Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI
COMPLEMENTAR Nº 04/91
DE
15/07/91.
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 02.
PEDRO MOSER, Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo IV, da Lei Complementar nº. 02, fica alterada nos seguintes
itens:
a)
Servente I-Obras o número de cargos de 06 passa para 10
(dez_) cargos.
b)
Operador de Máquina III o número de cargos de 02 passa para
3 (três) cargos
c)
Motorista Obras o número de cargos de 07 passa para 9
(nove) cargos.
d)
Servente II- obras- o número de cargos de 08 passa para 4
(quatro) cargos
e)
Servente III obras o número de cargos de 05 passa para 1
(hum) cargo
f)
Servente VI obras- o número de cargos de 02 passa para 1
(hum) cargo
Art. 2º - O Anexo III, da Lei Complementar nº 02, fica alterado nos seguintes
itens:
a)
Pedreiro I - o número de cargos de 02 passam para 04 (quatro)
cargos
b)
Servente I o número
de cargos de 04 passam para 06 (seis) cargos.
Art. 3º - No anexo I da Lei Complementar nº 02, fica criado 01 cargo de Fiscal
Sanitário e Fazendário, com a seguinte designação e vencimento:
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Art. 4º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Ascurra, em 15 de julho de 1991.
Pedro Moser
Prefeito
Municipal
Publicada
a presente Lei em 15 de julho de 1991.
Pedro Zonta
Secretário Exp. Pessoal