Revogada
pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 099, de 29 de março de 2010.
Altera carga horária do cargo de
Engenheiro Civil e Engenheiro Florestal e cria mais um cargo de Atendente de
Enfermagem no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal.
MOACIR
POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º - Fica
alterado o artigo 5° da Lei Complementar n° 073, de
26/10/2007, que cria cargo de
Engenheiro Civil, símbolo ENG-I, com 14 (quatorze) horas semanais,
passando para 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo V - GRUPO I Atividades Técnicas da
Administração ATA, como segue:
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO V
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA
ADMINISTRAÇÃO ATA
Categoria
|
Símbolo
|
Carga
Horária semanal
|
Vencimento
R$
|
Engenheiro Civil (a)
|
ENG-I
|
40
|
2.200,00
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO V -A
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA
ADMINISTRAÇÃO ATA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Engenheiro
Civil
|
ENG-I
|
01
|
Formação
em nível de graduação e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
QUADRO
DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Engenheiro
Civil (a)
|
Participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o
desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação,
no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim
como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras,
relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes,
estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando
características e especificações do
projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e
outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade
exigidos; assinar as plantas do projeto de Moradia Econômica da Prefeitura
Municipal de Ascurra e respectiva fiscalização, analisar projetos emitindo
parecer de responsabilidade técnica; realizar levantamento topográfico; executar
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Art. 2 º - Fica alterado o artigo 3° da Lei Complementar
n° 073, de 26/10/2007, que cria o cargo de Engenheiro Florestal, símbolo
ENGF, com 14 (quatorze) horas semanais, passando para 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo IV - GRUPO
Serviços Gerais De Apoio a Agricultura SGAA, como segue:
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO IV
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A
AGRCULTURA SGAA
Categoria
|
Símbolo
|
Carga
Horária semanal
|
Vencimento
R$
|
Engenheiro Florestal
(a)
|
ENGF
|
40
|
2.200,00
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO IV - A
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A
AGRICULTURA SGAA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Engenheiro
Florestal (a)
|
ENGF
|
01
|
Formação
em nível de graduação e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO IV - B
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A
AGRICULTURA SGAA
|
|
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Engenheiro
Florestal (a)
|
participar
da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o
desenvolvimento sustentável; coordenar
o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e
executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de
ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar,
operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e
plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a
conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e
linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração
e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o
desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações
tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas
florestadas e reflorestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos
de extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e
execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade
de matéria prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de
processamento de matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de
colheita e transporte florestal; elaborar projetos de reflorestamento e
fiscalizá-lo; elaborar laudos técnicos; executar
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Art.
3 º - Fica criado
mais 01 (um) cargo de Atendente de enfermagem, símbolo ATT, carga
horária semanal de 44 horas, Quadro de Pessoal da Administração Direta ANEXO
VII Grupo Serviço de Apoio a
Saúde - SAS, como segue:
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO VII
GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE -
SAS
Categoria
|
Símbolo
|
Carga
Horária semanal
|
Vencimento
R$
|
Atendente
de Enfermagem
|
ATT
|
44
|
693,85
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO VII
GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE -
SAS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Atendente
de Enfermagem
|
ATT
|
03
|
Experiência
na área com serviços comprovadamente prestados.
|
QUADRO
DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Atendente de
Enfermagem
|
Recepcionar
e atender aos pacientes, procurando identificá-los, para prestar-lhe
informações, marcar consultas, receber, anotar e transmitir recados;
Executar
trabalhos de coleta e de entrega internos e externos, de correspondências,
documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados,
depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para
atender as solicitações e necessidades administrativas da administração
municipal;
Auxiliar
nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando
folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o
andamento dos serviços administrativos junto a secretaria de saúde;
Executar
os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação
de informações, participação na organização de arquivos e fichários e
digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas
estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades
administrativas;
Participar
da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por
matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos
mesmos;
Operar
máquinas de duplicação de documentos tais como fotocopiadoras, mimeógrafos,
scanners e outros;
Operar
máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via
telefônica, eletrônica e outras;
Auxiliar
a implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e
operacionalização dos serviços públicos;
Executar
outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos. Decreto
nº 1966, de 16/05/2008
|
Art. 4º - Fica pela presente lei, atualizado os Anexos da LC
094, de 03 de setembro de 2009.
Art. 5.º - Os
profissionais cujos cargos ficam alterados pela presente lei, com ampliação da
carga horária e correspondente vencimentos, deverão formalizar sua concordância
expressa com a alteração aqui proposta, para que a mesma venha surtir efeitos
sobre os cargos por eles ora ocupados.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de
atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às
limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º- Esta Lei
entra em vigor em na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 29 de março de 2010.
Moacir Polidoro
Prefeito de Ascurra/SC.
Publicada a presente
Lei na forma Regulamentar.
Município de Ascurra
em, 29 de março de 2010.
Maria
de Fátima Martins
Fiscal
de Tributos
Lei Complementar n.º 075/2005
ANEXO 01
ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO
VIII CARGOS EM COMISSÃO
NOME DO CARGO
|
N.° DE CARGOS
|
SÍMBOLO
|
SUBSÍDIOS
R$
|
GABINETE DO PREFEITO
|
|
|
|
Assessor de Gabinete
|
01
|
DAS-1
|
2.263,28
|
Assessor Jurídico
|
01
|
DAS-1
|
2.263,28
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
|
|
|
|
Secretário de Administração e
Planejamento
|
01
|
DAS-1
|
2.715,94
|
Assessor de Controle Interno
|
01
|
DAS-2
|
1.970,79
|
Chefe de Compras
|
01
|
DAS-3
|
1.792,39
|
Assessor Técnico
|
01
|
DAS- 4
|
1.429,38
|
Diretor de Serviços de Órgãos
Governamentais
|
02
|
DAS-6
|
939,95
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
DESPORTO, CULTURA E PROM. SOCIAL
|
|
|
|
Secretário de Educação, Desporto,
Cultura e Promoção Social.
|
01
|
DAS-1
|
2.715,94
|
Diretor Cultural
|
01
|
DAS-3
|
1.792,39
|
Diretor de Creches
|
02
|
DAS-5
|
985,62
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSITÊNCIA SOCIAL
|
|
|
|
Secretário de Saúde e Assistência
Social
|
01
|
DAS- 1
|
2.715,94
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS.
|
|
|
|
Secretário de Transporte e Serviços
Urbanos
|
01
|
DAS-1
|
2.715,94
|
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE.
|
|
|
|
Secretário de Agricultura
|
01
|
DAS-1
|
2.715,94
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO
|
|
|
|
Secretário de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
|
01
|
DAS-1
|
2.715,94
|
QUADRO
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO IX
CATEGORIA
|
N.º FUNÇÕES
|
SÍMBOLO
|
VALOR R$
|
Função Gratificada 1
|
05
|
FG-1
|
140,45
|
Função Gratificada 2
|
05
|
FG-2
|
210,74
|
Função Gratificada 3
|
05
|
FG-3
|
382,08
|
Função Gratificada 4
|
05
|
FG-4
|
786,70
|
Função Gratificada 5
|
04
|
FG-5
|
812,41
|
Função Gratificada 6*
|
01
|
FG-6
|
1.108,04
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II
GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Bibliotecário
|
BIBL
|
40
|
1.350,63
|
Atendente
de Educação Infantil
|
AEI
|
40
|
608,61
|
Crecheiras
|
CRE
|
44
|
537,64
|
Fonoaudiólogo
|
FON
|
20
|
1.107,22
|
Merendeiras
|
MMD-1
|
20
|
327,23
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
751,26
|
Nutricionista
|
NUT
|
20
|
1.107,22
|
Orientador
Educacional
|
ORE
|
20
|
663,59
|
Psicólogo
|
PSI
|
20
|
1.107,22
|
Serventes
|
SVT-1
|
40
|
537,64
|
Zelador
|
ZEL
|
40
|
606,77
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II-A
GRUPO DE
APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Bibliotecário
|
|
01
|
Formação a nível de graduação em Biblioteconomia oficialmente reconhecido e registrado na
Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
|
Atendente de Educação
Infantil
|
|
25
|
2.º grau
completo e conhecimentos específicos na área de educação infantil.
|
Crecheiras
|
|
22
|
Com
experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças
|
Fonoaudiólogo
|
|
01
|
Portador
de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de graduação plena
em Fonoaudiologia com registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
|
Merendeiras
|
|
10
|
Com
experiência na área de atuação
|
Motorista
|
|
05
|
Habilitação
e experiência para área de atuação
|
Nutricionista
|
|
01
|
Portador
de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Orientador Educacional
|
|
01
|
Habilitação
específica para o ensino fundamental, obtida em curso superior à nível de
graduação.
|
Psicólogo
|
|
01
|
Portador
de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Serventes
|
|
13
|
Com
experiência na área de atuação
|
Zelador
|
|
02
|
Com
experiência na área de atuação
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B
GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Bibliotecário
(a)
|
Organizar, dirigir e executar
serviços técnicos de repartições públicas municipais e autarquias; e o ensino
de biblioteconomia; fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia
reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; administrar e dirigir e
organizar bibliotecas; organizar e dirigir serviços de documentação; executar
os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e livros, de
mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; executar outras atividades
correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
|
Servente
|
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em
edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou
encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres,
copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e
conservação;
Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e
reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los
em condições de uso;
Coletar o
lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou
incineradores;
Preparar a alimentação, temperando, amassando e
triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao
regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para
garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;
Separar os
materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo
panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua
manipulação;
Preparar os
alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou
para seguir a receita;
Controlar o
estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão
sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;
-Executar outras atividades correlatas ou
complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA
SGAA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO
R$
|
Engenheiro
Florestal
|
ENGF
|
40
|
2.200,00
|
Auxiliar
Veterinário
|
AUV
|
44
|
1.138,87
|
Inseminador
|
ENS
|
44
|
855,82
|
Médico
Veterinário
|
MEV
|
20
|
1.543,50
|
Operador
de Máquina Retroescavadeira
|
OPM-2
|
44
|
1.037,99
|
Operador
de Trator Pneus
|
OPM-4
|
44
|
808,16
|
Servente
|
STE
|
44
|
537,64
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
751,26
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A
GRUPO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Engenheiro Florestal (a)
|
|
01
|
Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
|
Auxiliar Veterinário
|
|
01
|
1.º grau
completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e
portador de CNH para veículos leves
|
Inseminador
|
|
01
|
Experiência
na área de atuação
|
Médico Veterinário
|
|
01
|
Portador
de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina
Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Operador de Máquina
Retroescavadeira
|
|
01
|
Habilitação
para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação.
|
Operador de Trator Pneus
|
|
03
|
Habilitação
para o cargo e/ou comprovada experiência na área de atuação
|
Servente
|
|
02
|
Experiência
na área
|
Motorista
|
|
01
|
Carteira
de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de
atuação.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B
GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Engenheiro Florestal (a)
|
participar da elaboração de
programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento
sustentável; coordenar o planejamento,
execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos
de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o
planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas
florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e
manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas;
orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de
ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de
entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de
projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de
planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais;
coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; coordenar
o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação
ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento
de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal;
administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima
florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte
florestal; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes
à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V
GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
Procurador
(a)
|
PRO
|
40
|
2.310,92
|
Engenheiro
Civil
|
ENG-I
|
40
|
2.200,00
|
Auxiliar
Administrativo
|
AUX
|
40
|
1.019,65
|
Fiscal
de Tributos
|
FTR
|
40
|
1.642,10
|
Fiscal
de Posturas e Obras
|
FPO
|
40
|
1.022,62
|
Recepcionista
|
REP
|
40
|
733,11
|
Supervisor
de Adm. e Pessoal
|
SAP
|
40
|
1.719,65
|
Técnico
Contábil
|
TEC
|
40
|
2.018,02
|
Tesoureiro
|
TES
|
40
|
1.642,10
|
Telefonista
|
Tel
|
36
|
1.019,65
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A
GRUPO I
ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Procurador (a)
|
|
02
|
Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
|
Engenheiro Civil
|
|
01
|
Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
|
Recepcionista
|
|
01
|
2.º grau completo , noções
de informática
|
Supervisor de Adm. e
Pessoal
|
|
01
|
2.º grau completo e
experiência anterior na área
|
Técnico Contábil
|
|
01
|
2.º grau completo com
diploma de técnico em contabilidade, registrado
|
Tesoureiro
|
|
01
|
2.º grau completo e
experiência em serviços administrativos.
|
Auxiliar Administrativo
|
|
04
|
2.º Grau completo, noções
de informática e na área administrativa e tributária.
|
Fiscal de Tributos
|
|
01
|
2. º grau completo e/ou
cursando 3.º grau nas áreas de direito, ciências contábeis, administração ou
economia, no mínimo no 5.º semestre, com experiência na área e portador de
CNH para veículos leves.
|
Fiscal de Postura e Obras
|
|
01
|
2. º grau completo,
portador de CNH para veículos leves e motocicleta.
|
|
Telefonista
|
|
01
|
2.º grau completo e
experiência na área de atuação.
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO V B
GRUPO I
ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Procurador (a)
|
Assessorar o Prefeito e demais
órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à
apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo
Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade
seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou
extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe
forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura,
emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o Município em
juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área..
|
Engenheiro Civil (a)
|
Participar da elaboração de
programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento
sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange
atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar
e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas
à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas,
edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando
características e especificações do
projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e
outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade
exigidos; executa outras atividades
correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
|
Fiscal de Postura e Obras
|
Assessorar a fiscalização com o objetivo de exercer
o poder de polícia do Município referente às relações de consumo, bem como o
seu efetivo controle, por meio de rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas e faz
observar, executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na
legislação vigente, tais como:
-
participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para
orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e
obrigações nas relações de POSTURAS;
- atuar de ofício ou a partir de reclamações em
questões referentes às relações a saneamento e posturas;
- atuar em todas as fases do processo administrativo
referente às relações de saneamento e posturas, iniciado de ofício ou a
partir de reclamação;
- exarar documentos fiscais e outros que se fizerem
necessários, em conformidade com a legislação;
- proceder a apreensões, inutilizações e coletas de
amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar,
interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos
administrativos previstos na legislação de relações de consumo;
- solicitar
dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito a
legislação vigente;
- participar de audiências nas quais o Município
seja parte;
- executar outras tarefas previstas na legislação
referente às relações as construções civis, na área de sua competência;
- fiscalizar habitações e estabelecimentos
comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços
sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior
completa na área da saúde;
- fiscalizar quanto à regularização edificações;
- fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas,
bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal do Código de
Posturas e Obras;
- efetuar interdição de construções e ou edificações
que estão em desacordo com a legislação vigente;
- efetuar interdição parcial ou total do
estabelecimento fiscalizado;
-expedir autos de intimação, de interdição, de
apreensão, aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por
legislação específica;
- executar e/ou participar de ações Fiscalização em
articulação direta com a fiscalização fazendária e Sanitária
- fazer cumprir a legislação federal, estadual e
municipal em vigor;
- exercer o poder de polícia do município de acordo
com o Código de posturas e obras;
- executar outras atividades correlatas à área
fiscal, a critério da chefia imediata;
- Executar outras atividades correlatas ou complementares,
inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO
SGAA
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO R$
|
Zelador
|
ZEL
|
40
|
606,77
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO VI
GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS
URBANOS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO
R$
|
Operador
de máquina carregadeira e patrola
|
OPM
1
|
44
|
808,16
|
Operador
de máquina em geral
|
OPG
|
44
|
1.037,99
|
Operador
de máquina trator esteira
|
OPM-3
|
44
|
808,16
|
Motorista
|
MTA
|
44
|
751,26
|
Mecânico
|
COM
|
44
|
1.508,60
|
Servente
|
STE
|
44
|
537,64
|
Servente
II
|
STE-II
|
44
|
543,64
|
Servente
III
|
STE-III
|
44
|
570,81
|
Servente
IV
|
STE-IV
|
44
|
659,29
|
Pedreiro
|
PDO
|
44
|
577,89
|
Pedreiro
II
|
PDO-II
|
44
|
756,98
|
Vigia
Noturno
|
VIGN
|
44
|
543,64
|
Auxiliar
de Mecânico
|
AM
|
44
|
751,26
|
Eletricista
|
ELE
|
44
|
1.037,77
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -A
GRUPO-
SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Operador de máquina
carregadeira e patrola
|
|
03
|
Habilitação para o cargo
ou comprovada experiência na área de atuação
|
Operador de máquina em
geral
|
|
01
|
Habilitação para o cargo
ou comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado
|
Operador de máquina trator
esteira
|
|
03
|
Habilitação para o cargo
ou comprovada experiência na área de atuação
|
Motorista
|
|
07
|
Carteira de habilitação de
acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação
|
Mecânico
|
|
01
|
Comprovada experiência na
área de atuação
|
Servente
|
|
20
|
Experiência na área de
atuação
|
Servente II
|
|
03
|
Experiência na área de
atuação de no mínimo 5 anos
|
Servente III
|
|
03
|
Experiência na área de
atuação de no mínimo 5 anos
|
Servente IV
|
|
01
|
Experiência na área de
atuação de no mínimo 5 anos
|
Pedreiro
|
|
03
|
Experiência na área de
atuação de no mínimo 2 anos
|
Pedreiro II
|
|
05
|
Experiência na área de
atuação de no mínimo 5 anos
|
Vigia Noturno
|
|
02
|
Experiência anterior
|
Auxiliar de Mecânico
|
|
01
|
1.º grau completo e
conhecimento em mecânica de automóveis, máquinas e tratores.
|
Eletricista
|
|
01
|
1.º grau completo, curso
na área de atuação e/ou autorização pelo órgão competente para realização dos
serviços.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO VI -B
GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Servente
|
Atuar na manutenção e conservação e recuperação do
patrimônio público;
Executar atividades de limpeza, conservação das vias
públicas e dos prédios públicos;
Executar outras atividades
correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelo
superiores hierárquicos.
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO
VII
GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS
CATEGORIAS
|
SÍMBOLO
|
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
|
VENCIMENTO
R$
|
Medico
(a) Clinico Geral
|
MECG
|
10
|
1.532,60
|
Medico
(a) Ginecologista
|
MEG
|
10
|
1.893,92
|
Farmacêutico(a)
|
FAR
|
40
|
1.710,36
|
Odontologo/cirurgião
(a) Dentista
|
ODON
|
20
|
1.418,60
|
Fiscal
de Vigilância Sanitária
|
FVS
|
44
|
1.022,62
|
Agente
de Vigilância Sanitária
|
AVS
|
44
|
787,46
|
Assistente
Social
|
AS
|
40
|
1.604,78
|
Enfermeira
|
ENF
|
40
|
2.270,14
|
Auxiliar
de Enfermagem
|
AE
|
44
|
728,87
|
Servente
de Saúde
|
SVT-I
|
44
|
537,64
|
Motorista
|
MOTS
|
44
|
751,26
|
Atendente
de enfermagem
|
ATT
|
44
|
693,85
|
Agente
de Saúde
|
AGS
|
40
|
537,64
|
Auxiliar
Administrativo
|
AUX
|
40
|
1.019,65
|
Psicólogo
|
PSI
|
20
|
1.107,22
|
QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
|
CLASSES/
NÍVEIS
|
|
|
CATEGORIAS
|
ABCDEFGHIJ
12345678910
|
N.º DE VAGAS
|
HABILITAÇÃO
|
Médico (a) Clínico Geral
|
MECG
|
02
|
Habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.
|
|
Médico Ginecologista (a)
|
|
01
|
Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.
|
Farmacêutico (a)
|
|
01
|
Portador
de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou
farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional.
|
Psicólogo
|
|
02
|
Portador
de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
|
01
|
2.º Grau
completo e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves
|
Agente de Vigilância
Sanitária
|
|
01
|
2.º grau
completo e curso de formação na área de atuação
|
Assistente Social
|
|
02
|
Nível
superior com diploma registrado no órgão da classe
|
Enfermeira
|
|
02
|
Nível
superior com diploma registrado no órgão da classe
|
Auxiliar de Enfermagem
|
|
10
|
Primeiro
grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREM
|
Servente de Saúde
|
|
08
|
Experiência
em serviços gerais de limpeza e higiene ou serviços correlatos
|
Motorista
|
|
03
|
CNH
compatível com a função , experiência no serviço, alfabetização e/ou 1.º grau
completo
|
Atendente de enfermagem
|
|
03
|
Experiência
na área com serviços comprovadamente prestados.
|
Agente de Saúde
|
|
03
|
1.º grau
completo e experiência na área
|
Auxiliar Administrativo
|
|
01
|
2.º grau
completo ou 1.º grau completo e experiência na área.
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ANEXO VII - B
GRUPO SERVIÇO
DE APOIO A SAÚDE SAS
CARGO/FUNÇÃO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
|
Médico Ginecologista (a)
|
Realizar atendimento na área de
ginecologia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar
atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos
pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
|
Médico (a) Clínico Geral
|
Participar da elaboração de
programas educativos, junto à população, para orientar e prestar assistência
médico-cirurgica em ambulatórios, hospitais e órgãos afins; desempenhar funções da medicina preventiva
e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e
acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que,
por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao
cargo e área.
|
Psicólogo (a)
|
Participar da elaboração de programas educativos,
junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos
mecanismos de comportamento humano;
Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste
para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou
motoras;
Técnicas psicoterápicas e outros métodos de
verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo
profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores
determinantes na ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.
Atendimento familiar, e individual, visitas
domiciliares;
Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo
Conselho Tutetar;
Executa outras atividades correlatas ou
complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores
Hierárquicos.
|
QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ANEXO IX
GRUPO I -
INATIVOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO R$
|
APOSENTADO
EM
|
Professor
II
|
PRF-2
|
590,57
|
Fev/74-Maria
Zimath
|
Técnico
Contábil
|
TEC
|
3.850,84
|
Jun/95-
Jaime J. Fistarol
|
Secretário
de Exp. E Pessoal
|
SEC
|
3.308,86
|
Out/95-
Pedro Zonta
|
Professora
II
|
PRF-2
|
851,13
|
Mai/96-Marlene
Poffo
|
Secretário
da Câmara de Vereadores
|
|
2.337,40
|
Fev/99-Arlindo
Ferrari
|
Professora
|
PRF
|
1.694,02
|
Abr/99-Schirley
C.M. Favero
|
ANEXO
02
TERMO DE EXPRESSA
CONCORDÂNCIA COM ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
(nome, nacionalidade, estado civil, cargo ocupado, documento
de identificação, endereço completo), DECLARO para os devidos fins que concordo
de forma expressa com a alteração da carga horária e de meus vencimentos, na
forma prevista pela Lei Complementar nº _______, autorizando assim a
imediata alteração de que trata aquela lei.
Ascurra, em ___ de _____________de 2010.
________________________________
Lei Complementar nº 079, 10/04/2008
"Esse conteúdo não substitui o original"