Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR N. º 062/2006
DE 02/05/2006
EXTINGUE, MODIFICA E CRIA NOVOS CARGOS
NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PEDRO MOSER, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica alterada a carga horária e o valor da
remuneração do cargo de farmacêutico, no
quadro de pessoal do Anexo VII, Grupo - Serviço de Apoio a Saúde SAS, e no
Anexo VII-A, como segue:
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII
- A
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2.º - Fica, pela presente lei, atualizado o Anexo
VII, VII-A, que são parte integrante desta lei.
Art. 3.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua
competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações
impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ascurra em, 02 de maio de 2006.
Pedro
Moser
Prefeito
Municipal.
Publicada a presente Lei
Complementar na portaria em, 02 de maio de 2006.
Elenice
Tomio
Superv.
De Adm. e Pessoal