Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 03/91

DE 16/05/91.

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 02.

 

PEDRO MOSER, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os 2 (dois) cargos de Coordenador de Creches e Jardins, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 02-Regime CLT ficam transformados em cargos comissionados e passarão a fazer parte do Anexo I, com a seguinte designação:

             

Nº Cargos

Denominação

Símbolo

Vencimento

02

Coordenador de Creches e Jardins

C00

70.266,00

 

Art. 2º - Os 03 (três) cargos de Auxiliar de Enfermagem (AE), constante do Anexo V da Lei Complementar nº. 02 Regime CLT Passam a 10 (dez) cargos, com a seguinte designação:

 

Nº Cargos

Denominação

Símbolo

Vencimento

10

Auxiliar de Enfermagem

AE

65.000,00

 

Art. 3º - No anexo V Regime CLT da Lei Complementar nº 02, ficam criados 8 (oito) cargos de Servente/Saúde, com a seguinte designação:

 

Nº Cargos

Denominação

Símbolo

Vencimento

08

Servente/Saúde

SVT-I

40.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 16 de maio de 1991.

 

   Pedro Moser

  Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei em 16 de maio de 1991.

 

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"