Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº  094, de 03 de setembro de 2009.

 

 

 

Altera carga horária do cargo de Medico Clínico Geral e amplia número de vagas para o  referido cargo,  no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal.

 

 

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica alterada a carga horária do cargo de  Médico Clinico Geral, símbolo MECG, de 20 (vinte) horas semanais, para 10 (dez) horas semanais,  do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VII,  Grupo Serviço de Apoio a Saúde -  SAS.

 

Art. 2 º - Fica criado mais 01 (um) cargo  de Médico Clínico Geral, símbolo MECG, com carga horária de 10 (dez) horas semanais,  no Anexo VII Grupo de Apoio a Saúde - SAS, como segue:

 

ANEXO VII Grupo de Apoio a Saúde SAS

CATEGORIAS

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

Medico (a) Clinico Geral

MECG

02

10

1.472,10

 

Art. 3º - Fica pela presente lei, atualizado o Anexo: VII, Grupo Serviço de Apoio a Saúde  SAS, da LC 091, de  25/02/2009.

 

Art. 4.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

 

Município de Ascurra, em 03 de setembro de 2009.

 

 

Moacir Polidoro

Prefeito de Ascurra/SC.

 

Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.

Município de Ascurra em, 03 de setembro de 2009.

 

Maria de Fátima Martins

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Medico (a) Clinico Geral

MECG

10

             1.472,10

Medico (a) Ginecologista

MEG

10

             1.819,15

Farmacêutico(a)

FAR

40

             1.654,73

Odontologo/cirurgião (a) Dentista

ODON

20

             1.362,60

Fiscal de Vigilância Sanitária

FVS

44

                982,25

Agente de Vigilância Sanitária

AVS

44

                756,37

Assistente Social

AS

40

             1.541,43

Enfermeira

ENF

40

             2.180,52

Auxiliar de Enfermagem

AE

44

                700,10

Servente de Saúde

SVT-I

44

                516,42

Motorista

MOTS

44

                721,60

Atendente de enfermagem

ATT

44

                666,46

Agente de Saúde

AGS

40

                516,42

Auxiliar Administrativo

AUX

40

                979,40

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"