Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR N. º 037/2002
DE 27.04.2002
CRIA CARGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA, ALEANDRO BASTIÃO DALFOVO, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.° - Fica
criado , no Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo V, Grupo Atividades Técnicas da Administração ATA, o
seguinte cargo:
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS
DA ADMINISTRAÇÃO ATA
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Art. 2.° - O Quadro
de Pessoal da Administração Direta Anexo V-A, com a criação do cargo
acima passa a vigorar da seguinte forma:
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO - ATA
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Art. 3.° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Ascurra, em 27 de abril de 2002.
Aleandro
Bastião Dalfovo
Prefeito
Municipal.
Publicada a presente
Lei Complementar em 27 de abril de 2002.
Elenice Tomio
Superv. De Adm.
e Pessoal