Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 118, De 19 de dezembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/90

DE 10/12/90.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO

DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA DO MUNICÍPIO DE ASCURRA

E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

PEDRO MOSER, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica constituído o Quadro de Pessoal Civil da Administração direta do Município de Ascurra, composto por cargos e funções gratificadas, adotando-se o regime único a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os providos em comissão.

Art. 2º - Os cargos regidos pela CLT e comissionados, enquadram-se nos seguintes grupos:

I-ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO

Anexo I Compreende-se os cargos cujos ocupantes são obrigatoriamente comissionados, caracterizando-se pela livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder executivo, pela natureza da confiança que se impõe na relação jurídica de conformidade com a legislação vigente e obedecido o artigo 61, item IV, da Lei Orgânica do Município de Ascurra.

II-ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

ANEXOS II,III,IV,V, e VI Compreende-se os cargos necessários nas atividades de apoio aos órgãos da Administração, que compõem a macro e micro estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ascurra.

 

Art. 3º - Ao novo servidor para integrar oficialmente o Quadro de Pessoal Civil da Administração Municipal, serão exigidos os documentos previstos em Lei, bem como prévia aprovação em concurso público salvo os cargos comissionados.

 

Art. 4º - Os cargos atualmente existentes passarão a denominar-se de acordo com a classificação de cargos dos Anexos de I a V.

 

Art. 5º - O quadro de pessoal e seus anexos de que trata a presente Lei, terá vigência a partir de OUTUBRO de 1.990.

 

Art. 6º - Ficam criadas funções gratificadas, de acordo com anexo VI, que serão concedidas por ato do Chefe do Poder Executivo, para atender cargos de Chefia.

§ Único Para o exercício de funções gratificadas serão designados servidores públicos municipais ou servidores Federais, Estaduais e/ou de outros municípios e suas autarquias ou fundações, postos à disposição da administração municipal, sendo a função gratificada concedida de acordo com o grau de responsabilidade e qualificação da função.

 

Art. 7º - Ao servidor designado para substituir outro servidor, em caso de férias, licença, etc., será concedida a gratificação de 40%(Quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo em que esteja lotado.

 

Art. 8º - Aos servidores inativos do Município. Aplicar-se-á o mesmo índice de reajustes de proventos que for concedido aos servidores em atividade. Havendo índices diferenciados de reajuste prevalecerá o maior índice.

 

Art. 9º - Os vencimentos, pensões e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro de Pessoal da Administração do Município, serão reajustados mensalmente pelo IPC (Índice de preços ao consumidor) do mês anterior ou qualquer outro título que venha a substituí-lo.

 

Art. 10º - Poderá o Poder Executivo colocar servidores às disposições de outros órgãos públicos, nas esferas estaduais, federal e municipal, desde que requisitados pelos mesmos e houver interesse da administração Municipal.

 

Art. 11º - Fica automaticamente averbado o tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou em outras esferas do serviço público para todos os fins.

 

Art. 12º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ressarcir despesas de locomoção e estadias de representantes dos órgãos colegiados de aconselhamento previstos na estrutura administrativa, quando a serviço da administração municipal, com pagamento de diárias previstas para o servidor de maior nível salarial do Município.

 

Art. 13º - As despesas com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, dos poderes executivo e legislativo, ficam limitada a 55% das receitas correntes.

§ 1º - No limite estabelecido neste artigo, incluem-se as despesas com remuneração de pessoal a qualquer título, proventos de aposentadoria e pensões, obrigações patronais e remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

§ 2º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como, a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações, só poderá ser feita se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício obedecido o limite fixado no caput deste artigo.

 

Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 10 de dezembro de 1990.

 

   Pedro Moser

  Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei em 10 de dezembro de 1990.

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal


LEI COMPLEMENTAR Nº 02/90 DE 10/12/90

ANEXO I Art. 6º da Lei nº 552

CARGOS DE CONFIANÇA

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

SIMBOLOS

VENCIMENTO

01

Assessor Jurídico

ASS

25.000,00

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 09/93 DE 21/01/93

01

Diretor Depto. De Saúde e Assist. Social

CCM-2

111.000,00

01

Servidor a Disposição Justiça Eleitoral

CCM-6

17.431,77

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 09/93 DE 21/01/93

01

Médico Veterinário

MED

65.000,00

02

Médcos

MED

100.000,00

01

Dentista

DEN

80.000,00

02

Coordenador de Creches e Jardins

C00

70.266,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 03/91 DE 16/05/91.

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 09/93 DE 21/01/93

01

Fiscal Sanitário e Fazendário

FSF

50.000,00

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

01

Diretor Depto de Transportes e Serv. Urbanos

CCM-08

p/ Janeiro/93

5.900.000,00

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 09/93 DE 21/01/93

01

Diretor Depto Educação

CCM-08

5.900.000,00

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 09/93 DE 21/01/93

01

Oficial de Gabinete

CCM-09

4.000.000,00

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 09/93 DE 21/01/93

§ ÚNICO Fica criado o cargo especial em comissão de Secretário Municipal de Agricultura, subordinado ao Gabinete do Prefeito, SEM VENCIMENTOS, que fará o Planejamento e a execução da pratica agrícola do Município de Ascurra, junto do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, sendo automaticamente extinto o cargo de 31/12/1996.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 09/93 DE 21/01/93

 

ANEXO II Art. 3º Lei nº 552/90 - Regime Estatutário

 

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

SIMBOLOS

VENCIMENTO

01

Secretário Expediente e Pessoal

SEC

90.221,83

01

Técnico em contabilidade e/ou Contador

TEC

111.507,42

02

Professor

PFR-2

26.719,05

01

Scretário da JSM

JSM

26.719,05

INATIVOS

01

Professor

PFR-2

26.719,05

01

Tesoureiro

TES

70.000,00

 

ANEXO III Quadro do Magistério Municipal-Regime CLT

 

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLOS

VENCIMENTO

03*

Professor I

PRF-1

21.862,74

05*

Professor II

PRF-2

26.719,05

07*

Merendeiras I

MMD-1

15.817,84

04*

Servente I

SVT-1

15.817,84

06

Servente I

SVT-1

15.817,84

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

01*

Professor Educação Física I

PFR-3

26.719,05

01**

Professor Educação Física II

PFR-4

46.717,08

01**

Supervisor Local CNAE

MER

45.943,40

02**

Coordenador Creches e Jardins

COO

45.000,00

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 03/91 DE 16/05/91.

20***

Crecheiras

CRE

15.817,84

03

Motoristas

MTA

28.861,23

02

Serventes II

STE-2

18.580,71

02

Pedreiros I

PDO-1

30.000,00

04

Pedreiros I

PDO-1

30.000,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

02 *

Orientador Educacional (nível superior)

ORE

9.200,00

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12/93 DE 09/08/93.

04 *

Professor-2

PFR-2

7.053,43

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12/93 DE 09/08/93.

02 *

Merendeira-1

MMD-I

4.175,67

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12/93 DE 09/08/93.

02 ***

Crecheiras

CRE

6.059,35

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12/93 DE 09/08/93.

 

* Horas Semanas 20

** 40 Horas Semanais

***44 Horas Semanais

ANEXO IV REGIME CLT

Pessoal Serviços gerais, obras conservação etc.

 

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLOS

VENCIMENTO

06

Servente I

STE-1

15.817,84

10

Servente I

STE-1

15.817,84

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

08

Servente II

STE-2

18.580,71

04

Servente II

STE-2

18.580,71

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

05

Servente III

STE-3

20.067,99

01

Servente III

STE-3

20.067,99

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

03

Servente IV

STE-4

22.953,35

01

Servente IV

STE-4

22.953,35

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

03

Servente V

STE-5

27.908,66

02

Servente VI

STE-6

29.750,00

01

Servente VII

STE-7

34.608,42

02

Pedreiro I

PDO-1

30.000,00

01

Pedreiro II

PDO-2

40.135,70

03

Operador de Máquina (Carregadeira e Patrola)

OPM-1

38.262,88

01

Operador de Máquina II (Retro)

OPM-2

51.268,62

02

Operador de Máquina III (Esteira)

OPM-3

38.262,88

03

Operador de Máquina III (Esteira)

OPM-3

38.262,88

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

07

Motoristas

MTA

28.861,23

09

Motoristas

MTA

28.861,23

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 04/91 DE 15/07/91.

01

Mecânico

COM

42.786,28

01

Operador Trator de Pneus

OPM-4

10.100,84

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12/93 DE 09/08/93.

01

Vigia Noturno

VIG

7.409,38

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12/93 DE 09/08/93.

 

 

ANEXO V Regime CLT Serviços Administrativos Internos

 

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLOS

VENCIMENTO

01

Auxiliar Administrativo

AUX

55.000,00

02

Zelador Paço Municipal

ZEL

19.831,58

01

Telefonista

TEL

44.594,85

01

Tesoureiro

TES

90.221,83

01

Assessor Administrativo

ASS

30.000,00

03

Auxiliar de Enfermagem

AE

30.000,00

10

Auxiliar de Enfermagem

AE

65.000,00

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 03/91 DE 16/05/91.

01

Assistente Social

AS

40.000,00

01*

Enfermeira

ENFª

40.000,00

08

Servente/Saúde

SVT-I

40.000,00

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 03/91 DE 16/05/91.

* 4 Horas Diárias

 

Obs. O ocupante do cargo de Auxiliar de Tesoureiro que ora fica extinto passa a ocupar o Cargo de Tesoureiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLOS

VENCIMENTO

03

Função Gratificada I

FG-I

6.502,67

03

Função Gratificada II

FG-2

8.669,93

03

Função Gratificada III

FG-3

13.009,82

03

Função Gratificada IV

FG-4

21.681,01

03

Função Gratificada V ( Serv. designado p/ Resp. p/ Depto.

FG-5

300.000,00

Incluído da pela LEI COMPLEMENTAR Nº 07/92-A DE 30.06.92.

Incluído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 07/92-B DE 23/07/92.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 10 de dezembro de 1990

 

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

Constantina Tomelin

Auxiliar Administrativo

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"