Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR nº 114,

De 07 de novembro de 2011

 

Cria Cargos de motorista no Quadro de Pessoal da Administração Municipal.

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - - Ficam criados mais 03 (três)  cargos de Motorista, símbolo MOTS, carga horária semanal de 44 horas, do QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Motorista

MOTS

44

800,32

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII -A

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

Motorista

 

 

03

CNH compatível com a função, experiência no serviço, 1.º grau completo

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Motorista

Dirigir Veículos  para a condução de servidores, nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos;

 Viajar para localidades dentro e fora da sede, para conduzir servidores, pacientes, estudantes e transportar máquinas e equipamentos;

 anotar no relatório diário de uso dos veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas do setor ao qual está lotado;

 Executar a manutenção do veículo, lubrificando-o e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;

 Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;

 Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo;

 Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos;

 Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. (Decreto n° 1995, de 28/08/2008)

 

Art. 2º - Fica pela presente lei, atualizados os Anexos: VII, VII-A e VII-B, QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS,  da LC 108, de  18/04/2011.

Art. 3.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Município de Ascurra, 07 de novembro de 2011.

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

 

 

       Publicada a presente Lei Complementar na forma regulamentar,

       Município de Ascurra em, 07 de novembro de 2011.

 

Maria de Fatima Martins

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

Lei Complementar n.º 075/2005

ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO

NOME DO CARGO

N.° DE CARGOS

SÍMBOLO

SUBSÍDIOS

R$

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

Assessor de Gabinete

01

DAS-1

2.411,07

Assessor Jurídico

01

DAS-1

2.411,07

SECRETARIA MUNICIPAL  DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

Secretário de Administração e Planejamento

01

DAS-1

2.893,29

Assessor de Controle Interno

01

DAS-2

2.099,48

Chefe de Compras

01

DAS-3

1.909,43

Assessor Técnico

01

DAS- 4

1.522,72

Diretor de Serviços de Órgãos Governamentais

02

DAS-6

1.001,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E PROM. SOCIAL

 

 

 

Secretário de Educação, Desporto, Cultura e Promoção Social.

01

DAS-1

             2.893,29

Diretor de Creches

02

DAS-5

              1.049,98

Diretor Cultural[1]

01

DAS-3

             1.909,43

Diretor  Esportivo

01

DAS-3

             1.909,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL

 

 

 

Secretário de Saúde e Assistência Social

01

DAS- 1

2.893,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

 

 

Secretário de Transporte e Serviços Urbanos

01

DAS-1

 2.893,29

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE.

 

 

 

Secretário de Agricultura

01

DAS-1

2.893,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO

 

 

 

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

01

 

DAS-1

2.893,29

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO VIII

CATEGORIA

N.º FUNÇÕES

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

Função Gratificada 1

05

FG-1

149,62

Função Gratificada 2

05

FG-2

224,50

Função Gratificada 3

05

FG-3

407,03

Função Gratificada 4

05

FG-4

838,07

Função Gratificada 5

04

FG-5

865,46

Função Gratificada 6

01

FG-6

1.180,39

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO  R$

Bibliotecário

BIBL

40

1.498,83

Atendente de Educação Infantil

AEI

40

648,35

Crecheiras

CRE

44

575,26

Fonoaudiólogo

FON

20

1.179,52

Merendeiras

MMD-1

20

348,60

Motorista

MTA

44

800,32

Nutricionista

NUT

20

1.179,52

Orientador Educacional

ORE

20

706,92

Psicólogo

PSI

20

1.179,52

Serventes

SVT-1

40

575,26

Zelador

ZEL

40

646,39

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II-A

GRUPO DE APOIO  E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Bibliotecário

 

01

Formação a nível de graduação  em Biblioteconomia  oficialmente reconhecido e registrado na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

 

Atendente de Educação Infantil

 

 

25

2.º grau completo e conhecimentos específicos na área de educação infantil.

 

Crecheiras

 

 

22

Com experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças

 

Fonoaudiólogo

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de graduação plena em Fonoaudiologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Merendeiras

 

10

Com experiência na área de atuação

Motorista

 

05

Habilitação e experiência para área de atuação

 

 

Nutricionista

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Orientador Educacional

 

 

01

Habilitação específica para o ensino fundamental, obtida em curso superior à nível de graduação.

 

 

Psicólogo

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Serventes

 

13

Com experiência na área de atuação

Zelador

 

02

Com experiência na área de atuação

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Bibliotecário  (a)

Organizar, dirigir e executar serviços técnicos de repartições públicas municipais e autarquias; e o ensino de biblioteconomia; fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; administrar e dirigir e organizar bibliotecas; organizar e dirigir serviços de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e livros, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Servente

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Engenheiro Florestal (a)

ENGF

40

2.343,66

Auxiliar Veterinário

AUV

44

1.213,24

Inseminador

ENS

44

911,71

Médico Veterinário

MEV

20

1.644,29

Operador de Máquina Retroescavadeira

OPM-2

44

1.105,77

Operador de Trator Pneus

OPM-4

44

860,93

Servente

STE

44

575,26

Motorista

MTA

44

800,32

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Engenheiro Florestal (a)

 

01

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

Auxiliar Veterinário

 

 

 

01

1.º grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves

Inseminador

 

01

Experiência na área de atuação

 

 

Médico Veterinário

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Operador de Máquina Retroescavadeira

 

 

01

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação.

 

Operador de Trator Pneus

 

 

03

Habilitação para o cargo e/ou comprovada experiência na área de atuação

Servente

 

02

Experiência na área

 

Motorista

 

 

01

Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Engenheiro Florestal (a)

participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável;  coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Procurador (a)

PRO

40

2.461,82

Engenheiro  Civil (a)

ENG-I

40

2.343,66

 

Contador (a)

CONT

40

2.343,66

 

Auxiliar Administrativo

AUX

40

  1.086,23

Fiscal de Tributos

FTB

40

1.749,33

Fiscal de Postura e Obras

FPO

40

1.089,40

Recepcionista

REP

40

780,98

Supervisor de Adm. e Pessoal

SAP

40

1.831,94

Tesoureiro

TES

40

1.749,33

Telefonista

Tel

36

1.086,23

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Procurador (a)

Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área..

 

Engenheiro Civil (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e  especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos;  executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Contador  (a)

Planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades

administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;

Controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;

Supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;

Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria;

Assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e

orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

Fiscal de Postura e Obras

Assessorar a fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, por meio de rondas e vistorias  espontâneas, sistemáticas e dirigidas e faz observar, executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na legislação vigente, tais como:

participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de POSTURAS;

 atuar de ofício ou a partir de reclamações em questões referentes às relações a saneamento e posturas;

atuar em todas as fases do processo administrativo referente às relações de saneamento e posturas, iniciado de ofício ou a partir de reclamação;

exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação;

proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relações de consumo;

 solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito a legislação vigente;

participar de audiências nas quais o Município seja parte;

executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações as construções civis, na área de sua competência;

- fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

fiscalizar quanto à regularização edificações;

fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal do Código de Posturas e Obras;

efetuar interdição de construções e ou edificações que estão em desacordo com a legislação vigente;

efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

executar e/ou participar de ações Fiscalização em articulação direta com a fiscalização fazendária e Sanitária

- fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em vigor;

- exercer o poder de polícia do município de acordo com o Código de posturas e obras;

- executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Auxiliar Administrativo

Realizar atividades administrativas e burocráticas (digitação, arquivamento e guarda de documentos, emissão, classificação e controle de correspondências e documentos oficiais, relatórios, lançamentos, etc);

Auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos;

Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços;

Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros;

Executar os serviços gerais do setor ao qual está lotado, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências , transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas;

Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização ;

Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;

Participar do controle de requisições e recebimentos do material do setor, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, operar máquinas de duplicação de documentos tais como foto copiadoras, mimeógrafos, scanners e outros;

Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via telefônica, eletrônica e outras;

Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;

Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades;

Auxiliar no acompanhamento da execução de de projetos relacionados à área de atuação;

Auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia dos serviços públicos;

Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais;

Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, contabilidade, recursos humanos e outras de cunho administrativos;

Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

Zelador

ZEL

40

646,39

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Procurador (a)

PRO

02

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Engenheiro Civil

ENG-I

01

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Contador

CONT

01

Bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC.

Recepcionista

 

01

2.º grau completo , noções de informática

 

Supervisor de Adm. e Pessoal

 

 

01

2.º grau completo e experiência anterior na área

 

Tesoureiro

 

 

 

01

2.º grau completo e experiência em serviços administrativos.

 

Auxiliar Administrativo

 

 

06

2.º Grau completo, noções de informática e na área administrativa e tributária.

 

Fiscal de Tributos

 

 

01

2. º grau completo e/ou cursando 3.º grau nas áreas de direito, ciências contábeis, administração ou economia, no mínimo no 5.º semestre, com experiência na área e portador de CNH para veículos leves.

Fiscal de Postura e Obras

FPO

01

2.º grau completo, portador de CNH para veículos leves e motocicleta.

Telefonista

 

01

2.º grau completo e experiência na área de atuação.

  

GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

Zelador

 

 

03

Alfabetizado e com experiência em serviços gerais de limpeza

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Operador de máquina  carregadeira e patrola

OPM 1

44

860,93

Operador de máquina em geral

OPG

44

1.105,77

Operador de máquina trator esteira

OPM-3

44

860,93

Motorista

MTA

44

800,32

Mecânico

COM

44

 1.607,11

Servente

STE

44

575,26

Servente II

STE-II

44

579,14

Servente III

STE-III

44

608,08

Servente IV

STE-IV

44

702,34

Pedreiro

PDO

44

615,63

Pedreiro II

PDO-II

44

806,41

Vigia Noturno

VIGN

44

579,14

Auxiliar de Mecânico

AM

44

800,32

Eletricista

ELE

44

1.105,54

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -A

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

Operador de máquina carregadeira e patrola

 

 

03

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação

 

Operador de máquina em geral

 

 

01

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado

 

Operador de máquina trator esteira

 

 

03

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação

 

Motorista

 

 

07

Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação

Mecânico

 

01

Comprovada experiência na área de atuação

Servente

 

16

Experiência na área de atuação

Servente II

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Servente III

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Servente IV

 

01

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Pedreiro

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 2 anos

Pedreiro II

 

05

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Vigia Noturno

 

02

Experiência anterior

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

01

1.º grau completo e conhecimento em mecânica de automóveis, máquinas e tratores.

 

 

Eletricista

 

 

 

01

1.º grau completo, curso na área de atuação e/ou autorização pelo órgão competente para realização dos serviços.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Medico (a) Clínico Geral

MECG

10

1.632,68

Medico Ginecologista

MEG

10

2.017,59

Farmacêutico(a)

FAR

40

 1.822,05

Odontologo/cirurgião Dentista

ODON

20

1.511,23

Fiscal de Vigilância Sanitária

FVS

44

1.089,40

Agente de Vigilância Sanitária

AVS

44

838,88

Assistente Social

AS

40

1.709,57

Enfermeira

ENF

40

2.418,38

Auxiliar de Enfermagem

AE

44

776,47

Servente de Saúde

SVT-I

44

575,26

Motorista

MOTS

44

800,32

Atendente de enfermagem

ATT

44

739,16

Agente de Saúde

AGS

40

575,26

Auxiliar Administrativo

AUX

40

1.086,23

Psicólogo

PSI

20

1.179,52

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Médico (a) Clínico Geral

MECG

02

 

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

 

Médico Ginecologista (a)

 

 

 

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

 

 

Farmacêutico (a)

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

01

2.º Grau completo e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves

Agente de Vigilância Sanitária

 

01

2.º grau completo e curso de formação na área de atuação

Assistente Social

 

02

Nível superior com diploma registrado no órgão da classe

Enfermeira

 

02

Nível superior com diploma registrado no órgão da classe

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

10

Primeiro grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREM

 

Servente de Saúde

 

 

08

Experiência em serviços gerais de limpeza e higiene ou serviços correlatos

 

Motorista

 

 

06

CNH compatível com a função, experiência no serviço,  1.º grau completo

 

Atendente de enfermagem

 

 

03

Experiência na área com serviços comprovadamente prestados.

Agente de Saúde

 

03

1.º grau completo e experiência na área

Auxiliar Administrativo

 

01

2.º grau completo ou 1.º grau completo e experiência na área.

Psicólogo

 

02

Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Médico Ginecologista (a)

Realizar atendimento na área de ginecologia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Médico (a) Clínico Geral

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar e prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, hospitais e órgãos afins;  desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Psicólogo  (a)[2]

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;

Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;

Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.

Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;

Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;

Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.

 

Motorista

Dirigir Veículos  para a condução de servidores, nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos;

 Viajar para localidades dentro e fora da sede, para conduzir servidores, pacientes, estudantes e transportar máquinas e equipamentos;

 anotar no relatório diário de uso dos veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas do setor ao qual está lotado;

 Executar a manutenção do veículo, lubrificando-o e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;

 Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;

 Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo;

 Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos;

 Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. (Decreto n° 1995, de 28/08/2008)

 

QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ANEXO IX

GRUPO I  - INATIVOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

APOSENTADO EM

Professor II

PRF-2

629,13

Fev/74-Maria Zimath

Técnico Contábil

TEC

4.102,30

Jun/95- Jaime J. Fistarol

Secretário de Exp. E Pessoal

SEC

3.524,93

Out/95- Pedro Zonta

Professora II

PRF-2

906,71

Mai/96-Marlene Poffo

Secretário da Câmara de Vereadores

 

2.490,03

Fev/99-Arlindo Ferrari

Professora

PRF

1.804,64

Abr/99-Schirley C.M. Favero

 

GRUPO II PENSIONISTAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS R$

PENSÃO EM

Motorista

MTOS

425,52

Izabel F. Moser Nov/96

 

 



[1] Lei Com. N° 092, de 12 de maio de 2009

[2] LC 087/2008

"Esse conteúdo não substitui o original"