Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 081, de 05 de
junho de 2008
Cria
Função Gratificada para medicina do trabalho.
PEDRO MOSER, Prefeito de
Ascurra, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ao quadro de Funções Gratificadas ANEXO IX da Lei Complementar 075, de 03
de dezembro de 2007, fica acrescida a seguinte Função Gratificada:
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Art. 2º - As despesas para a execução da presente Lei
Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0090.2031 Manutenção Prog. Assist. Médica Sanitária
31900000 Aplicações Diretas
Vinculo - 102000 Serviços de Saúde
Art.
3º - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Ascurra, em 05 de junho de
2008.
PEDRO MOSER
Prefeito de Ascurra/SC.
Publicada a
Presente Lei Complementar na forma Regulamentar.
Município de
Ascurra em, 05 de junho de 2008.
Maria de Fátima Martins Poffo
Fiscal
de Tributos