Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91

DE 15/07/91.

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 02.

 

PEDRO MOSER, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Anexo IV, da Lei Complementar nº. 02, fica alterada nos seguintes itens:

a)      Servente I-Obras o número de cargos de 06 passa para 10 (dez_) cargos.

b)     Operador de Máquina III o número de cargos de 02 passa para 3 (três) cargos

c)      Motorista Obras o número de cargos de 07 passa para 9 (nove) cargos.

d)     Servente II- obras- o número de cargos de 08 passa para 4 (quatro) cargos

e)      Servente III obras o número de cargos de 05 passa para 1 (hum) cargo

f)      Servente VI obras- o número de cargos de 02 passa para 1 (hum) cargo

 

Art. 2º - O Anexo III, da Lei Complementar nº 02, fica alterado nos seguintes itens:

a)      Pedreiro I - o número de cargos de 02 passam para 04 (quatro) cargos

b)      Servente I o número de cargos de 04 passam para 06 (seis) cargos.

 

Art. 3º - No anexo I da Lei Complementar nº 02, fica criado 01 cargo de Fiscal Sanitário e Fazendário, com a seguinte designação e vencimento:

 

Nº Cargos

Denominação

Simbolo

Vencimento

01

Fiscal Sanitário e Fazendário

FSF

50.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 15 de julho de 1991.

 

   Pedro Moser

  Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei em 15 de julho de 1991.

 

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal

"Esse conteúdo não substitui o original"