LEI COMPLEMENTAR Nº 167, de 27 de Novembro de 2015.
Altera Lei Complementar nº 118, de 19/11/2011 e cria Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.
MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º - Fica criado mais 01 (um) cargo de Assistente Social do GRUPO I atividades de nível superior - SIGLA ANS, com carga horária de 40 horas, do QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - Anexo II e Anexo III (incisos II e III do artigo 27 da LC n° 118, de 19/12/2011):
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
SIGLA - ANS
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
Vencimento |
Assistente Social |
XLVI |
01 |
40 |
R$ 2.753,31 |
Anexo III
Art. 27, Inciso III
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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GRUPO OCUPACIONAL |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
SIGLA |
ANS |
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CARGO |
ASSISTENTE SOCIAL |
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NÍVEL |
XLVI |
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS |
XLVI -1 a XLVIII-12 |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
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Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas. Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades. Programar a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional e outros. Desenvolver outras atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elemento catalisador da potencialidade dos indivíduos na solução de seus próprios problemas. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA |
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Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
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Art. 2º - Fica pela presente lei, atualizados os ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO - (Art. 27, Inciso I da LC 118/2011; as tabelas do ANEXO II - GRUPO I, II, III e IV (Inciso II do Art. 27 LC118/2011);
Art. 3º- O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 27 de novembro de 2015.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma regulamentar,
Município de Ascurra em, 27 de novembro de 2015.
Claudia Dalfovo
Auxiliar Administrativo
ANEXO I
Art. 27, Inciso I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR CÓDIGO: DSU
Quant. |
Cargo |
Carga Horária |
Nível |
Nível Referência |
01 01
01 01 01 01
01 01 |
Secretário de Administração e Planejamento Secretário de Educação, Desp., Cultura e Promoção Social Secretário da Saúde e Assistência Social Secretário de Transportes e Serviços Urbanos Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo Assessor de Gabinete Assessor Jurídico |
40 40
40 40 40
40
40 40 |
DSU-1
DSU-1 DSU-1 DSU-1 DSU-1 DSU-1
DSU-1 DSU-1 |
Lei própria
Lei própria Lei própria Lei própria Lei própria Lei própria
LII 1 LII 1 |
GRUPO: DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA CÓDIGO: DIN
Quant. |
Cargo |
Carga Horária |
Nível |
Nível Referência |
01 01 03 01 01 01 02 02 |
Assessor de Controle Interno Chefe de Compras Assessor Técnico Diretor Cultural Diretor de Esportes Diretor Financeiro Coordenador Educacional Assessor de Serviços de Órgãos Governamentais |
40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 DIN-1 |
XLIX 1 XL 1 XLIII 1 XLIII 1 XLIII 1 XLIII 1 XLIII 1 XXVIII 1 XIX - 1 |
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
SIGLA - ANS
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Psicólogo Engenheiro Florestal Médico Veterinário Procurador Engenheiro Civil Supervisor de Recursos Humanos Analista Financeiro Auditor Fiscal Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Farmacêutico Assistente Social Enfermeiro Contador |
XXII XXII XXII XLVI XLIX XXXIV LII XLIX XLVI XLVI XLVI XLVI[1] LII[2] LII[3] XLVII XLVI XLIX XLIX |
01 02 03 01 01 01 02 01 01 01 01 02 01 01 01 04 02 01 |
20 20 20 40 40 20 40 40 40 40 40 10 10 10 40 40 40 40 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
GRUPO II
ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
SIGLA - ATP
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar Administrativo Fiscal de Postura e Obras Fiscal de Vigilância Sanitária Agente de Vigilância Sanitária Atendente de Enfermagem (EM EXTINÇÃO) Técnico de Segurança do Trabalho Atendente Geral Técnico de Enfermagem Agente de Combate à Endemias (Dengue) Tesoureiro (EM EXTINÇÃO) Super. de Adm. de Pessoal (EM EXTINÇÃO) Fiscal de Tributos (EM EXTINÇÃO) |
XIX XIX XIX XIII
XIII XL XIII XIII VII XL XL
XL |
09 01 01 01
03 01 07 08 02 01 01
01 |
40 40 40 40
40 40 40 40 40 40 40
40 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
GRUPO III
ATIVIDADES AUXILIARES
SIGLA AAU
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar Veterinário (EM EXTINÇÃO) Crecheiras (EM EXTINÇÃO) Atendente de Educação infantil Eletricista Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Educação Atendente Veterinário |
XXII I IV XIX I IV XVI |
01 22 47 01 33 03 03 |
40 40 40 40 40 40 40 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
GRUPO IV
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
SIGLA TSG
CARGOS |
NÍVEIS |
VAGAS |
Carga Horária |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
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Motorista Operador de Equipamentos Agente Operacional Guarda de Patrimônio Público Oficial de Manutenção e Conservação Zelador (EM EXTINÇÃO) Merendeira (EM EXTINÇÃO) Operador de Maquina Retro Escavadeira (EM EXTINÇÃO) Operador de Maquina Trator de Pneu EM EXTINÇÃO) Operador de Maquina Trator Esteira (EM EXTINÇÃO) Operador de Maquina Carreg. e Patrola (EM EXTINÇÃO) |
XVI XIX I IV X I I
XIII
XIII
XIII
XIII
|
22 15 28 02 09 04 03
****
****
****
**** |
44 44 44 44 44 44 40 44 44
44
44
44 |
Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei. |
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