Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 081, de 05 de junho de 2008

 

Cria Função Gratificada para medicina do trabalho.

 

 

PEDRO MOSER, Prefeito de Ascurra, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Ao quadro de Funções Gratificadas ANEXO IX da Lei Complementar 075, de 03 de dezembro de 2007, fica acrescida a seguinte Função Gratificada:

 

CATEGORIA

Nº FUNÇÕES

SÍMBOLO

VALOR R$

Função Gratificada 6

01

FG-6

1.000,00

 

Art. 2º - As despesas para a execução da presente Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.0090.2031 Manutenção Prog. Assist. Médica Sanitária

31900000 Aplicações Diretas

Vinculo - 102000 Serviços de Saúde

 

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Ascurra, em 05 de junho de 2008.

 

 

 

PEDRO MOSER

Prefeito de Ascurra/SC.

 

Publicada a Presente Lei Complementar na forma Regulamentar.

Município de Ascurra em, 05 de junho de 2008.

 

       Maria de Fátima Martins Poffo

        Fiscal de Tributos

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"