Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

 LEI COMPLEMENTAR N. º059/2005 

DE 30/06/2005

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E  CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E  INCISO X, ART. 80, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

 

 

PEDRO MOSER O PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica criado um quadro especial para contratação temporária, na área de educação infantil Creches Municipais.

 

Art. 2.º - O quadro especial será composto pelos seguintes cargos: 15 (quinze) cargos de Crecheira, 2 (dois) cargos de servente e 1 (um) cargo de motorista, de acordo com o quadro abaixo:

 

 

QUADRO ESPECIAL CARGOS   TEMPORÁRIOS

 

Nome do cargo

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORARIA SEMANAL

VENCIMENTO EM R$

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Crecheira

15

44

393,08

Experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças.

Servente

02

44

393,08

Com experiência na área de atuação.

Motorista

 

01

44

564,45

Habilitação e experiência para área de atuação

 

 

Art. 3.º - Os cargos criados pela presente Lei Complementar, serão determinados pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, dispensada a realização de teste seletivo, devido a emergência da contratação.

 

Art. 4.º - O prazo concedido pelo artigo anterior será para regularização de tais cargos dentro do plano de cargos e salários, bem como realização de concurso público..

 

Art. 5. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ascurra em, 30 de junho de 2005.

 

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

 

Publicada a presente Lei Complementar na portaria em, 30 de junho de 2005.

 

 

Elenice Tomio

Superv. De Adm. E Pessoal

 

"Esse conteúdo não substitui o original"