Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI
COMPLEMENTAR nº 069, de 18 de maio de 2007.
Cria cargo em comissão, e dá outras
providências.
PEDRO
MOSER, Prefeito
Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado no Anexo I Cargos em
Comissão - da Lei nº 649, de 03/12/1993, alterada
pela Lei nº 791, de 23/12/1997, e pelas Leis
Complementares nº 41, de 04/11/2002, e nº 48, de 04/11/2003, o cargo de: ASSESSOR JURÍDICO,
com o símbolo ASS-1, contendo uma vaga, como segue:
ANEXO
I CARGOS EM COMISSÃO
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Art.
2º - O cargo de que
trata o artigo anterior, passa a integrar a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal de Ascurra, estabelecida pela Lei Complementar nº 24, de
30/06/1998, como Órgão de Assessoramento - Assessoria Jurídica, na forma do
Título II Estrutura Básica, Art. 11, inciso III, e Título III, Capítulo III
Órgãos de Assessoramento, Seção I Assessoria Jurídica, Art. 35, daquele
diploma legal.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MUNICÍPIO DE ASCURRA, em 18
de maio de 2007.
Prefeito de Ascurra/SC.
Publicada em Mural Público
Municipal em, 18 de maio de 2007.
Maria de Fátima Martins Poffo
Fiscal de Tributos