LEI COMPLEMENTAR Nº 09/91

ALTERA OS ANEXOS II, III, IV, V, VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 02 DE JULHO DE 1990.

WILHELM ZILZ, Prefeito Municipal de Pomerode, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Ficam alterados ao Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 03 de 02 de Julho de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação, anexos à presente Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os Anexos II, III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 03 de 02 de julho de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação, anexos à presente Lei:

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

Art. 2o O Artigo 47 de Lei Complementar nº 03 de 02 de Julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47 Fica o Executivo Municipal autorizado a prever até o limite de 363 cargos, além dos cargos em Comissão.

Art. 47 Fica o Executivo Municipal autorizado a prever até o limite de 418 cargos, além dos cargos em Comissão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Art. 47 Fica o Executivo Municipal autorizado a prever até o limite de 548 cargos, além dos cargos em Comissão.

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Art. 47 Fica o Executivo Municipal autorizado a prever até o limite de 483 cargos, além dos cargos em Comissão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor.

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

Art. 4o Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de Maio de 1991.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 29 de Maio de 1991.

WILHELM ZILZ

Prefeito Municipal

Em Exercício

VALMOR KAMCHEN ELMO GRÜTZMACHER

ARMIN HARBS SERVINO GAEDTKE

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria da Administração e Fazenda em 29 de Maio de 1991.,

DAGMAR R. L. JANDRE

PLANO DE CARREIRA

QUADRO DE CARREIRA GERAL DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO

ANEXO II

Organizado por ordem decrescente de Referência de Vencimentos, exceto os Cargos em Comissão.

CARGO

Referência Inicial

Nº de Vagas

Contador

60

02

Engenheiro Civil

60

01

Auditor Inteno

60

01

Administrador

60

01

Advogado

60

01

Professor IV

52

01

Professor IV

52

06

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Técnico em Contabilidade

52

01

Médico Veterinário

52

02

Técnico Desportivo II

52

02

Técnico Desportivo I

48

02

Professor III

48

15

Professor III

48

25

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Biólogo

48

01

Enfermeiro Curso Superior

48

01

Técnico em Finanças Públicas

46

01

Técnico Trabalhista

46

02

Assistente Técnico

46

02

Topógrafo

46

02

Almoxarife

46

01

Oficial Administrativo

46

03

Tesoureiro

46

01

Chefe de Oficina

45

01

Professor II

41

08

Professor II

41

12

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Técnico em Tributos

40

01

Técnico em Agrimensura

40

01

Assistente Social

39

02

Médico

39

05

Médico

70

10

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Técnico em Enfermagem

39

01

Cirurgião Dentista

39

01

Cirurgião Dentista

60

05

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Mecânico

39

03

Soldador

39

01

Auxiliar Técnico

38

01

Técnico em Secretariado

38

03

Professor cursando 3o grau a partir 5o Semestre

37

04

Professor cursando 3o grau a partir 5o Semestre

37

08

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Atendente Social

34

02

Professor

34

40

Professor

34

55

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Desenhista

34

01

Fiscal de Tributos

34

01

Mestre de Obras

34

01

Secretário da Junta Serviço Militar

32

01

Assistente Administrativo

32

06

Assistente Fazendário

32

01

Assistente de Contabilidade

32

01

Assistente de Contabilidade

32

02

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Professor 2o grau outros cursos

30

04

Professor 2o grau outros cursos

30

08

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Operador Retro-Escavadeira

30

03

Tratorista

30

12

Tratorista

30

18

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Fiscal de Obras

28

01

Inseminador

27

02

Operador de Contabilidade

26

01

Motorista de Caminhão

26

13

Motorista de Caminhão

26

17

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Balconista

26

02

Servidor da Guarda Municipal

25

01

Atendente de Creche

24

05

Professor cursando 2o grau 2a série

24

02

Professor cursando 2o grau 2a série

24

04

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Auxiliar de Contabilidade

24

01

Auxiliar de Contabilidade

24

02

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Auxiliar Administrativo

24

05

Auxiliar Administrativo

24

07

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Auxiliar de Secretariado

24

01

Calceteiro

24

03

Eletricista

24

01

Encanador

24

01

Carpinteiro

24

01

Pedreiro

24

10

Motorista

24

05

Motorista

24

07

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Tratorista Trator Agrícola

24

05

Tratorista - Trator Agrícola

24

07

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Encarregado de Equipe

24

07

Pintor

21

01

Berçarista

21

06

Professor Não Titulado

21

01

Roçador

21

08

Rampeiro-Borracheiro

21

02

Telefonista

20

02

Telefonista

20

03

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Lixeiro

20

04

Lixeiro

20

07

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Zelador

18

04

Guarda de Trânsito

18

06

Recepcionista

17

02

Ajudante de Motorista

16

04

Cozinheiro

12

05

Servente de Pintor

12

01

Servente de Pedreiro

12

08

Servente de Obras

09

20

Vigia

09

03

Coveiro

09

02

Jardineiro

09

06

Gari

09

05

Operário

09

01

Servente Exteno

07

20

Escriturário

07

06

Auxiliar de Serviços Gerais

05

22

Auxiliar de Serviços Gerais

05

27

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Auxiliar Serviços Gerais

05

55

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Merendeira

05

04

Ajudante de Serviços

01

05

Professor 3º Grau Outros Cursos

48

05

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Psicólogo

65

01

Técnico em Turismo

50

01

Assistente de Enfermagem

32

02

Auxiliar de Enfermagem

28

02

Incluída pela Lei Complementar Nº 17/93

Bibliotecário

48

01

Incluída pela Lei Complementar Nº 21/94

T O T A L = ....................................................................................................

363

 

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

 

Médico

76

10

 

Psicólogo

71

01

 

Cirurgião Dentista

66

05

 

Contador

66

02

 

Engenheiro Civil

66

01

 

Auditor Inteno

66

01

 

Administrador

66

01

 

Advogado

66

01

 

Médico Veterinário

60

02

 

Professor IV

58

06

 

Técnico em Contabilidade

58

01

 

Técnico Desportivo II

58

02

 

Técnico em Turismo

56

01

 

Técnico Desportivo I

54

02

 

Professor III

54

25

 

Bibliotecário

54

01

 

Biólogo

54

01

 

Enfermeiro Curso Superior

54

01

 

Enfermeiro Curso Superior

54

03

 

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 55

 

Professor 3o grau Outros Cursos

54

05

 

Almoxarife

52

01

 

Técnico em Finanças Públicas

52

01

 

Técnico Trabalhista

52

02

 

Assistente Técnico

52

02

 

Topógrafo

52

02

 

Oficial Administrativo

52

03

 

Tesoureiro

52

01

 

Chefe de Oficina

51

01

 

Professor II

47

12

 

Secretário da Junta Serv. Militar

46

01

 

Técnico em Tributos

46

01

 

Técnico em Agrimensura

46

01

 

Assistente Social

45

02

 

Técnico em Enfermagem

45

01

 

Técnico em Enfermagem

45

05

 

Redação dada pela Lei Complementar Nº 26/95

 

Mecânico

45

03

 

Soldador

45

01

 

Auxiliar Técnico

44

01

 

Técnico em Secretariado

44

03

 

Professor cursando 3o grau a partir do 5o Semestre

43

08

 

Atendente Social

40

02

 

Professor

40

55

 

Desenhista

40

01

 

Fiscal de Tributos

40

01

 

Fiscal de Tributos

40

03

 

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 51

 

Mestre de Obras

40

01

 

Assistente Administrativo

38

06

 

Assistente Fazendário

38

01

 

Assistente de Contabilidade

38

02

 

Assistente de Enfermagem

38

02

 

Professor 2o grau-outros cursos

36

08

 

Operador Retro-Escavadeira

36

03

 

Tratorista

36

18

 

Fiscal de Obras

34

01

 

Fiscal de Obras

40

03

 

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 51

 

Auxiliar de Enfermagem

34

02

 

Auxiliar de Enfermagem

34

08

 

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 43

 

Auxiliar de Enfermagem

34

11

 

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 55

 

Inseminador

33

02

 

Operador de Contabilidade

32

01

 

Motorista de Caminhão

32

17

 

Balconista

32

02

 

Servidor da Guarda Municipal

31

01

 

Atendente de Creche

30

05

 

Professor cursando 2o grau- 2a série

30

04

 

Auxiliar de Contabilidade

30

02

 

Auxiliar Administrativo

30

07

 

Auxiliar de Secretariado

30

01

 

Calceteiro

30

03

 

Eletricista

30

01

 

Encanador

30

01

 

Carpinteiro

30

01

 

Pedreiro

30

10

 

Motorista

30

07

 

Tratorista Trator Agrícola

30

07

 

Encarregado de Equipe

30

07

 

Pintor

27

01

 

Berçarista

27

06

 

Professor não titulado

27

01

 

Roçador

27

08

 

Rampeiro-Borracheiro

27

02

 

Telefonista

26

03

 

Lixeiro

26

07

 

Zelador

24

04

 

Guarda de Trânsito

24

06

 

Recepcionista

24

02

 

Ajudante de Motorista

24

04

 

Cozinheiro

24

05

 

Servente de Pintor

24

01

 

Servente de Pedreiro

24

08

 

Servente de Obras

24

20

 

Vigia

24

03

 

Coveiro

24

02

 

Jardineiro

24

06

 

Gari

24

05

 

Operário

24

01

 

Servente Exteno

24

20

 

Servente Exteno

24

25

 

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 55

 

Escriturário

24

06

 

Auxiliar de Serviços Gerais

24

55

 

Auxiliar de Serviços Gerais

24

15

 

Redação dada pela Lei Complementar Nº 26/95

 

Merendeira

24

04

 

Ajudante de Serviços

24

05

 

Recreadora de Creche

36

02

 

Atendente de Biblioteca Escolar

32

05

 

Incluída pela Lei Complementar Nº 26/95

 

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40

03

 

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 51

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP

CARGOS

Referência Inicial

Nº Vagas

Jonada Semanal

Contador

60

02

40

Engenheiro Civil

60

01

40

Auditor Inteno

60

01

40

Administrador

60

01

40

Advogado

52

01

20

Professor IV

52

01

40

Professor IV

52

06

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Técnico Desportivo II

52

02

40

Médico Veterinário

48

02

40

Enfermeiro Curso Superior

48

01

40

Professor III

48

15

40

Professor III

48

25

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Biólogo

48

01

40

Técnico Desportivo I

48

02

40

Professor II

41

08

40

Professor II

41

12

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Assistente Social

39

01

40

Médico

39

05

10

Médico

70

10

20

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Cirurgião Dentista

39

01

20

Cirurgião Dentista

60

05

20

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Professor 3º Grau Outros Cursos

48

05

40

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Psicólogo

65

01

20

Técnico em Turismo

50

01

40

Assistente de Enfermagem

32

02

40

Auxiliar de Enfermagem

28

02

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 17/93

Bibliotecário

48

01

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 21/94

 

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Médico

76

10

20

Psicólogo

71

01

20

Cirurgião Dentista

66

05

20

Contador

66

02

40

Engenheiro Civil

66

01

40

Auditor Inteno

66

01

40

Administrador

66

01

40

Advogado

66

01

20

Médico Veterinário

60

02

40

Professor IV

58

06

40

Técnico Desportivo II

58

02

40

Enfermeiro-Curso Superior

54

01

40

Enfermeiro-Curso Superior

54

03

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 55

Professor III

54

15

40

Bibliotecário

54

01

40

Biólogo

54

01

40

Técnico Desportivo I

54

02

40

Professor 3o grau-outros cursos

54

05

40

Professor II

47

12

40

Assistente Social

45

02

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

ANEXO IV

GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL - GS

CARGOS

Referência Inicial

Nº Vagas

Jonada Semanal

Técnico em Contabilidade

52

01

40

Assistente Técnico

46

02

40

Técnico em Finanças Públicas

46

01

40

Técnico Trabalhista

46

02

40

Topógrafo

46

02

40

Técnico em Agrimensura

40

01

40

Técnico em Tributos

40

01

40

Técnico em Enfermagem

39

01

40

Auxiliar Técnico

38

01

40

Técnico em Secretariado

38

03

40

Professor cursando 3o Grau a partir do 5o Semestre

37

04

40

Professor cursando 3o Grau a partir do 5o Semestre

37

08

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Atendente Social

34

02

40

Professor I

34

40

40

Professor I

34

55

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Desenhista

34

01

40

Professor 2o Grau outros cursos

30

04

40

Professor 2o Grau outros cursos

30

08

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

 

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Técnico em Contabilidade

58

01

40

Técnico em Turismo

56

01

40

Assistente Técnico

52

02

40

Técnico em Fin. Públicas

52

01

40

Técnico Trabalhista

52

02

40

Topógrafo

52

02

40

Técnico em Agrimensura

46

01

40

Técnico em Tributos

46

01

40

Técnico em Enfermagem

45

01

40

Técnico em Enfermagem

45

05

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 26/95

Auxiliar Técnico

44

01

40

Técnico em Secretariado

44

03

40

Professor cursando 3o grau a partir 5o Sem.

43

08

40

Atendente Social

40

02

40

Professor I

40

55

40

Desenhista

40

01

40

Professor 2o grau-outros cursos

36

08

40

Recreadora de Creche

36

02

30

Atendente de Biblioteca Escolar

32

05

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 26/95

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

ANEXO V

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GA

CARGOS

Referência Inicial

Nº Vagas

Jonada Semanal

Almoxarife

46

01

44

Oficial Administrativo

46

03

44

Tesoureiro

46

01

40

Fiscal de Tributos

34

01

40

Secretário da Junta Serviço Militar

32

01

40

Assistente Administrativo

32

06

40

Assistente Fazendário

32

01

40

Assistente de Contabilidade

32

01

40

Assistente de Contabilidade

32

02

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Fiscal de Obras

28

01

40

Operador de Contabilidade

26

01

40

Supervisor da Guarda Municipal

25

01

40

Auxiliar de Secretariado

24

01

40

Auxiliar Administrativo

24

05

40

Auxiliar Administrativo

24

07

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Auxiliar de Contabilidade

24

01

40

Auxiliar de Contabilidade

24

02

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Telefonista

20

02

40

Telefonista

20

03

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Recepcionista

17

02

40

Escriturário

07

06

40

 

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Almoxarife

52

01

44

Oficial Administrativo

52

03

44

Tesoureiro

52

01

40

Secretário Junta Serviço Militar

46

01

40

Fiscal de Tributos

40

01

40

Fiscal de Tributos

40

03

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 51

Assistente Administrativo

38

06

40

Assistente Fazendário

38

01

40

Assistente de Contabilidade

38

02

40

Assistente de Enfermagem

38

02

40

Fiscal de Obras

34

01

40

Fiscal de Obras

40

03

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 51

Auxiliar de Enfermagem

34

02

40

Auxiliar de Enfermagem

34

08

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 43

Auxiliar de Enfermagem

34

11

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 55

Operador de Contabilidade

32

01

40

Supervisor da Guarda Mun.

31

01

40

Auxiliar de Secretariado

30

01

40

Auxiliar Administrativo

30

07

40

Auxiliar de Contabilidade

30

02

40

Telefonista

26

03

40

Recepcionista

24

02

40

Escriturário

24

06

40

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40

03

40

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 51

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

ANEXO VI

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS GG

CARGOS

Referência Inicial

Nº Vagas

Jonada Semanal

Chefe de Oficina

45

01

44

Mecânico

39

03

44

Soldador

39

01

44

Mestre de Obras

34

01

44

Tratorista

30

12

44

Tratorista

30

18

44

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Operador de Retro Escavadeira

30

03

44

Inseminador

27

02

44

Motorista de Caminhão

26

13

44

Motorista de Caminhão

26

17

44

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Balconista

26

02

44

Professor cursando 2o grau-2a série

24

02

44

Professor cursando 2o grau-2a série

30

08

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Atendente de Creche

24

05

44

Encarregado de Equipe

24

07

44

Tratorista Trator Agrícola

24

05

44

Tratorista - Trator Agrícola

24

07

44

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Motorista

24

05

44

Motorista

24

07

44

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Pedreiro

24

10

44

Carpinteiro

24

01

44

Encanador

24

01

44

Eletricista

24

01

44

Calceteiro

24

03

44

Professor Não Titulado

21

01

40

Berçarista

21

05

40

Pintor

21

01

44

Rampeiro-Borracheiro

21

02

44

Roçador

21

08

44

Lixeiro

20

05

44

Lixeiro

20

07

44

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Zelador

18

04

40

Guarda de Trânsito

18

06

44

Ajudante de Motorista

16

04

44

Servente de Pedreiro

12

08

44

Servente de Pintor

12

01

44

Cozinheiro

12

05

44

Operário

09

01

44

Gari

09

05

44

Jardineiro

09

06

44

Coveiro

09

02

44

Vigia

09

05

44

Servente de Obras

09

20

44

Servente Exteno

07

20

44

Merendeira

05

04

40

Auxiliar de Serviços Gerais

05

22

44

Auxiliar de Serviços Gerais

05

27

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 15

Auxiliar Serviços Gerais

05

55

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

Ajudante de Serviços

01

05

44

 

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Chefe de Oficina

51

01

44

Mecânico

45

03

44

Soldador

45

01

44

Mestre de Obras

30

01

44

Tratorista

36

18

44

Operador de retro-escavadeira

36

03

44

Inseminador

33

02

44

Motorista de Caminhão

32

17

44

Balconista

32

02

44

Prof. Cursando 2o grau-2a série

30

04

44

Atendente de Creche

30

05

44

Encarregado de Equipe

30

07

44

Tratorista Trator Agrícola

30

07

44

Motorista

30

07

44

Pedreiro

30

10

44

Carpinteiro

30

01

44

Encanador

30

01

44

Eletricista

30

01

44

Calceteiro

30

03

44

Professor Não titulado

27

01

40

Berçarista

27

05

40

Pintor

27

01

44

Rampeiro-Borracheiro

27

02

44

Roçador

27

08

44

Lixeiro

26

07

44

Zelador

24

04

40

Guarda de Trânsito

24

06

44

Ajudante de Motorista

24

04

44

Servente de Pedreiro

24

08

44

Servente de Pintor

24

01

44

Cozinheiro

24

05

44

Operário

24

01

44

Gari

24

05

44

Jardineiro

24

06

44

Coveiro

24

02

44

Vigia

24

05

44

Servente de Obras

24

20

44

Servente Exteno

24

20

44

Servente Exteno

24

25

44

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 55

Merendeira

24

04

40

Auxiliar de Serviços Gerais

24

55

44

Auxiliar de Serviços Gerais

24

15

44

Redação dada pela Lei Complementar Nº 26/95

Ajudante de Serviços

24

05

44

Auxiliar de Serviços Gerais Escolar

24

40

44

Incluída pela Lei Complementar Nº 26/95

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

ANEXO VII

GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORAMENTO SUPERIOR - COMISSÃO

CARGOS

Referência Inicial

Jonada Semanal

1 - Chefe de Gabinete

84

40

1 - Secretário do Planejamento

84

40

1 - Secretário de Administração e Fazenda

84

40

1 - Secretário de Educação e Cultura

84

40

1 - Secretário de Saúde e Promoção Social

84

40

1 - Secretário de Obras e Urbanismo

84

40

1 - Secretário de Agric. Ind. e Com.

84

40

1 - Chefe da Div. Téc. e Planejamento

60

40

1 - Chefe da Div. de Serv. Jurídicos

46

20

1 - Chefe da Div. Administrativa

46

40

1 - Chefe da Div. Financeira

60

40

1 - Chefe da Div. de Contabilidade

52

40

1 - Chefe da Div. de Ensino

48

40

1 - Divisão de Ensino

60

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 16/93

1 - Chefe da Div. de Cultura e Esporte

48

40

1 - Divisão de Cultura e Esporte

60

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 16/93

1 - Chefe de Divisão de Cultura

60

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 22

1 - Chefe de Divisão de Esporte

60

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 22

1 - Chefe da Div. de Saúde e Assist. Social

48

40

1 - Chefe da Div. de Obras e Estr. Rod.

46

40

1 - Chefe da Div. de Urbanismo

46

40

1 - Chefe da Div. de Agricultura

46

40

1 - Chefe da Div. de Eventos e Promoções

50

40

Revogada pela Lei Complementar Nº 23/94

1 - Chefe da Div. de Ind. Com. e Serv.

42

40

1 - Chefe de Serv. de Compras

46

40

2 - Chefes de Serv. de Controle

32

40

2 - Chefes de Serv. de Controle

40

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 16/93

1 - Chefe de Serv. de Fiscalização

28

40

1 - Chefe de Serviço de Fiscalização

40

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 16/93

1 - Chefe de Serv. de Planejamento

46

40

1 - Chefe de Serv. de Comunicação

28

40

1 - Chefe de Serv. de Pessoal

46

40

1 - Chefe de Serv. Gerais e Patrim.

28

40

1 - Chefe de Serv. de Tesouraria

46

40

1 - Chefe de Serviço de Tesouraria

40

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 16/93

1 - Chefe de Serv. de Tributação

40

40

1 - Chefe de Serv. de Apoio Administrativo

48

40

1 - Chefe de Serv. Supervisão Pedagógica

48

40

1 - Chefe de Serv. Assistente ao Educando

34

40

1 - Chefe de Serv. de Apoio à Cultura

48

40

1 - Chefe de Serv. de Apoio às Ativ. Desp.

48

40

1 - Chefe de Serv. Assistente Social

39

40

1 - idem 20 horas

01

20

1 - Chefe de Serv. Assistência Médica

39

10

1 - Chefe de Serv. Assist. Odontológica

39

20

1 - Chefe de Serv. de Obras

38

40

1 - Chefe de Serv. Estr. Rod.

38

40

1 - Chefe de Serv. de Oficina

45

40

1 - Chefe de Serv. Gerais Intenos

38

40

1 - Chefe de Serv. de Trânsito

28

40

1 - Chefe de Serv. de Topografia

40

40

1 - Chefe de Serv. Urbanos

40

40

1 - Chefe de Serv. Agropecuários

40

40

1 - Chefe de Serv. Patrulha Mec. Agrícola

40

40

1 - Procurador Geral do Município

84

40

1 - Chefe de Div. de Licitação e Compras

60

40

1 - Chefe de Divisão de Recursos Humanos

60

40

1 - Chefe de Serviço de Vigilância Sanit.

40

40

1 - Chefe de Serviço de Expediente

40

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 16/93

Secretário de Turismo

84

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 23/94

Chefe de Serviço de Expediente e Recepção

28

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 23/94

Chefe de Serviço de Eventos e Promoções

28

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 23/94

 

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

JORNADA SEMANAL

1 - Chefe de Gabinete

90

40

1 - Procurador Geral do Município

90

40

1 - Secretário do Planejamento

90

40

1 - Secretário de Administração e Fazenda

90

40

1 - Secretário de Educação e Cultura

90

40

1 - Secretário de Saúde e Prom. Social

90

40

1 - Secretário de Obras e Urbanismo

90

40

1 - Secretário de Agr. Ind. e Com.

90

40

1 - Secretário de Turismo

90

40

1 - Chefe da Div. Tecn. e Planejamento

66

40

1 - Chefe da Div. de Licitação e Compras

66

40

1 - Chefe da Div. de Serv. Jurídicos

54

20

1 - Chefe da Div. de Recursos Humanos

66

40

1 - Chefe da Div. Administrativa

54

40

1 - Chefe da Div. Financeira

66

40

1 - Chefe da Div. de Contabilidade

58

40

1 - Chefe da Div. de Ensino

66

40

1 - Chefe da Div. de Cultura

66

40

1 - Chefe da Div. de Esporte

66

40

1 - Chefe da Div. de Saúde e As. Social

60

40

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 56

1 - Chefe da Div. de Obras e Estr. Rod.

60

40

1 - Chefe da Div. de Urbanismo

60

40

1 - Chefe da Div. Insp. Indl.e San. Prod. Origem Animal

60

40

1 - Chefe da Div. Insp. Indl.e San. Prod. Origem Animal

66

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 39/97

1 - Chefe da Div. de Agricultura

60

40

1 - Chefe da Div. de Ind. Com. E Serv.

48

40

1 - Chefe de Serv. de Comunicação

34

40

1 - Chefe de Serv. de Expediente

46

40

1 - Chefe de Serv. de Compras

52

40

2 - Chefes de Serv. de Controle

46

40

1 - Chefe de Serv. de Fiscalização

46

40

1 - Chefe de Serv. de Planejamento

54

40

1 - Chefe de Serv. Especial Meio-Ambiente

54

40

1 - Chefe de Serv. Pessoal

52

40

1 - Chefe de Serv. Gerais e Patrim.

34

40

1 - Chefe de Serv. de Tesouraria

46

40

1 - Chefe de Serv. de Tributação

46

40

1 - Chefe de Serv. de Apoio Administrativo

54

40

1 - Chefe de Serv. Supervisão Pedagógica

54

40

1 - Chefe de Serv. Assist. ao Educando

40

40

1 - Chefe de Serv. de Apoio à Cultura

54

40

1 - Chefe de Serv. de Apoio às Ativ. Desp.

54

40

1 - Chefe de Serv. Assistente Social

54

40

1 - idem - 20 horas

24

20

1 - Chefe de Serv.Assistência Médica

54

10

1 - Chefe de Serv. de Vigilância Sanitária

46

40

1 - Chefe de Serv.Assist. Odontológica

54

20

1 - Chefe de Serv. de Obras

44

40

1 - Chefe de Serv. Estr. Rodagem

44

40

1 - Chefe de Serv. de Oficina

51

40

1 - Chefe de Serv. Gerais Intenos

44

40

1 - Chefe de Serv. de Trânsito

34

40

1 - Chefe de Serv. de Topografia

46

40

1 - Chefe de Serv. Urbanos

46

40

1 - Chefe de Serv. Agropecuário

54

40

1 - Chefe de Serv. Patrulha Mec. Agrícola

46

40

1 - Chefe de Serv. Expediente e Recepção

34

40

1 - Chefe de Serv. Eventos e Promoções

34

40

9 - Coordenador de Serv. Administrativo

46

40

1 - Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária

66

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 39/97

2 - Chefe de Divisão Veterinária

60

40

Incluída pela Lei Complementar Nº 39/97

1 - Chefe de Serviço de Assistência às Creches Domiciliares

40

40

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 46

1 Chefe da Divisão de Saúde

66

40

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 56

1 Chefe da Divisão de Assistência Social

66

40

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 56

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

"Esse conteúdo não substitui o original"