Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR N. º 029/2001
EXTINGUE E CRIA
NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA, ALEANDRO BASTIÃO DALFOVO, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1. º - Fica extinto, por
desnecessidade, o cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Administração
Direta Anexo IV, Grupo Serviços Gerais de Apoio a Agricultura SGAA,
Símbolo MTA, com carga horária de 44 horas semanais e vencimento inicial de R$
348,24, da Lei n.° 0791/97, de 23.12.97.
Art. 2.° - Fica criado, no
Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo IV Grupo Serviços Gerais
de Apoio a Agricultura SGAA, o cargo de Auxiliar Veterinário com as seguintes características:
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A
AGRICULTURA SGAA
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Art. 3.° - O Quadro de Pessoal da Administração Direta
Anexo IV-A passa a vigorar com as
seguintes modificações:
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Art. 4° - O atual ocupante do
cargo em extinção, de motorista, do Anexo IV, passará a ocupar o cargo de
auxiliar veterinário, criado pela presente lei, em possuindo a habilitação
exigida.
Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N. º061/2005 DE 15/12/2005
Art. 5 ° - No Quadro de
Pessoal da Administração Direta Anexo VII Grupo Serviço de Apoio a Saúde
SAS, ficam criados os cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária e o cargo de
Agente de Vigilância Sanitária, como abaixo:
GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE
SAS
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Art. 6.° - O Quadro
de Pessoal da Administração Direta Anexo VII A passa a vigorar da seguinte
forma:
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS
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Art. 7.° - Os atuais ocupantes
do cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM,
do Quadro de Pessoal da Administração
Direta Anexo VII Grupo Serviço de Apoio a Saúde SAS, em possuindo a
habilitação necessária, passarão a ocupar o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM .
Art. 8.° - O Quadro de Pessoal
da Administração Direta Anexo VII-A, passa a vigorar com a seguinte redação
na habilitação do cargo de Auxiliar de Enfermagem:
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Art. 9° - No Anexo I,
Cargos em Comissão, ficam extintos os cargos de:
Anexo I CARGOS EM COMISSÃO
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Parágrafo Único O Cargo em Comissão denominado Fiscal Sanitarista e
Fazendário, passa a ter a denominação de Chefe de Fiscalização Sanitária, nos
termos abaixo:
Anexo I
CARGOS EM COMISSÃO
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Art. 10 No Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo IV A
Grupo Serviços Gerais de Apoio a Agricultura SGAA, o número de cargos de
operador de máquina de trator Pneus, será de 03 (três), como segue abaixo:
GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A
AGRICULTURA - SGAA
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Art. 11 No Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VI A
Grupo I Atividades Técnicas da Administração de Apoio ao Transporte e
Serviços Urbanos, o número de cargos de Pedreiro, será de 03 (três), e o cargo
de Pedreiro II, será de 5 (cinco), como segue abaixo:
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI
GRUPO SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS
URBANOS
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Art. 12 Os atuais ocupantes do cargo de Pedreiro, que possuírem 5
(cinco) anos ou mais de efetivo exercício na função, passam automaticamente
para o cargo de Pedreiro II.
Art. 13. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra em, 05 de julho de 2.001
Aleandro Bastião Dalfovo
Prefeito Municipal.
Publicada a presente
lei complementar em 05 de julho de 2001.
Elenice Tomio
Superv. De Adm. e Pessoal