Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR N. º059/2005
DE 30/06/2005
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E INCISO X, ART. 80, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO.
PEDRO MOSER O PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado um
quadro especial para contratação temporária, na área de educação infantil
Creches Municipais.
Art. 2.º - O quadro especial
será composto pelos seguintes cargos: 15 (quinze) cargos de Crecheira, 2 (dois)
cargos de servente e 1 (um) cargo de motorista, de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO ESPECIAL
CARGOS TEMPORÁRIOS
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Art. 3.º -
Os cargos criados pela presente Lei Complementar, serão determinados pelo prazo
máximo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, dispensada
a realização de teste seletivo, devido a emergência da contratação.
Art. 4.º -
O prazo concedido pelo artigo anterior será para regularização de tais cargos
dentro do plano de cargos e salários, bem como realização de concurso público..
Art. 5. º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Ascurra em, 30 de junho de 2005.
Pedro
Moser
Prefeito
Municipal
Publicada a presente Lei
Complementar na portaria em, 30 de junho de 2005.
Elenice
Tomio
Superv.
De Adm. E Pessoal