Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 092, de 12 de maio de 2009

 

 

 

Cria Novos Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Municipal.

 

 

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica criado  o cargo de Fiscal de Postura e Obras, símbolo FPS, carga horária semanal de 40 horas, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Anexo V,  Grupo I Atividades Técnicas Da Administração Ata

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

 

Categoria

Símbolo

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Fiscal de Postura e Obras

FPO

40

982,25

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V  -A

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

 

 

CLASSES/

NÍVEIS

 

 

CATEGORIAS

ABCDEFGHIJ

12345678910

N.º DE VAGAS

HABILITAÇÃO

Fiscal de Postura e Obras

FPO

01

2. º grau completo, portador de CNH para veículos leves e motocicleta.

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V  -B

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

 

 

 

CARGO/FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Fiscal de Postura e Obras

Assessorar a fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, por meio de rondas e vistorias  espontâneas, sistemáticas e dirigidas e faz observar, executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na legislação vigente, tais como:

- participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de POSTURAS;

- atuar de ofício ou a partir de reclamações em questões referentes às relações a saneamento e posturas;

- atuar em todas as fases do processo administrativo referente às relações de saneamento e posturas, iniciado de ofício ou a partir de reclamação;

- exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação;

- proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relações de consumo;

-  solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito a legislação vigente;

- participar de audiências nas quais o Município seja parte;

- executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações as construções civis, na área de sua competência;

- fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

- fiscalizar quanto à regularização edificações;

- fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal do Código de Posturas e Obras;

- efetuar interdição de construções e ou edificações que estão em desacordo com a legislação vigente;

- efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

-expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

- executar e/ou participar de ações Fiscalização em articulação direta com a fiscalização fazendária e Sanitária

- fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em vigor;

- exercer o poder de polícia do município de acordo com o Código de posturas e obras;

- executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

           

 

Art. 2 º - Fica criado no Anexo VIII Cargos em Comissão - da Lei Complementar nº 075, de 03/12/2007,  o cargo de: DIRETOR CULTURAL, com o símbolo DAS-3 -A, contendo uma vaga, como segue:

 

ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO

Nome do cargo

n° de cargos

Símbolo

Vencimento R$

 

 

 

 

DIRETOR CULTURAL

01

DAS-3

1.721,63

 

Art. 2º - O cargo de que trata o artigo anterior, passa a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Ascurra, estabelecida pela Lei Complementar nº 075, de 03/12/2007, dedicados a Direção e Assessoramento Superior da Administração Municipal, subordinado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E PROM. SOCIAL.

 

Art. 3º -  O Cargo de Fiscal de Tributos e Postura, símbolo FTP - Quadro De Pessoal Da Administração Direta anexo V , Grupo I atividades  técnicas da administração ATA , passa a denominar-se Fiscal de Tributos, símbolo FTB.

 

Art. 4º - Ficam, pela presente lei, atualizados os Anexos: V, V-A e V-B, Grupo de atividade técnicas da Administração ATA, da LC 091, de  25/02/2009 e o Anexo VIII Cargo em Comissão da LC 075, de 13/12/2007.

 

Art. 5.º - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Município de Ascurra, em 12 de maio  de 2009.

 

 

Moacir Polidoro

Prefeito de Ascurra/SC.

 

 

 

Publicada a presente Lei Complementar na forma regulamentar.

Município de Ascurra em, 12 de maio de 2009.

 

 

Maria de Fátima Martins Poffo

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

Lei Complementar n.º 075/2005

 

ANEXOS

 

ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO

 

ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO

 

NOME DO CARGO

N.° DE CARGOS

SÍMBOLO

SUBSÍDIOS

R$

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

Assessor de Gabinete

01

DAS-1

2.173,93

Assessor Jurídico

01

DAS-1

2.173,93

SECRETARIA MUNICIPAL  DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

Secretário de Administração e Planejamento

01

DAS-1

2.608,72

Assessor de Controle Interno

01

DAS-2

1.892,99

Chefe de Compras

01

DAS-3

1.721,63

Assessor Técnico

01

DAS- 4

1.372,95

Diretor de Serviços de Órgãos Governamentais

02

DAS-6

902.84

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E PROM. SOCIAL

 

 

 

Secretário de Educação, Desporto, Cultura e Promoção Social.

01

DAS-1

             2.608,72

Diretor Cultural

01

DAS-3

    1.721,63

Diretor de Creches

02

DAS-5

               946,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL

 

 

 

Secretário de Saúde e Assistência Social

01

DAS- 1

 2.608,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

 

 

Secretário de Transporte e Serviços Urbanos

01

DAS-1

 2.608,72

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE.

 

 

 

Secretário de Agricultura

01

DAS-1

              2.608,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO

 

 

 

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

01

 

DAS-1

             2.608,72

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO IX

 

CATEGORIA

N.º FUNÇÕES

SÍMBOLO

VALOR  R$

Função Gratificada 1

05

FG-1

               134,91

Função Gratificada 2

05

FG-2

               202,42

Função Gratificada 3

05

FG-3

               367,00

Função Gratificada 4

05

FG-4

               755,64

Função Gratificada 5

04

FG-5

               780,34

Função Gratificada 6*

01

FG-6

            1.064,30

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO II

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO  R$

Bibliotecário

BIBL

40

            1.297,31

Atendente de Educação Infantil

AEI

40

               584,58

Crecheiras

CRE

44

               516,42

Fonoaudiólogo

FON

20

             1.063,51

Merendeiras

MMD-1

20

               314,31

Motorista

MTA

44

               721,60

Nutricionista

NUT

20

            1.063,51

Orientador Educacional

ORE

20

               637,39

Psicólogo

PSI

20

             1.063,51

Serventes

SVT-1

40

               516,42

Zelador

ZEL

40

               582,82

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO IV

GRUPO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA SGAA

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Engenheiro Florestal

ENGF

14

                980,52

Auxiliar Veterinário

AUV

44

             1.093,91

Inseminador

ENS

44

               822,03

Médico Veterinário

MEV

20

             1.482,57

Operador de Máquina Retroescavadeira

OPM-2

44

               997,01

Operador de Trator Pneus

OPM-4

44

               776,26

Servente

STE

44

               516,42

Motorista

MTA

44

               721,60

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO ATA

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Procurador (a)

PRO

40

            2.219,69

Engenheiro Civil

ENG-I

14

               980,52

Auxiliar Administrativo

AUX

40

               979,40

Fiscal de Tributos

FTR

40

            1.577,27

Fiscal de Posturas e Obras

FPO

40

      982,25

Recepcionista

REP

40

               704,17

Supervisor de Adm. e Pessoal

SAP

40

            1.651,76

Técnico Contábil

TEC

40

            1.938,35

Tesoureiro

TES

40

            1.577,27

Telefonista

Tel

36

              979,40

 

GRUPO II SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO SGAA

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

Zelador

ZEL

40

582,82

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VI

GRUPO- SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Operador de máquina  carregadeira e patrola

OPM 1

44

               776,26

Operador de máquina em geral

OPG

44

               997,01

Operador de máquina trator esteira

OPM-3

44

               776,26

Motorista

MTA

44

               726,82

Mecânico

COM

44

            1.449,04

Servente

STE

44

               516,42

Servente II

STE-II

44

               522,18

Servente III

STE-III

44

               548,28

Servente IV

STE-IV

44

               633,26

Pedreiro

PDO

44

               555,08

Pedreiro II

PDO-II

44

               727,10

Vigia Noturno

VIGN

44

               522,18

Auxiliar de Mecânico

AM

44

               721,60

Eletricista

ELE

44

               996,80

 

 

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO VII

GRUPO SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE SAS

 

 

CATEGORIAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO R$

Medico (a) Clinico Geral

MECG

20

             2.944,21

Medico (a) Ginecologista

MEG

10

             1.819,15

Farmacêutico(a)

FAR

40

             1.654,73

Odontologo/cirurgião (a) Dentista

ODON

20

             1.362,60

Fiscal de Vigilância Sanitária

FVS

44

                982,25

Agente de Vigilância Sanitária

AVS

44

                756,37

Assistente Social

AS

40

             1.541,43

Enfermeira

ENF

40

             2.180,52

Auxiliar de Enfermagem

AE

44

                700,10

Servente de Saúde

SVT-I

44

                516,42

Motorista

MOTS

44

                721,60

Atendente de enfermagem

ATT

44

                666,46

Agente de Saúde

AGS

40

                516,42

Auxiliar Administrativo

AUX

40

                979,40

 

 

QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ANEXO IX

 

GRUPO I  - INATIVOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

APOSENTADO EM

Professor II

PRF-2

               567,26

Fev/74-Maria Zimath

Técnico Contábil

TEC

             3.698,82

Jun/95- Jaime J. Fistarol

Secretário de Exp. E Pessoal

SEC

             3.178,23

Out/95- Pedro Zonta

Professora II

PRF-2

                817,53

Mai/96-Marlene Poffo

Secretário da Câmara de Vereadores

 

             2.245,13

Fev/99-Arlindo Ferrari

Professora

PRF

             1.627,14

Abr/99-Schirley C.M. Favero

 

GRUPO II PENSIONISTAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

PENSÃO EM

Motorista

MTOS

383,67

Izabel F. Moser Nov/96

 

 

 

CATEGORIAS

VENCIMENTO R$

Conselheiro Tutelar

512,74

 

 

Lei Complementar n.º 047/2003 

 

ANEXO I CARGOS EFETIVOS

 

NOME DO CARGO

SÍMBOLO

N.º DE CARGOS

VENCIMENTO R$

Secretário Executivo da Câmara

SEC

01

895,99

 

Lei Complementar n.º 033/2001

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OPERACIONAL - MAGISTÉRIO

 

CATEGORIAS

SIMBOLO

N.º  DE VAGAS

VENCIMENTO R$

Professor I

PRF I

11

               567,26

Professor II

PRF II

16

             1.088,73

Professor III

PRF III

11

671,52

Professor IV

PRF IV

11

              1.297,31

Professor V

PRF V

06

               734,10

Professor VI

PRF  VI

06

             1.422,46

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL MAGISTÉRIO

FUNÇÕES GRATICADAS FG

GRUPO OPERACIONAL - MAGISTÉRIO

 

 

CATEGORIAS

SIMBOLO

N.º  DE VAGAS

VENCIMENTO R$

Diretor  de Escola

DIR

02

               171,82

Secretário(a) de Escola

SEC

02

               111,67

 

Prefeito e Vice-Prefeito previstos na Lei nº 1095/2008 e o subsídio dos Vereadores previsto na Lei nº 1096/2008

 

CATEGORIAS

VENCIMENTO R$

Prefeito

             7.091,96

Vice-Prefeito

             2.167,00

Vereador

                862,62

Vereador Presidente

             1.299,24

 

Lei Complementar 65/2007

 

QUADRO DE PESSOAL DO PSF

 

NOME DO CARGO

N.º DE VAGAS

VENCIMENTO R$

Agente Comunitário de Saúde

12

               484,71

Auxiliar de Enfermagem

02

               777,34

Cirurgião dentista

02

             2.679,44

Enfermeiro

02

             2.240,50

Médico Geral Comunitário

02

             5.842,58

Atendente de Consultório Dentário

02

               777,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"