Revogada
pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 087,
22 de outubro de 2008
Cria Cargo de Psicólogo no Quadro de
Pessoal da Administração Municipal.
PEDRO MOSER, Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1
º - Fica criado mais um cargo de
Psicólogo, símbolo PSI, carga horária semanal de 20 horas, do Quadro de Pessoal
da Administração Direta Anexo VII, Grupo
Serviço de Apoio a Saúde - SAS
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII
GRUPO DE
APOIO A SAÚDE - SAS
Categoria
|
Símbolo
|
Carga Horária semanal
|
Vencimento R$
|
Psicólogo (a)
|
PSI
|
20
|
999,26
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A
GRUPO I DE
APOIO A SAÚDE - SAS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Psicólogo (a)
|
PSI
|
02
|
Certificado
de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B
GRUPO I DE
APOIO A SAÚDE - SAS
|
|
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Psicólogo (a)
|
Participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos
processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;
Elaborar
e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;
Técnicas
psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a
orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na
identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo,
em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.
Atendimento
familiar, e individual, visitas domiciliares;
Assessoria
e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;
Executa
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores Hierárquicos.
|
Art. 2º - Fica, pela presente lei, atualizados os Anexos:
VII, VII-A e VII-B do Grupo de Serviços de Apoio a Saúde, que são parte
integrante desta lei.
Art. 3.º - O Executivo
Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas
nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º- Esta Lei entra em
vigor em na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 22 de outubro de 2008.
Pedro Moser
Prefeito Municipal
Publicada a Presente Lei
Complementar na forma Regulamentar.
Município de Ascurra em, 22 de
outubro de 2008.
Maria de Fátima Martins Poffo
Fiscal de Tributos
ANEXOS
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II
GRUPO DE APOIO E
ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO
R$
|
Bibliotecário
|
BIBL
|
40
|
1.218,93
|
Atendente
de Educação Infantil
|
AEI
|
40
|
549,26
|
Crecheiras
|
CRE
|
40
|
485,22
|
Fonoaudiólogo
|
FON
|
20
|
999,26
|
Merendeiras
|
MMD-1
|
20
|
295,32
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
678,00
|
Nutricionista
|
NUT
|
20
|
999,26
|
Orientador
Educacional
|
ORE
|
20
|
598,88
|
Psicólogo
|
PSI
|
20
|
999,26
|
Serventes
|
SVT-1
|
40
|
485,22
|
Zelador
|
ZEL
|
40
|
547,61
|
QUADRO DE PESSOAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II-A
GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Bibliotecário
|
|
01
|
Formação
a nível de graduação em
Biblioteconomia oficialmente
reconhecido e registrado na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura.
|
Atendente
de Educação Infantil
|
|
25
|
2.º grau completo e conhecimentos específicos na
área de educação infantil.
|
Crecheiras
|
|
22
|
Com experiência na área de atuação e aptidão para
lidar com crianças
|
Fonoaudiólogo
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de conclusão de
curso superior de graduação plena em Fonoaudiologia com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
|
Merendeiras
|
|
10
|
Com experiência na área de atuação
|
Motorista
|
|
05
|
Habilitação e experiência para área de atuação
|
Nutricionista
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de conclusão de
curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
|
Orientador
Educacional
|
|
01
|
Habilitação específica para o ensino fundamental,
obtida em curso superior à nível de graduação.
|
Psicólogo
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de conclusão de
curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
|
Serventes
|
|
13
|
Com experiência na área de atuação
|
Zelador
|
|
02
|
Com experiência na área de atuação
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B
GRUPO DE
APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Bibliotecário (a)
|
Organizar,
dirigir e executar serviços técnicos de repartições públicas municipais e
autarquias; e o ensino de biblioteconomia; fiscalizar estabelecimentos de
ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;
administrar e dirigir e organizar bibliotecas; organizar e dirigir serviços
de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de
manuscritos e livros, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de
bibliografia e referência; executar
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Servente
|
Executar
trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências
escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis,
utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e
outros para manter as condições de higiene e conservação;
Arrumar
banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário,
toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os
em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;
Preparar
a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com
as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando
as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento
sadio das mesmas;
Separar os materiais a serem utilizados na
confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e
outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;
Preparar os alimentos, de maneira a garantir
a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;
Controlar o estoque de ingredientes,
verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para
providenciar as reposições necessárias;
-Executar
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
QUADRO DE PESSOAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV
GRUPO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Engenheiro
Florestal (a)
|
ENGF
|
14
|
921,28
|
Auxiliar
Veterinário
|
AUV
|
44
|
1.027,82
|
Inseminador
|
ENS
|
44
|
772,37
|
Médico
Veterinário
|
MEV
|
20
|
1.393,00
|
Operador
de Máquina Retroescavadeira
|
OPM-2
|
44
|
936,78
|
Operador
de Trator Pneus
|
OPM-4
|
44
|
729,36
|
Servente
|
STE
|
44
|
485,22
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
678,00
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE
APOIO A AGRICULTURA SGAA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Engenheiro
Florestal (a)
|
|
01
|
Formação a nível de
graduação e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
|
Auxiliar
Veterinário
|
|
01
|
1.º grau completo e/ou curso de formação na área
de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves
|
Inseminador
|
|
01
|
Experiência na área de atuação
|
Médico
Veterinário
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de conclusão de
curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
|
Operador
de Máquina Retroescavadeira
|
|
01
|
Habilitação para o cargo ou comprovada experiência
na área de atuação.
|
Operador
de Trator Pneus
|
|
03
|
Habilitação para o cargo e/ou comprovada
experiência na área de atuação
|
Servente
|
|
02
|
Experiência na área
|
Motorista
|
|
01
|
Carteira de habilitação de acordo como veículo e
comprovada experiência na área de atuação.
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B
GRUPO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Engenheiro Florestal (a)
|
participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o
desenvolvimento sustentável; coordenar
o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e
executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de
ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar,
operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e
plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a
conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e
linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na
elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável;
coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais
por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em
áreas florestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de
extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução
de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria
prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de
matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e
transporte florestal; executar outras atividades correlatas ou
complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
|
QUADRO DE PESSOAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO
ATA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Procurador
(a)
|
PRO
|
40
|
2.085,59
|
Engenheiro Civil (a)
|
ENG-I
|
14
|
921,28
|
|
Auxiliar
Administrativo
|
AUX
|
40
|
920,23
|
Fiscal
de Tributos e Posturas
|
FTP
|
40
|
1.481,98
|
Recepcionista
|
REP
|
40
|
661,63
|
Supervisor
de Adm. e Pessoal
|
SAP
|
40
|
1.551,97
|
Técnico
Contábil
|
TEC
|
40
|
1.821,24
|
Tesoureiro
|
TES
|
40
|
1.481,98
|
Telefonista
|
Tel
|
36
|
920,23
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V
B
GRUPO I ATIVIDADES
TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Procurador (a)
|
Assessorar
o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica
submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao
Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos
quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias
judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem
jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da
Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o
Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área..
|
Engenheiro Civil (a)
|
Participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o
desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação,
no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim
como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras,
relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes,
estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando
características e especificações do
projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e
outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade
exigidos; executa outras atividades
correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
|
QUADRO DE PESSOAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A
GRUPO I ATIVIDADES
TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Procurador
(a)
|
PRO
|
02
|
Formação a nível de
graduação e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
|
Engenheiro
Civil
|
ENG-I
|
01
|
Formação a nível de
graduação e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
|
Recepcionista
|
|
01
|
2.º
grau completo , noções de informática
|
Supervisor
de Adm. e Pessoal
|
|
01
|
2.º
grau completo e experiência anterior na área
|
Técnico
Contábil
|
|
01
|
2.º
grau completo com diploma de técnico em contabilidade, registrado
|
Tesoureiro
|
|
01
|
2.º
grau completo e experiência em serviços administrativos.
|
Auxiliar
Administrativo
|
|
04
|
2.º
Grau completo, noções de informática e na área administrativa e tributária.
|
Fiscal
de Tributos e Posturas
|
|
01
|
2.
º grau completo e/ou cursando 3.º grau nas áreas de direito, ciências
contábeis, administração ou economia, no mínimo no 5.º semestre, com
experiência na área e portador de CNH para veículos leves.
|
Telefonista
|
|
01
|
2.º
grau completo e experiência na área de atuação.
|
GRUPO II SERVIÇOS GERAIS
DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO R$
|
Zelador
|
ZEL
|
40
|
547,60
|
GRUPO II SERVIÇOS GERAIS
DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Zelador
|
|
03
|
Alfabetizado
e com experiência em serviços gerais de limpeza
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI
GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO
TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Operador
de máquina carregadeira e patrola
|
OPM
1
|
44
|
729,36
|
Operador
de máquina em geral
|
OPG
|
44
|
936,78
|
Operador
de máquina trator esteira
|
OPM-3
|
44
|
729,36
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
678,00
|
Mecânico
|
COM
|
44
|
1.361,50
|
Servente
|
STE
|
44
|
485,22
|
Servente
II
|
STE-II
|
44
|
490,63
|
Servente
III
|
STE-III
|
44
|
515,16
|
Servente
IV
|
STE-IV
|
44
|
595,00
|
Pedreiro
|
PDO
|
44
|
521,54
|
Pedreiro
II
|
PDO-II
|
44
|
683,17
|
Vigia
Noturno
|
VIGN
|
44
|
490,63
|
Auxiliar
de Mecânico
|
AM
|
44
|
678,00
|
Eletricista
|
ELE
|
44
|
729,36
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -A
GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO
TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Operador
de máquina carregadeira e patrola
|
|
03
|
Habilitação
para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação
|
Operador
de máquina em geral
|
|
01
|
Habilitação
para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado
|
Operador
de máquina trator esteira
|
|
03
|
Habilitação
para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação
|
Motorista
|
|
07
|
Carteira
de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de
atuação
|
Mecânico
|
|
01
|
Comprovada
experiência na área de atuação
|
Servente
|
|
20
|
Experiência
na área de atuação
|
Servente
II
|
|
03
|
Experiência
na área de atuação de no mínimo 5 anos
|
Servente
III
|
|
03
|
Experiência
na área de atuação de no mínimo 5 anos
|
Servente
IV
|
|
01
|
Experiência
na área de atuação de no mínimo 5 anos
|
Pedreiro
|
|
03
|
Experiência
na área de atuação de no mínimo 2 anos
|
Pedreiro
II
|
|
05
|
Experiência
na área de atuação de no mínimo 5 anos
|
Vigia
Noturno
|
|
02
|
Experiência
anterior
|
Auxiliar
de Mecânico
|
|
01
|
1.º
grau completo e conhecimento em mecânica de automóveis, máquinas e tratores.
|
Eletricista
|
|
01
|
1.º
grau completo, curso na área de atuação e/ou autorização pelo órgão
competente para realização dos serviços.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI
-B
GRUPO- SERVIÇOS
DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Servente
|
Atuar
na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;
Executar
atividades de limpeza, conservação das vias públicas e dos prédios públicos;
Executar
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelo superiores hierárquicos.
|
QUADRO DE PESSOAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
|
Medico
(a) Clínico Geral
|
MECG
|
20
|
2.766,33
|
|
Medico
Ginecologista
|
MEG
|
10
|
1.709,25
|
|
Farmacêutico(a)
|
FAR
|
40
|
1.543,59
|
|
Psicólogo
|
PSI
|
20
|
999,26
|
Odontólogo/cirurgião
dentista
|
ODON
|
20
|
1.280,28
|
|
Fiscal
de Vigilância Sanitária
|
FVS
|
44
|
922,91
|
|
Agente
de Vigilância Sanitária
|
AVS
|
44
|
710,67
|
|
Assistente
Social
|
AS
|
40
|
1.448,30
|
|
Enfermeira
|
ENF
|
40
|
2.048,78
|
|
Auxiliar
de Enfermagem
|
AE
|
44
|
657,80
|
|
Servente
de Saúde
|
SVT-I
|
44
|
485,22
|
|
Motorista
|
MOTS
|
44
|
678,00
|
|
Atendente
de enfermagem
|
ATT
|
44
|
626,20
|
|
Agente
de Saúde
|
AGS
|
40
|
485,22
|
|
Auxiliar
Administrativo
|
AUX
|
40
|
920,23
|
|
QUADRO DE PESSOAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Médico
(a) Clínico Geral
|
MECG
|
01
|
Habilitação legal para o
exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.
|
|
Médico Ginecologista (a)
|
|
01
|
Habilitação
legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em
Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.
|
Farmacêutico
(a)
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de conclusão de
curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Psicólogo
|
|
02
|
Portador de diploma ou certificado de conclusão de
curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
|
Fiscal
de Vigilância Sanitária
|
|
01
|
2.º Grau completo e formação na área de atuação e
portador da CNH para veículos leves
|
Agente
de Vigilância Sanitária
|
|
01
|
2.º grau completo e curso de formação na área de
atuação
|
Assistente
Social
|
|
02
|
Nível superior com diploma registrado no órgão da
classe
|
Enfermeira
|
|
02
|
Nível superior com diploma registrado no órgão da
classe
|
Auxiliar
de Enfermagem
|
|
10
|
Primeiro grau completo e curso de formação na área
de atuação com registro no COREM
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII
- B
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Médico Ginecologista (a)
|
Realizar
atendimento na área de ginecologia, desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico,
terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área.
|
Médico (a) Clínico Geral
|
Participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar e
prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, hospitais e órgãos
afins; desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico,
terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área.
|
Psicólogo (a)
|
Participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos
processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;
Elaborar
e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;
Técnicas
psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a
orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na
identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo,
em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.
Atendimento
familiar, e individual, visitas domiciliares;
Assessoria
e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;
Executa
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores Hierárquicos.
|
QUADRO DE INATIVOS E
PENSIONISTAS ANEXO IX
GRUPO I - INATIVOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO R$
|
APOSENTADO EM
|
Professor
II
|
PRF-2
|
532,99
|
Fev/74-Maria
Zimath
|
Técnico
Contábil
|
TEC
|
3.475,36
|
Jun/95-
Jaime J. Fistarol
|
Secretário
de Exp. E Pessoal
|
SEC
|
2.986,22
|
Out/95-
Pedro Zonta
|
Professora
II
|
PRF-2
|
768,14
|
Mai/96-Marlene
Poffo
|
Secretário
da Câmara de Vereadores
|
|
2.109,49
|
Fev/99-Arlindo
Ferrari
|
Professora
|
PRF
|
1.528,84
|
Abr/99-Schirley C.M. Favero
|
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO II PENSIONISTAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
R$
|
PENSÃO EM
|
Motorista
|
MTOS
|
360,49
|
Izabel F. Moser Nov/96
|
"Esse conteúdo não substitui o original"