Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/95
DE
04/07/95.-
ALTERA REMUNERAÇÃO TESOUREIRO INATIVO.
AIRES ROGERIO DALFOVO,
Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - A remuneração do
tesoureiro constante do Anexo IX-Inativos da Lei nº
649/93, passa a ser de R$ 624,25, a partir do mês de maio de 1995.
Art. 2º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 04 de julho de 1995.-
Aires Rogerio Dalfovo
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei
Complementar em 04 de julho de 1995.-
Pedro Zonta
Secretário Exp. Pessoal