Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 073, de 26 de outubro de 2007

 

 

Cria Novos Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Municipal.

 

 

PEDRO MOSER, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica criado o cargo de Bibliotecário, símbolo BIBL, carga horária semanal de 40 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo II, Grupo de Apoio e Especialistas em Educação

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Bibliotecário (a)

BIBL

40

1.093,89

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - A

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Bibliotecário (a)

BIBL

01

Formação a nível de graduação em Biblioteconomia oficialmente reconhecido e registrado na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Bibliotecário (a)

Organizar, dirigir e executar serviços técnicos de repartições públicas municipais e autarquias; e o ensino de biblioteconomia; fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; administrar, dirigir e organizar bibliotecas; organizar e dirigir serviços de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e livros, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; protocolar as entradas e saídas do material, executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

Art. 2 º - Fica criado mais dois (dois) cargos de Servente, símbolo SVT-1, carga horária semanal de 40 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo II, Grupo de Apoio e Especialistas em Educação.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Servente

SERV-1

40

411,37

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - A

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Serventes

 

02

Com experiência na área de atuação

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Servente

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos

 

Art. 3. º - Fica criado o cargo de Engenheiro Florestal, símbolo ENGF, carga horária semanal de 14 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo IV, Grupo Serviços Gerais de Apoio A Agricultura AGAA

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Engenheiro Florestal  (a)

ENGF

14

817,00

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Engenheiro  Florestal  (a)

ENGF

40

2.200,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 099, 29 de março de 2010.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Engenheiro Florestal (a)

ENGF

01

Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Engenheiro Florestal (a)

participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável;  coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal; elaborar projetos de reflorestamento e fiscaliza-lo; elaborar laudos técnicos; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Art. 4 º - Fica criado o cargo de Procurador, símbolo PRO, carga horária semanal de 40 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo V, Grupo I, Atividades Técnicas da Administração ATA.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Procurador (a)

PRO

40

1.900,08

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Procurador (a)

PRO

02

Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Procurador (a)

Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área..

 

Art. 5 º - Fica criado o cargo de Engenheiro Civil, símbolo ENG-I, carga horária semanal de 14 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo V, Grupo I, Atividades Técnicas da Administração ATA.

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Engenheiro Civil (a)

ENG-I

14

817,00

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Engenheiro  Civil (a)

ENG-I

40

2.200,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 099, 29 de março de 2010.

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Engenheiro Civil

ENG-I

01

Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Engenheiro Civil (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e  especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos; assinar as plantas do projeto de Moradia Econômica da Prefeitura Municipal de Ascurra e respectiva fiscalização, analisar projetos emitindo parecer de responsabilidade técnica; realizar levantamento topográfico;  executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

 

Art. 6. º - Ficam criados os cargos de:  Médico (a) Clínico Geral, símbolo MECG, uma vaga, carga horária semanal de 20 horas, e o Cargo de Odontólogo/Cirurgião Dentista, símbolo ODON, uma vaga, carga horária semanal de 20 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo VII, Grupo, Serviço de Apoio a Saúde SAS, como segue:

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE - SAS

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Medico (a) Clínico Geral

MECG

20

2.533,33

Odontólogo/Cirurgião Dentista

ODON

20

1.150,96

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE - SAS

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Médico (a) Clínico Geral

MECG

01

Formação em nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Odontólogo/Cirurgião Dentista

ODON

01

Formação em nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B

GRUPO SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE - SAS

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Médico (a) Clínico Geral

participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o Prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, hospitais e órgãos afins;  desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Odontólogo/Cirurgião Dentista

- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

-encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com o planejamento local;

- coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

 

 

Art. 7.º - Fica, pela presente lei, atualizados os Anexos: II e II-A; IV e IV-A; V e V-A do Grupo I; e o Anexo VII, VII-A, e inseridos os Anexos: II-B; IV-B; V-B do Grupo I; e o Anexo VII-B que são parte integrante desta lei.

 

Art. 8.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Município de Ascurra, em 26 de outubro de 2007.

 

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

Publicada em mural público Municipal em, 26 de outubro de 2007.

 

Maria de Fátima Martins Poffo

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

 

ANEXOS

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO

 

NOME DO CARGO

N.° DE CARGOS

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

Agente de Controle Interno

01

ACI

1.654,53

Chefe de Compras

01

CCM-13

1.504,76

Chefe de Gabinete

01

CCM-5

1.646,81

Diretor de Creches

01

CCM-16

827,45

Diretor de Serviços de Órgãos Governamentais

02

CCM-08

789,11

Secretário de Administração e Planejamento

01

CCM-01

1.877,36

Secretário de Agricultura

01

CCM-1

1.900,08

Secretário de Desenvolvimento Econômico

01

CCM-01

1.900,08

Secretário de Educação

01

CCM-1

1.900,08

Secretário de Saúde

01

CCM-1

1.900,08

Secretário de Transporte e Serviços Urbanos

01

CCM-1

1.900,08

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO  R$

Bibliotecário

BIBL

40

1.093,89

Atendente de Educação Infantil

AEI

40

470,94

Crecheiras

CRE

44

411,37

Fonoaudiólogo

FON

20

889,54

Merendeiras

MMD-1

20

234,72

Motorista

MTA

44

590,70

Nutricionista

NUT

20

889,54

Orientador Educacional

ORE

20

517,10

Psicólogo

PSI

20

889,54

Serventes

SVT-1

40

411,37

Zelador

ZEL

40

469,40

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II-A

GRUPO DE APOIO  E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Bibliotecário

 

01

Formação a nível de graduação em Biblioteconomia oficialmente reconhecido e registrado na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

 

Atendente de Educação Infantil

 

 

20

2.º grau completo e conhecimentos específicos na área de educação infantil.

 

Crecheiras

 

 

22

Com experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças

 

Fonoaudiólogo

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de graduação plena em Fonoaudiologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Merendeiras

 

10

Com experiência na área de atuação

Motorista

 

05

Habilitação e experiência para área de atuação

 

 

Nutricionista

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Orientador Educacional

 

 

01

Habilitação específica para o ensino fundamental, obtida em curso superior ànível de graduação.

 

 

Psicólogo

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Serventes

 

10

Com experiência na área de atuação

Zelador

 

02

Com experiência na área de atuação

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II - B

GRUPO DE APIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Bibliotecário  (a)

Organizar, dirigir e executar serviços técnicos de repartições públicas municipais e autarquias; e o ensino de biblioteconomia; fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; administrar e dirigir e organizar bibliotecas; organizar e dirigir serviços de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e livros, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Servente

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Engenheiro Florestal (a)

ENGF

14

817,00

Auxiliar Veterinário

AUV

44

885,99

Inseminador

ENS

44

656,17

Médico Veterinário

MEV

20

          1.214,52

Operador de Máquina Retroescavadeira

OPM-2

44

804,08

Operador de Trator Pneus

OPM-4

44

617,48

Servente

STE

44

397,84

Motorista

MTA

44

571,28

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - A

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Engenheiro Florestal (a)

 

01

Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

 

Auxiliar Veterinário

 

 

 

01

1.º grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves

Inseminador

 

01

Experiência na área de atuação

 

 

Médico Veterinário

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Operador de Máquina Retroescavadeira

 

 

01

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação.

 

Operador de Trator Pneus

 

 

03

Habilitação para o cargo e/ou comprovada experiência na área de atuação

Servente

 

02

Experiência na área

 

Motorista

 

 

01

Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV - B

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRCULTURA SGAA

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Engenheiro Florestal (a)

participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável;  coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal; administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal; planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Procurador (a)

PRO

40

1.900,08

Engenheiro Civil (a)

ENG-I

14

817,00

 

Auxiliar Administrativo

AUX

40

  816,03

Fiscal de Tributos e Posturas

FTP

40

1.338,59

Recepcionista

REP

40

   575,47

Supervisor de Adm. e Pessoal

SAP

40

1.403,69

Técnico Contábil

TEC

40

1.654,18

Tesoureiro

TES

40

1.338,59

Telefonista

Tel

36

   816,03

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Procurador (a)

Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opina sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área..

 

Engenheiro Civil (a)

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento sustentável; orientar procedimentos em processo de licitação, no que tange atividades de sua área de competência; elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e  especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas de execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos;  executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

Zelador

ZEL

40

469,40

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Procurador (a)

PRO

02

Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Engenheiro Civil

ENG-I

01

Formação a nível de graduação e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Recepcionista

 

01

2.º grau completo, noções de informática

 

Supervisor de Adm. e Pessoal

 

 

01

2.º grau completo e experiência anterior na área

 

Técnico Contábil

 

 

01

2.º grau completo com diploma de técnico em contabilidade, registrado

 

Tesoureiro

 

 

 

01

2.º grau completo e experiência em serviços administrativos.

 

Auxiliar Administrativo

 

 

04

2.º Grau completo, noções de informática e na área administrativa e tributária.

 

Fiscal de Tributos e Posturas

 

 

01

2. º grau completo e/ou cursando 3.º grau nas áreas de direito, ciências contábeis, administração ou economia, no mínimo no 5.º semestre, com experiência na área e portador de CNH para veículos leves.

Telefonista

 

01

2.º grau completo e experiência na área de atuação.

 

  

 

 

 

GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

Zelador

 

 

03

Alfabetizado e com experiência em serviços gerais de limpeza

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Operador de máquina carregadeira e patrola

OPM 1

44

638,47

Operador de máquina em geral

OPG

44

831,42

Operador de máquina trator esteira

OPM-3

44

638,47

Motorista

MTA

44

590,70

Mecânico

COM

44

             1.226,51

Servente

STE

44

397,84

Servente II

STE-II

44

416,40

Servente III

STE-III

44

439,22

Servente IV

STE-IV

44

513,49

Pedreiro

PDO

44

445,15

Pedreiro II

PDO-II

44

595,51

Vigia Noturno

VIGN

44

416,40

Auxiliar de Mecânico

AM

44

590,70

Eletricista

ELE

44

831,24

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI -A

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º  DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

Operador de máquina carregadeira e patrola

 

 

03

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação

 

Operador de máquina em geral

 

 

01

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação. Alfabetizado

 

Operador de máquina trator esteira

 

 

03

Habilitação para o cargo ou comprovada experiência na área de atuação

 

Motorista

 

 

07

Carteira de habilitação de acordo como veículo e comprovada experiência na área de atuação

Mecânico

 

01

Comprovada experiência na área de atuação

Servente

 

16

Experiência na área de atuação

Servente II

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Servente III

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Servente IV

 

01

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Pedreiro

 

03

Experiência na área de atuação de no mínimo 2 anos

Pedreiro II

 

05

Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos

Vigia Noturno

 

02

Experiência anterior

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

01

1.º grau completo e conhecimento em mecânica de automóveis, máquinas e tratores.

 

 

Eletricista

 

 

 

01

1.º grau completo, curso na área de atuação e/ou autorização pelo órgão competente para realização dos serviços.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Medico (a) Clínico Geral

MECG

20

2.533,33

Medico Ginecologista

MEG

10

1.550,00

Farmacêutico(a)

FAR

40

                    1.395,90

Fiscal de Vigilância Sanitária

FVS

44

818,52

Agente de Vigilância Sanitária

AVS

44

621,09

Assistente Social

AS

40

1.307,26

Enfermeira

ENF

40

1.865,84

Auxiliar de Enfermagem

AE

44

553,10

Servente de Saúde

SVT-I

44

411,37

Motorista

MOTS

44

590,70

Atendente de enfermagem

ATT

44

542,51

Agente de Saúde

AGS

40

411,37

Auxiliar Administrativo

AUX

40

816,03

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Médico (a) Clínico Geral

MECG

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

 

Médico Ginecologista (a)

 

 

 

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

 

 

Farmacêutico (a)

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

01

2.º Grau completo e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves

Agente de Vigilância Sanitária

 

01

2.º grau completo e curso de formação na área de atuação

Assistente Social

 

02

Nível superior com diploma registrado no órgão da classe

Enfermeira

 

02

Nível superior com diploma registrado no órgão da classe

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

10

Primeiro grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREM

 

Servente de Saúde

 

 

08

Experiência em serviços gerais de limpeza e higiene ou serviços correlatos

 

 

Motorista

 

 

03

CNH compatível com a função, experiência no serviço, alfabetização e/ou 1.º grau completo

 

 

Atendente de enfermagem

 

 

02

Experiência na área com serviços comprovadamente prestados.

 

Agente de Saúde

 

03

1.º grau completo e experiência na área

 

Auxiliar Administrativo

 

01

2.º grau completo ou 1.º grau completo e experiência na área.

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - B

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Médico Ginecologista (a)

Realizar atendimento na área de ginecologia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

Médico (a) Clínico Geral

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar e prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, hospitais e órgãos afins; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO VIII

 

CATEGORIA

N.º FUNÇÕES

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

Função Gratificada 1

05

FG-1

117,92

Função Gratificada 2

05

FG-2

176,92

Função Gratificada 3

05

FG-3

320,77

Função Gratificada 4

05

FG-4

660,46

Função Gratificada 5

04

FG-5

682,05

 

 

QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ANEXO IX

 

GRUPO I  - INATIVOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

APOSENTADO EM

Professor II

PRF-2

455,80

Fev/74-Maria Zimath

Técnico Contábil

TEC

3.192,89

Jun/95- Jaime J. Fistarol

Secretário de Exp. E Pessoal

SEC

2.737,88

Out/95- Pedro Zonta

Professora II

PRF-2

674,55

Mai/96-Marlene Poffo

Secretário da Câmara de Vereadores

 

1.922,32

Fev/99-Arlindo Ferrari

Professora

PRF

1.382,18

Abr/99-Schirley C.M. Favero

 

GRUPO II PENSIONISTAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS R$

PENSÃO EM

Motorista

MTOS

295,34

Izabel F. Moser Nov/96

 

 

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