Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 18/95
DE
04/07/95.-
CRIA E EXTINGUE CARGOS QUE MENCIONA.
AIRES ROGERIO DALFOVO,
Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º -Ficam criados 2
(dois) cargos de atendente de enfermagem passando a fazer parte do Anexo VII e
VII-A, da Lei nº 649/93, com símbolo ATT, carga
horária de 44 horas semanais e vencimento de R$ 253,00 mensais a partir de maio
de 1995 e na habilitação sendo necessário experiência na área, com serviços
comprovadamente prestados.
Art. 2º - Os cargos de
auxiliar de enfermagem previstos no Anexo VII-A da Lei
nº 649/93 em número de 12 (doze) passam a ser de 10 (dez) cargos.
Art. 3º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 04 de julho de 1995.-
Aires Rogerio Dalfovo
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei
Complementar em 04 de julho de 1995.-
Pedro Zonta
Secretário Exp. Pessoal