Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

LEI COMPLEMENTAR N. º 029/2001

DE 05.07.2001

 

 

 

EXTINGUE E CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA, ALEANDRO BASTIÃO DALFOVO, ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1. º - Fica extinto, por desnecessidade, o cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo IV, Grupo Serviços Gerais de Apoio a Agricultura SGAA, Símbolo MTA, com carga horária de 44 horas semanais e vencimento inicial de R$ 348,24, da Lei n.° 0791/97, de 23.12.97.

 

Art. 2.° - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo IV Grupo Serviços Gerais de Apoio a Agricultura SGAA, o cargo de Auxiliar  Veterinário com as seguintes características:

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Auxiliar Veterinário

AUV

44

590,00

 

 

Art. 3.° - O Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo IV-A passa a vigorar  com as seguintes modificações:

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV-A

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

Categoria

A B C D E F G H I J

1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0

N.° DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Auxiliar Veterinário

 

01

1.° Grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves

 

Art. 4° -  O atual ocupante do cargo em extinção, de motorista, do Anexo IV, passará a ocupar o cargo de auxiliar veterinário, criado pela presente lei, em possuindo a habilitação exigida.

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N. º061/2005 DE 15/12/2005

Art. 5 ° - No Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VII Grupo Serviço de Apoio a Saúde SAS, ficam criados os cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária e o cargo de Agente de Vigilância Sanitária, como abaixo:

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE SAS

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Fiscal de Vigilância Sanitária

FVS

44

650,00

Agente de Vigilância Sanitária

AVS

44

400,00

 

Art. 6.° - O Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VII A passa a vigorar da seguinte forma:

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII -A

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE  SAS

 

Categoria

A B C D E F G H I J

1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0

N.° DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

01

3° Grau completo na área de saúde, curso de formação na área de atuação e portador de CNH para veículos leves

Agente de Vigilância Sanitária

 

01

2.° grau completo, e curso de formação na área de atuação

 

Art. 7.° - Os atuais ocupantes do cargo de  ATENDENTE DE ENFERMAGEM, do  Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VII Grupo Serviço de Apoio a Saúde SAS, em possuindo a habilitação necessária, passarão a ocupar o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM .

 

Art. 8.° - O Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VII-A, passa a vigorar com a seguinte redação na habilitação do cargo de Auxiliar de Enfermagem:

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII -A

GRUPO SERVIÇO GERAIS DE APOIO A SAÚDE SAS

 

Categoria

A B C D E F G H I J

1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0

N.° DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Auxiliar de Enfermagem

 

10

Primeiro Grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREM

 

 

 

Art. 9° - No Anexo I, Cargos em Comissão, ficam extintos os cargos de:

 

 

Anexo I CARGOS EM COMISSÃO

 

Nome do Cargo

N.° de Cargos

Símbolo

Vencimento R$

Chefe de Clínica Geral

01

CCM-1

1.882,76

Chefe de Medicina Comunitária

01

CCM-3

3.645,72

Chefe de Pediatria

01

CCM-2

1.882,76

Chefe de Obstetrícia

01

CCM-2

1.882,76

Assessor Odontológico

01

CCM-4

1.063,33

 

Parágrafo Único O Cargo em Comissão denominado Fiscal Sanitarista e Fazendário, passa a ter a denominação de Chefe de Fiscalização Sanitária, nos termos abaixo:

 

 

Anexo I CARGOS EM COMISSÃO

 

Categoria

N.° de cargos

Símbolo

Vencimento R$

Chefe de Fiscalização Sanitária

01

CCM-7

502,23

 

 

Art. 10 No Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo IV A Grupo Serviços Gerais de Apoio a Agricultura SGAA, o número de cargos de operador de máquina de trator Pneus, será de 03 (três), como segue abaixo:

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV -A

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A AGRICULTURA - SGAA

 

Categoria

A B C D E F G H I J

1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0

N.° DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Operador de Máquina Trator Pneus

 

03

Possuir carteira nacional de habilitação e comprovada experiência na área de atuação

 

 

Art. 11 No Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VI A Grupo I Atividades Técnicas da Administração de Apoio ao Transporte e Serviços Urbanos, o número de cargos de Pedreiro, será de 03 (três), e o cargo de Pedreiro II, será de 5 (cinco), como segue abaixo:

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

Categoria

A B C D E F G H I J

1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0

N.° DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Pedreiro

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo de 2 anos.

Pedreiro II

 

05

Experiência na área de atuação de no mínimo de 5 anos.

 

 

Art. 12 Os atuais ocupantes do cargo de Pedreiro, que possuírem 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício na função, passam automaticamente para o cargo de Pedreiro II.

 

 

Art. 13. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra em, 05 de julho de 2.001

 

 

Aleandro Bastião Dalfovo

Prefeito Municipal.

 

 

Publicada a presente lei complementar em 05 de julho de 2001.

 

 

Elenice Tomio

Superv. De Adm. e Pessoal

"Esse conteúdo não substitui o original"