, transformação e extinção de cargos de provimento em comissão, cargos de provimento efetivo, funções gratificadas e categorias funcionais, serão sempre através de Lei.
Art. 48. Fica autorizada a contratação de servidores em caráter temporário, atendendo vencimentos e quadro de vagas desta Lei, para os casos abaixo relacionados, sendo de extrema necessidade que haja previsão na lei de cargos, fixação do tempo determinado e que a contratação seja revestida da necessidade temporária e de interesse público excepcional:
I substituição de servidor licenciado, exceto nos casos de licença para tratar de interesses particulares;
II preenchimento de cargos de classe inicial de carreira até a realização de Concurso Público;
III execução de serviço por profissional especializado que não exija a criação de cargo;
IV situação de Calamidade Pública e combate a surtos epidêmicos que exijam suplementação da mão-de-obra;
V outros casos autorizados em Lei.
§ 1°. O prazo de contratação não será superior:
I ao da licença, no caso do inciso I;
II há seis meses, nos casos dos incisos II, III, e IV.
§ 2°. O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado cujo procedimento será regulado em Lei Específica.
§ 3°. Nas contratações por prazo determinado, serão observados os níveis iniciais de vencimentos constantes da escala do Anexo VII, para atividades assemelhadas.
Art. 49 As funções gratificadas que se destinam a funções de chefia, direção e assessoramento serão criadas e regulamentadas através de lei específica de iniciativa do chefe de cada poder.
Art. 50. O enquadramento dos servidores deverá, obrigatoriamente:
a) seguir os mesmos requisitos para investidura no cargo existente do plano anterior;
b) observar a correlação de atribuições e escolaridade compatíveis com o novo cargo; e
c) obedecer ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Parágrafo único. Não poderá haver enquadramento em outros cargos criados, cuja habilitação seja distinta.
Art. 51. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 52. Aplicam-se aos inativos e pensionistas, os benefícios desta Lei.
Art. 53. O acréscimo das
vagas do cargo de Atendente de Educação Infantil existentes no quadro atual (de
25 para 47 vagas) somente poderão ser providos a medida que forem vagando os
cargos de crecheira (cargo em extinção).
Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014.
Art. 54. Os cargos de Supervisor de Recursos Humanos, Analista Financeiro e Auditor Fiscal somente poderão ser providos quando vagarem os cargos de Supervisor de Administração e Pessoal, Tesoureiro e Fiscal de Tributos, respectivamente, que foram postos em extinção,através desta Lei Complementar.
Art. 55. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à plena execução das disposições da presente Lei Complementar e os limites de pessoal fixados pela Lei Complementar nº. 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 56. As progressões e promoções funcionais de que trata esta Lei Complementar, somente ocorrerão após a comprovação de que não haverá comprometimento dos limites de gastos com pessoal na forma da LRF Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 57. Havendo a necessidade da implantação do Regime de Sobreaviso, esta será regulamentada por Lei Específica.
Art. 58. Havendo a necessidade do pagamento de Vale Transporte, esta será regulamentada por Lei Específica.
Art. 59. Os proventos dos servidores inativos e pensionistas foi definido através da concessão do percentual médio final resultante da reclassificação de todos os cargos atingidos por esta Lei Complementar.
Parágrafo único. Com base no caput deste artigo, o incremento nos proventos dos inativos e pensionistas do Município de Ascurra, será de 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento).
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 61 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Leis Complementares nº. 02, de 10 de dezembro de 1990; nº. 03, de 16 de maio de 1991; nº. 04, de 15 de julho de 1991; nº. 09, de 21 de janeiro de 1993; nº. 12, de 09 de agosto de 1993; nº. 16, de 04 de julho de 1995; nº. 18, de 04 de julho de 1995; nº. 19, de 04 de julho de 1995; nº. 20, de 04 de julho de 1995; nº. 21, de 04 de julho de 1995; nº. 029, de 05 de julho de 2001; nº. 034, de 13 de março de 2002; nº. 036, de 04 de julho de 2002; nº. 037, de 27 de abril de 2002; nº. 041, de 04 de novembro de 2002; nº. 048, de 04 de novembro de 2003; nº. 059, de 30 de junho de 2005; nº. 054, de 28 de março de 2005; nº. 058, de 30 de junho de 2005; nº. 061, de 15 de dezembro de 2005; nº. 062, de 02 de março de 2006; nº. 064, de 10 de agosto de 2006; nº. 067, de 10 de abril de 2007; nº. 069, de 18 de março de 2007; nº. 073, de 26 de outubro de 2007; nº. 079, de 10 de abril de 2008; a Lei Complementar nº. 081, de 05 de junho de 2008; nº. 087, de 22 de outubro de 2008; nº. 092, de 12 de maio de 2009; nº. 094, de 03 de setembro de 2009 e nº. 099, de 29 de março de 2010, n.º 108, de 18 de abril de 2011, n.º 109, de 18 de abril de 2011, n.º 114, de 07 de novembro de 2011, n.º 115, de 21 de novembro de 2011.
Art. 62. Ficam, ainda, revogadas as Leis Municipais nº. 692, de 06 de março de 1995; nº. 649, de 03 de dezembro de 1993; nº. 717, de 11 de dezembro de 1995; nº. 735, de 28 de novembro de 1996; nº. 753, de 28 de janeiro de 1997; nº. 769, de 22 de julho de 1997 e nº. 791, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 63. Fica também revogado o Decreto nº.1995, de 28 de agosto de 2008.
Município de Ascurra, 19 de dezembro de 2011.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Complementar na forma regularmentar,
Município de Ascurra em, 19 de dezembro de 2011.
Maria de Fatima Martins
Fiscal de Tributos
ANEXO I
Art. 27, Inciso I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR CÓDIGO: DSU
Quant. |
Cargo |
Carga Horária |
Nível |
Nível Referência |
01 |
Secretário de Administração e Planejamento |
40 |
DSU-1 |
Lei própria |
01 |
Secretário de Educação, Desp., Cultura e Promoção Social |
40 |
DSU-1 |
Lei própria |
01 |
Secretário da Saúde e Assistência Social |
40 |
DSU-1 |
Lei própria |
01 |
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos |
40 |
DSU-1 |
Lei própria |
01 |
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
40 |
DSU-1 |
Lei própria |
01 |
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
40 |
DSU-1 |
Lei própria |
01 |
Assessor de Gabinete |
40 |
DSU-1 |
LII 1 |
01 |
Assessor Jurídico |
40 |
DSU-1 |
LII 1 |
GRUPO: DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA CÓDIGO: DIN
Quant. |
Cargo |
Carga Horária |
Nível |
Nível Referência |
01 |
Assessor de Controle Interno |
40 |
DIN-1 |
XLIX 1 |
|
|
|
|
|
01 |
Chefe de Compras |
40 |
DIN-1 |
LII 1 |
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de Maio de 2012. |
||||
|
|
|
|
|
03 |
Assessor Técnico |
40 |
DIN-1 |
XXXI 1 |
Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014. |
||||
01 |
Diretor Cultural |
40 |
DIN-1 |
XLIII 1 |
01 |
Diretor de Esportes |
40 |
DIN-1 |
XLIII 1 |
02 |
Coordenador Educacional |
40 |
DIN-1 |
XXVIII 1 |
02 |
Assessor de Serviços de Órgãos Governamentais |
40 |
DIN-1 |
XIX - 1 |
01 |
Diretor Financeiro do Fundo Municipal de Saúde |
|
DIN-1 |
XLIII-1 |
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 08 DE ABRIL DE 2013. |
ANEXO II
Art. 27, Inciso III
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
SIGLA - ANS
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
|
|
|
|
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
Extinto pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014. |
||||
Fonoaudiólogo |
XXII |
01 |
20 |
|
Nutricionista |
XXII |
02 |
20 |
|
|
|
|
|
|
Psicólogo |
XLVI |
01 |
40 |
|
Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014. |
||||
Engenheiro Florestal |
XLIX |
01 |
40 |
|
|
|
|
|
|
Médico Veterinário |
LII |
01 |
30 |
|
Redação
dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123,
de 17 de Maio de 2012. |
||||
Procurador |
LII |
02 |
40 |
|
Engenheiro Civil |
XLIX |
01 |
40 |
|
Supervisor de Recursos Humanos |
XLVI |
01 |
40 |
|
Analista Financeiro |
XLVI |
01 |
40 |
|
Auditor Fiscal |
XLVI |
01 |
40 |
|
|
|
|
|
|
Médico Clínico Geral |
XLVI |
02 |
10 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
Médico Ginecologista |
LII |
01 |
10 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013 |
||||
|
|
|
|
|
Médico Pediatra |
LII |
01 |
10 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013 |
||||
|
|
|
|
|
Farmacêutico |
XLVI |
01 |
40 |
|
Redação
dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123,
de 17 de Maio de 2012. |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
Assistente Social |
XLVI |
04 |
40 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 167, de 27 de Novembro de 2015. |
||||
Enfermeiro |
XLIX |
02 |
40 |
|
Contador |
XLIX |
01 |
40 |
GRUPO II
ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
SIGLA - ATP
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
||
|
|
|
|
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
||
|
|
|
|
|||
|
||||||
Auxiliar Administrativo |
XIX |
09 |
40 |
|||
Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014. |
||||||
Fiscal de Postura e Obras |
XIX |
01 |
40 |
|||
Fiscal de Vigilância Sanitária |
XIX |
01 |
40 |
|||
Agente de Vigilância Sanitária |
XIII |
01 |
40 |
|||
Atendente de Enfermagem (EM EXTINÇÃO) |
XIII |
03 |
40 |
|||
Técnico de Segurança do Trabalho |
XL |
01 |
40 |
|||
Atendente Geral |
XIII |
07 |
40 |
|||
Técnico de Enfermagem |
XIII |
08 |
40 |
|||
Técnico de Enfermagem |
XIII |
10 |
40 |
|||
Redação dada pela Lei Complementar nº 149, de 18 de junho de 2014. |
||||||
Agente de Combate à Endemias (Dengue) |
VII |
02 |
40 |
|||
Tesoureiro (EM EXTINÇÃO) |
XL |
01 |
40 |
|||
Super. de Adm. de Pessoal (EM EXTINÇÃO) |
XL |
01 |
40 |
|||
Fiscal de Tributos (EM EXTINÇÃO) |
XL |
01 |
40 |
|||
Técnico de Enfermagem |
XIII |
10 |
40 |
|
||
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 149, de 18 de junho de 2014. |
|
|||||
GRUPO III
ATIVIDADES AUXILIARES
SIGLA AAU
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Auxiliar Veterinário (EM EXTINÇÃO) |
XXII |
01 |
40 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
||
Crecheiras (EM EXTINÇÃO) |
I |
22 |
40 |
|||
Atendente de Educação infantil |
IV |
47 |
40 |
|||
Eletricista |
XIX |
01 |
40 |
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
||||||
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
33 |
40 |
|||
Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014. |
||||||
Auxiliar de Educação |
IV |
03 |
40 |
|||
Atendente Veterinário |
XVI |
03 |
40 |
|||
GRUPO IV
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
SIGLA - TSG
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
|
||||
|
|
|
|
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
|||||
Extinto pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014. |
|||||||||
|
|
|
|
||||||
Motorista |
XVI |
22 |
44 |
||||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 08 DE ABRIL DE 2013. |
|||||||||
Operador de Equipamentos |
XIX |
15 |
44 |
||||||
|
|
|
|
||||||
Extinto pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014. |
|||||||||
Agente Operacional |
I |
28 |
44 |
||||||
Guarda de Patrimônio Público |
IV |
02 |
44 |
||||||
Oficial de Manutenção e Conservação |
X |
09 |
44 |
||||||
|
|
|
|
||||||
Zelador (EM EXTINÇÃO) |
IV |
04 |
44 |
||||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de Maio de 2012. |
|||||||||
|
|
|
|
||||||
Merendeira (EM EXTINÇÃO) |
IV-3[1] |
02 |
20 |
||||||
Redação
dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de
17 de Maio de 2012. |
|||||||||
|
|
|
|
||||||
Operador de Maquina Retro Escavadeira (EM EXTINÇÃO) |
XIX |
01 |
44 |
||||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de Maio de 2012. |
|||||||||
Operador de Maquina Trator de Pneu EM EXTINÇÃO) |
XIII |
**** |
44 |
||||||
Operador de Maquina Trator Esteira (EM EXTINÇÃO) |
XIII |
**** |
44 |
||||||
Operador de Maquina Carreg. e Patrola (EM EXTINÇÃO) |
XIII
|
**** |
44 |
||||||
Anexo III
Art. 27, Inciso III
QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
BIBLIOTECÁRIO |
||||
NÍVEL |
XXVIII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XXVIII-1 a XXX-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca; Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e coloca-las à disposição dos usuários; Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando ficha-padrão ou processos mecanizados para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado; Elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica; Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas; Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas para assegurar a conservação do material bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos para despertar no público maior interesse pela leitura; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Formação a nível de graduação em Biblioteconomia oficialmente reconhecido e registrado na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
FONOAUDIÓLOGO |
||||
NÍVEL |
XXII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XXII-1 a XXIV-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
20 (vinte) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem com em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação a comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológicas dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; Dirigir serviços fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; Supervisionar profissionais e alunos em trabalho teóricos e práticos de fonoaudiologia; Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; Participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de graduação plena em Fonoaudiologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
NUTRICIONISTA |
||||
NÍVEL |
XXII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XXII-1 a XXIV-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
20 (vinte) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, relativas a nutrição e outras atividades correlatas. Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas. Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento,de habilidade,de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais,para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições,recebimento de gêneros alimentícios,sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade. Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares. Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio da alimentação. Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes. Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo dom seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
|||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
PSCICÓLOGO |
||||
NÍVEL |
XLVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI - 1 a XLVIII -12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano; Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras; Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social. Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares; Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar; Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
|||||
Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
ENGENHEIRO FLORESTAL |
||||
NÍVEL |
XLIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLIX-1 a LI -15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Prestar assistência técnica em atividades relacionadas às áreas florestal e ambiental, bem como realizar autorização, fiscalização e controle de licenciamentos ambientais, e outras atividades correlatas. participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável; coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Certificado de conclusão de curso superior de Engenharia Florestal, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
MÉDICO VETERINÁRIO |
||||
NÍVEL |
XXXIV |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XXXIV-1 a XXXVI -15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
20 (vinte) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Executar ações relacionadas a prevenção, erradicação e combate as doenças que afetam a produção pecuária. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais. Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente. Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população. Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças. Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
PROCURADOR |
||||
NÍVEL |
LII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
LII-1 a LLIV-12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Direito, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
ENGENHEIRO CIVIL |
||||
NÍVEL |
XLIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLIX-1 a LI-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Engenharia Civil, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
|||
CARGO |
CONTADOR |
|||||
NÍVEL |
XLIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLIX-1 a LI-15 |
|||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
|||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
||||||
Planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; Controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria; Assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
||||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
||||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
||||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
|||
CARGO |
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS |
|||||
NÍVEL |
XLVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI-1 a XLVIII-15 |
|||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
|||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
||||||
Contribuir para a realização dos processos de concurso público para cargos efetivos e para contratação temporária identificando vagas existentes, efetuando inscrições e convocando os classificados para assumir o cargo. Contribuir com atividades operacionais do setor como: admissões, férias, rescisões, licenças, controle de variáveis mensais, encargos sociais, arquivo de documentos de setor, entre outros, cumprindo as normas e políticas da Prefeitura. Contribuir para a elaboração da folha de pagamento mensal e 13º salário, através da operacionalização do Sistema de Folha, realizando lançamentos, processando os cálculos, efetuando a conferencia e emissão dos relatórios específicos. Realizar conferencia dos descontos de farmácia, empréstimos, auxílio alimentação, auxílio financeiro para curso de nível superior e especialização, plano de saúde, seguro de vida e outros; cadastrar e excluir usuários, verificar alterações dos planos. Contribuir para a operacionalização do sistema de informações para a Receita Federal, referente aos encargos sociais. Manter atualizado no sistema da folha de pagamento as informações referente ao edital de concurso público, Edital de Processo de Seleção, candidatos inscritos, candidatos aprovados, etapas do concurso, candidato aprovado por etapa, candidatos que desistiram dos cargos. Cadastrar atos legais de nomeação, reintegração, reenquadramento, demissão, exoneração, concessão de aposentadoria, falecimento, concessão de gratificação e outras. Manter atualizado a ficha funcional do servidor. Acompanhar processo de estágio probatório incluindo: nomeação da comissão de avaliação em estágio probatório, fichas de avaliação, acompanhar e controlar avaliações, orientar e caminhar fichas de avaliações para as chefias, fazer o intercambio com a comissão de Avaliação, encaminhar resultado final das avaliações em estágio probatório ao Prefeito Municipal encaminhar para a estabilidade ou para a abertura de processo administrativo de exoneração. Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
||||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
||||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, na área de Contabilidade, Administração ou Direito. |
||||||
|
||||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
|||
CARGO |
ANALISTA FINANCEIRO |
|||||
NÍVEL |
XLVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI-1 a XLVIII-15 |
|||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
|||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
||||||
Dar assistência às matérias que envolvam as seguintes áreas; Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria Controlar fluxo de caixa; Acompanhar o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e outros documentos; Controlar saldos médios e reciprocidade Fazer aplicações financeiras junto ao mercado; Efetuar transações bancárias diversas; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
||||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
||||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, na área de Contabilidade, Administração ou Ciências Econômicas. |
||||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
||||
NÍVEL |
XLVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI -1 a XLVIII,-12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
10 (dez) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Realizar atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. -Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina. |
|||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
MÉDICO GINECOLOGISTA |
||||
NÍVEL |
LII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
LII -1 a LIV -12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
10 (dez) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, com especialidade no atendimento de mulheres gestantes e outras atividades correlatas. Realizar atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. -Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina. |
|||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
MÉDICO PEDIATRA |
||||
NÍVEL |
LII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
LII -1 a LIV -12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
10 (dez) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, com especialidade no atendimento à crianças e adolescentes e outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata. Realizar atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. -Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina. |
|||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
FARMACÊUTICO |
||||
NÍVEL |
XLVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI -1 a XLVIII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município; Aviar, classificar e arquivar receitas; Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades; Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização; Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios; Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal; Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
|||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 22 de
Setembro de 2014.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
ASSISTENTE SOCIAL |
||||
NÍVEL |
XLVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI -1 a XLVIII-12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas. Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades. Programar a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional e outros. Desenvolver outras atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elemento catalisador da potencialidade dos indivíduos na solução de seus próprios problemas. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
|||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 167, de 27 de Novembro de 2015.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
ENFERMEIRO |
||||
NÍVEL |
XLIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLIX-1 a LI-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Realizar ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública Selecionar e executar ações de enfermagem de acordo com as prioridades, necessidades e características de cada caso, particularmente para: gestantes e crianças de alto risco, bem como, outros clientes que apresentam risco para si próprio ou para a comunidade; Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem, desenvolvidas nas Unidades de atendimento sob sua responsabilidade, levando em conta os demais elementos da equipe de saúde do Centro de Saúde; supervisionar e avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem; assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material em uso; Verificar sistematicamente o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando reparação ou substituição quando for o caso; Participar na supervisão das atividades de matrícula e fichário central; Verificar periodicamente as condições de conservação e prazo de validade de soros e vacinas; Promover o inter-relacionamento das atividades internas e externas do Centro de Saúde, Desenvolvidas pelo pessoal de enfermagem; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Enfermagem, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
||
CARGO |
AUDITOR FISCAL |
||||
NÍVEL |
XLVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI-1 a XLVIII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
exigir a exibição de livros e documentos gerenciais, fiscais e contábeis comprobatórios dos atos e operações que apurem a existência de obrigação tributária; lavrar termo, intimação, notificação, notas de lançamento, auto de infração e auto de apreensão; fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações: apreender bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a existência de infração `a legislação tributaria; exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação tributária; notificar ou intimar o sujeito passivo ou o responsável por obrigação tributária; autuar o sujeito passivo ou o responsável por infringência à legislação tributária; opinar sobre solicitação de restituição de tributos; proceder à orientação aos contribuintes; promover a educação tributária municipal; praticar outros atos indicados na legislação municipal. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, na área de Direito, Contabilidade, Administração ou Ciências Econômicas. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
||||
NÍVEL |
XL |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI-1 a XLII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Contribuir para a realização dos processos de concurso público para cargos efetivos e para contratação temporária identificando vagas existentes, efetuando inscrições e convocando os classificados para assumir o cargo. Contribuir com atividades operacionais do setor como: admissões, férias, rescisões, licenças, controle de variáveis mensais, encargos sociais, arquivo de documentos de setor, entre outros, cumprindo as normas e políticas da Prefeitura. Contribuir para a elaboração da folha de pagamento mensal e 13º salário, através da operacionalização do Sistema de Folha, realizando lançamentos, processando os cálculos, efetuando a conferencia e emissão dos relatórios específicos. Realizar conferencia dos descontos de farmácia, empréstimos, auxílio alimentação, auxílio financeiro para curso de nível superior e especialização, plano de saúde, seguro de vida e outros; cadastrar e excluir usuários, verificar alterações dos planos. Contribuir para a operacionalização do sistema de informações para a Receita Federal, referente aos encargos sociais. Manter atualizado no sistema da folha de pagamento as informações referente ao edital de concurso público, Edital de Processo de Seleção, candidatos inscritos, candidatos aprovados, etapas do concurso, candidato aprovado por etapa, candidatos que desistiram dos cargos. Cadastrar atos legais de nomeação, reintegração, reenquadramento, demissão, exoneração, concessão de aposentadoria, falecimento, concessão de gratificação e outras. Manter atualizado a ficha funcional do servidor. Acompanhar processo de estágio probatório incluindo: nomeação da comissão de avaliação em estágio probatório, fichas de avaliação, acompanhar e controlar avaliações, orientar e caminhar fichas de avaliações para as chefias, fazer o intercambio com a comissão de Avaliação, encaminhar resultado final das avaliações em estágio probatório ao Prefeito Municipal encaminhar para a estabilidade ou para a abertura de processo administrativo de exoneração. Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. |
|||||
|
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
TESOUREIRO |
||||
NÍVEL |
XL |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XL-1 a XLII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Dar assistência às matérias que envolvam as seguintes áreas; Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria Controlar fluxo de caixa; Acompanhar o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e outros documentos; Controlar saldos médios e reciprocidade Fazer aplicações financeiras junto ao mercado; Efetuar transações bancárias diversas; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
FISCAL DE TRIBUTOS |
||||
NÍVEL |
XL |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XL-1 a XLII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
exigir a exibição de livros e documentos gerenciais, fiscais e contábeis comprobatórios dos atos e operações que apurem a existência de obrigação tributária; lavrar termo, intimação, notificação, notas de lançamento, auto de infração e auto de apreensão; fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações: apreender bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a existência de infração `a legislação tributaria; exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação tributária; notificar ou intimar o sujeito passivo ou o responsável por obrigação tributária; autuar o sujeito passivo ou o responsável por infringência à legislação tributária; opinar sobre solicitação de restituição de tributos; proceder à orientação aos contribuintes; promover a educação tributária municipal; praticar outros atos indicados na legislação municipal. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. |
|||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 08 DE ABRIL
DE 2013.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
||||
NÍVEL |
XIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIX-1 a XXI-12[3] |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Realizar atividade auxiliares, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos, contábeis e de secretaria. prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. |
|||||
Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
FISCAL DE POSTURA e OBRAS |
||||
NÍVEL |
XIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIX-1 a XXI-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Fiscalizar a higiene das vias e logradouros públicos, como calçadas, ruas, praças, monumentos históricos e fontes, além de coibir qualquer tipo de obstrução ao livre escoamento das águas pluviais e ainda, a instalação ou funcionamento de qualquer atividade comercial, que resulte em prejuízo de seus habitantes; fiscalizar o trânsito público em geral, tanto de veículos, como de pedestres, com relação à ordem, segurança e o bem estar da população, como o depósito de materiais, a condução de animais, estacionamento, e trafego de volumes de grande porte, construção e conservação de muros e calçadas e ainda, a instalação e funcionamento das bancas de jornal e revistas, uso da calçada para colocação de mesas e cadeiras, por parte de bares e restaurantes e a proibição de seu uso para exposição de mercadorias; fiscalizar a criação de animais e insetos nocivos; fiscalizar as queimadas, cortes de árvores e a exploração de pedreiras, cascalheiras e olarias e a e extração de areia; fiscalizar todo tipo de publicidade, contribuindo com o controle de poluição visual e sonora da cidade; fiscalizar a proteção de rios, córregos, canais e riachos; fiscalizar o licenciamento de qualquer atividade comercial ou industrial, seja ela, eventual ou não, incluindo o licenciamento do seu horário de funcionamento; fiscalizar o licenciamento e a fiscalização de vendedores ambulantes, garantindo ao cidadão seu direito de livre circulação nos espaços públicos; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves. Curso técnico em edificação. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||||
NÍVEL |
XIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIX-1 a XXI-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de consumo; Atuar de ofício ou a partir de reclamações em questões referentes às relações de consumo; Atuar em todas as fases do processo administrativo referente às relações de consumo, iniciado de ofício ou a partir de reclamação; Exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação referente às relações de consumo; Proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relações de consumo; Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do município nas relações de consumo; Solicitar dos órgãos competentes e instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor; Participar de audiências nas quais o município seja parte; Propor, viabilizar e fiscalizar a celebração de convênios nos quais seja parte o município no âmbito das relações de consumo. Executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações de consumo, na área de sua competência; Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, executando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área de saúde; Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres; Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; Fiscalizar estabelecimentos de serviço, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante as questões higiênico-sanitárias; Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuem gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios, e envasem bebidas e águas minerais; Encaminhas para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle de zooneses e ao meio ambiente; Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; Relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos dos municípios, enquanto membros de juntas de julgamentos e de recursos fiscais sanitários; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; Fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas, e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes doimissanitários, cosméticos. Perfumes e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; Fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; Fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; Fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; Fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia, e outros serviços afins; Fiscalizar serviços de apoio e diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; Fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; Fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; Fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; Fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; Fiscalizar serviços de esterilização, tais como: eto, processos físicos e outros serviços afins; Fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; Apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica, controle de zooneses, saúde do trabalhador e do meio ambiente; Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de atuação e portador da CNH para veículos leves. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) |
||||
NÍVEL |
XIII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIII a XV -15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Atividade técnica, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde. Anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos clientes; preparar leitos desocupados. auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de clientes de baixo risco; preparar macas e cadeiras de rodas. receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia; zelar pela conservação e manutenção da unidade, comunicando ao enfermeiro os problemas existentes; auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem. receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios; ajudar na preparação do corpo após o óbito. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Primeiro grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREM. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||||
NÍVEL |
XIII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIII-1 a XV -15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Desenvolver ações de agente sanitário e auxiliar nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade; Executar funções de cadastramento e auxiliando a aplicação das normas da vigilância sanitária; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Demais serviços afins e/ou compatíveis com área de atuação, etc.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO |
||||
NÍVEL |
XL |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XL-1 a XLII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente. Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador. Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças. Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação. Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes. Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas. Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente. Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado. Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico na área de atuação. |
|||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
||||
NÍVEL |
XIII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIII-1 a XV-12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Ø Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão; Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal; Ø Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos Ø cirúrgicos; Ø Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Ø Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; Ø Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Ø Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários; Ø Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Ø Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde; Ø Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde; Ø Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. |
|||||
Redação dada pela Lei Complementar nº 149, de 18 de junho de 2014.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS DENGUE |
||||
NÍVEL |
VII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
VII-1 a IX-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Execução de todas as atividades de vigilância e controle do Aedes aegypti no município. Realizar inspeção em armadilhas e pontos estratégicos para descobrimento de focos, pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice do município infestados ou com a presença do Aedes aegypti. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc). Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de retorno. Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual indicados para a situação. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não selecionados. Manter atualizado o cadastro de imóveis de pontos estratégicos da sua área de trabalho. Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos. Realizar palestras de formação sobre as endemias nas escolas do município. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Fundamental. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
ATENDENTE GERAL |
||||
NÍVEL |
XIII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIII-1 a XV-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Recepcionar e encaminhar visitantes para os devidos departamentos; marcar reuniões; Enviar e receber correspondências ou produtos. Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário. Arquivar documentos e auxiliar nos trabalhos burocráticos dos departamento administrativos. informar e repassar informações aos superiores com clareza e presteza.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES AUXILIARES |
SIGLA |
AAU |
||
CARGO |
AUXILIAR VETERINÁRIO (EM EXTINÇÃO) |
||||
NÍVEL |
XXII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XXII a XXIV-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Realização de primeiros socorros, realização e aplicação de medicamentos, auxílio ao procedimentos veterinários; Auxiliar o médico veterinário nos trabalhos de defesa animal; Executar tarefas de manutenção dos equipamentos utilizados; Recolher os animais para a ordenha; Identificar e apontar animais com problemas de fertilidade, doenças e reprodução; Auxiliar as fêmeas nos partos; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Primeiro grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES AUXILIARES |
SIGLA |
AAU |
||
CARGO |
ATENDENTE VETERINÁRIO |
||||
NÍVEL |
XVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XVI -1 a XVIII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Realização de primeiros socorros, realização e aplicação de medicamentos, auxílio ao procedimentos veterinários; Auxiliar o médico veterinário nos trabalhos de defesa animal; Realizar trabalhos de inseminação artificial; Manejar equipamentos diversos destinados a produção animal; Realizar trabalhos inerentes à criação e guarda de animais; Executar tarefas de manutenção dos equipamentos utilizados; Recolher os animais para a ordenha; Identificar e apontar animais com problemas de fertilidade, doenças e reprodução; Auxiliar as fêmeas nos partos; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Primeiro grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES AUXILIARES |
SIGLA |
AAU |
||
CARGO |
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||
NÍVEL |
IV |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
IV-1 a VI-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Promover a adaptação das crianças admitidas ou remanejadas nos Centros de Educação Infantil (creches); Executar as atividades de acordo com o planejamento pedagógico, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças; Orientar as crianças em suas indagações e estimulando seu desenvolvimento, para lhes proporcionar, em toda sua amplitude, a convivência familiar; orienta a participação das crianças na vida da comunidade, acompanhando-as em passeios, excursões, atividades religiosas, cívicas e demais eventos previstos, para promover a sua integração social; cuidar da saúde das crianças. conservar o vestuário das crianças; prepara e serve a alimentação das crianças para possibilitar a oportunidade de ensinar-lhes o correto procedimento durante as refeições; cuidar da higiene diária das crianças, banhando-as, vestindo-as e transmitindo hábitos de higiene pessoal, para lhes proporcionar asseio e boa aparência. Participar do planejamento das atividades psicopedagógicas a serem desenvolvidas sob orientação da Educação Técnica e Diretora; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES AUXILIARES |
SIGLA |
AAU |
|||
CARGO |
ELETRICISTA |
|||||
NÍVEL |
XIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIX-1 a XXI -15 |
|||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
|||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
||||||
Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica em geral, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso. Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos. Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios, quando da execução dos serviços. Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, Executar reparos ou substituir equipamentos
elétricos com problemas. Registrar o histórico de problemas com equipamentos e o reparo que foi executado. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
||||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
||||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, curso na área de atuação e/ou autorização pelo órgão competente para realização dos serviços. Carteira de Motorista para veículos leves. |
||||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 08 DE ABRIL
DE 2013.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES AUXILIARES |
SIGLA |
AAU |
||
CARGO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||
NÍVEL |
I |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
I-1 a III-12[5] |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação; Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores; Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita; Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. |
|||||
Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 22 de Setembro de 2014.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES AUXILIARES |
SIGLA |
AAU |
||
CARGO |
CRECHEIRA |
||||
NÍVEL |
I |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
I-1 a III-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Auxiliar crianças com dificuldade de aprendizado, elaborar e aplicar brincadeiras, acompanhar o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais e dar suporte aos professores. Auxiliar a Educadora em suas atividades; Verificar agendas e encaminhar a Coordenação; Auxiliar nas refeições, trocas e passeios em grupo; Aplicar atividade diferenciada da sala: pinturas, contação de histórias e jogos. participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade; observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários; cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; dominar noções primárias de saúde; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas
pela unidade; |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES AUXILIARES |
SIGLA |
AAU |
||
CARGO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO |
||||
NÍVEL |
IV |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
IV-1 a VI -15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Auxiliar crianças com dificuldade de aprendizado, elaborar e aplicar brincadeiras, acompanhar o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais e dar suporte aos professores. Auxiliar a Educadora em suas atividades; Verificar agendas e encaminhar a Coordenação; Auxiliar nas refeições, trocas e passeios em grupo; Aplicar atividade diferenciada da sala: pinturas, contação de histórias e jogos. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSP. OBRAS E SERV. GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
MECÂNICO |
||||
NÍVEL |
XXXI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XXXI-1 a XXXIII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Consertar peças e máquinas, fazer soldas elétricas ou a oxigênio; Converter ou adaptar peças; Fazer conservação de instalações eletro-mecâncias; Inspecionar e reparar automóveis, tratores, caminhões, compressores, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidade ou partes relacionadas, com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios, carburadores, acelerador, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancal; ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de mudança; recuperar e consertar hidro-vácuos; Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina e querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico. Outras atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica geral, nos veículos de qualquer porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e curso na área de atuação. |
|||||
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSP. OBRAS E SERV. GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
MOTORISTA |
||||
NÍVEL |
XVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XVI-1 a XVIII-12[6] |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas e/ou materiais; Verificar, diariamente estado dos veículos, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instrução específicas; Transportar pacientes, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria D e comprovada experiência na área de atuação. |
|||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSP. OBRAS E SERV. GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
OPERADOR DE EQUIPAMENTO |
||||
NÍVEL |
XIX |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIX-1 a XXI-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeita condições de uso;
Realizar atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação e manutenção de qualquer das máquinas e equipamentos que integre a Patrulha Mecanizada do município de Ascurra.
Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria C e comprovada experiência na área de atuação. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSP. OBRAS E SERV. GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
OPERADOR DE MÁQUINA (Retroescavadeira, Trator de Pneu, Patrola e Carregadeira) (EM EXTINÇÃO) |
||||
NÍVEL |
XIII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIII-1 a XV-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeita condições de uso;
Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação e manutenção de máquinas e equipamentos específicos (Patrola, Pá-Carregadeira, Trator de Pneus, Retro-escavadeira ou Trator de Esteira).
Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria C e comprovada experiência na área de atuação. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSP. OBRAS E SERV. GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
AUXILIAR DE MECÂNICO |
||||
NÍVEL |
XVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XVI-1 a XVIII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Auxiliar na execução e manutenção de veículos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças conexas, do sistema de transmissão, freios, direção e suspensão e equipamentos auxiliares de veículos, automotores, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular; Soldar peças de metal, utilizando chama de um gás combustível por arco voltaico ou outra fonte de calor, materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes e conjuntos metálicos e mecânicos; Preparar, chanfrar e limpar as peças a serem soldadas, posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; Selecionar o tipo de material e o tipo de solda a ser empregado visando garantir a segurança da soldagem; Reparar os diversos tipos de pneus, câmaras de ar usadas em veículos, consertando as partes avariadas e desgastadas, com equipamentos apropriados para restituir-lhes as condições de uso; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e curso na área de atuação. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSP. OBRAS E SERV. GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
AGENTE OPERACIONAL |
||||
NÍVEL |
I |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
I-1 a III-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, abertura de valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção e lubrificação de veículos em geral; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSP. OBRAS E SERV. GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO |
||||
NÍVEL |
X |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
X-1 a XII-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Executar trabalhos de pedreiro e carpintaria na construção e reconstrução de pontes do sistema viário municipal; Executar trabalhos de pedreiro, carpintaria, eletricidade, pintor, nas reforma e manutenção de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal; Zelar pela conservação dos equipamentos que possui a sua disposição; Executar trabalhos de carpintaria; montar formas de madeira e painéis; construir andaimes; proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos; montar portas e esquadrias; finalizar serviço de desmonte de andaimes; limpeza e lubrificação de formas metálicas; selecionar materiais reutilizáveis. Executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto; Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; rebocar as estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Fundamental. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSP. OBRAS E SERV. GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
GUARDA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO |
||||
NÍVEL |
IV |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
IV-1 a VI-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
44 (quarenta e quatro) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Executar rondas diurnas ou noturnas nos logradouros, prédios, suas dependências e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias para prevenir roubos, incêndios e outros danos. Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, nome de pessoas, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes para evitar desvios e outras falhas. Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda. Registrar a movimentação de pessoas fora dos horários de expediente, anotando, nome, hora de entrada e saída, finalidades e objetos que portava, podendo revistar bolsas, sacolas, porta-malas e outros. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
MERENDEIRA (EM EXTINÇÃO) |
||||
NÍVEL |
I |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
I-1 a III-15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
20 (vinte) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Preparar e servir merenda escolar; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem; lavar encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e matérias em geral; fazer a limpeza de pátios; zelar para que os utensílios utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso; operara com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros a recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; executar outras tarefas correlatas. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
SIGLA |
TSG |
||
CARGO |
ZELADOR (EM EXTINÇÃO) |
||||
NÍVEL |
IV |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
IV-1 a VI -15 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão onde está lotado; exercer atividades rotineiras, envolvendo a execução de limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; realizar serviços relacionados com a cozinha e copa do órgão; proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado (a) sempre que for necessário; manter a higiene possibilitando o ambiente propicio do trabalho; organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental. |
|||||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
||||
NÍVEL |
XIII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIII-1 a XV-12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
||||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
|||||
Ø Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão; Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal; Ø Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos Ø cirúrgicos; Ø Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Ø Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; Ø Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Ø Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários; Ø Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Ø Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde; Ø Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde; Ø Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia
|
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
|||||
Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. |
|||||
Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 149, de 18 de junho de 2014.
ANEXO IV
Art. 27, Inciso IV
QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA OS CARGOS FUTUROS
A) CARGOS EFETIVOS
B)
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
CARGOS |
CÓDIGO |
VALOR |
CARGOS |
CÓDIGO |
NÍVEL |
|
Bibliotecário |
BIBL |
1.438,71 |
Bibliotecário |
XXVIII → XXX |
1.500,00 |
|
Fonoaudiólogo |
FON |
1.179,52 |
Fonoaudiólogo |
XXII → XXIV |
1.250,00 |
|
Nutricionista |
NUT |
1.179,52 |
Nutricionista |
XXII → XXIV |
1.250,00 |
|
Psicólogo |
PSI |
1.179,52 |
Psicólogo |
XXII → XXIV |
1.250,00 |
|
Engenheiro Florestal |
MEV |
2.343,60 |
Engenheiro Florestal |
XLIX → LI |
2.390,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Médico Veterinário |
ENGF |
1.644,29 18 |
Médico Veterinário |
LII → LIV |
2.679,80 19 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de maio de
2012. |
||||||
Procurador |
PRO |
2.461,82 |
Procurador |
LII → LIV |
2.550,00 |
|
Engenheiro Civil |
ENG-I |
2.343,60 |
Engenheiro Civil |
XLIX → LI |
2.390,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Medico Clínico Geral |
MECG |
1.897,29[7] |
Medico Clínico Geral |
XLVI → XLVIII |
2.455,32 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
Médico Ginecologista |
MEG |
2.120,51[8] |
Médico Ginecologista |
LII →LIV |
2.845,95 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013 |
||||||
Farmacêutico |
FAR |
1.822,05 |
Farmacêutico |
XLVI → XLVIII |
2.200,00 |
|
Assistente Social |
AS |
1.709,57 |
Assistente Social |
XLVI → XLVIII |
2.200,00 |
|
Enfermeiro |
ENF |
2.418,38 |
Enfermeiro |
XLIX → LI |
2.390,00 |
|
Contador |
CONT |
2.343,66 |
Contador |
XLIX → LI |
2.390,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Médico Pediatra |
|
2.120,51³ |
Medico Pediatra4 |
LII → LIV |
2.845,95 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 140, de 16 de outubro de 2013 |
||||||
----------- |
------- |
-------- |
Supervisor de Recursos Humanos |
XLVI → XLVIII |
2.200,00 |
|
----------- |
------- |
-------- |
Supervisor Financeiro |
XLVI → XLVIII |
2.200,00 |
|
----------- |
------- |
-------- |
Auditor Fiscal |
XLVI → XLVIII |
2.200,00 |
|
Supervisor de Administração e Pessoal |
SAP |
1.831,94 |
EM EXTINÇÃO |
XL → XLII |
1.900,00 |
|
Tesoureiro |
TES |
1.749,93 |
EM EXTINÇÃO |
XL → XLII |
1.900,00 |
|
Fiscal de Tributos |
FTR |
1.749,33 |
EM EXTINÇÃO |
XL → XLII |
1.900,00 |
|
Auxiliar Administrativo Telefonista |
AUX TEL |
1.086,23 1.086,23 |
Auxiliar Administrativo |
XIX → XXI |
1.130,00 |
|
Fiscal de Posturas |
FPO |
1.088,97 |
Fiscal de Posturas e Obras |
XIX → XXI |
1.130,00 |
|
Fiscal de Vigilância Sanitária |
FVS |
1.088,97 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
XIX → XXI |
1.130,00 |
|
Orientador Educacional |
|
706,92 |
EXTINTO |
--------- |
------ |
|
Atendente de Enfermagem |
ATT |
776,47 |
EM EXTINÇÃO |
XIII → XV |
850,00 |
|
Agente de Vigilância Sanitária |
AVS |
762,62 |
Agente de Vigilância Sanitária |
XIII → XV |
850,00 |
|
----------- |
------- |
-------- |
Técnico de Segurança do Trabalho |
XL → XLII |
1.900,00 |
|
---------- |
------- |
-------- |
Auxiliar de Educação |
IV → VI |
690,00 |
|
---------- |
------- |
--------- |
Agente de Combate a Endemias - Dengue |
VII → IX |
710,00 |
|
Recepcionista |
REP |
780,98 |
Atendente Geral |
XIII → XVI |
850,00 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
AE |
776,47 |
Técnico de Enfermagem |
XIII → XVI |
850,00 |
|
Auxiliar Veterinário |
AUV |
1.213,23 |
EM EXTINÇÃO |
XXII → XXVI |
1.250,00 |
|
Inseminador |
ENS |
911,69 |
Atendente Veterinário |
XVI → XVIII |
950,00 |
|
Atendente de Educação Infantil |
AEI |
648,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV → VI |
710,00 |
|
Crecheira |
CRE |
575,26 |
EM EXTINÇÃO |
I → III |
640,00 |
|
Eletricista |
ELE |
1.105,54 |
Eletricista |
XIX → XXI |
1.130,00 |
|
Mecânico |
COM |
1.607,11 |
Mecânico |
XXXI → XXXIII |
1.600,00 |
|
Motorista |
MOT |
800,32 |
Motorista |
XVI → XVIII |
950,00 |
|
Operador de Máquina (Carreg. e Patrola) Operador de Máquina (Trator de Pneu) Operador de Máquina (Trator de Esteira) EM EXTINÇÃO |
OPM-1 OPM-3 OPM |
860,93 |
EM EXTINÇÃO |
XIII → XVI |
850,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Operador de Máquina Retroescavadeira (EM EXTINÇÃO) |
OPM-2 |
1.105,76 |
EM EXTINÇÃO |
XIX
→ XXI |
1.187,52[9] |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de maio de 2012. |
||||||
Operador de Máquina em Geral |
OPM-2 |
1.105,76 |
Operador de Equipamentos |
XIX → XXI |
1.130,00 |
|
Auxiliar de Mecânico |
AM |
800,32 |
Auxiliar de Mecânico |
XVI → XVIII |
950,00 |
|
Servente Servente II Servente III |
STE STE II STE III |
572,75 579,14 608,08 |
Agente Operacional |
I → III |
640,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Zelador |
ZEL |
649,50 |
EM EXTINÇÃO |
IV → VI |
746,14[10] |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de maio de 2012. |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
Merendeira 9 |
|
348,59 |
EM EXTINÇÃO |
IV → VI |
388,1410 |
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de maio de 2012. |
||||||
Agente de Saúde Servente de Saúde Servente/educação |
AGS SVT - 1 |
572,75 572,75 572,75 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I → III |
640,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Vigia Noturno |
VIGN |
579,14 |
Guarda de Patrimônio Público |
IV → VI |
710,00 |
|
Pedreiro Pedreiro II Servente IV |
PDO PDO II STE - IV |
615,63 806,41 702,23 |
Oficial de Manutenção e Conservação |
X → XII |
795,00 |
|
B) CARGOS COMISSIONADOS
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
CARGOS |
CÓDIGO |
VALOR |
CARGOS |
CÓDIGO |
VALOR |
Secretário de Administração e Planejamento |
DAS-1 |
2.943,29 |
Secretário de Administração e Planejamento |
DSU-1 |
2.943,29 |
Secretário de Educação, Desporto, Cultura e Promoção Social |
DAS-1 |
2.943,29 |
Secretário de Educação, Desporto, Cultura e Promoção Social |
DSU-1 |
2.943,29 |
Secretário da Saúde e Assistência Social |
DAS-1 |
2.943,29 |
Secretário da Saúde e Assistência Social |
DSU-1 |
2.943,29 |
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos |
DAS-1 |
2.943,29 |
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos |
DSU-1 |
2.943,29 |
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
DAS-1 |
2.943,29 |
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
DSU-1 |
2.943,29 |
Secretário de Desenv. Econômico e Turismo |
DAS-1 |
2.943,29 |
Secretário de Desenv. Econômico e Turismo |
DSU-1 |
2.943,29 |
Assessor de Controle Interno |
DAS-2 |
2.149,48 |
Assessor de Controle Interno |
DIN-1 |
2.390,00 |
Assessor de Gabinete |
DAS-1 |
2.461,07 |
Assessor de Gabinete |
DSU-1 |
2.550,00 |
Assessor Jurídico |
DAS-1 |
2.461,07 |
Assessor Jurídico |
DSU-1 |
2.550,00 |
|
|
|
|
|
|
Chefe de Compras |
DAS-3 |
1.959,43 |
Chefe de Compras |
DIN-1 |
2.679,80[11] |
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de Maio de 2012. |
|||||
Assessor Técnico |
DAS-4 |
1.572,72 |
Assessor Técnico |
DIN-1 |
1.600,00 |
Diretor Cultural |
DAS-3 |
1.959,43 |
Diretor Cultural |
DIN-1 |
2.000,00 |
Diretor Esportivo |
DAS-3 |
1.959,43 |
Diretor Esportivo |
DIN-1 |
2.000,00 |
Diretor de Creche |
DAS-5 |
1.058,53 |
Coordenador Educacional |
DIN-1 |
1.500,00 |
Diretor de Serviços de Órgãos Governamentais |
DAS-6 |
1.051,33 |
Assessor de Serv. de Órgãos Governamentais |
DIN-1 |
1.130,00 |
ANEXO V
Art. 27, inciso V
TABELA DE REENQUADRAMENTO
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
VALOR |
CARGO |
NÍVEL |
VALOR
|
|||||
GABINETE DO PREFEITO |
||||||||||
Carlos Alberto Moser |
Assessor Jurídico |
2.461,07 |
Assessor Jurídico |
LII - 1 |
2.550,00 |
|||||
Gilberto Jose Felippi |
Assessor de Gabinete |
2.461,07 |
Assessor de Gabinete |
LII - 1 |
2.550,00 |
|||||
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||||
Alexandre Dias |
Diretor de Serviços e Org. Gov |
1.051,33 |
Asses. de Serviços e Org. Gov. |
XIX 1 |
1.130,00 |
|||||
Alexandre Fistarol |
Assessor de Controle Interno |
2.059,48 |
Assessor de Controle Interno |
XLIX 1 |
2.390,00 |
|||||
Andreza Cristina Frainer Grava |
Telefonista |
1.136,23 |
Auxiliar Administrativo |
XIX 2 |
1.152,60 |
|||||
Claudia Dalfovo |
Auxiliar Administrativo |
1.136,23 |
Auxiliar Administrativo |
XIX - 2 |
1.152,60 |
|||||
Elenice Tomio |
Supervisor de Administração |
1.881,94 |
Supervisor de Administração |
XL 1 |
1.900,00 |
|||||
Eliosmar de Moura |
Engenheiro Civil |
2.250,00 |
Engenheiro Civil |
XLIX 1 |
2.390,00 |
|||||
Ivan Luis Merini |
Secretário de Admin. e Planej. |
2.943,29 |
Secretário de Admin. e Planej. |
-------- |
2.943,29 |
|||||
Juliana Fistarol |
Recepcionista |
830,98 |
Atendente Geral |
XIII 1 |
850,00 |
|||||
Leandro Chiarelli |
Tesoureiro |
1.799,93 |
Tesoureiro |
XL 1 |
1.900,00 |
|||||
Maria de Fátima Martins |
Fiscal de Tributos |
1.799,93 |
Fiscal de Tributos |
XL 1 |
1.900,00 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|||||
Renato Moser |
Chefe de Compras |
1.959,43 |
Chefe de
Compras |
LII 1 |
2.679,80[12] |
|||||
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 17 de maio de 2012. |
||||||||||
Rodrigo Morbach |
Assessor Técnico |
1.572,72 |
Assessor Técnico |
XXXI 1 |
1.600,00 |
|||||
Saulo Luiz Andreani |
Motorista Saúde |
850,31 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
Saulo Luiz Andreani |
Secretário de Desenv. Econ. |
2.943,29 |
Secretário de Desenv. Econ. |
-------- |
2.943,29 |
|||||
Solange Maria Lourenço |
Auxiliar Administrativo |
1.136,23 |
Auxiliar Administrativo |
XIX 2 |
1.152,60 |
|||||
AGRICULTURA |
||||||||||
Albino Fusinato |
Operador de Maq. II (Retro) |
1.155,70 |
Operador de Maq. II (Retro) |
XIX 3 |
1.175,65 |
|||||
Hilário Ferrari |
Operador Trator Pneus |
910,93 |
Operador Trator Pneus |
XIII 5 |
920,07 |
|||||
Ademir Frainer |
Secretário da Agricultura |
2.943,29 |
Secretário da Agricultura |
------- |
2.943,29 |
|||||
Calisto Mori |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Murilo Luiz Merini |
Operador Trator Pneus |
910,93 |
Operador Trator Pneus |
XIII 5 |
920,07 |
|||||
Odirlei Fistarol |
Engenheiro Florestal |
2.393,60 |
Engenheiro Florestal |
XLIX 2 |
2.437,80 |
|||||
Pedro Ventura |
Auxiliar de Veterinário |
1.263,24 |
Auxiliar de Veterinário |
XXII 2 |
1.275,00 |
|||||
Wilson Bonacolsi |
Inseminador |
961,71 |
Inseminador |
XVI 2 |
969,00 |
|||||
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||||||
Anderson Giovani Rachadel |
Farmacêutico |
1.872,05 |
Farmacêutico |
XLVI - 1 |
2.200,00 |
|||||
Angel De Faveri |
Médico |
1.682,68 |
Médico |
XXXVI 1 |
1.700,00 |
|||||
Beatriz Lunardi Dematte |
Técnico de Enfermagem |
826,47 |
Técnico de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Cacilda Venancio |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Carmen M. Alves Fernandes |
Técnico de Enfermagem |
826,47 |
Técnico de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Elisabeth Schork |
Técnico de Enfermagem |
826,47 |
Técnico de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Erich Sigfried Prochnow |
Agente Vigilância Sanitária |
838,88 |
Agente Vigilância Sanitária |
XIII 1 |
850,00 |
|||||
Estelita Evangelista Voigt |
Técnico de Enfermagem |
826,47 |
Técnico de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Etinéia Berkembrock |
Diretor de Serviços e Org. Gov |
1.051,33 |
Asses. de Serviços e Org. Gov. |
XIX 1 |
1.130,00 |
|||||
Fabio Fronza |
Auxiliar Administrativo |
1.136,23 |
Auxiliar Administrativo |
XIX 2 |
1.152,60 |
|||||
Glauber Luiz de Souza |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
1.136,23 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
XIX 2 |
1.152,60 |
|||||
Glauber Luiz de Souza |
Secretario da Saúde |
2.943,29 |
Secretario da Saúde |
-------- |
2.943,29 |
|||||
Janete T. Fraire Andrean |
Assistente Social |
1.705,57 |
Assistente Social |
XLVI - 1 |
2.200,00 |
|||||
Juliana Fusinato |
Psicólogo |
1.229,52 |
Psicólogo |
XXII 1 |
1.250,00 |
|||||
João Paulo Waltrick |
Motorista |
838,88 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
Joseane Fátima Testoni Faust |
Enfermeiro |
2.468,38 |
Enfermeiro |
XLIX 3 |
2.486,56 |
|||||
Luiz Carlos Vilagran Peres |
Motorista |
850,32 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
Marcos Willian Gomes da Sikva |
Médico |
1.682,68 |
Médico |
XXXIV 1 |
1.700,00 |
|||||
Maria Iolanda de Lima da Silva |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Maria Salete Poffo |
Auxiliar de Enfermagem |
826,47 |
Técnico de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Marilene Odorico |
Auxiliar de Enfermagem |
826,47 |
Técnico de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Marlene Krucynski da Silva |
Enfermeiro |
2.468,27 |
Enfermeiro |
XLIX 3 |
2.486,56 |
|||||
Marli Maria Pisa Dalfovo |
Atendente de Enfermagem |
789,16 |
Atendente de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Marli Terezinha Becker |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Mery Moser |
Auxiliar Administrativo |
1.136,26 |
Auxiliar Administrativo |
XIX 2 |
1.152,60 |
|||||
Orlando Zonta |
Motorista Saúde |
850,32 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
Rejane Rufino |
Atendente de Enfermagem |
826,47 |
Atendente de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Roberto Moser |
Atendente de Enfermagem |
826,47 |
Atendente de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Salete Aparecida de Lima |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Sergio Possamai |
Motorista |
850,32 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
Tania Margaretti Lemos |
Atendente de Enfermagem |
789,16 |
Atendente de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
Wilson Carlos da Silva |
Atendente de Enfermagem |
826,47 |
Atendente de Enfermagem |
XIII - 1 |
850,00 |
|||||
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS |
||||||||||
Edlind Butzke Matos Santiago |
Nutricionista |
1.229,52 |
Nutricionista |
XXII 1 |
1.250,00 |
|||||
Juliana Tayna Depiné |
Diretor Cultural |
1.959,43 |
Diretor Cultural |
XLIII 1 |
2.000,00 |
|||||
Adilson da Silva |
Zelador |
696,39 |
Zelador |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Deobaldina Jantsch |
Merendeira I |
348,60 |
Merendeira I |
I 8 |
367,58 |
|||||
Eliana de Oliveira |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Ivanir Branger |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Janete Maria Sevegnani |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Jose Alcir Roza Junior |
Secretario da Educação |
2.943,29 |
Secretario da Educação |
------- |
2.943,29 |
|||||
Lorines Fátima Osório |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Nilzete Guimarães Reis |
Bibliotecária |
1.488,83 |
Bibliotecária |
XXVIII 1 |
1.500,00 |
|||||
Sislaine Olga Dalfovo Bagatoll |
Fonoaudiólogo |
1.229,52 |
Fonoaudiólogo |
XXII 1 |
1.250,00 |
|||||
Tania Maria Pereira Fusinato |
Zelador |
696,39 |
Zelador |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Verônica Prochnov |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Adulce Maria Moser |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Analice Regina Cardozo |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Andreia Feretti Schmitz |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Andreza Gentila Filipini |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Ane Carolina Debarba |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Angela C. Machado Massma |
Merendeira I |
348,60 |
Merendeira I |
I 8 |
367,58 |
|||||
Ariane de F. Botelho da Silva |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Barbara Alessandra Pintarelli |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Carmem Maria Gadotti |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Catia Araceli Cunha Moser |
Diretor de Creche |
1.099,98 |
Diretor Educacional |
XXVIII 1 |
1.500,00 |
|||||
Christiane das Neves Fonseca |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Cinara Machado |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Cláudio Alfredo Geske |
Diretor Esportivo |
1.959,43 |
Diretor Cultural |
XLIII 1 |
2.000,00 |
|||||
Cristiane Munari Reck |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Daiana Gomes de Azevedo |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Débora Juliana Polidoro |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Débora Andreia Leal dos Santos |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Eliane Domingos Bacural |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Dalva Maria Jacinto Felippe |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Elisangela Mahlstedt Klug |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Graciela Ilani Possamai Fey |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Grasiela Debarba |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Iraci Teresa Coelho Prade |
Diretor de Creche |
1.099,98 |
Diretor Educacional |
XXVIII 1 |
1.500,00 |
|||||
Irany Gomes de Freitas Viviani |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Isabel Moreira Hasse |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Isolde Maria Dalmolin Sais |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Ivete Maria Mattiuzzi Sais |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Jane Aparecida F. Vansuita |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Joice Schell |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Juraci Fernandes |
Merendeira I |
348,60 |
Merendeira I |
I 8 |
367,58 |
|||||
Larissa da Silva Costa |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Lauriani da Silva C. dos Santos |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Lilian C. Machado Trindade |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Maria Aparecida Vanelli |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Maria Cacalheri Poffo |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Maria de Lurdes Mori |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Marilene Wolf Merini |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Marineusa Malkowski Strey |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Marlene Heinz |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Marineusa Martins Flor |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Patricia Pahl Morbach |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Regina Aparecida Gomes |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Rita Lenir Vicente Cardozo |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Rosalina Carvalho Correia |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Santa Jandira G Floriano |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Silvia Rosita Poffo Moser |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Terezinha Ap. da Silva |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Vania Pessotti Dias |
Atendente Educação Infantil |
698,35 |
Atendente de Educação Infantil |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Veronica Amabile Girardi Dalpi |
Crecheira |
625,26 |
Crecheira |
I 1 |
640,00 |
|||||
Vilma Reinert |
Servente |
625,26 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I 1 |
640,00 |
|||||
Aristeu Jorge dos Santos |
Motorista Educação |
850,32 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
Gilberto Manoel da Silva |
Motorista Transp. |
850,32 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
Luiz Antonio Borges |
Motorista Educação |
910,93 |
Motorista |
XVI 2 |
969,00 |
|||||
TRANSPORTES E OBRAS |
||||||||||
Adilson Manoel da Silva |
Operador de Maquina |
910,93 |
Operador de Equipamento II |
XIII 5 |
920,07 |
|||||
Adolar Carvalho |
Servente III |
658,08 |
Agente Operacional |
I 3 |
665,86 |
|||||
Alair Sardagna |
Pedreiro II |
856,41 |
Ofic. de manut. e Conservação |
X 5 |
860,53 |
|||||
Dirceu Demarch |
Servente |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Dirceu de Souza Campinas |
Pedreiro I |
665,63 |
Ofic. de manut. e Conservação |
X 1 |
795,00 |
|||||
Edwin Klabunde |
Vigia Noturno |
629,14 |
Guarda de Patrimônio Público |
IV 1 |
710,00 |
|||||
Ervim Possamai |
Secretário de Transp.Ser.Urb. |
2.943,29 |
Secretário de Transp.Ser.Urb. |
-------- |
2.943,29 |
|||||
Flavio Degracia |
Op. Máquina (Carregadeira) |
910,93 |
Operador Equipamento II |
XIII 5 |
920,07 |
|||||
Francisco Valdecir Demarch |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Gabriel Uller |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Gilmar Ferrari |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Guido Lunelli |
Pedreiro I |
665,63 |
Ofic. de manut. e Conservação |
X 1 |
795,00 |
|||||
Ilto Luiz Mattiuzzi |
Eletricista |
1.155,54 |
Eletricista |
XIX 3 |
1.175,65 |
|||||
Iria Ambrosina Sardagna |
Servente |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Irion Gramkow |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Ivanor Dognini |
Motorista |
850,32 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
João Cardoso |
Pedreiro I |
665,63 |
Ofic. de manut. e Conservação |
X 1 |
795,00 |
|||||
João Floriano da Costa |
Servente II |
629,14 |
Agente Operacional |
I 3 |
665,86 |
|||||
João Paulo Floriano da Costa |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Jose da Silva |
Servente III |
658,08 |
Agente Operacional |
I 3 |
665,86 |
|||||
Jucemar Candido |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Leoncio da Cunha |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Leoni da Silva |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Lorival Cavalheri |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Luiz Carlos Wunsch |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Luzmar Gonçalves |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Moacir Pinho |
Mecânico |
1.657,11 |
Mecânico |
XXXI 3 |
1.664,64 |
|||||
Orlando Krause |
Servente IV |
752,33 |
Ofic. de manut. e Conservação |
X 1 |
795,00 |
|||||
Osni Correia |
Servente II |
629,14 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Otavio Avelino da Rocha |
Servente III |
658,08 |
Agente Operacional |
I 3 |
665,86 |
|||||
Vicente Pereira |
Servente I |
625,26 |
Agente Operacional |
I 1 |
640,00 |
|||||
Vilmar Domingos Pessotti |
Motorista |
850,32 |
Motorista |
XVI 1 |
950,00 |
|||||
ANEXO VI
Art. 27, inciso VI
TABELA DE REENQUADRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Nome do Servidor |
Situação |
VALOR ATUAL |
Nível |
VALOR |
Ivanir Tomio |
Pensionista |
230,00 |
|
237,77 |
Izabel Furlani Moser |
Pensionista |
475,52 |
|
491,59 |
Jaime Jose Fistal |
Aposentado |
4.152,30 |
|
4.292,60 |
Maria M C Zimath |
Aposentado |
679,13 |
|
702,08 |
Marlene Poffo |
Aposentado |
956,71 |
|
989,04 |
Pedro Zonta |
Aposentado |
3.57,93 |
|
3.695,72 |
Schirley Cecilia Merini Favero |
Aposentado |
1.854,64 |
|
1.917,31 |
Vilmar Berbembrock |
Aposentado |
410,00 |
|
423,85 |
Bernardo Zimath |
Aposentado |
574,77 |
|
594,19 |
ANEXO VII
Art. 27, Inciso VII
TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS
NÍVEIS |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
|||||||||||
|
I |
640,00 |
652,80 |
665,86 |
679,17 |
692,76 |
706,61 |
720,74 |
735,16 |
749,86 |
764,86 |
780,16 |
795,76 |
|
||||||||||
|
II |
704,00 |
718,08 |
732,44 |
747,09 |
762,03 |
777,27 |
792,82 |
808,67 |
824,85 |
841,35 |
858,17 |
875,34 |
|
||||||||||
|
III |
774,40 |
789,89 |
805,69 |
821,80 |
838,24 |
855,00 |
872,10 |
889,54 |
907,33 |
925,48 |
943,99 |
962,87 |
|
||||||||||
|
IV |
710,00 |
724,20 |
738,68 |
753,46 |
768,53 |
783,90 |
799,58 |
815,57 |
831,88 |
848,52 |
865,49 |
882,80 |
|
||||||||||
|
V |
781,00 |
796,62 |
812,55 |
828,80 |
845,38 |
862,29 |
879,53 |
897,12 |
915,07 |
933,37 |
952,03 |
971,08 |
|
||||||||||
|
VI |
859,10 |
876,28 |
893,81 |
911,68 |
929,92 |
948,52 |
967,49 |
986,84 |
1.006,57 |
1.026,70 |
1.047,24 |
1.068,18 |
|
||||||||||
|
VII |
740,00 |
754,80 |
769,90 |
785,29 |
801,00 |
817,02 |
833,36 |
850,03 |
867,03 |
884,37 |
902,06 |
920,10 |
|
||||||||||
|
VIII |
814,00 |
830,28 |
846,89 |
863,82 |
881,10 |
898,72 |
916,70 |
935,03 |
953,73 |
972,81 |
992,26 |
1.012,11 |
|
||||||||||
|
IX |
895,40 |
913,31 |
931,57 |
950,21 |
969,21 |
988,59 |
1.008,37 |
1.028,53 |
1.049,10 |
1.070,09 |
1.091,49 |
1.113,32 |
|||||||||||
|
X |
795,00 |
810,90 |
827,12 |
843,66 |
860,53 |
877,74 |
895,30 |
913,21 |
931,47 |
950,10 |
969,10 |
988,48 |
|||||||||||
|
XI |
874,50 |
891,99 |
909,83 |
928,03 |
946,59 |
965,52 |
984,83 |
1.004,53 |
1.024,62 |
1.045,11 |
1.066,01 |
1.087,33 |
|||||||||||
|
XII |
961,95 |
981,19 |
1.000,81 |
1.020,83 |
1.041,25 |
1.062,07 |
1.083,31 |
1.104,98 |
1.127,08 |
1.149,62 |
1.172,61 |
1.196,06 |
|||||||||||
|
XIII |
850,00 |
867,00 |
884,34 |
902,03 |
920,07 |
938,47 |
957,24 |
976,38 |
995,91 |
1.015,83 |
1.036,15 |
1.056,87 |
|||||||||||
|
XIV |
935,00 |
953,70 |
972,77 |
992,23 |
1.012,07 |
1.032,32 |
1.052,96 |
1.074,02 |
1.095,50 |
1.117,41 |
1.139,76 |
1.162,55 |
|||||||||||
|
XV |
1.028,50 |
1.049,07 |
1.070,05 |
1.091,45 |
1.113,28 |
1.135,55 |
1.158,26 |
1.181,42 |
1.205,05 |
1.229,15 |
1.253,74 |
1.278,81 |
|||||||||||
|
XVI |
950,00 |
969,00 |
988,38 |
1.008,15 |
1.028,31 |
1.048,88 |
1.069,85 |
1.091,25 |
1.113,08 |
1.135,34 |
1.158,04 |
1.181,21 |
|||||||||||
|
XVII |
1.045,00 |
1.065,90 |
1.087,22 |
1.108,96 |
1.131,14 |
1.153,76 |
1.176,84 |
1.200,38 |
1.224,38 |
1.248,87 |
1.273,85 |
1.299,33 |
|||||||||||
|
XVIII |
1.149,50 |
1.172,49 |
1.195,94 |
1.219,86 |
1.244,26 |
1.269,14 |
1.294,52 |
1.320,41 |
1.346,82 |
1.373,76 |
1.401,23 |
1.429,26 |
|||||||||||
|
XIX |
1.130,00 |
1.152,60 |
1.175,65 |
1.199,17 |
1.223,15 |
1.247,61 |
1.272,56 |
1.298,01 |
1.323,98 |
1.350,45 |
1.377,46 |
1.405,01 |
|||||||||||
|
XX |
1.243,00 |
1.267,86 |
1.293,22 |
1.319,08 |
1.345,46 |
1.372,37 |
1.399,82 |
1.427,82 |
1.456,37 |
1.485,50 |
1.515,21 |
1.545,51 |
|||||||||||
|
XXI |
1.367,30 |
1.394,65 |
1.422,54 |
1.450,99 |
1.480,01 |
1.509,61 |
1.539,80 |
1.570,60 |
1.602,01 |
1.634,05 |
1.666,73 |
1.700,07 |
|||||||||||
|
XXII |
1.250,00 |
1.275,00 |
1.300,50 |
1.326,51 |
1.353,04 |
1.380,10 |
1.407,70 |
1.435,86 |
1.464,57 |
1.493,87 |
1.523,74 |
1.554,22 |
|||||||||||
|
XXIII |
1.375,00 |
1.402,50 |
1.430,55 |
1.459,16 |
1.488,34 |
1.518,11 |
1.548,47 |
1.579,44 |
1.611,03 |
1.643,25 |
1.676,12 |
1.709,64 |
|||||||||||
|
XXIV |
1.512,50 |
1.542,75 |
1.573,61 |
1.605,08 |
1.637,18 |
1.669,92 |
1.703,32 |
1.737,39 |
1.772,13 |
1.807,58 |
1.843,73 |
1.880,60 |
|||||||||||
|
XXV |
1.400,00 |
1.428,00 |
1.456,56 |
1.485,69 |
1.515,41 |
1.545,71 |
1.576,63 |
1.608,16 |
1.640,32 |
1.673,13 |
1.706,59 |
1.740,72 |
|||||||||||
|
XXVI |
1.540,00 |
1.570,80 |
1.602,22 |
1.634,26 |
1.666,95 |
1.700,28 |
1.734,29 |
1.768,98 |
1.804,36 |
1.840,44 |
1.877,25 |
1.914,80 |
|||||||||||
|
XXVII |
1.694,00 |
1.727,88 |
1.762,44 |
1.797,69 |
1.833,64 |
1.870,31 |
1.907,72 |
1.945,87 |
1.984,79 |
2.024,49 |
2.064,98 |
2.106,28 |
|||||||||||
|
XXVIII |
1.500,00 |
1.530,00 |
1.560,60 |
1.591,81 |
1.623,65 |
1.656,12 |
1.689,24 |
1.723,03 |
1.757,49 |
1.792,64 |
1.828,49 |
1.865,06 |
|||||||||||
|
XXIX |
1.650,00 |
1.683,00 |
1.716,66 |
1.750,99 |
1.786,01 |
1.821,73 |
1.858,17 |
1.895,33 |
1.933,24 |
1.971,90 |
2.011,34 |
2.051,57 |
|||||||||||
|
XXX |
1.815,00 |
1.851,30 |
1.888,33 |
1.926,09 |
1.964,61 |
2.003,91 |
2.043,98 |
2.084,86 |
2.126,56 |
2.169,09 |
2.212,47 |
2.256,72 |
|||||||||||
|
XXXI |
1.600,00 |
1.632,00 |
1.664,64 |
1.697,93 |
1.731,89 |
1.766,53 |
1.801,86 |
1.837,90 |
1.874,66 |
1.912,15 |
1.950,39 |
1.989,40 |
|||||||||||
|
XXXII |
1.760,00 |
1.795,20 |
1.831,10 |
1.867,73 |
1.905,08 |
1.943,18 |
1.982,05 |
2.021,69 |
2.062,12 |
2.103,36 |
2.145,43 |
2.188,34 |
|||||||||||
|
XXXIII |
1.936,00 |
1.974,72 |
2.014,21 |
2.054,50 |
2.095,59 |
2.137,50 |
2.180,25 |
2.223,86 |
2.268,33 |
2.313,70 |
2.359,97 |
2.407,17 |
|||||||||||
|
XXXIV |
1.700,00 |
1.734,00 |
1.768,68 |
1.804,05 |
1.840,13 |
1.876,94 |
1.914,48 |
1.952,77 |
1.991,82 |
2.031,66 |
2.072,29 |
2.113,74 |
|||||||||||
|
XXXV |
1.870,00 |
1.907,40 |
1.945,55 |
1.984,46 |
2.024,15 |
2.064,63 |
2.105,92 |
2.148,04 |
2.191,00 |
2.234,82 |
2.279,52 |
2.325,11 |
|||||||||||
|
XXXVI |
2.057,00 |
2.098,14 |
2.140,10 |
2.182,90 |
2.226,56 |
2.271,09 |
2.316,52 |
2.362,85 |
2.410,10 |
2.458,31 |
2.507,47 |
2.557,62 |
|||||||||||
|
XXXVII |
1.800,00 |
1.836,00 |
1.872,72 |
1.910,17 |
1.948,38 |
1.987,35 |
2.027,09 |
2.067,63 |
2.108,99 |
2.151,17 |
2.194,19 |
2.238,07 |
|||||||||||
|
XXXVIII |
1.980,00 |
2.019,60 |
2.059,99 |
2.101,19 |
2.143,22 |
2.186,08 |
2.229,80 |
2.274,40 |
2.319,89 |
2.366,28 |
2.413,61 |
2.461,88 |
|||||||||||
|
XXXIX |
2.178,00 |
2.221,56 |
2.265,99 |
2.311,31 |
2.357,54 |
2.404,69 |
2.452,78 |
2.501,84 |
2.551,87 |
2.602,91 |
2.654,97 |
2.708,07 |
|||||||||||
|
XL |
1.900,00 |
1.938,00 |
1.976,76 |
2.016,30 |
2.056,62 |
2.097,75 |
2.139,71 |
2.182,50 |
2.226,15 |
2.270,68 |
2.316,09 |
2.362,41 |
|||||||||||
|
XLI |
2.090,00 |
2.131,80 |
2.174,44 |
2.217,92 |
2.262,28 |
2.307,53 |
2.353,68 |
2.400,75 |
2.448,77 |
2.497,74 |
2.547,70 |
2.598,65 |
|||||||||||
|
XLII |
2.299,00 |
2.344,98 |
2.391,88 |
2.439,72 |
2.488,51 |
2.538,28 |
2.589,05 |
2.640,83 |
2.693,64 |
2.747,52 |
2.802,47 |
2.858,52 |
|||||||||||
|
XLIII |
2.000,00 |
2.040,00 |
2.080,80 |
2.122,42 |
2.164,86 |
2.208,16 |
2.252,32 |
2.297,37 |
2.343,32 |
2.390,19 |
2.437,99 |
2.486,75 |
|||||||||||
|
XLIV |
2.200,00 |
2.244,00 |
2.288,88 |
2.334,66 |
2.381,35 |
2.428,98 |
2.477,56 |
2.527,11 |
2.577,65 |
2.629,20 |
2.681,79 |
2.735,42 |
|||||||||||
|
XLV |
2.420,00 |
2.468,40 |
2.517,77 |
2.568,12 |
2.619,49 |
2.671,88 |
2.725,31 |
2.779,82 |
2.835,42 |
2.892,12 |
2.949,97 |
3.008,97 |
|||||||||||
|
XLVI |
2.200,00 |
2.244,00 |
2.288,88 |
2.334,66 |
2.381,35 |
2.428,98 |
2.477,56 |
2.527,11 |
2.577,65 |
2.629,20 |
2.681,79 |
2.735,42 |
|||||||||||
|
XLVII |
2.420,00 |
2.468,40 |
2.517,77 |
2.568,12 |
2.619,49 |
2.671,88 |
2.725,31 |
2.779,82 |
2.835,42 |
2.892,12 |
2.949,97 |
3.008,97 |
|||||||||||
|
XLVIII |
2.662,00 |
2.715,24 |
2.769,54 |
2.824,94 |
2.881,43 |
2.939,06 |
2.997,84 |
3.057,80 |
3.118,96 |
3.181,34 |
3.244,96 |
3.309,86 |
|||||||||||
|
XLIX |
2.390,00 |
2.437,80 |
2.486,56 |
2.536,29 |
2.587,01 |
2.638,75 |
2.691,53 |
2.745,36 |
2.800,27 |
2.856,27 |
2.913,40 |
2.971,66 |
|||||||||||
|
L |
2.629,00 |
2.681,58 |
2.735,21 |
2.789,92 |
2.845,71 |
2.902,63 |
2.960,68 |
3.019,89 |
3.080,29 |
3.141,90 |
3.204,74 |
3.268,83 |
|||||||||||
|
LI |
2.891,90 |
2.949,74 |
3.008,73 |
3.068,91 |
3.130,29 |
3.192,89 |
3.256,75 |
3.321,88 |
3.388,32 |
3.456,09 |
3.525,21 |
3.595,71 |
|||||||||||
|
LII |
2.550,00 |
2.601,00 |
2.653,02 |
2.706,08 |
2.760,20 |
2.815,41 |
2.871,71 |
2.929,15 |
2.987,73 |
3.047,49 |
3.108,44 |
3.170,60 |
|||||||||||
|
LIII |
2.805,00 |
2.861,10 |
2.918,32 |
2.976,69 |
3.036,22 |
3.096,95 |
3.158,89 |
3.222,06 |
3.286,50 |
3.352,23 |
3.419,28 |
3.487,66 |
|||||||||||
|
LIV |
3.085,50 |
3.147,21 |
3.210,15 |
3.274,36 |
3.339,84 |
3.406,64 |
3.474,77 |
3.544,27 |
3.615,16 |
3.687,46 |
3.761,21 |
3.836,43 |
|||||||||||
|
LV |
2.700,00 |
2.754,00 |
2.809,08 |
2.865,26 |
2.922,57 |
2.981,02 |
3.040,64 |
3.101,45 |
3.163,48 |
3.226,75 |
3.291,28 |
3.357,11 |
|||||||||||
|
LVI |
2.970,00 |
3.029,40 |
3.089,99 |
3.151,79 |
3.214,82 |
3.279,12 |
3.344,70 |
3.411,60 |
3.479,83 |
3.549,42 |
3.620,41 |
3.692,82 |
|||||||||||
|
LVII |
3.267,00 |
3.332,34 |
3.398,99 |
3.466,97 |
3.536,31 |
3.607,03 |
3.679,17 |
3.752,76 |
3.827,81 |
3.904,37 |
3.982,45 |
4.062,10 |
|||||||||||
|
LVIII |
3.000,00 |
3.060,00 |
3.121,20 |
3.183,62 |
3.247,30 |
3.312,24 |
3.378,49 |
3.446,06 |
3.514,98 |
3.585,28 |
3.656,98 |
3.730,12 |
|||||||||||
|
LIX |
3.300,00 |
3.366,00 |
3.433,32 |
3.501,99 |
3.572,03 |
3.643,47 |
3.716,34 |
3.790,66 |
3.866,48 |
3.943,81 |
4.022,68 |
4.103,14 |
|||||||||||
|
LX |
3.630,00 |
3.702,60 |
3.776,65 |
3.852,19 |
3.929,23 |
4.007,81 |
4.087,97 |
4.169,73 |
4.253,12 |
4.338,19 |
4.424,95 |
4.513,45 |
|||||||||||
ANEXO VIII
Art. 27, inciso VIII
QUESTIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Nome do Servidor: |
|
Departamento de Lotação: |
|
Cargo que Ocupa: |
|
Data de Admissão: |
|
Identificação da Avaliação: |
|
Tipo da Avaliação: |
|
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES.
No período de avaliação o(a) servidor(a)
não apresentou faltas injustificadas.
No período de avaliação o(a) servidor(a)
não recebeu nenhuma advertência.
No período de avaliação o(a) servidor(a)
esteve designado dias para ocupar cargo em comissão.
No período de avaliação o(a) servidor(a)
não sofreu nenhuma suspensão.
1. Idoneidade Moral |
1.1. Ética Profissional |
1.1.1. Guarda sigilo quanto as informações da instituição. |
Avalie o comportamento do servidor com relação às informações confidenciais do seu trabalho, que lhe são repassadas pela chefia imediata ou que tem acesso em decorrência da função. |
a. ( ) O servidor geralmente guarda sigilo sobre as informações confidenciais de seu trabalho. |
b. ( ) O servidor sempre mantém em sigilo as informações do seu trabalho. |
c. ( ) O servidor já vazou informações confidenciais, não merecendo, portanto, confiança de superiores e colegas. |
d. ( ) Pela forma como o servidor costuma agir não é conveniente repassar-lhe informações sigilosas e confidenciais do local de trabalho. |
e. ( ) O Servidor tem sido impecável na manutenção de sigilo e confidências que lhe são confiadas, merecendo confiança total dos superiores e servindo de exemplo aos demais colegas do trabalho. |
1.1.2. Observância da hierarquia. |
Avalie o grau em que o servidor observa, e cumpre a hierarquia funcional dentro do ambiente de trabalho: |
a. ( ) O servidor raramente observa e cumpre a hierarquia funcional. |
b. ( ) O servidor não observa, nem cumpre seu posicionamento hierárquico e seus limites de atribuições |
c. ( ) O servidor observa a hierarquia funcional, porém as vezes atropela e não cumpre a delegação de competência que lhe é atribuida. |
d. ( ) O Servidor sempre cumpre com responsabilidade a hierarquia funcional. |
e. ( ) O Servidor além de não observar a hierarquia costuma promover a discórdia entre a chefia e os subordinados. |
1.2. Relacionamento Interpessoal |
1.2.1. Ambiente de trabalho. |
Avalie a forma com que o Servidor costuma agir e procura manter um bom clima de trabalho: |
a. ( ) O servidor age mantendo um bom clima de trabalho. |
b. ( ) O servidor não se envolve com o seu grupo de trabalho. |
c. ( ) O servidor mantém uma certa distância de seus colegas, mas respeita as diferenças individuais e coletivas. |
d. ( ) O servidor não se integra ao grupo de trabalho e nem sempre os trata com respeito e dignidade. |
e. ( ) O Servidor mantém sempre um bom clima de trabalho e age procurando elevar a moral e de seus colegas e demais servidores. |
1.2.2. Relacionamento com a comunidade escolar. |
Avalie a maneira como o Servidor se relaciona na comunidade em |
a. ( ) O servidor demonstra educação porém, às vezes tem um temperamento explosivo. |
b. ( ) O servidor demonstra ser uma pessoa educada e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com que trata as pessoas. |
c. ( ) O servidor tem temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente com as pessoas com quem convive. |
d. ( ) O servidor trata a todos com educação, mostrando ser ponderado com as pessoas. |
e. ( ) O servidor é demasiadamente anti-social, criando constantemente atritos e desavenças mo ambiente de trabalho. |
1.3. Zelo por Equipamentos e Materiais |
1.3.1. Materiais de trabalho. |
Avalie o grau de interesse e preocupação que o servidor apresenta pela guarda, zelo e economia dos materiais de trabalho: |
a. ( ) O servidor não é zeloso nem econômico com seus materiais. |
b. ( ) O servidor tem um grande senso de responsabilidade, mostrando-se zeloso e procura economizar os materiais de trabalho. |
c. ( ) O servidor não é zeloso nem econômico com os materiais da escola, incorrendo no desvio dos mesmos. |
d. ( ) O servidor é responsável com o zelo de seus materiais, mas não prima pela economia dos mesmos. |
e. ( ) O servidor além de responsável, zeloso e econômico, procura difundir entre os demais colegas a importância e necessidade da questão. |
1.3.2. Patrimônio público. |
Avalie o em que nível o servidor contribui para a conservação do patrimônio público |
a. ( ) O servidor utiliza o bem público de maneira adequada. |
b. ( ) O servidor demonstra interesse com o patrimônio público, utilizando-o de forma adequada, preocupando-se com sua manutenção e conservação. |
c. ( ) O servidor se utiliza do patrimônio público, sem no entanto se importar com sua conservação. |
d. ( ) O servidor utiliza-se de forma inadequada dos bens públicos, demonstrando ser desnecessário zelar pela sua conservação. |
e. ( ) O servidor é totalmente desleixado e irresponsável no trato e uso dos bens públicos, constantemente causando danos aos mesmos. |
1.4. Postura Profissional |
1.4.1. Receptividade às criticas. |
Avalie o nível de receptividade do servidor a críticas que lhe são dirigidas: |
a. ( ) O servidor é receptivo a críticas, discute-as, analisa-as e adota aquelas que proporcionam melhoria à instituição e ao seu local de trabalho. |
b. ( ) O servidor ouve as críticas, porém não as utiliza para progredir profissionalmente. |
c. ( ) O servidor não gosta de ser criticado e revolta-se quando isso ocorre. |
d. ( ) O servidor mostra-se indiferente às críticas que lhe são dirigidas. |
e. ( ) O servidor quando recebe críticas analisa-as e adota aquelas que julga convenientes. |
1.4.2. Capacidade de decidir e inovar. |
Avalie o a capacidade que o Servidor possui para decidir e inovar diante de novas situações: |
a. ( ) Não apresenta idéias e nem procura tomar a frente diante de novas situações. |
b. ( ) Demonstra potencial para inovar e decidir, pondo em prática ocasionalmente. |
c. ( ) Demonstra potencial para inovar e decidir mas não pratica. |
d. ( ) Normalmente está a frente de novas situações, tomando decisões e resolvendo problemas. |
e. ( ) Além de não apresentar idéias e criatividade, atrapalha os colegas que tomam a frente nas inovações e decisões importantes. |
1.4.3. Superação de dificuldades. |
Avalie o grau em que o Servidor supera as dificuldades e carências profissionais: |
a. ( ) O servidor tem facilidade e sempre supera as dificuldades que surgem no trabalho. |
b. ( ) Ocasionalmente o servidor consegue superar as dificuldades. |
c. ( ) Raramente o servidor consegue superar as dificuldades no trabalho. |
d. ( ) Normalmente o servidor supera as carências profissionais e dificuldades que surgem no trabalho. |
e. ( ) O Servidor tem muita dificuldade de superação e dificilmente consegue superar as carências profissionais. |
2. Assiduidade |
2.1. Presença ao Trabalho e Pontualidade |
2.1.1. Freqüência no local de trabalho. |
Avalie o grau de freqüência com que o servidor se faz presente ao local do trabalho: |
a. ( ) O servidor não faltou ao trabalho até o presente momento. |
b. ( ) O servidor raramente falta ao trabalho, porém sempre apresenta justificativa. |
c. ( ) O servidor raramente falta ao trabalho, porém não costuma apresentar justificativa. |
d. ( ) O servidor além de faltar com muita freqüência ao trabalho, nunca apresenta justificativa. |
e. ( ) O servidor falta com muita freqüência ao trabalho, porém sempre apresenta justificativa. |
2.1.2. Permanência no local de trabalho. |
Avalie o grau de permanência do servidor em seu local de trabalho: |
a. ( ) Não se ausenta do local de trabalho. |
b. ( ) Raramente ausenta-se, porém não justifica. |
c. ( ) Raramente ausenta-se, porém justifica. |
d. ( ) Ausenta-se com freqüência do local de trabalho, com justificativa. |
e. ( ) Ausenta-se com freqüência do local de trabalho, sem justificativa. |
2.1.3. Observância de horário e comparecimentos. |
||
Avalie a capacidade do servidor de cumprir horários ou compromissos rotineiros de seu trabalho: |
||
a. ( ) O servidor não se atrasa demonstrando sempre bastante pontualidade. |
||
b. ( ) Eventualmente se atrasa na chegada ao trabalho ou a algum compromisso. |
||
c. ( ) Raramente se atrasa na chegada ao trabalho ou algum compromisso |
||
d. ( ) Quase sempre chega atrasado ao trabalho ou compromisso. |
||
e. ( ) Eventualmente se atrasa ao trabalho ou a compromisso, por motivo alheio a sua vontade. |
||
3. Disciplina |
||
3.1. Comprometimento, Interesse e Iniciativa |
3.1.1. Zelo e dedicação às suas atribuições. |
Avalie em que nível o servidor exerce com zelo e dedicação as suas atribuições: |
a. ( ) O servidor sempre, com muita freqüência, exerce com zelo e dedicação as suas atribuições. |
b. ( ) O servidor esporadicamente exerce com zelo as suas atribuições. |
c. ( ) O servidor raramente exerce com dedicação e zelo as suas atribuições. |
d. ( ) O servidor quase sempre exerce as suas atribuições com zelo e dedicação, |
e. ( ) O servidor dificilmente tem desenvolvido as suas atribuições com zelo e dedicação. |
3.1.2. Responsabilidade com o trabalho. |
Avaliei o grau em que o Servidor atende aos prazos previstos e o nível de supervisão necessário. |
a. ( ) O servidor realiza todas as suas tarefas, cumprindo sempre os prazos determinados, dispensando fiscalização. |
b. ( ) O servidor merece confiança e raramente necessita de fiscalização. |
c. ( ) O servidor costuma precisar ser alertado quando ao cumprimento de suas tarefas. |
d. ( ) É impossível depender de seus serviços, e necessita de constante vigilância. |
e. ( ) Em hipótese alguma se pode confiar e depender de seus serviços, pois é muito irresponsável. |
4. Eficiência e Produtividade |
4.1. Qualidade no Trabalho e Conhecimento |
4.1.1. Qualidade dos trabalhos realizados. |
Avalie a exatidão, apresentação, ordem e o cuidado com que o servidor realiza este trabalho. |
a. ( ) Os documentos demonstram clareza, objetividade, denotando cuidado no seu feitio e manuseio. |
b. ( ) Os documentos contém erros e o trabalho denota falta de cuidado, de clareza e objetividade, além de atraso. |
c. ( ) Os documentos geralmente satisfazem a solicitação. |
d. ( ) Não entrega os documentos na data prevista. |
e. ( ) Os documentos tem objetividade mas não demonstram muita clareza. |
4.1.2. Conhecimento na área. |
Avalie o conhecimento e domínio que o servidor possui sobre o trabalho realizado. |
a. ( ) Domina totalmente os conhecimentos e desempenha bem sua função. |
b. ( ) Satisfaz as exigências do cargo. |
c. ( ) Possui conhecimento na área, mas precisa melhorar. |
d. ( ) Possui conhecimento insuficiente e/ou ultrapassado. |
e. ( ) O servidor ao possui nenhum conhecimento e a falta de domínio põe em risco o desempenho e rendimento da função. |
5. Aperfeiçoamento e Expectativa Profissional |
5.1. Colaboração, Aperfeiçoamento e Expectativa Profissional |
5.1.1. Colaboração com colegas de trabalho. |
Avalie a disponibilidade que o servidor possui em colaborar com a equipe de trabalho. |
a. ( ) Regularmente mostra boa vontade em colaborar com o grupo de trabalho. |
b. ( ) Colabora com o grupo de trabalho quando solicitado. |
c. ( ) É prestativo, colaborando com a equipe de trabalho. |
d. ( ) Não mostra disponibilidade em colaborar com o grupo de trabalho. |
e. ( ) Sempre está disponível, tem grande preocupação em colaborar e ver o progresso de toda a equipe de trabalho. |
5.1.2. Aperfeiçoamento e atualização. |
Avalie se o servidor aprimora e/ou atualiza seus conhecimentos considerando as oportunidades oferecidas pela Instituição. |
a. ( ) Atualização do conhecimento raramente é procurada pelo servidor. |
b. ( ) Procura manter-se atualizado, aprimorando seus conhecimentos. |
c. ( ) Eventualmente procura atualizar-se, apenas para manter seus conhecimentos. |
d. ( ) O servidor não demonstra interesse em atualizar-se. |
e. ( ) O servidor é muito preocupado e está sempre atento as oportunidades para aprimorar seus conhecimentos e de toda a equipe que o cerca. |
5.1.3. Atinge a expectativa da área em que atua. |
Avalie se o servidor atinge as expectativas da área em que atua. |
a. ( ) O servidor atinge totalmente as expectativas da área. |
b. ( ) O servidor ocasionalmente atinge as expectativas da área. |
c. ( ) Na maioria das vezes atinge as expectativas da área. |
d. ( ) O servidor atinge muito pouco as expectativas da área. |
e. ( ) O servidor tem desempenho excelente, inclusive superando as expectativas esperadas. |
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO
ANEXO IX
Art. 27, Inciso IX
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A CADA QUESITO DAS AVALIAÇÕES
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
1. Idoneidade Moral |
A |
B |
C |
D |
E |
1.1. Ética Profissional |
|||||
1.1.1. Guarda sigilo quanto as informações da instituição. |
3 |
4 |
2 |
1 |
5 |
1.1.2. Observância da hierarquia. |
3 |
2 |
4 |
5 |
1 |
1.2. Relacionamento Interpessoal |
|||||
1.2.1. Ambiente de trabalho. |
4 |
2 |
3 |
1 |
5 |
1.2.2. Relacionamento com a comunidade escolar. |
3 |
5 |
2 |
4 |
1 |
1.3. Zelo por Equipamentos e Materiais |
|||||
1.3.1. Materiais de trabalho. |
2 |
4 |
1 |
3 |
5 |
1.3.2. Patrimônio público. |
4 |
5 |
3 |
2 |
1 |
1.4. Postura Profissional |
|||||
1.4.1. Receptividade às criticas. |
5 |
3 |
1 |
2 |
4 |
1.4.2. Capacidade de decidir e inovar. |
2 |
4 |
3 |
5 |
1 |
1.4.3. Superação de dificuldades. |
5 |
3 |
2 |
4 |
1 |
2. Assiduidade |
A |
B |
C |
D |
E |
2.1. Presença ao Trabalho e Pontualidade |
|||||
2.1.1. Freqüência no local de trabalho. |
5 |
4 |
3 |
1 |
2 |
2.1.2. Permanência no local de trabalho. |
5 |
3 |
4 |
2 |
1 |
2.1.3. Observância de horário e comparecimentos. |
5 |
2 |
4 |
1 |
3 |
3. Disciplina |
A |
B |
C |
D |
E |
3.1. Comprometimento, Interesse e Iniciativa |
|||||
3.1.1. Zelo e dedicação às suas atribuições. |
5 |
3 |
2 |
4 |
1 |
3.1.2. Responsabilidade com o trabalho. |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
4. Eficiência e Produtividade |
A |
B |
C |
D |
E |
4.1. Qualidade no Trabalho e Conhecimento |
|||||
4.1.1. Qualidade dos trabalhos realizados. |
5 |
1 |
4 |
2 |
3 |
4.1.2. Conhecimento na área. |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
5. Aperfeiçoamento e Expectativa Profissional |
A |
B |
C |
D |
E |
|
5.1. Colaboração, Aperfeiçoamento e Expectativa Profissional |
||||||
5.1.1. Colaboração com colegas de trabalho. |
2 |
3 |
4 |
1 |
5 |
|
5.1.2. Aperfeiçoamento e atualização. |
2 |
4 |
3 |
1 |
5 |
|
5.1.3. Atinge a expectativa da área em que atua. |
4 |
2 |
3 |
1 |
5 |
|
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO |
[1] O nível I está previsto para 40 horas semanais, para o cargo de merendeira é proporcional a 20 horas semanais
[2] Alterado conforme art. 15 da LC n°123, de 17/05/2012
[3] Alterado conforme art. 15 da LC n°123, de 17/05/2012
[4] Alterado conforme art. 15 da LC n°123, de 17/05/2012
[5] Alterado conforme art. 15 da LC n°123, de 17/05/2012
[6] Alterado conforme art. 15 da LC n°123, de 17/05/2012
[7] Valor do nível XXXIV, de acordo com o Decreto n° 2502, de 07/032013 que atualiza as tabelas de vencimento.
[8] idem
[9] Valor atualizado de acordo com o Decreto nº 2369, de 10/01/2012 e Decreto nº 2381, de 01/02/2012
[10] Valor atualizado de acordo com o Decreto nº 2369, de 10/01/2012 e Decreto nº 2381, de 01/02/2012
[11] Valor atualizado de acordo com o Decreto nº 2369, de 10/01/2012 e Decreto nº 2381, de 01/02/2012
[12] idem