LEI COMPLEMENTAR Nº 155, de 22 de Setembro de 2014.

 

Altera Lei Complementar nº 118, de 19/11/2011 e cria Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica criado mais 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, do grupo II Atividades Técnico-profissionais de Nível Médio Sigla ATP, com carga                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        horária semanal de 40 horas, do Quadro geral de cargos de provimento efetivo Anexo II e Anexo III (incisos II e III do artigo 27 da LC n° 118, de 19/12/2011).

 

ANEXO II - GRUPO II (Inciso II do Art. 27 LC118/2011)

ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

SIGLA - ATP

CARGOS

NIVEIS

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Auxiliar Administrativo

XIX

40

1.331,27

 

 

ANEXO III (Inciso III, Art. 27 da LC 118/2011).

QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVID. TÉCNICO-PROFISSIONAIS

SIGLA

ATP

CARGO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NÍVEL

XIX

AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS

XIX-1 a XXI-12[1]

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta) horas semanais

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Realizar atividade auxiliares, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos, contábeis e de secretaria.

prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;

otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

 

Art. 2 º - Ficam criados mais 02 (dois) cargos de auxiliar de serviços gerais do grupo III atividade auxiliares Sigla AAU, grupo ocupacional com carga                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        horária semanal de 40 horas, do QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Anexo II e Anexo III (incisos II e III do artigo 27 da LC n° 118, de 19/12/2011).

 

ANEXO II - GRUPO II (Inciso II do Art. 27 LC118/2011)

ATIVIDADES AUXILIARES

SIGLA - AAU

CARGOS

NIVEIS

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Auxiliar de Serviços Gerais

I

40

753,99

 

 

ANEXO III (Inciso III, Art. 27 da LC 118/2011).

QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

DESCRIÇÃO DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES AUXILIARES

SIGLA

AAU

CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL

I

AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS

I-1 a III-12[2]

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta) horas semanais

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

 

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;  Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

 

Art. 3º - Fica criado 01 (um) cargo de Psicólogo do GRUPO I atividades de nível superior - SIGLA ANS, com carga horária de 40 horas, do QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - Anexo II e Anexo III (incisos II e III do artigo 27 da LC n° 118, de 19/12/2011):

 

ANEXO II

Art. 27, Inciso III

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SIGLA - ANS

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

Vencimento

Psicólogo

XLVI

01

40

R$ 2.591,84

 

Anexo III

Art. 27, Inciso III

 

QUADRO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SIGLA

ANS

CARGO

PSCICÓLOGO

NÍVEL

XLVI

AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS

XLVI -1 a  XLVIII  -12

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta) horas semanais

ATIVIDADES  ESPECÍFICAS

Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;

Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;

Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social.

Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;

Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar;

Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

Art. 4º - Fica criado mais 01 (um) cargo de Assistente Social do GRUPO I atividades de nível superior - SIGLA ANS, com carga horária de 40 horas, do QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - Anexo II  e Anexo III (incisos II e III do artigo 27 da LC n° 118, de 19/12/2011):

 

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SIGLA - ANS

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

Vencimento

Assistente Social

XLVI

01

40

R$ 2.591,84

 

Anexo III

Art. 27, Inciso III

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SIGLA

ANS

CARGO

ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL

XLVI

AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS

XLVI -1 a XLVIII-12

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 (quarenta) horas semanais

ATIVIDADES  ESPECÍFICAS

Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas.

Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas.

Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo

suas potencialidades.

Programar a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade.

Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional e outros.

Desenvolver outras atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elemento catalisador da potencialidade dos indivíduos na solução de seus próprios problemas.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Assistência Social, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

 

Art. 5º - Fica criado mais 01 (um) cargo de Assessor Técnico, previsto no inciso III do art. 25 e no Anexo I Tabelas de Cargos de Provimento em Comissão GRUPO: DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA, da Lei Complementar n° 118, de 19 de dezembro de 2011, conforme a quadro abaixo:

 

GRUPO: DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA                                                   CÓDIGO: DIN

 

Quant.

 

Cargo

Carga Horária

 

Nível

Nível     Referência

 

R$

01

Assessor Técnico

40

DIN-1

XLIII 1

2.356,22

 

Art. 6º - O Cargo de DIRETOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS, previsto no artigo 4º da Lei Complementar n° 135, de 08/04/2013, passa a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Ascurra, estabelecida pela Lei Complementar nº 075, de 03/12/2007, dedicados a Direção e Assessoria Intermediária da Administração Municipal com a seguinte denominação:

 

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO - (Art. 27, Inciso I da LC 118/2011)

Tabelas de Provimento em Comissão

Grupo: Direção Intermediária

Nome do cargo

 

N° de cargos

 

Símbolo

Nível de Referência

 

R$

DIRETOR FINANCEIRO

01

DIN-1

XLIII-1

2.356,22

 

Art. 7º - Fica revogado o artigo 5º da Lei Complementar n° 135 de, 08/11/2013.

 

Art. 8º - Fica revogado o artigo 53, da Lei Complementar n° 118, de 19/11/2011, que condiciona o provimento das vagas de Atendente de Educação a vacância dos Cargos de Crecheiras (cargos em extinção).

 

Art. 9º A Servidora Juliana Fistarol, ocupante do cargo efetivo de Atendente Geral, do GRUPO II ATIVIDADES TECNICO-PROFISSIONAIS DE NIVEL MÉDIO SIGLA ATP fica reenquadrada, para o cargo Auxiliar Administrativo, constante do mesmo Grupo, devido a equívoco na transposição de cargos, quando da aprovação da Lei Complementar n° 118, de 19/11/2014, que instituiu o novo PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

Parágrafo Único: O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à plena execução das disposições do caput deste artigo.

 

Art. 10 - Fica extinto o cargo de Bibliotecário, constante no Anexo II, do quadro geral de cargos de provimento efetivo Grupo I Atividade de Nível Superior Sigla ANS, com carga horária de 40 horas, nível XXVIII.

 

Art. 11- Fica extinto o cargo de Mecânico, constante no Anexo II, do quadro geral de cargos de provimento efetivo Grupo IV Transporte, obras e serviços Gerais Sigla TSGS, com carga horária de 44 horas, nível XXXI.

 

Art. 12- Fica extinto o cargo de Auxiliar de Mecânico,  constante no Anexo II, do quadro geral de cargos de provimento efetivo Grupo IV Transporte, obras e serviços Gerais Sigla TSGS, com carga horária de 44 horas, nível XVI.

 

Art. 13- Fica pela presente lei, atualizados os ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO - (Art. 27, Inciso I da LC 118/2011; as tabelas do  ANEXO  II - GRUPO I, II, III e IV (Inciso II do Art. 27  LC118/2011).

 

Art. 14 - O Executivo Municipal, através de atos de sua competência, fará as alterações previstas nesta Lei, respeitadas às limitações impostas pela Lei Complementar 101 Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

         Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

       Município de Ascurra, em 22 de setembro de 2014.

 

 

 

 

MOACIR POLIDORO

                                                             Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 22 de setembro de 2014.

 

 

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

 


ANEXO I

 

Art. 27, Inciso I

 

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR                                                                      CÓDIGO: DSU

 

Quant.

 

Cargo

Carga Horária

 

Nível

Nível     Referência

01

01

 

01

01

01

01

 

01

01

Secretário de Administração e Planejamento

Secretário de Educação, Desp., Cultura e Promoção Social

Secretário da Saúde e Assistência Social

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Assessor de Gabinete

Assessor Jurídico

40

40

 

40

40

40

 

40

 

40

40

DSU-1

 

DSU-1

DSU-1

DSU-1

DSU-1

DSU-1

 

 

DSU-1

DSU-1

Lei própria

 

Lei própria

Lei própria

Lei própria

Lei própria

Lei própria

 

 

LII 1

LII 1

 

GRUPO: DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA                                                              CÓDIGO: DIN

 

Quant.

 

Cargo

Carga Horária

 

Nível

Nível     Referência

01

01

03

01

01

01

02

02

Assessor de Controle Interno

Chefe de Compras

Assessor Técnico

Diretor Cultural

Diretor de Esportes

Diretor Financeiro

Coordenador Educacional

Assessor de Serviços de Órgãos Governamentais

40

40

40

40

40

40

40

40

40

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

DIN-1

XLIX 1

XL 1

XLIII 1

XLIII 1

XLIII 1

XLIII 1

XLIII 1

XXVIII 1

XIX - 1

 

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

SIGLA - ANS

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Psicólogo

Psicólogo

Engenheiro Florestal

Médico Veterinário

Procurador

Engenheiro Civil

Supervisor de Recursos Humanos

Analista Financeiro

Auditor Fiscal

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista

Médico Pediatra

Farmacêutico

Assistente Social

Enfermeiro

Contador

XXII

XXII

XXII

XLVI

XLIX

XXXIV

LII

XLIX

XLVI

XLVI

XLVI

XLVI[3]

LII[4]

LII[5]

XLVII

XLVI

XLIX

XLIX

01

02

03

01

01

01

02

01

01

01

01

02

01

01

01

03

02

01

20

20

20

40

40

20

40

40

40

40

40

10

10

10

40

40

40

40

Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei.

 

 

GRUPO II

ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

SIGLA - ATP

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar Administrativo

Fiscal de Postura e Obras

Fiscal de Vigilância Sanitária

Agente de Vigilância Sanitária

Atendente de Enfermagem (EM EXTINÇÃO)

Técnico de Segurança do Trabalho

Atendente Geral

Técnico de Enfermagem

Agente de Combate à Endemias (Dengue)

Tesoureiro (EM EXTINÇÃO)

Super. de Adm. de Pessoal (EM EXTINÇÃO)

Fiscal de Tributos (EM EXTINÇÃO)

XIX

XIX

XIX

XIII

 

XIII

XL

XIII

XIII

VII

XL

XL

 

XL

09

01

01

01

 

03

01

07

08

02

01

01

 

01

40

40

40

40

 

40

40

40

40

40

40

40

 

40

Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei.

 

 

GRUPO III

ATIVIDADES AUXILIARES

SIGLA AAU

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar Veterinário (EM EXTINÇÃO)

Crecheiras (EM EXTINÇÃO)

Atendente de Educação infantil

Eletricista

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Educação

Atendente Veterinário

XXII

I

IV

XIX

I

IV

XVI

01

22

47

01

33

03

03

40

40

40

40

40

40

40

Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei.

 

GRUPO IV

TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

SIGLA TSG

CARGOS

NÍVEIS

VAGAS

Carga Horária

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Motorista

Operador de Equipamentos

Agente Operacional

Guarda de Patrimônio Público

Oficial de Manutenção e Conservação

Zelador (EM EXTINÇÃO)

Merendeira (EM EXTINÇÃO)

Operador de Maquina  Retro Escavadeira (EM EXTINÇÃO)

Operador de Maquina  Trator de Pneu

EM EXTINÇÃO)

Operador de Maquina  Trator Esteira

 (EM EXTINÇÃO)

Operador de Maquina  Carreg. e Patrola (EM EXTINÇÃO)

XVI

XIX

I

IV

X

I

I

 

XIII

 

XIII

 

XIII

 

XIII

 

22

15

28

02

09

04

03

 

****

 

****

 

****

 

****

44

44

44

44

44

44

40

44

44

 

44

 

44

 

44

Conforme detalhamento específico do cargo, constante no Anexo IV, que é parte integrante

desta Lei.

 



[1] Alterado conforme art. 15 da LC n°123, de 17/05/2012

[2] Alterado conforme art. 15 da LC n°123, de 17/05/2012

 

[3] Alterado nível salarial conforme LC n°140, de 16/10/2013.

[4] Idem

[5] Idem

"Esse conteúdo não substitui o original"