Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR N. º 062/2006

DE 02/05/2006

 

 

EXTINGUE, MODIFICA E CRIA NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

 

PEDRO MOSER, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º Fica alterada a carga horária e o valor da remuneração do cargo de farmacêutico,  no quadro de pessoal do Anexo VII, Grupo - Serviço de Apoio a Saúde SAS, e no Anexo VII-A, como segue:

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Farmacêutico(a)

FAR

40

1.350,00

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII - A

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

 

 

Farmacêutico (a)

 

 

 

01

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Art. 2.º - Fica, pela presente lei, atualizado o Anexo VII, VII-A, que são parte integrante desta lei.

Art. 3.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra em, 02 de maio de 2006.

 

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal.

 

Publicada a presente Lei Complementar na portaria em, 02 de maio de 2006.

 

 

Elenice Tomio

Superv. De Adm. e Pessoal

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"