Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 19/95

DE 04/07/95.-

 

CRIA CARGO DE AUXILIAR FAZENDÁRIO.

 

AIRES ROGERIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º -Fica Criado um cargo em Comissão de AUXILIAR FAZENDÁRIO símbolo CCM-9, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 184,88 mensais, passando a fazer parte do Anexo I da Lei nº 649/93.

Cargo extinto pela LEI Nº 717/95 DE 11/12/95.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 04 de julho de 1995.-

 

Aires Rogerio Dalfovo

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei Complementar em 04 de julho de 1995.-

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"