Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
L E I N º 0769/97
DE 22.07.97
CRIA CARGO DE MOTORISTA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
ANTONIO HEITOR FISTAROL,Prefeito Municipal
de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado mais um cargo de
Motorista no Anexo II, área de Educação, constante da Lei 649/93, com
vencimento de R$ 348,24 , símbolo MTA.
Art.2º - As despesas oriundas desta Lei
correrão por conta de elementos de atividade constantes do orçamento vigente.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,com efeitos a partir de 01.07.97, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra em, 22 de julho de 1997.
ANTONIO HEITOR FISTAROL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada a presente Lei na Portaria em 22 de julho de
1997.
ELENICE TOMIO
SECRETÁRIA DE EXP. E PESSOAL