Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro
de 2011
LEI COMPLEMENTAR
nº 114,
De 07 de
novembro de 2011
Cria Cargos de motorista no Quadro de Pessoal da Administração Municipal.
MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a
todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º - - Ficam criados mais 03 (três) cargos de Motorista, símbolo MOTS, carga
horária semanal de 44 horas, do QUADRO
DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - GRUPO SERVIÇO DE APOIO A
SAÚDE SAS
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Motorista
|
MOTS
|
44
|
800,32
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII -A
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE
SAS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Motorista
|
|
03
|
CNH compatível com a função, experiência no
serviço, 1.º grau completo
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE
SAS
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Motorista
|
Dirigir
Veículos para a condução de
servidores, nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos;
Viajar para localidades dentro e fora da
sede, para conduzir servidores, pacientes, estudantes e transportar máquinas
e equipamentos;
anotar no relatório diário de uso dos
veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do
veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas do setor ao qual está
lotado;
Executar a manutenção do veículo,
lubrificando-o e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições
de funcionamento;
Vistoriar o veículo, verificando o estado
dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
Zelar pela manutenção do veículo,
comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;
Recolher o veículo após a jornada de
trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento
do mesmo;
Verificar as ordens de serviço, verificando
as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos;
Executar outras atividades correlatas ou
complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos. (Decreto n° 1995, de 28/08/2008)
|
Art. 2º
- Fica pela presente lei, atualizados os Anexos: VII, VII-A e VII-B, QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA -
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS,
da LC 108, de 18/04/2011.
Art. 3.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as
alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei
Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Município
de Ascurra, 07 de novembro de 2011.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Complementar na forma
regulamentar,
Município de Ascurra em, 07 de novembro
de 2011.
Maria de Fatima Martins
Fiscal de Tributos
ANEXOS
Lei Complementar n.º 075/2005
ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO
NOME DO CARGO
|
N.° DE CARGOS
|
SÍMBOLO
|
SUBSÍDIOS
R$
|
GABINETE DO
PREFEITO
|
|
|
|
Assessor de
Gabinete
|
01
|
DAS-1
|
2.411,07
|
Assessor
Jurídico
|
01
|
DAS-1
|
2.411,07
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
|
|
|
|
Secretário de Administração e Planejamento
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
Assessor de
Controle Interno
|
01
|
DAS-2
|
2.099,48
|
Chefe de
Compras
|
01
|
DAS-3
|
1.909,43
|
Assessor
Técnico
|
01
|
DAS- 4
|
1.522,72
|
Diretor de Serviços de Órgãos Governamentais
|
02
|
DAS-6
|
1.001,33
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E PROM. SOCIAL
|
|
|
|
Secretário de Educação, Desporto, Cultura e Promoção Social.
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
Diretor de
Creches
|
02
|
DAS-5
|
1.049,98
|
Diretor
Cultural
|
01
|
DAS-3
|
1.909,43
|
Diretor Esportivo
|
01
|
DAS-3
|
1.909,43
|
|
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
|
|
|
|
Secretário de Saúde e Assistência Social
|
01
|
DAS- 1
|
2.893,29
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS.
|
|
|
|
Secretário de Transporte e Serviços Urbanos
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE.
|
|
|
|
Secretário de
Agricultura
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO
|
|
|
|
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO VIII
CATEGORIA
|
N.º
FUNÇÕES
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
R$
|
Função
Gratificada 1
|
05
|
FG-1
|
149,62
|
Função
Gratificada 2
|
05
|
FG-2
|
224,50
|
Função
Gratificada 3
|
05
|
FG-3
|
407,03
|
Função
Gratificada 4
|
05
|
FG-4
|
838,07
|
Função
Gratificada 5
|
04
|
FG-5
|
865,46
|
Função
Gratificada 6
|
01
|
FG-6
|
1.180,39
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO II
GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Bibliotecário
|
BIBL
|
40
|
1.498,83
|
Atendente de Educação Infantil
|
AEI
|
40
|
648,35
|
Crecheiras
|
CRE
|
44
|
575,26
|
Fonoaudiólogo
|
FON
|
20
|
1.179,52
|
Merendeiras
|
MMD-1
|
20
|
348,60
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
800,32
|
Nutricionista
|
NUT
|
20
|
1.179,52
|
Orientador Educacional
|
ORE
|
20
|
706,92
|
Psicólogo
|
PSI
|
20
|
1.179,52
|
Serventes
|
SVT-1
|
40
|
575,26
|
Zelador
|
ZEL
|
40
|
646,39
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II-A
GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM
EDUCAÇÃO
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Bibliotecário
|
|
01
|
Formação a nível de graduação
em Biblioteconomia oficialmente
reconhecido e registrado na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura.
|
Atendente
de Educação Infantil
|
|
25
|
2.º grau completo e conhecimentos específicos
na área de educação infantil.
|
Crecheiras
|
|
22
|
Com experiência na área de atuação e aptidão
para lidar com crianças
|
Fonoaudiólogo
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de
conclusão de curso superior de graduação plena em Fonoaudiologia com registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Merendeiras
|
|
10
|
Com experiência na área de atuação
|
Motorista
|
|
05
|
Habilitação e experiência para área de
atuação
|
Nutricionista
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de
conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional.
|
Orientador
Educacional
|
|
01
|
Habilitação específica para o ensino
fundamental, obtida em curso superior à nível de graduação.
|
Psicólogo
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de
conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional.
|
Serventes
|
|
13
|
Com experiência na área de atuação
|
Zelador
|
|
02
|
Com experiência na área de atuação
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B
GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Bibliotecário (a)
|
Organizar, dirigir e executar serviços técnicos de repartições
públicas municipais e autarquias; e o ensino de biblioteconomia; fiscalizar
estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em
via de equiparação; administrar e dirigir e organizar bibliotecas; organizar
e dirigir serviços de documentação; executar os serviços de classificação e
catalogação de manuscritos e livros, de mapotecas de publicações oficiais e
seriadas, de bibliografia e referência; executar outras atividades correlatas ou
complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
|
Servente
|
Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;
Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à
função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A
AGRICULTURA SGAA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Engenheiro
Florestal (a)
|
ENGF
|
40
|
2.343,66
|
Auxiliar
Veterinário
|
AUV
|
44
|
1.213,24
|
Inseminador
|
ENS
|
44
|
911,71
|
Médico
Veterinário
|
MEV
|
20
|
1.644,29
|
Operador
de Máquina Retroescavadeira
|
OPM-2
|
44
|
1.105,77
|
Operador
de Trator Pneus
|
OPM-4
|
44
|
860,93
|
Servente
|
STE
|
44
|
575,26
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
800,32
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO IV - A
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Engenheiro
Florestal (a)
|
|
01
|
Formação a nível de graduação e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Auxiliar
Veterinário
|
|
01
|
1.º grau completo e/ou curso de formação na
área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves
|
Inseminador
|
|
01
|
Experiência na área de atuação
|
Médico
Veterinário
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de
conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
|
Operador
de Máquina Retroescavadeira
|
|
01
|
Habilitação para o cargo ou comprovada
experiência na área de atuação.
|
Operador
de Trator Pneus
|
|
03
|
Habilitação para o cargo e/ou comprovada
experiência na área de atuação
|
Servente
|
|
02
|
Experiência na área
|
Motorista
|
|
01
|
Carteira de habilitação de acordo como
veículo e comprovada experiência na área de atuação.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Engenheiro Florestal (a)
|
participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o
desenvolvimento sustentável; coordenar
o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e
executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de
ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar,
operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e
plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a
conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e
linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na
elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável;
coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais
por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em
áreas florestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de
extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução
de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria
prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de
matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e
transporte florestal; executar outras atividades correlatas ou
complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Procurador
(a)
|
PRO
|
40
|
2.461,82
|
Engenheiro Civil (a)
|
ENG-I
|
40
|
2.343,66
|
|
Contador
(a)
|
CONT
|
40
|
2.343,66
|
|
Auxiliar
Administrativo
|
AUX
|
40
|
1.086,23
|
Fiscal de
Tributos
|
FTB
|
40
|
1.749,33
|
Fiscal de
Postura e Obras
|
FPO
|
40
|
1.089,40
|
Recepcionista
|
REP
|
40
|
780,98
|
Supervisor
de Adm. e Pessoal
|
SAP
|
40
|
1.831,94
|
Tesoureiro
|
TES
|
40
|
1.749,33
|
Telefonista
|
Tel
|
36
|
1.086,23
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Procurador (a)
|
Assessorar
o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica
submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao
Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos
quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias
judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem
jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da
Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o
Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área..
|
Engenheiro Civil (a)
|
Participar da
elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o
desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação,
no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim
como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras,
relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes,
estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando
características e especificações do
projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e
outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade
exigidos; executa outras atividades
correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
|
Contador (a)
|
Planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às
necessidades
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle
contábil e orçamentário;
Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do
plano de contas adotado;
Controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação
de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas,
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
Supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e
de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou
participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para
assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais
da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege
a matéria;
Assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis,
administrativos e
orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação nos referidos setores.
Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas
pela chefia imediata.
|
Fiscal de Postura e Obras
|
Assessorar a fiscalização
com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às
relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, por meio de rondas e
vistorias espontâneas, sistemáticas e
dirigidas e faz observar, executar atividades e praticar os atos
administrativos previstos na legislação vigente, tais como:
participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar,
conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas
relações de POSTURAS;
atuar de ofício ou a partir de reclamações
em questões referentes às relações a saneamento e posturas;
atuar em todas as fases do processo administrativo referente às
relações de saneamento e posturas, iniciado de ofício ou a partir de
reclamação;
exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em
conformidade com a legislação;
proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar
embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir,
praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos
na legislação de relações de consumo;
solicitar dos órgãos competentes
a instauração de inquérito para apuração de delito a legislação vigente;
participar de audiências nas quais o Município seja parte;
executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações
as construções civis, na área de sua competência;
- fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços,
excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a
responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior
completa na área da saúde;
fiscalizar quanto à regularização edificações;
fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras
privadas de acordo com a legislação municipal do Código de Posturas e Obras;
efetuar interdição de construções e ou edificações que estão em
desacordo com a legislação vigente;
efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;
expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;
executar e/ou participar de ações Fiscalização em articulação direta
com a fiscalização fazendária e Sanitária
- fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em vigor;
- exercer o poder de polícia do município de acordo com o Código de
posturas e obras;
- executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da
chefia imediata;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à
função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Auxiliar Administrativo
|
Realizar atividades administrativas e burocráticas (digitação,
arquivamento e guarda de documentos, emissão, classificação e controle de
correspondências e documentos oficiais, relatórios, lançamentos, etc);
Auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo pastas,
plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para
facilitar o andamento dos serviços administrativos;
Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos,
para comprovar a execução dos serviços;
Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios
circulares, cheques, requisições e outros;
Executar os serviços gerais do setor ao qual está lotado, tais como a
separação e classificação de documentos e correspondências , transcrição de
dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de
arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros
textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua
experiência, para atender às necessidades administrativas;
Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos
e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para
obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e
outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos
e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação
e consulta da fiscalização ;
Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os
documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle
sistemático dos mesmos;
Participar do controle de requisições e recebimentos do material do
setor, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento,
operar máquinas de duplicação de documentos tais como foto copiadoras,
mimeógrafos, scanners e outros;
Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados,
via telefônica, eletrônica e outras;
Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências,
observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário,
reparo, manutenção ou limpeza;
Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos
relativos a projetos e atividades;
Auxiliar no acompanhamento da execução de de projetos relacionados à
área de atuação;
Auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a
racionalidade e eficácia dos serviços públicos;
Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais;
Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à execução de
atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, contabilidade, recursos
humanos e outras de cunho administrativos;
Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de
racionalização e operacionalização dos serviços públicos;
Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à
função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO R$
|
Zelador
|
ZEL
|
40
|
646,39
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Procurador
(a)
|
PRO
|
02
|
Formação a nível de graduação e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Engenheiro
Civil
|
ENG-I
|
01
|
Formação a nível de graduação e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Contador
|
CONT
|
01
|
Bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC.
|
Recepcionista
|
|
01
|
2.º grau completo , noções de informática
|
Supervisor
de Adm. e Pessoal
|
|
01
|
2.º grau completo e experiência anterior na
área
|
Tesoureiro
|
|
01
|
2.º grau completo e experiência em serviços
administrativos.
|
Auxiliar
Administrativo
|
|
06
|
2.º Grau completo, noções de informática e na
área administrativa e tributária.
|
Fiscal de
Tributos
|
|
01
|
2. º grau completo e/ou cursando 3.º grau nas
áreas de direito, ciências contábeis, administração ou economia, no mínimo no
5.º semestre, com experiência na área e portador de CNH para veículos leves.
|
Fiscal de
Postura e Obras
|
FPO
|
01
|
2.º grau completo, portador de CNH para
veículos leves e motocicleta.
|
Telefonista
|
|
01
|
2.º grau completo e experiência na área de
atuação.
|
GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Zelador
|
|
03
|
Alfabetizado
e com experiência em serviços gerais de limpeza
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI
GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Operador
de máquina carregadeira e patrola
|
OPM 1
|
44
|
860,93
|
Operador
de máquina em geral
|
OPG
|
44
|
1.105,77
|
Operador
de máquina trator esteira
|
OPM-3
|
44
|
860,93
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
800,32
|
Mecânico
|
COM
|
44
|
1.607,11
|
Servente
|
STE
|
44
|
575,26
|
Servente
II
|
STE-II
|
44
|
579,14
|
Servente
III
|
STE-III
|
44
|
608,08
|
Servente
IV
|
STE-IV
|
44
|
702,34
|
Pedreiro
|
PDO
|
44
|
615,63
|
Pedreiro
II
|
PDO-II
|
44
|
806,41
|
Vigia
Noturno
|
VIGN
|
44
|
579,14
|
Auxiliar
de Mecânico
|
AM
|
44
|
800,32
|
Eletricista
|
ELE
|
44
|
1.105,54
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -A
GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Operador
de máquina carregadeira e patrola
|
|
03
|
Habilitação para o cargo ou comprovada
experiência na área de atuação
|
Operador
de máquina em geral
|
|
01
|
Habilitação para o cargo ou comprovada
experiência na área de atuação. Alfabetizado
|
Operador
de máquina trator esteira
|
|
03
|
Habilitação para o cargo ou comprovada
experiência na área de atuação
|
Motorista
|
|
07
|
Carteira de habilitação de acordo como
veículo e comprovada experiência na área de atuação
|
Mecânico
|
|
01
|
Comprovada experiência na área de atuação
|
Servente
|
|
16
|
Experiência na área de atuação
|
Servente
II
|
|
03
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 5
anos
|
Servente
III
|
|
03
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 5
anos
|
Servente
IV
|
|
01
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 5
anos
|
Pedreiro
|
|
03
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 2
anos
|
Pedreiro
II
|
|
05
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 5
anos
|
Vigia
Noturno
|
|
02
|
Experiência anterior
|
Auxiliar
de Mecânico
|
|
01
|
1.º grau completo e conhecimento em mecânica
de automóveis, máquinas e tratores.
|
Eletricista
|
|
01
|
1.º grau completo, curso na área de atuação
e/ou autorização pelo órgão competente para realização dos serviços.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE
SAS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Medico
(a) Clínico Geral
|
MECG
|
10
|
1.632,68
|
Medico
Ginecologista
|
MEG
|
10
|
2.017,59
|
Farmacêutico(a)
|
FAR
|
40
|
1.822,05
|
Odontologo/cirurgião
Dentista
|
ODON
|
20
|
1.511,23
|
Fiscal de
Vigilância Sanitária
|
FVS
|
44
|
1.089,40
|
Agente de
Vigilância Sanitária
|
AVS
|
44
|
838,88
|
Assistente
Social
|
AS
|
40
|
1.709,57
|
Enfermeira
|
ENF
|
40
|
2.418,38
|
Auxiliar
de Enfermagem
|
AE
|
44
|
776,47
|
Servente
de Saúde
|
SVT-I
|
44
|
575,26
|
Motorista
|
MOTS
|
44
|
800,32
|
Atendente
de enfermagem
|
ATT
|
44
|
739,16
|
Agente de
Saúde
|
AGS
|
40
|
575,26
|
Auxiliar
Administrativo
|
AUX
|
40
|
1.086,23
|
Psicólogo
|
PSI
|
20
|
1.179,52
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE
SAS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Médico
(a) Clínico Geral
|
MECG
|
02
|
Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro
no Conselho Regional de Medicina.
|
|
Médico Ginecologista (a)
|
|
01
|
Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com
especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.
|
Farmacêutico
(a)
|
|
01
|
Portador de diploma ou certificado de
conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação,
com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Fiscal de
Vigilância Sanitária
|
|
01
|
2.º Grau completo e formação na área de
atuação e portador da CNH para veículos leves
|
Agente de
Vigilância Sanitária
|
|
01
|
2.º grau completo e curso de formação na área
de atuação
|
Assistente
Social
|
|
02
|
Nível superior com diploma registrado no
órgão da classe
|
Enfermeira
|
|
02
|
Nível superior com diploma registrado no
órgão da classe
|
Auxiliar
de Enfermagem
|
|
10
|
Primeiro grau completo e curso de formação na
área de atuação com registro no COREM
|
Servente
de Saúde
|
|
08
|
Experiência em serviços gerais de limpeza e
higiene ou serviços correlatos
|
Motorista
|
|
06
|
CNH compatível com a função, experiência no
serviço, 1.º grau completo
|
Atendente
de enfermagem
|
|
03
|
Experiência na área com serviços
comprovadamente prestados.
|
Agente de
Saúde
|
|
03
|
1.º grau completo e experiência na área
|
Auxiliar
Administrativo
|
|
01
|
2.º grau completo ou 1.º grau completo e
experiência na área.
|
Psicólogo
|
|
02
|
Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro
no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE
SAS
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
|
Médico Ginecologista (a)
|
Realizar atendimento na área de ginecologia, desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico,
terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área.
|
Médico (a) Clínico Geral
|
Participar da elaboração de programas educativos, junto à população,
para orientar e prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios,
hospitais e órgãos afins; desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área.
|
Psicólogo (a)
|
Participar da elaboração de programas educativos, junto à população,
para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de
comportamento humano;
Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação
de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;
Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para
possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no
diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na
ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.
Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;
Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;
Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à
função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.
|
Motorista
|
Dirigir Veículos para a
condução de servidores, nos trabalhos externos e transportar máquinas e
equipamentos;
Viajar para localidades dentro
e fora da sede, para conduzir servidores, pacientes, estudantes e transportar
máquinas e equipamentos;
anotar no relatório diário de
uso dos veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de
retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas do setor ao
qual está lotado;
Executar a manutenção do
veículo, lubrificando-o e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas
condições de funcionamento;
Vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter
e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
Zelar pela manutenção do
veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito
estado;
Recolher o veículo após a
jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e
abastecimento do mesmo;
Verificar as ordens de serviço,
verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de
atendimentos;
Executar outras atividades
correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos. (Decreto n° 1995, de 28/08/2008)
|
QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ANEXO IX
GRUPO
I - INATIVOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
R$
|
APOSENTADO EM
|
Professor
II
|
PRF-2
|
629,13
|
Fev/74-Maria
Zimath
|
Técnico
Contábil
|
TEC
|
4.102,30
|
Jun/95-
Jaime J. Fistarol
|
Secretário
de Exp. E Pessoal
|
SEC
|
3.524,93
|
Out/95-
Pedro Zonta
|
Professora
II
|
PRF-2
|
906,71
|
Mai/96-Marlene
Poffo
|
Secretário
da Câmara de Vereadores
|
|
2.490,03
|
Fev/99-Arlindo
Ferrari
|
Professora
|
PRF
|
1.804,64
|
Abr/99-Schirley
C.M. Favero
|
GRUPO II
PENSIONISTAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
R$
|
PENSÃO EM
|
Motorista
|
MTOS
|
425,52
|
Izabel F. Moser Nov/96
|
"Esse conteúdo não substitui o original"