Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 16/95

DE 04/07/95.-

 

ALTERA REMUNERAÇÃO TESOUREIRO INATIVO.

 

AIRES ROGERIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - A remuneração do tesoureiro constante do Anexo IX-Inativos da Lei nº 649/93, passa a ser de R$ 624,25, a partir do mês de maio de 1995.

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 04 de julho de 1995.-

 

Aires Rogerio Dalfovo

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei Complementar em 04 de julho de 1995.-

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"