Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI
Nº 717/95
DE
11/12/95.
ALTERA
VENCIMENTO DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL
PELA JSM E EXTINGUE CARGO.
AIRES ROGERIO DALFOVO,
Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de
Secretário da JSM, símbolo CCM-8, do anexo I, cargos em comissão da Lei nº. 649 de 03/12/93, passa a denominar-se
COORDENADOR ADMINISTRATIVO com vencimento mensal de R$ 368,00 a partir de
novembro de 1995.
§ÚNICO o titular do cargo terá
a responsabilidade da JSM, emissão de carteiras de identidade e profissionais,
emissão de notas fiscais de produtor de acordo com convênio com Estado e SINE.
Art. 2º - Fica extinto o
cargo em comissão de auxiliar Fazendário, símbolo CCM-9, criado através da Lei Complementar nº. 19/95 de 04/07/95.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Ascurra, em 11 de dezembro de 1995.
Aires Rogerio Dalfovo
Prefeito
Municipal
Publicada
a presente Lei em 11 de dezembro de 1995.
Charles Antônio da Cruz
Oficial de Gabinete