Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011
LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/91
DE
16/05/91.
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 02.
PEDRO MOSER, Prefeito
Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os 2 (dois) cargos
de Coordenador de Creches e Jardins, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 02-Regime CLT ficam transformados
em cargos comissionados e passarão a fazer parte do Anexo I, com a seguinte
designação:
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Art. 2º - Os 03 (três)
cargos de Auxiliar de Enfermagem (AE), constante do Anexo V da Lei Complementar nº. 02 Regime CLT Passam a 10
(dez) cargos, com a seguinte designação:
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Art. 3º - No anexo V
Regime CLT da Lei Complementar nº 02, ficam
criados 8 (oito) cargos de Servente/Saúde, com a seguinte designação:
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Art. 4º - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Ascurra, em 16 de maio de 1991.
Pedro Moser
Prefeito
Municipal
Publicada
a presente Lei em 16 de maio de 1991.
Pedro Zonta
Secretário Exp. Pessoal