Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/95
DE
04/07/95.-
CRIA CARGO DE VIGIA NOTURNO
AIRES ROGERIO DALFOVO,
Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Cargo de Chefe
de Laboratório de Analise constante do Anexo I da Lei
nº 649/93, passa a denominar-se Chefe de Laboratório de análise e Farmácia.
Art. 2º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Ascurra, em 04 de julho de 1995.-
Aires Rogerio Dalfovo
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei
Complementar em 04 de julho de 1995.-
Pedro Zonta
Secretário Exp. Pessoal