Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

 

 

 

L E I    N º    0769/97

DE 22.07.97

 

 

CRIA CARGO DE MOTORISTA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL,Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica criado mais um cargo de Motorista no Anexo II, área de Educação, constante da Lei 649/93, com vencimento de R$ 348,24 , símbolo MTA.

 

Art.2º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de elementos de atividade constantes do orçamento vigente.

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 01.07.97, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Ascurra em, 22 de julho de 1997.

 

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicada a presente Lei na Portaria em 22 de julho de 1997.

 

 

 

ELENICE TOMIO

SECRETÁRIA DE EXP. E PESSOAL

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