Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

LEI COMPLEMENTAR N° 109, de 18 de abril de 2011.

 

 

Cria Cargos de Professor III no Quadro de Pessoal do Magistério Municipal.

 

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica criado mais 04 (quatro)  cargos de Professor III, símbolo PRF III, carga horária semanal de 20 horas, do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal Anexo I, cargos de provimento efetivo - grupo operacional - magistério

 

 

ANEXO I

QUADRO DE  PESSOAL MAGISTÉRIO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OPERACIONAL - MAGISTÉRIO

 

 

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Professor III

PRF III

20

744,77

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

CATEGORIAS

Níveis

Classe

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Professor III

2

A

04

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos de legislação vigente.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V - B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Professor III

Docência nos anos finais do ensino fundamental e ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem

Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional  do   município.

 

Art. 2º - Fica, pela presente lei, atualizado o Anexos I do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, cargos de provimento efetivo - grupo operacional - magistério

 

Art. 3.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Município de Ascurra, em 18 de abril de 2011.

 

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei Complementar em, 18 de abril de 2011.

 

Maria de Fátima Martins

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE  PESSOAL MAGISTÉRIO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OPERACIONAL - MAGISTÉRIO

 

NOME DO CARGO

N. DE CARGOS

SIMBOLO

CARGA HORARIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

NIVEL

 

CLASSE

PROFESSOR I

16

PRF I

20

629,13

1

A

PROFESSOR II

16

PRF II

40

1.207,50

1

A

PROFESSOR III

15

PRF III

20

744,77

2

A

PROFESSOR IV

12

PRF IV

40

1.438,83

2

A

PROFESSOR V

06

PRF V

20

814,18

3

A

PROFESSOR VI

06

PRF VI

40

1.577,62

3

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"