Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR
Nº 064/2006
10/08/2006
ALTERA
VENCIMENTOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR N. 44/2002
DE 19/12/2002.
Pedro Moser, Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1° - Os vencimentos
de médico Clínico Geral, constantes do artigo 1º da Lei
Complementar n. 044/2002 de 19 de dezembro de 2002, passará a vigorar com o
valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), conforme segue:
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Art. 3° - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ascurra, em 10 de agosto de 2006.
Pedro Moser
Prefeito Municipal
Publicada no mural presente no Paço Municipal, em 10 de
agosto de 2006.
Fabio Fronza
Aux. Adm. Setor
Pessoal