Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2006

10/08/2006

 

 

ALTERA VENCIMENTOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR N. 44/2002 DE 19/12/2002.

 

 

Pedro Moser, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

                     Art. 1° - Os vencimentos de médico Clínico Geral, constantes do artigo 1º da Lei Complementar n. 044/2002 de 19 de dezembro de 2002, passará a vigorar com o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), conforme segue:

 

 

Nome do cargo

Carga Horária Semanal

Nº de vagas

Habilitação Mínima

Vencimentos

Médico Clínico Geral

40

02

Curso Superior em Medicina e registro no CRM

 

4.900,00

 

Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 10 de agosto de 2006.

 

 

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no mural presente no Paço Municipal, em 10 de agosto de 2006.

 

 

 

Fabio Fronza

Aux. Adm. Setor Pessoal

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"