LEI COMPLEMENTAR Nº 149, de 18 de junho de 2014.
Cria Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Municipal e dá outras providências
MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º - Fica criado mais 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem, do grupo II Atividades Técnico-profissionais de Nível Médio Sigla ATP, com carga horária semanal de 40 horas, do Quadro geral de cargos de provimento efetivo Anexo II e Anexo III (incisos II e III do artigo 27 da LC n° 118, de 19/12/2011).
ANEXO II - GRUPO II (Inciso II do Art. 27 LC118/2011)
ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
SIGLA - ATP
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Técnico de Enfermagem |
XIII |
10 |
40
|
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
Anexo III
Art. 27, Inciso III
QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
SIGLA |
ATP |
||
CARGO |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
||||
NÍVEL |
XIII |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XIII-1 a XV-12 |
||
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
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Ø Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão; Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal; Ø Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos Ø cirúrgicos; Ø Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Ø Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; Ø Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Ø Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários; Ø Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Ø Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde; Ø Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde; Ø Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia
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|||||
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
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Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
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Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. |
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Art. 2º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 18 de junho de 2014.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei, na forma regulamentar,
Município de Ascurra, em 18 de junho de 2014
Claudia Dalfovo
Auxiliar Administrativo
ANEXO I
Art. 27, Inciso I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR CÓDIGO: DSU
Quant. |
Cargo |
Carga Horária |
Nível |
Nível Referência |
01 01 01 01 01 01 01 01 |
Secretário de Administração e Planejamento Secretário de Educação, Desp., Cultura e Promoção Social Secretário da Saúde e Assistência Social Secretário de Transportes e Serviços Urbanos Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo Assessor de Gabinete Assessor Jurídico |
40
40 40 40 40 40
40 40 |
DSU-1
DSU-1 DSU-1 DSU-1 DSU-1 DSU-1
DSU-1 DSU-1 |
Lei própria
Lei própria Lei própria Lei própria Lei própria Lei própria
LII 1 LII 1 |
GRUPO: DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA CÓDIGO: DIN
Quant. |
Cargo |
Carga Horária |
Nível |
Nível Referência |
01 01 02 01 01 01 02 02 |
Assessor de Controle Interno Chefe de Compras Assessor Técnico Diretor Cultural Diretor de Esportes Diretor Financeiro do Fundo Municipal Saúde-FMS Coordenador Educacional Assessor de Serviços de Órgãos Governamentais |
40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 |
XLIX 1 XL 1 XLIII 1 XLIII 1 XLIII 1 XLIII 1 XLIII 1 XXVIII 1 XIX - 1 |
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
SIGLA - ANS
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Bibliotecário Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Engenheiro Florestal Médico Veterinário Procurador Engenheiro Civil Supervisor de Recursos Humanos Analista Financeiro Auditor Fiscal Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Farmacêutico Assistente Social Enfermeiro Contador |
XXVIII XXII XXII XXII XLIX XXXIV LII XLIX XLVI XLVI XLVI XXXIV XL XL XLVII XLVI XLIX XLIX |
01 01 02 03 01 01 02 01 01 01 01 02 01 01 01 02 02 01 |
40 20 20 20 40 20 40 40 40 40 40 10 10 10 40 40 40 40 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
GRUPO II
ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
SIGLA - ATP
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar Administrativo Fiscal de Postura e Obras Fiscal de Vigilância Sanitária Agente de Vigilância Sanitária Atendente de Enfermagem (EM EXTINÇÃO) Técnico de Segurança do Trabalho Atendente Geral Técnico de Enfermagem Agente de Combate à Endemias (Dengue) Tesoureiro (EM EXTINÇÃO) Super. de Adm. de Pessoal (EM EXTINÇÃO) Fiscal de Tributos (EM EXTINÇÃO) |
XIX XIX XIX XIII XIII
XL XIII XIII VII XL
XL XL |
08 01 01 01 03
01 07 10 02 01
01 01 |
40 40 40 40 40
40 40 40 40 40
40 40 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
GRUPO III
ATIVIDADES AUXILIARES
SIGLA - AAU
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar Veterinário (EM EXTINÇÃO) Crecheiras (EM EXTINÇÃO) Atendente de Educação infantil Eletricista Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Educação Atendente Veterinário |
XXII I IV XIX I IV XVI |
01 22 47 01 31 03 03 |
40 40 40 40 40 40 40 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
GRUPO IV
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
SIGLA - TSG
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
|
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Mecânico Motorista Operador de Equipamentos Auxiliar de Mecânico Agente Operacional Guarda de Patrimônio Público Oficial de Manutenção e Conservação Zelador (EM EXTINÇÃO) Merendeira (EM EXTINÇÃO) Operador de Maquina Retro Escavadeira (EM EXTINÇÃO) Operador de Maquina Trator de Pneu EM EXTINÇÃO) Operador de Maquina Trator Esteira (EM EXTINÇÃO) Operador de Maquina Carreg. e Patrola (EM EXTINÇÃO) |
XXXI XVI XIX XVI I IV X I I XIX
XIII
XIII
XIII
|
01 22 15 01 28 02 09 04 03 01
02
****
03
|
44 44 44 44 44 44 44 44 40 44 44 44
44
44 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
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