Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 717/95

DE 11/12/95.

 

ALTERA VENCIMENTO DE SERVIDOR

RESPONSÁVEL PELA JSM E EXTINGUE CARGO.

 

AIRES ROGERIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O cargo de Secretário da JSM, símbolo CCM-8, do anexo I, cargos em comissão da Lei nº. 649 de 03/12/93, passa a denominar-se COORDENADOR ADMINISTRATIVO com vencimento mensal de R$ 368,00 a partir de novembro de 1995.

              §ÚNICO o titular do cargo terá a responsabilidade da JSM, emissão de carteiras de identidade e profissionais, emissão de notas fiscais de produtor de acordo com convênio com Estado e SINE.

Art. 2º - Fica extinto o cargo em comissão de auxiliar Fazendário, símbolo CCM-9, criado através da Lei Complementar nº. 19/95 de 04/07/95.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 11 de dezembro de 1995.

 

Aires Rogerio Dalfovo

  Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei em 11 de dezembro de 1995.

 

 

Charles Antônio da Cruz

Oficial de Gabinete

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"