Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
LEI
COMPLEMENTAR Nº 46
ALTERA A LEI
Nº 863 DE 30/06/89 E A LEI COMPLEMENTAR
Nº 24 DE 22/02/95.
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o
Fica criado e incluído
na Lei nº 863 de 30 de junho de 1989, no
Artigo 8o, o Serviço de Assistência às Creches Domiciliares,
subordinado à Divisão de Ensino.
Art. 2o
No Anexo III da Lei Complementar Nº 24 de 22 de fevereiro de
1995, fica incluído o seguinte cargo:
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Parágrafo Único A habilitação necessária ao cargo referido neste
Artigo será de 2o grau.
Art. 3o
Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 10 de
dezembro de 1998.
Prefeito Municipal
Admin. e Fazenda Educação e Cultura
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 10 de
dezembro de 1998.