Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº  099, de 29 de março de 2010.

 

 

Altera carga horária do cargo de Engenheiro Civil e Engenheiro Florestal e cria mais um cargo de Atendente de Enfermagem no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal.

 

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica alterado o artigo 5° da Lei Complementar n° 073, de 26/10/2007, que cria cargo de  Engenheiro Civil, símbolo ENG-I, com 14 (quatorze) horas semanais, passando para 40 (quarenta) horas semanais,  do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo  V - GRUPO I Atividades Técnicas da Administração ATA,  como segue:

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Engenheiro  Civil (a)

ENG-I

40

2.200,00

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Engenheiro Civil

ENG-I

01

Formação em nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Engenheiro Civil (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e  especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos; assinar as plantas do projeto de Moradia Econômica da Prefeitura Municipal de Ascurra e respectiva fiscalização, analisar projetos emitindo parecer de responsabilidade técnica; realizar levantamento topográfico;  executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Art. 2 º - Fica alterado o artigo 3° da Lei Complementar n° 073, de 26/10/2007, que cria o cargo de Engenheiro Florestal, símbolo ENGF, com 14 (quatorze) horas semanais, passando para 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo  IV - GRUPO   Serviços Gerais De Apoio a Agricultura SGAA, como segue:

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Engenheiro  Florestal  (a)

ENGF

40

2.200,00

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Engenheiro Florestal (a)

ENGF

01

Formação em nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Engenheiro Florestal (a)

participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável;  coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas e reflorestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal; elaborar projetos de reflorestamento e fiscalizá-lo; elaborar laudos técnicos; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Art. 3 º - Fica criado  mais 01 (um) cargo de Atendente de enfermagem, símbolo ATT, carga horária semanal de 44 horas, Quadro de Pessoal da Administração Direta ANEXO VII Grupo Serviço de Apoio a Saúde - SAS, como segue:

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE - SAS

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Atendente de Enfermagem

ATT

44

693,85

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE - SAS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Atendente de Enfermagem

ATT

03

Experiência na área com serviços comprovadamente prestados.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atendente de Enfermagem

Recepcionar e atender aos pacientes, procurando identificá-los, para prestar-lhe informações, marcar consultas, receber, anotar e transmitir recados;

Executar trabalhos de coleta e de entrega internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da administração municipal;

Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos junto a secretaria de saúde;

Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas;

Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;

Operar máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras, mimeógrafos, scanners e outros;

Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via telefônica, eletrônica e outras;

Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Decreto nº 1966, de 16/05/2008

 

Art. 4º - Fica pela presente lei, atualizado os Anexos da LC 094, de 03 de setembro de 2009.

 

Art. 5.º - Os profissionais cujos cargos ficam alterados pela presente lei, com ampliação da carga horária e correspondente vencimentos, deverão formalizar sua concordância expressa com a alteração aqui proposta, para que a mesma venha surtir efeitos sobre os cargos por eles ora ocupados.    

 

Art. 6º -  O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Município de Ascurra, em 29 de março de 2010.

 

 

 

Moacir Polidoro

Prefeito de Ascurra/SC.

 

Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.

Município de Ascurra em, 29 de março de 2010.

 

Maria de Fátima Martins

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei Complementar n.º 075/2005

 

ANEXO 01

ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO

 

ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO

 

NOME DO CARGO

N.° DE CARGOS

SÍMBOLO

SUBSÍDIOS

R$

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

Assessor de Gabinete

01

DAS-1

2.263,28

Assessor Jurídico

01

DAS-1

2.263,28

SECRETARIA MUNICIPAL  DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

Secretário de Administração e Planejamento

01

DAS-1

2.715,94

Assessor de Controle Interno

01

DAS-2

1.970,79

Chefe de Compras

01

DAS-3

1.792,39

Assessor Técnico

01

DAS- 4

1.429,38

Diretor de Serviços de Órgãos Governamentais

02

DAS-6

939,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E PROM. SOCIAL

 

 

 

Secretário de Educação, Desporto, Cultura e Promoção Social.

01

DAS-1

             2.715,94

Diretor Cultural

01

DAS-3

               1.792,39

Diretor de Creches

02

DAS-5

985,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL

 

 

 

Secretário de Saúde e Assistência Social

01

DAS- 1

2.715,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

 

 

Secretário de Transporte e Serviços Urbanos

01

DAS-1

 2.715,94

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE.

 

 

 

Secretário de Agricultura

01

DAS-1

2.715,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO

 

 

 

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

01

 

DAS-1

2.715,94

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO IX

 

CATEGORIA

N.º FUNÇÕES

SÍMBOLO

VALOR  R$

Função Gratificada 1

05

FG-1

               140,45

Função Gratificada 2

05

FG-2

               210,74

Função Gratificada 3

05

FG-3

               382,08

Função Gratificada 4

05

FG-4

               786,70

Função Gratificada 5

04

FG-5

               812,41

Função Gratificada 6*

01

FG-6

            1.108,04

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO  R$

Bibliotecário

BIBL

40

            1.350,63

Atendente de Educação Infantil

AEI

40

               608,61

Crecheiras

CRE

44

               537,64

Fonoaudiólogo

FON

20

             1.107,22

Merendeiras

MMD-1

20

               327,23

Motorista

MTA

44

               751,26

Nutricionista

NUT

20

            1.107,22

Orientador Educacional

ORE

20

               663,59

Psicólogo

PSI

20

             1.107,22

Serventes

SVT-1

40

               537,64

Zelador

ZEL

40

               606,77

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II-A

GRUPO DE APOIO  E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Bibliotecário

 

01

Formação a nível de graduação  em Biblioteconomia  oficialmente reconhecido e registrado na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

 

Atendente de Educação Infantil

 

 

25

2.º grau completo e conhecimentos específicos na área de educação infantil.

 

Crecheiras

 

 

22

Com experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças

 

Fonoaudiólogo

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de graduação plena em Fonoaudiologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Merendeiras

 

10

Com experiência na área de atuação

Motorista

 

05

Habilitação e experiência para área de atuação

 

 

Nutricionista

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Orientador Educacional

 

 

01

Habilitação específica para o ensino fundamental, obtida em curso superior à nível de graduação.

 

 

Psicólogo

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Serventes

 

13

Com experiência na área de atuação

Zelador

 

02

Com experiência na área de atuação

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Bibliotecário  (a)

Organizar, dirigir e executar serviços técnicos de repartições públicas municipais e autarquias; e o ensino de biblioteconomia; fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; administrar e dirigir e organizar bibliotecas; organizar e dirigir serviços de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e livros, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Servente

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

 Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

 Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;

 Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;

 Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

-Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Engenheiro Florestal

ENGF

40

                2.200,00

Auxiliar Veterinário

AUV

44

                1.138,87

Inseminador

ENS

44

                  855,82

Médico Veterinário

MEV

20

                1.543,50

Operador de Máquina Retroescavadeira

OPM-2

44

                    1.037,99

Operador de Trator Pneus

OPM-4

44

                  808,16

Servente

STE

44

                  537,64

Motorista

MTA

44

                  751,26

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Engenheiro Florestal (a)

 

01

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Auxiliar Veterinário

 

01

1.º grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves

Inseminador

 

01

Experiência na área de atuação

 

 

Médico Veterinário

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Operador de Máquina Retroescavadeira

 

 

01

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação.

 

Operador de Trator Pneus

 

 

03

Habilitação para o cargo e/ou comprovada experiência na área de atuação

Servente

 

02

Experiência na área

 

Motorista

 

 

01

Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Engenheiro Florestal (a)

participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável;  coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Procurador (a)

PRO

40

            2.310,92

Engenheiro Civil

ENG-I

40

            2.200,00

Auxiliar Administrativo

AUX

40

            1.019,65

Fiscal de Tributos

FTR

40

            1.642,10

Fiscal de Posturas e Obras

FPO

40

     1.022,62

Recepcionista

REP

40

               733,11

Supervisor de Adm. e Pessoal

SAP

40

             1.719,65

Técnico Contábil

TEC

40

             2.018,02

Tesoureiro

TES

40

            1.642,10

Telefonista

Tel

36

             1.019,65

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Procurador (a)

 

02

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Engenheiro Civil

 

01

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Recepcionista

 

01

2.º grau completo , noções de informática

 

Supervisor de Adm. e Pessoal

 

 

01

2.º grau completo e experiência anterior na área

 

Técnico Contábil

 

 

01

2.º grau completo com diploma de técnico em contabilidade, registrado

 

Tesoureiro

 

 

 

01

2.º grau completo e experiência em serviços administrativos.

 

Auxiliar Administrativo

 

 

04

2.º Grau completo, noções de informática e na área administrativa e tributária.

 

Fiscal de Tributos

 

 

01

2. º grau completo e/ou cursando 3.º grau nas áreas de direito, ciências contábeis, administração ou economia, no mínimo no 5.º semestre, com experiência na área e portador de CNH para veículos leves.

Fiscal de Postura e Obras

 

01

2. º grau completo, portador de CNH para veículos leves e motocicleta.

 

Telefonista

 

01

2.º grau completo e experiência na área de atuação.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Procurador (a)

Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área..

 

Engenheiro Civil (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e  especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos;  executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Fiscal de Postura e Obras

Assessorar a fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, por meio de rondas e vistorias  espontâneas, sistemáticas e dirigidas e faz observar, executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na legislação vigente, tais como:

- participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de POSTURAS;

- atuar de ofício ou a partir de reclamações em questões referentes às relações a saneamento e posturas;

- atuar em todas as fases do processo administrativo referente às relações de saneamento e posturas, iniciado de ofício ou a partir de reclamação;

- exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação;

- proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relações de consumo;

-  solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito a legislação vigente;

- participar de audiências nas quais o Município seja parte;

- executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações as construções civis, na área de sua competência;

- fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

- fiscalizar quanto à regularização edificações;

- fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal do Código de Posturas e Obras;

- efetuar interdição de construções e ou edificações que estão em desacordo com a legislação vigente;

- efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

-expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

- executar e/ou participar de ações Fiscalização em articulação direta com a fiscalização fazendária e Sanitária

- fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em vigor;

- exercer o poder de polícia do município de acordo com o Código de posturas e obras;

- executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

Zelador

ZEL

40

606,77

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Operador de máquina  carregadeira e patrola

OPM 1

44

               808,16

Operador de máquina em geral

OPG

44

             1.037,99

Operador de máquina trator esteira

OPM-3

44

               808,16

Motorista

MTA

44

               751,26

Mecânico

COM

44

            1.508,60

Servente

STE

44

               537,64

Servente II

STE-II

44

               543,64

Servente III

STE-III

44

               570,81

Servente IV

STE-IV

44

               659,29

Pedreiro

PDO

44

               577,89

Pedreiro II

PDO-II

44

               756,98

Vigia Noturno

VIGN

44

               543,64

Auxiliar de Mecânico

AM

44

               751,26

Eletricista

ELE

44

             1.037,77

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -A

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

Operador de máquina carregadeira e patrola

 

 

03

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação

 

Operador de máquina em geral

 

 

01

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado

 

Operador de máquina trator esteira

 

 

03

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação

 

Motorista

 

 

07

Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação

Mecânico

 

01

Comprovada experiência na área de atuação

Servente

 

20

Experiência na área de atuação

Servente II

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Servente III

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Servente IV

 

01

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Pedreiro

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 2 anos

Pedreiro II

 

05

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Vigia Noturno

 

02

Experiência anterior

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

01

1.º grau completo e conhecimento em mecânica de automóveis, máquinas e tratores.

 

 

Eletricista

 

 

 

01

1.º grau completo, curso na área de atuação e/ou autorização pelo órgão competente para realização dos serviços.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -B

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Servente

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;

Executar atividades de limpeza, conservação das vias públicas e dos prédios públicos;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelo superiores hierárquicos.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Medico (a) Clinico Geral[1]

MECG

10

             1.532,60

Medico (a) Ginecologista

MEG

10

             1.893,92

Farmacêutico(a)

FAR

40

             1.710,36

Odontologo/cirurgião (a) Dentista

ODON

20

             1.418,60

Fiscal de Vigilância Sanitária

FVS

44

             1.022,62

Agente de Vigilância Sanitária

AVS

44

                787,46

Assistente Social

AS

40

             1.604,78

Enfermeira

ENF

40

             2.270,14

Auxiliar de Enfermagem

AE

44

                728,87

Servente de Saúde

SVT-I

44

                537,64

Motorista

MOTS

44

                751,26

Atendente de enfermagem

ATT

44

                693,85

Agente de Saúde

AGS

40

                537,64

Auxiliar Administrativo

AUX

40

             1.019,65

Psicólogo[2]

PSI

20

             1.107,22

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Médico (a) Clínico Geral

MECG

02

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

 

Médico Ginecologista (a)

 

 

 

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

 

 

Farmacêutico (a)

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

Psicólogo

 

 

 

02

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

01

2.º Grau completo e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves

Agente de Vigilância Sanitária

 

01

2.º grau completo e curso de formação na área de atuação

Assistente Social

 

02

Nível superior com diploma registrado no órgão da classe

Enfermeira

 

02

Nível superior com diploma registrado no órgão da classe

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

10

Primeiro grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREM

 

Servente de Saúde

 

 

08

Experiência em serviços gerais de limpeza e higiene ou serviços correlatos

 

Motorista

 

 

03

CNH compatível com a função , experiência no serviço, alfabetização e/ou 1.º grau completo

 

Atendente de enfermagem

 

 

03

Experiência na área com serviços comprovadamente prestados.

Agente de Saúde

 

03

1.º grau completo e experiência na área

Auxiliar Administrativo

 

01

2.º grau completo ou 1.º grau completo e experiência na área.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Médico Ginecologista (a)

Realizar atendimento na área de ginecologia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

Médico (a) Clínico Geral

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar e prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, hospitais e órgãos afins;  desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Psicólogo  (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;

Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;

Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.

Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;

Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;

Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.

 

QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ANEXO IX

GRUPO I  - INATIVOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

 

APOSENTADO EM

Professor II

PRF-2

               590,57

Fev/74-Maria Zimath

Técnico Contábil

TEC

             3.850,84

Jun/95- Jaime J. Fistarol

Secretário de Exp. E Pessoal

SEC

             3.308,86

Out/95- Pedro Zonta

Professora II

PRF-2

                851,13

Mai/96-Marlene Poffo

Secretário da Câmara de Vereadores

 

             2.337,40

Fev/99-Arlindo Ferrari

Professora

PRF

             1.694,02

Abr/99-Schirley C.M. Favero

 

 

                                    

      

 

 

 

                                         ANEXO 02

 

TERMO DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

 

 

 

(nome, nacionalidade, estado civil, cargo ocupado, documento de identificação, endereço completo), DECLARO para os devidos fins que concordo de forma expressa com a alteração da carga horária e de meus vencimentos, na forma prevista pela Lei Complementar nº ­­­­_______, autorizando assim a imediata alteração de que trata aquela lei.

 

 

 

Ascurra, em ___ de _____________de 2010.

 

 

 

 

 

________________________________   

 

 



[1] Alterado pela Lei Comp. n° 094, 03/09/09

[2] Lei Complementar nº 079, 10/04/2008

 

"Esse conteúdo não substitui o original"