Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº.
118, De 19 de dezembro de 2011
LEI
COMPLEMENTAR N° 108, de 18 de abril de 2011.
Cria e extingue Cargos no Quadro de
Pessoal da Administração Municipal.
MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1
º - Fica criado o cargo de
Contador, símbolo CONT, carga horária semanal de 40 horas, do Quadro de Pessoal
da Administração Direta Anexo V, - Atividade Técnicas de Administração.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
Categoria
|
Símbolo
|
Carga Horária semanal
|
Vencimento R$
|
CONTADOR (a)
|
CONT
|
40
|
2.343,66
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V - A
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE
VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Contador (a)
|
CONT
|
01
|
Bacharel
em Ciências Contábeis com registro no CRC .
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V - B
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Contador (a)
|
Planejar
e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades
administrativas
e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
Supervisionar
e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas
adotado;
Controlar,
participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
Proceder
e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
Supervisionar
e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de
veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes
trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a
aplicação correta das disposições legais pertinentes;
Organizar
e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da instituição;
Preparar
relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria;
Assessorar
a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e
orçamentários,
dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de
contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos
referidos setores.
Executar
outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia
imediata.
|
Art. 2 º - Fica criado mais 02 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo AUX,
carga horária semanal de 40 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta
Anexo V, - Atividade Técnicas de Administração
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
Categoria
|
Símbolo
|
Carga Horária semanal
|
Vencimento R$
|
Auxiliar Administrativo
|
AUX
|
40
|
1.086,23
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Auxiliar Administrativo
|
|
02
|
2.º Grau completo, noções de
informática e na área administrativa e tributária.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V - B
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
|
|
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Auxiliar Administrativo
|
Realizar atividades administrativas e burocráticas
(digitação, arquivamento e guarda de documentos, emissão, classificação e
controle de correspondências e documentos oficiais, relatórios, lançamentos,
etc);
Auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo
pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas,
para facilitar o andamento dos serviços administrativos;
Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando
protocolos, para comprovar a execução dos serviços;
Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios,
ofícios circulares, cheques, requisições e outros;
Executar os serviços gerais do setor ao qual está lotado,
tais como a separação e classificação de documentos e correspondências ,
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na
organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas,
minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e
valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas;
Coletar dados diversos, consultando documentos,
transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de
máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da
rotina administrativa;
Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários,
computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os
comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o
controle da documentação e consulta da fiscalização ;
Participar da atualização de fichários e arquivos,
classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para
possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
Participar do controle de requisições e recebimentos do
material do setor, providenciando os formulários de solicitação e
acompanhando o recebimento, operar máquinas de duplicação de documentos tais
como foto copiadoras, mimeógrafos, scanners e outros;
Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento
de dados, via telefônica, eletrônica e outras;
Controlar as condições de máquinas, instalações e
dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar,
se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;
Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou
administrativos relativos a projetos e atividades;
Auxiliar no acompanhamento da execução de de projetos
relacionados à área de atuação;
Auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a
racionalidade e eficácia dos serviços públicos;
Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de
normas gerais;
Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à
execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, contabilidade,
recursos humanos e outras de cunho administrativos;
Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas e
métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;
Executar outras atividades correlatas ou complementares,
inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Art. 3º - Fica
extinto o cargo de Técnico Contábil, símbolo TEC, com carga horária de 40
horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo V, - Atividade
Técnicas de Administração.
Art. 4º - Fica criado no Anexo VIII Cargos em Comissão
- da Lei Complementar nº 075, de 03/12/2007, o
cargo de: DIRETOR ESPORTIVO, com o símbolo DAS-3, contendo uma vaga, como
segue:
ANEXO VIII
CARGOS EM COMISSÃO - Lei Complementar n°
075/2007
Nome
do cargo
|
n° de cargos
|
Símbolo
|
Vencimento R$
|
DIRETOR ESPORTIVO
|
01
|
DAS-3
|
1.909,43
|
Art. 5º - O cargo de que
trata o artigo anterior, passa a integrar a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal de Ascurra, estabelecida pela Lei Complementar
nº 075, de 03/12/2007, dedicados a Direção e Assessoramento Superior da
Administração Municipal, subordinado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
DESPORTO, CULTURA E PROM. SOCIAL.
Art. 6º - Fica, pela
presente lei, atualizados os Anexos: V, V-A e V-B, Grupo de atividade técnicas
da Administração ATA, da LC 099, de 29/03/2010 e o Anexo VIII Cargo em
Comissão da LC 075, de 13/12/2007
Art. 7.º - O Executivo
Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas
nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8.º- Esta Lei entra em
vigor em na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 18 de abril de
2011
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei
Complementar na forma regulamentar;
Município de Ascurra em,
18 de abril de 2011.
Maria de Fatima Martins
Fiscal de Tributos
ANEXOS
Lei Complementar
n.º 075/2005
ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO
NOME DO CARGO
|
N.° DE CARGOS
|
SÍMBOLO
|
SUBSÍDIOS
R$
|
GABINETE DO PREFEITO
|
|
|
|
Assessor de Gabinete
|
01
|
DAS-1
|
2.411,07
|
Assessor Jurídico
|
01
|
DAS-1
|
2.411,07
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
|
|
|
|
Secretário de
Administração e Planejamento
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
Assessor de Controle
Interno
|
01
|
DAS-2
|
2.099,48
|
Chefe de Compras
|
01
|
DAS-3
|
1.909,43
|
Assessor Técnico
|
01
|
DAS-
4
|
1.522,72
|
Diretor de Serviços de
Órgãos Governamentais
|
02
|
DAS-6
|
1.001,33
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E PROM. SOCIAL
|
|
|
|
Secretário de Educação,
Desporto, Cultura e Promoção Social.
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
Diretor de Creches
|
02
|
DAS-5
|
1.049,98
|
Diretor Cultural
|
01
|
DAS-3
|
1.909,43
|
Diretor Esportivo
|
01
|
DAS-3
|
1.909,43
|
|
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
|
|
|
|
Secretário de Saúde e
Assistência Social
|
01
|
DAS-
1
|
2.893,29
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS.
|
|
|
|
Secretário de Transporte e
Serviços Urbanos
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
SECRETARIA MUN. DE
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE.
|
|
|
|
Secretário de Agricultura
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO
|
|
|
|
Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
|
01
|
DAS-1
|
2.893,29
|
QUADRO DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO VIII
CATEGORIA
|
N.º FUNÇÕES
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
R$
|
Função Gratificada 1
|
05
|
FG-1
|
149,62
|
Função Gratificada 2
|
05
|
FG-2
|
224,50
|
Função Gratificada 3
|
05
|
FG-3
|
407,03
|
Função Gratificada 4
|
05
|
FG-4
|
838,07
|
Função Gratificada 5
|
04
|
FG-5
|
865,46
|
Função Gratificada 6
|
01
|
FG-6
|
1.180,39
|
QUADRO DE PESSOAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II
GRUPO DE
APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Bibliotecário
|
BIBL
|
40
|
1.498,83
|
Atendente
de Educação Infantil
|
AEI
|
40
|
648,35
|
Crecheiras
|
CRE
|
44
|
575,26
|
Fonoaudiólogo
|
FON
|
20
|
1.179,52
|
Merendeiras
|
MMD-1
|
20
|
348,60
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
800,32
|
Nutricionista
|
NUT
|
20
|
1.179,52
|
Orientador
Educacional
|
ORE
|
20
|
706,92
|
Psicólogo
|
PSI
|
20
|
1.179,52
|
Serventes
|
SVT-1
|
40
|
575,26
|
Zelador
|
ZEL
|
40
|
646,39
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II-A
GRUPO DE
APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Bibliotecário
|
|
01
|
Formação a nível de graduação em Biblioteconomia oficialmente reconhecido e registrado na
Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
|
Atendente de Educação Infantil
|
|
25
|
2.º grau completo e conhecimentos
específicos na área de educação infantil.
|
Crecheiras
|
|
22
|
Com experiência na área de
atuação e aptidão para lidar com crianças
|
Fonoaudiólogo
|
|
01
|
Portador de diploma ou
certificado de conclusão de curso superior de graduação plena em
Fonoaudiologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Merendeiras
|
|
10
|
Com experiência na área de
atuação
|
Motorista
|
|
05
|
Habilitação e experiência para
área de atuação
|
Nutricionista
|
|
01
|
Portador de diploma ou
certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
|
Orientador Educacional
|
|
01
|
Habilitação específica para o
ensino fundamental, obtida em curso superior à nível de graduação.
|
Psicólogo
|
|
01
|
Portador de diploma ou
certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Serventes
|
|
13
|
Com experiência na área de
atuação
|
Zelador
|
|
02
|
Com experiência na área de
atuação
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B
GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Bibliotecário (a)
|
Organizar, dirigir e executar serviços técnicos de
repartições públicas municipais e autarquias; e o ensino de biblioteconomia;
fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos,
equiparados ou em via de equiparação; administrar e dirigir e organizar
bibliotecas; organizar e dirigir serviços de documentação; executar os
serviços de classificação e catalogação de manuscritos e livros, de mapotecas
de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; executar outras atividades correlatas
ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
|
Servente
|
Atuar na manutenção e conservação e recuperação do
patrimônio público;
Executar outras atividades correlatas ou complementares,
inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV
GRUPO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Engenheiro Florestal (a)
|
ENGF
|
10
|
2.343,66
|
Auxiliar Veterinário
|
AUV
|
44
|
1.213,24
|
Inseminador
|
ENS
|
44
|
911,71
|
Médico Veterinário
|
MEV
|
20
|
1.644,29
|
Operador de Máquina Retroescavadeira
|
OPM-2
|
44
|
1.105,77
|
Operador de Trator Pneus
|
OPM-4
|
44
|
860,93
|
Servente
|
STE
|
44
|
575,26
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
800,32
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A
GRUPO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Engenheiro Florestal (a)
|
|
01
|
Formação
a nível de graduação e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Auxiliar Veterinário
|
|
01
|
1.º grau completo e/ou curso de
formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para
veículos leves
|
Inseminador
|
|
01
|
Experiência na área de atuação
|
Médico Veterinário
|
|
01
|
Portador de diploma ou
certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Operador de Máquina Retroescavadeira
|
|
01
|
Habilitação para o cargo ou
comprovada experiência na área de atuação.
|
Operador de Trator Pneus
|
|
03
|
Habilitação para o cargo e/ou
comprovada experiência na área de atuação
|
Servente
|
|
02
|
Experiência na área
|
Motorista
|
|
01
|
Carteira de habilitação de acordo
como veículo e comprovada experiência na área de atuação.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Engenheiro
Florestal (a)
|
participar da elaboração de programas educativos, junto à
população, para orientar o desenvolvimento sustentável; coordenar o planejamento, execução e
revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos de
implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o
planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas
florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e
manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas;
orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de
ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de
entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de
projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de
planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais;
coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; coordenar
o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação
ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento
de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal;
administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima
florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte
florestal; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes
à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO
ATA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO
R$
|
Procurador (a)
|
PRO
|
40
|
2.461,82
|
Engenheiro Civil (a)
|
ENG-I
|
40
|
2.343,66
|
|
Contador (a)
|
CONT
|
40
|
2.343,66
|
|
Auxiliar Administrativo
|
AUX
|
40
|
1.086,23
|
Fiscal de Tributos
|
FTB
|
40
|
1.749,33
|
Fiscal de Postura e Obras
|
FPO
|
40
|
1.089,40
|
Recepcionista
|
REP
|
40
|
780,98
|
Supervisor de Adm. e Pessoal
|
SAP
|
40
|
1.831,94
|
Tesoureiro
|
TES
|
40
|
1.749,33
|
Telefonista
|
Tel
|
36
|
1.086,23
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO V B
GRUPO I
ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Procurador
(a)
|
Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos
assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de
lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de
contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte
interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da
dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados
pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à
respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo; bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área..
|
Engenheiro
Civil (a)
|
Participar da elaboração de programas educativos, junto à
população, para orientar o desenvolvimento sustentável; orientar
procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área
de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis,
próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção,
ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras
obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando
plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de
assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos; executa outras atividades correlatas ou
complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
|
Contador (a)
|
Planejar
e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades
administrativas
e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
Supervisionar
e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas
adotado;
Controlar,
participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
Proceder
e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
Supervisionar
e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de
veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes
trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a
aplicação correta das disposições legais pertinentes;
Organizar
e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da instituição;
Preparar
relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria;
Assessorar
a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e
orçamentários,
dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de
contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos
referidos setores.
Executar
outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia
imediata.
|
Fiscal
de Postura e Obras
|
Assessorar a fiscalização
com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às
relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, por meio de rondas e
vistorias espontâneas, sistemáticas e
dirigidas e faz observar, executar atividades e praticar os atos
administrativos previstos na legislação vigente, tais como:
participar da elaboração de programas
educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o
cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de POSTURAS;
atuar de ofício ou a partir de reclamações
em questões referentes às relações a saneamento e posturas;
atuar em todas as fases do processo administrativo
referente às relações de saneamento e posturas, iniciado de ofício ou a
partir de reclamação;
exarar documentos fiscais e outros que se fizerem
necessários, em conformidade com a legislação;
proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras,
efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar,
advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos
previstos na legislação de relações de consumo;
solicitar dos órgãos
competentes a instauração de inquérito para apuração de delito a legislação
vigente;
participar de audiências nas quais o Município seja parte;
executar outras tarefas previstas na legislação referente
às relações as construções civis, na área de sua competência;
- fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de
serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a
responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior
completa na área da saúde;
fiscalizar quanto à regularização edificações;
fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como
obras privadas de acordo com a legislação municipal do Código de Posturas e
Obras;
efetuar interdição de construções e ou edificações que
estão em desacordo com a legislação vigente;
efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento
fiscalizado;
expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão,
aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação
específica;
executar e/ou participar de ações Fiscalização em
articulação direta com a fiscalização fazendária e Sanitária
- fazer cumprir a legislação
federal, estadual e municipal em vigor;
- exercer o poder de polícia do município de acordo com o
Código de posturas e obras;
- executar outras atividades correlatas à área fiscal, a
critério da chefia imediata;
-
Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função
e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Auxiliar
Administrativo
|
Realizar atividades administrativas e burocráticas
(digitação, arquivamento e guarda de documentos, emissão, classificação e
controle de correspondências e documentos oficiais, relatórios, lançamentos,
etc);
Auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo
pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas,
para facilitar o andamento dos serviços administrativos;
Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando
protocolos, para comprovar a execução dos serviços;
Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios,
ofícios circulares, cheques, requisições e outros;
Executar os serviços gerais do setor ao qual está lotado,
tais como a separação e classificação de documentos e correspondências ,
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na
organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas,
minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e
valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas;
Coletar dados diversos, consultando documentos,
transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de
máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da
rotina administrativa;
Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários,
computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os
comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o
controle da documentação e consulta da fiscalização ;
Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando
os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle
sistemático dos mesmos;
Participar do controle de requisições e recebimentos do
material do setor, providenciando os formulários de solicitação e
acompanhando o recebimento, operar máquinas de duplicação de documentos tais
como foto copiadoras, mimeógrafos, scanners e outros;
Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento
de dados, via telefônica, eletrônica e outras;
Controlar as condições de máquinas, instalações e
dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar,
se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;
Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou
administrativos relativos a projetos e atividades;
Auxiliar no acompanhamento da execução de de projetos
relacionados à área de atuação;
Auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a
racionalidade e eficácia dos serviços públicos;
Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de
normas gerais;
Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à
execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, contabilidade,
recursos humanos e outras de cunho administrativos;
Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas e
métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;
Executar
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
GRUPO II
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA
HORÁRIA
|
VENCIMENTO
R$
|
Zelador
|
ZEL
|
40
|
646,39
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A
GRUPO I
ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Procurador (a)
|
PRO
|
02
|
Formação
a nível de graduação e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Engenheiro Civil
|
ENG-I
|
01
|
Formação
a nível de graduação e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Contador
|
CONT
|
01
|
Bacharel
em Ciências Contábeis com Registro no CRC.
|
Recepcionista
|
|
01
|
2.º grau completo , noções de informática
|
Supervisor de Adm. e Pessoal
|
|
01
|
2.º grau completo e experiência anterior na área
|
Tesoureiro
|
|
01
|
2.º grau completo e experiência em serviços administrativos.
|
Auxiliar Administrativo
|
|
06
|
2.º Grau completo, noções de informática e na área
administrativa e tributária.
|
Fiscal de Tributos
|
|
01
|
2. º grau completo e/ou cursando 3.º grau nas áreas de
direito, ciências contábeis, administração ou economia, no mínimo no 5.º
semestre, com experiência na área e portador de CNH para veículos leves.
|
Fiscal de Postura e Obras
|
FPO
|
01
|
2.º grau completo, portador de CNH para veículos leves e
motocicleta.
|
Telefonista
|
|
01
|
2.º grau completo e experiência na área de atuação.
|
GRUPO II
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Zelador
|
|
03
|
Alfabetizado e com experiência em serviços gerais de
limpeza
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI
GRUPO-
SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Operador de máquina
carregadeira e patrola
|
OPM 1
|
44
|
860,93
|
Operador de máquina em geral
|
OPG
|
44
|
1.105,77
|
Operador de máquina trator esteira
|
OPM-3
|
44
|
860,93
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
800,32
|
Mecânico
|
COM
|
44
|
1.607,11
|
Servente
|
STE
|
44
|
575,26
|
Servente II
|
STE-II
|
44
|
579,14
|
Servente III
|
STE-III
|
44
|
608,08
|
Servente IV
|
STE-IV
|
44
|
702,34
|
Pedreiro
|
PDO
|
44
|
615,63
|
Pedreiro II
|
PDO-II
|
44
|
806,41
|
Vigia Noturno
|
VIGN
|
44
|
579,14
|
Auxiliar de Mecânico
|
AM
|
44
|
800,32
|
Eletricista
|
ELE
|
44
|
1.105,54
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -A
GRUPO-
SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Operador de máquina carregadeira e patrola
|
|
03
|
Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área
de atuação
|
Operador de máquina em geral
|
|
01
|
Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área
de atuação. Alfabetizado
|
Operador de máquina trator esteira
|
|
03
|
Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área
de atuação
|
Motorista
|
|
07
|
Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada
experiência na área de atuação
|
Mecânico
|
|
01
|
Comprovada experiência na área de atuação
|
Servente
|
|
16
|
Experiência na área de atuação
|
Servente II
|
|
03
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos
|
Servente III
|
|
03
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos
|
Servente IV
|
|
01
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos
|
Pedreiro
|
|
03
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 2 anos
|
Pedreiro II
|
|
05
|
Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos
|
Vigia Noturno
|
|
02
|
Experiência anterior
|
Auxiliar de Mecânico
|
|
01
|
1.º grau completo e conhecimento em mecânica de automóveis,
máquinas e tratores.
|
Eletricista
|
|
01
|
1.º grau completo, curso na área de atuação e/ou
autorização pelo órgão competente para realização dos serviços.
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Medico (a) Clínico Geral
|
MECG
|
10
|
1.632,68
|
Medico Ginecologista
|
MEG
|
10
|
2.017,59
|
Farmacêutico(a)
|
FAR
|
40
|
1.822,05
|
Odontologo/cirurgião Dentista
|
ODON
|
20
|
1.511,23
|
Fiscal de Vigilância Sanitária
|
FVS
|
44
|
1.089,40
|
Agente de Vigilância Sanitária
|
AVS
|
44
|
838,88
|
Assistente Social
|
AS
|
40
|
1.709,57
|
Enfermeira
|
ENF
|
40
|
2.418,38
|
Auxiliar de Enfermagem
|
AE
|
44
|
776,47
|
Servente de Saúde
|
SVT-I
|
44
|
575,26
|
Motorista
|
MOTS
|
44
|
800,32
|
Atendente de enfermagem
|
ATT
|
44
|
739,16
|
Agente de Saúde
|
AGS
|
40
|
575,26
|
Auxiliar Administrativo
|
AUX
|
40
|
1.086,23
|
Psicólogo
|
PSI
|
20
|
1.179,52
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Médico (a) Clínico Geral
|
MECG
|
02
|
Habilitação
legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional
de Medicina.
|
|
Médico
Ginecologista (a)
|
|
01
|
Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.
|
Farmacêutico (a)
|
|
01
|
Portador de diploma ou
certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica)
na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
|
Fiscal de Vigilância Sanitária
|
|
01
|
2.º Grau completo e formação na
área de atuação e portador da CNH para veículos leves
|
Agente de Vigilância Sanitária
|
|
01
|
2.º grau completo e curso de
formação na área de atuação
|
Assistente Social
|
|
02
|
Nível superior com diploma
registrado no órgão da classe
|
Enfermeira
|
|
02
|
Nível superior com diploma
registrado no órgão da classe
|
Auxiliar de Enfermagem
|
|
10
|
Primeiro grau completo e curso de
formação na área de atuação com registro no COREM
|
Servente de Saúde
|
|
08
|
Experiência em serviços gerais de
limpeza e higiene ou serviços correlatos
|
Motorista
|
|
03
|
CNH compatível com a função ,
experiência no serviço, alfabetização e/ou 1.º grau completo
|
Atendente de enfermagem
|
|
03
|
Experiência na área com serviços
comprovadamente prestados.
|
Agente de Saúde
|
|
03
|
1.º grau completo e experiência
na área
|
Auxiliar Administrativo
|
|
01
|
2.º grau completo ou 1.º grau
completo e experiência na área.
|
Psicólogo
|
|
02
|
Certificado
de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO VII - B
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Médico
Ginecologista (a)
|
Realizar atendimento na área de ginecologia, desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área.
|
Médico
(a) Clínico Geral
|
Participar da elaboração de programas educativos, junto à
população, para orientar e prestar assistência médico-cirurgica em
ambulatórios, hospitais e órgãos afins;
desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar
atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos
pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
|
Psicólogo (a)
|
Participar da elaboração de programas educativos, junto à
população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos
de comportamento humano;
Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou
motoras;
Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação,
para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional,
no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes
na ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.
Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;
Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo
Conselho Tutetar;
Executa outras atividades correlatas ou complementares,
inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.
|
QUADRO DE
INATIVOS E PENSIONISTAS ANEXO IX
GRUPO
I - INATIVOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO R$
|
APOSENTADO EM
|
Professor II
|
PRF-2
|
629,13
|
Fev/74-Maria Zimath
|
Técnico Contábil
|
TEC
|
4.102,30
|
Jun/95- Jaime J. Fistarol
|
Secretário de Exp. E Pessoal
|
SEC
|
3.524,93
|
Out/95- Pedro Zonta
|
Professora II
|
PRF-2
|
906,71
|
Mai/96-Marlene Poffo
|
Secretário da Câmara de Vereadores
|
|
2.490,03
|
Fev/99-Arlindo Ferrari
|
Professora
|
PRF
|
1.804,64
|
Abr/99-Schirley C.M. Favero
|
GRUPO II
PENSIONISTAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTOS
R$
|
PENSÃO EM
|
Motorista
|
MTOS
|
425,52
|
Izabel F.
Moser Nov/96
|
"Esse conteúdo não substitui o original"