Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 021/95

DE 04/07/95.-

 

CRIA CARGO DE VIGIA NOTURNO

 

AIRES ROGERIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - O Cargo de Chefe de Laboratório de Analise constante do Anexo I da Lei nº 649/93, passa a denominar-se Chefe de Laboratório de análise e Farmácia.

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 04 de julho de 1995.-

 

Aires Rogerio Dalfovo

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei Complementar em 04 de julho de 1995.-

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"