Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 079, de 10 de abril de 2008

 

 

 

Cria Novos Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Municipal.

 

 

 

PEDRO MOSER, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica criado  o cargo de Psicólogo, símbolo PSI, carga horária semanal de 20 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VII, Grupo  Serviço de Apoio a Saúde - SAS

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO DE APOIO A SAÚDE - SAS

 

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Psicólogo  (a)

PSI

20

999,26

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO I DE APOIO A SAÚDE - SAS

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Psicólogo  (a)

PSI

01

Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO I DE APOIO A SAÚDE - SAS

 

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Psicólogo  (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;

Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;

Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.

Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;

Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;

Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.

 

 

Art. 2 º - Fica criado  mais 3 (três)  cargos de Servente, símbolo SVT-1, carga horária semanal de 40 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo II, Grupo de Apoio e Especialistas em Educação.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Serventes

SERV-1

40

485,22

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - A

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Serventes

 

03

Alfabetização e experiência na área de atuação

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Serventes

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

 Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

 Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;

 Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;

 Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

-Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos

 

Art. 3. º - Fica criado  mais 05 (cinco) cargos de Atendente de Educação Infantil, símbolo AEI, carga horária semanal de 40 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo II, Grupo de Apoio e Especialistas em Educação.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

SGAA

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Atendente de Educação Infantil

AEI

40

549,26

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - A

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Atendente de Educação Infantil

AEI

05

Ensino médio e conhecimentos específicos na área de educação infantil..

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Atendente de Educação Infantil

Estimular o desenvolvimento físico, intelectual e afetivo; desenvolver atividades recreativas e educacionais;

Executar atividades de apoio às atividades do estabelecimento educacional;

Atender as demais atribuições inerentes ao cargo ou previstas na legislação ou nos regimentos; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

Art. 4 º - Fica criado  mais 4 (quatro) cargos de servente I, símbolo STE, carga horária semanal de 44 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VI, Grupo  - Serviços de Apoio ao Transporte e serviços Urbanos.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Serventes

SERV-1

40

485,22

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI - A

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Serventes

 

04

Com experiência na área de atuação

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI - B

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Serventes

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos

 

 

Art. 5.º -  A carga horária do cargo de Crecheira do Quadro de Pessoal da Administração Direta -  Anexo II, Grupo de apoio e Especialistas da Educação, passa  a ser de 40 horas semanais.

 

Art. 6º - Fica, pela presente lei, atualizados os Anexos: II, II-A e II-B, Grupo de Apoio e Especialistas da Educação, Anexos VI, VI-A, do Grupo de Serviços de Apoio  ao Transporte e serviços Urbanos, e os Anexos VII, VII-A e VII-B do Grupo de Serviços de Apoio a Saúde e inserido o anexo VI B, do Grupo de Serviços de Apoio  ao Transporte e serviços Urbanos, que são parte integrante desta lei.

 

Art. 9.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Município de Ascurra, em 10 de abril de 2008.

 

 

PEDRO MOSER

Prefeito de Ascurra/SC.

 

 

Publicada em mural público Municipal em, 10 de abril de 2008.

 

Maria de Fátima Martins Poffo

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO  R$

Bibliotecário

BIBL

40

             1.218,93

Atendente de Educação Infantil

AEI

40

               549,26

Crecheiras

CRE

40

               485,22

Fonoaudiólogo

FON

20

               999,26

Merendeiras

MMD-1

20

               295,32

Motorista

MTA

44

               678,00

Nutricionista

NUT

20

               999,26

Orientador Educacional

ORE

20

               598,88

Psicólogo

PSI

20

               999,26

Serventes

SVT-1

40

               485,22

Zelador

ZEL

40

               547,61

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II-A

GRUPO DE APOIO  E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Bibliotecário

 

01

Formação a nível de graduação  em Biblioteconomia  oficialmente reconhecido e registrado na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

 

Atendente de Educação Infantil

 

 

25

2.º grau completo e conhecimentos específicos na área de educação infantil.

 

Crecheiras

 

 

22

Com experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças

 

Fonoaudiólogo

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de graduação plena em Fonoaudiologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Merendeiras

 

10

Com experiência na área de atuação

Motorista

 

05

Habilitação e experiência para área de atuação

 

 

Nutricionista

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Orientador Educacional

 

 

01

Habilitação específica para o ensino fundamental, obtida em curso superior à nível de graduação.

 

 

Psicólogo

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Serventes

 

13

Com experiência na área de atuação

Zelador

 

02

Com experiência na área de atuação

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Bibliotecário  (a)

Organizar, dirigir e executar serviços técnicos de repartições públicas municipais e autarquias; e o ensino de biblioteconomia; fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; administrar e dirigir e organizar bibliotecas; organizar e dirigir serviços de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e livros, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Servente

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

 Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

 Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;

 Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;

 Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

-Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Engenheiro Florestal (a)

ENGF

14

               921,28

Auxiliar Veterinário

AUV

44

             1.027,82

Inseminador

ENS

44

               772,37

Médico Veterinário

MEV

20

             1.393,00

Operador de Máquina Retroescavadeira

OPM-2

44

               936,78

Operador de Trator Pneus

OPM-4

44

               729,36

Servente

STE

44

               485,22

Motorista

MTA

44

               678,00

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Engenheiro Florestal (a)

 

01

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

Auxiliar Veterinário

 

 

 

01

1.º grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves

Inseminador

 

01

Experiência na área de atuação

 

 

Médico Veterinário

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Operador de Máquina Retroescavadeira

 

 

01

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação.

 

Operador de Trator Pneus

 

 

03

Habilitação para o cargo e/ou comprovada experiência na área de atuação

Servente

 

02

Experiência na área

 

Motorista

 

 

01

Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Engenheiro Florestal (a)

participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável;  coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Procurador (a)

PRO

40

             2.085,59

Engenheiro  Civil (a)

ENG-I

14

               921,28

 

Auxiliar Administrativo

AUX

40

               920,23

Fiscal de Tributos e Posturas

FTP

40

             1.481,98

Recepcionista

REP

40

               661,63

Supervisor de Adm. e Pessoal

SAP

40

             1.551,97

Técnico Contábil

TEC

40

             1.821,24

Tesoureiro

TES

40

             1.481,98

Telefonista

Tel

36

               920,23

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Procurador (a)

Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área..

 

Engenheiro Civil (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e  especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos;  executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

Zelador

ZEL

40

547,60

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Procurador (a)

PRO

02

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Engenheiro Civil

ENG-I

01

Formação a nível de graduação  e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Recepcionista

 

01

2.º grau completo , noções de informática

 

Supervisor de Adm. e Pessoal

 

 

01

2.º grau completo e experiência anterior na área

 

Técnico Contábil

 

 

01

2.º grau completo com diploma de técnico em contabilidade, registrado

 

Tesoureiro

 

 

 

01

2.º grau completo e experiência em serviços administrativos.

 

Auxiliar Administrativo

 

 

04

2.º Grau completo, noções de informática e na área administrativa e tributária.

 

Fiscal de Tributos e Posturas

 

 

01

2. º grau completo e/ou cursando 3.º grau nas áreas de direito, ciências contábeis, administração ou economia, no mínimo no 5.º semestre, com experiência na área e portador de CNH para veículos leves.

Telefonista

 

01

2.º grau completo e experiência na área de atuação.

 

  

 

 

 

GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

Zelador

 

 

03

Alfabetizado e com experiência em serviços gerais de limpeza

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Operador de máquina  carregadeira e patrola

OPM 1

44

               729,36

Operador de máquina em geral

OPG

44

               936,78

Operador de máquina trator esteira

OPM-3

44

               729,36

Motorista

MTA

44

               678,00

Mecânico

COM

44

             1.361,50

Servente

STE

44

               485,22

Servente II

STE-II

44

               490,63

Servente III

STE-III

44

               515,16

Servente IV

STE-IV

44

               595,00

Pedreiro

PDO

44

               521,54

Pedreiro II

PDO-II

44

               683,17

Vigia Noturno

VIGN

44

               490,63

Auxiliar de Mecânico

AM

44

               678,00

Eletricista

ELE

44

               729,36

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -A

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

Operador de máquina carregadeira e patrola

 

 

03

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação

 

Operador de máquina em geral

 

 

01

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado

 

Operador de máquina trator esteira

 

 

03

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação

 

Motorista

 

 

07

Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação

Mecânico

 

01

Comprovada experiência na área de atuação

Servente

 

20

Experiência na área de atuação

Servente II

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Servente III

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Servente IV

 

01

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Pedreiro

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 2 anos

Pedreiro II

 

05

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Vigia Noturno

 

02

Experiência anterior

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

01

1.º grau completo e conhecimento em mecânica de automóveis, máquinas e tratores.

 

 

Eletricista

 

 

 

01

1.º grau completo, curso na área de atuação e/ou autorização pelo órgão competente para realização dos serviços.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -B

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Servente

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;

Executar atividades de limpeza, conservação das vias públicas e dos prédios públicos;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelo superiores hierárquicos.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

 

Medico (a) Clínico Geral

MECG

20

             2.766,33

 

Medico Ginecologista

MEG

10

             1.709,25

 

Farmacêutico(a)

FAR

40

             1.543,59

 

Psicólogo

PSI

20

               999,26

Odontologo/cirurgião Dentista

ODON

20

             1.280,28

 

Fiscal de Vigilância Sanitária

FVS

44

               922,91

 

Agente de Vigilância Sanitária

AVS

44

               710,67

 

Assistente Social

AS

40

             1.448,30

 

Enfermeira

ENF

40

             2.048,78

 

Auxiliar de Enfermagem

AE

44

               657,80

 

Servente de Saúde

SVT-I

44

               485,22

 

Motorista

MOTS

44

               678,00

 

Atendente de enfermagem

ATT

44

               626,20

 

Agente de Saúde

AGS

40

               485,22

 

Auxiliar Administrativo

AUX

40

               920,23

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Médico (a) Clínico Geral

MECG

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

 

Médico Ginecologista (a)

 

 

 

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

 

 

Farmacêutico (a)

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

Psicólogo

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

01

2.º Grau completo e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves

Agente de Vigilância Sanitária

 

01

2.º grau completo e curso de formação na área de atuação

Assistente Social

 

02

Nível superior com diploma registrado no órgão da classe

Enfermeira

 

02

Nível superior com diploma registrado no órgão da classe

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

10

Primeiro grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREM

 

 

Servente de Saúde

 

 

08

Experiência em serviços gerais de limpeza e higiene ou serviços correlatos

 

Motorista

 

 

03

CNH compatível com a função , experiência no serviço, alfabetização e/ou 1.º grau completo

 

Atendente de enfermagem

 

 

02

Experiência na área com serviços comprovadamente prestados.

Agente de Saúde

 

03

1.º grau completo e experiência na área

Auxiliar Administrativo

 

01

2.º grau completo ou 1.º grau completo e experiência na área.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Médico Ginecologista (a)

Realizar atendimento na área de ginecologia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

Médico (a) Clínico Geral

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar e prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, hospitais e órgãos afins;  desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Psicólogo  (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;

Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;

Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua
história pessoal, familiar, educacional e social.

Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;

Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;

Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.

 

 

 

QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ANEXO IX

 

GRUPO I  - INATIVOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

APOSENTADO EM

Professor II

PRF-2

               532,99

Fev/74-Maria Zimath

Técnico Contábil

TEC

             3.475,36

Jun/95- Jaime J. Fistarol

Secretário de Exp. E Pessoal

SEC

             2.986,22

Out/95- Pedro Zonta

Professora II

PRF-2

               768,14

Mai/96-Marlene Poffo

Secretário da Câmara de Vereadores

 

             2.109,49

Fev/99-Arlindo Ferrari

Professora

PRF

             1.528,84

Abr/99-Schirley C.M. Favero

 

GRUPO II PENSIONISTAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS R$

PENSÃO EM

Motorista

MTOS

360,49

Izabel F. Moser Nov/96

 

 

 

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