Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 18/95

DE 04/07/95.-

 

CRIA E EXTINGUE CARGOS QUE MENCIONA.

 

AIRES ROGERIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º -Ficam criados 2 (dois) cargos de atendente de enfermagem passando a fazer parte do Anexo VII e VII-A, da Lei nº 649/93, com símbolo ATT, carga horária de 44 horas semanais e vencimento de R$ 253,00 mensais a partir de maio de 1995 e na habilitação sendo necessário experiência na área, com serviços comprovadamente prestados.

 

Art. 2º - Os cargos de auxiliar de enfermagem previstos no Anexo VII-A da Lei nº 649/93 em número de 12 (doze) passam a ser de 10 (dez) cargos.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 04 de julho de 1995.-

 

Aires Rogerio Dalfovo

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei Complementar em 04 de julho de 1995.-

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"