LEI COMPLEMENTAR Nº 167, de 27 de Novembro de 2015.

 

Altera Lei Complementar nº 118, de 19/11/2011 e cria Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.

 

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 º - Fica criado mais 01 (um) cargo de Assistente Social do GRUPO I atividades de nível superior - SIGLA ANS, com carga horária de 40 horas, do QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - Anexo II e Anexo III (incisos II e III do artigo 27 da LC n° 118, de 19/12/2011):

 

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SIGLA - ANS

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

Vencimento

Assistente Social

XLVI

01

40

R$ 2.753,31

 

Anexo III

Art. 27, Inciso III

DESCRIÇÃO DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SIGLA

ANS

CARGO

ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL

XLVI

AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS

XLVI -1 a XLVIII-12

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta) horas semanais

ATIVIDADES  ESPECÍFICAS

Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas.

Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas.

Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades.

Programar a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade.

Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional e outros.

Desenvolver outras atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elemento catalisador da potencialidade dos indivíduos na solução de seus próprios problemas.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

Art. 2º - Fica pela presente lei, atualizados os ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO - (Art. 27, Inciso I da LC 118/2011; as tabelas do  ANEXO  II - GRUPO I, II, III e IV (Inciso II do Art. 27  LC118/2011);

Art. 3º- O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

     Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

       Município de Ascurra, em 27 de novembro de 2015.

 

 

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 27 de novembro de 2015.

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

 


ANEXO I

 

Art. 27, Inciso I

 

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR                                                                         CÓDIGO: DSU

 

Quant.

 

Cargo

Carga Horária

 

Nível

Nível     Referência

01

01

 

01

01

01

01

 

01

01

Secretário de Administração e Planejamento

Secretário de Educação, Desp., Cultura e Promoção Social

Secretário da Saúde e Assistência Social

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Assessor de Gabinete

Assessor Jurídico

40

40

 

40

40

40

 

40

 

40

40

DSU-1

 

DSU-1

DSU-1

DSU-1

DSU-1

DSU-1

 

 

DSU-1

DSU-1

Lei própria

 

Lei própria

Lei própria

Lei própria

Lei própria

Lei própria

 

 

LII 1

LII 1

 

GRUPO: DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA                                                               CÓDIGO: DIN

 

Quant.

 

Cargo

Carga Horária

 

Nível

Nível     Referência

01

01

03

01

01

01

02

02

Assessor de Controle Interno

Chefe de Compras

Assessor Técnico

Diretor Cultural

Diretor de Esportes

Diretor Financeiro

Coordenador Educacional

Assessor de Serviços de Órgãos Governamentais

40

40

40

40

40

40

40

40

40

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

XLIX 1

XL 1

XLIII 1

XLIII 1

XLIII 1

XLIII 1

XLIII 1

XXVIII 1

XIX - 1

 

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SIGLA - ANS

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Psicólogo

Psicólogo

Engenheiro Florestal

Médico Veterinário

Procurador

Engenheiro Civil

Supervisor de Recursos Humanos

Analista Financeiro

Auditor Fiscal

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista

Médico Pediatra

Farmacêutico

Assistente Social

Enfermeiro

Contador

XXII

XXII

XXII

XLVI

XLIX

XXXIV

LII

XLIX

XLVI

XLVI

XLVI

XLVI[1]

LII[2]

LII[3]

XLVII

XLVI

XLIX

XLIX

01

02

03

01

01

01

02

01

01

01

01

02

01

01

01

04

02

01

20

20

20

40

40

20

40

40

40

40

40

10

10

10

40

40

40

40

Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei.

 

 

GRUPO II

ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

SIGLA - ATP

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar Administrativo

Fiscal de Postura e Obras

Fiscal de Vigilância Sanitária

Agente de Vigilância Sanitária

Atendente de Enfermagem (EM EXTINÇÃO)

Técnico de Segurança do Trabalho

Atendente Geral

Técnico de Enfermagem

Agente de Combate à Endemias (Dengue)

Tesoureiro (EM EXTINÇÃO)

Super. de Adm. de Pessoal (EM EXTINÇÃO)

Fiscal de Tributos (EM EXTINÇÃO)

XIX

XIX

XIX

XIII

 

XIII

XL

XIII

XIII

VII

XL

XL

 

XL

09

01

01

01

 

03

01

07

08

02

01

01

 

01

40

40

40

40

 

40

40

40

40

40

40

40

 

40

Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei.

 

 

GRUPO III

ATIVIDADES AUXILIARES

SIGLA AAU

 

 

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar Veterinário (EM EXTINÇÃO)

Crecheiras (EM EXTINÇÃO)

Atendente de Educação infantil

Eletricista

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Educação

Atendente Veterinário

XXII

I

IV

XIX

I

IV

XVI

01

22

47

01

33

03

03

40

40

40

40

40

40

40

Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei.

 

GRUPO IV

TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

SIGLA TSG

 

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Motorista

Operador de Equipamentos

Agente Operacional

Guarda de Patrimônio Público

Oficial de Manutenção e Conservação

Zelador (EM EXTINÇÃO)

Merendeira (EM EXTINÇÃO)

Operador de Maquina  Retro Escavadeira (EM EXTINÇÃO)

Operador de Maquina  Trator de Pneu

EM EXTINÇÃO)

Operador de Maquina  Trator Esteira

 (EM EXTINÇÃO)

Operador de Maquina  Carreg. e Patrola (EM EXTINÇÃO)

XVI

XIX

I

IV

X

I

I

 

XIII

 

XIII

 

XIII

 

XIII

 

22

15

28

02

09

04

03

 

****

 

****

 

****

 

****

44

44

44

44

44

44

40

44

44

 

44

 

44

 

44

Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante

desta Lei.

 



[1] Alterado nível salarial conforme LC n°140, de 16/10/2013.

[2] Idem

[3] Idem

"Esse conteúdo não substitui o original"