Lei Complementar Nº 26/95
Inclui e Altera Cargos no Quadro de Carreira Geral dos Servidores do Executivo Municipal na Lei complementar nº 24 de 22/02/95
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos anexos II, IV e VI da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, ficam incluídos os seguintes cargos:
Grupo Ocupacional Semi-Profissional GS (Anexo IV)
CARGOS |
REF. INICIAL |
Nº VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
Recreadora de Creche |
36 |
02 |
30 |
Atendente de Biblioteca Escolar |
32 |
05 |
40 |
Grupo Ocupacional Serviços Gerais GG ( Anexo VI)
CARGOS |
REF. INICIAL |
Nº VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
Auxiliar de Serviços Gerais Escolar |
24 |
40 |
44 |
Art. 2º Nos anexos II, IV e VI da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, fica alterado o número de vagas nos seguintes cargos:
CARGOS |
Nº VAGAS |
Técnico em Enfermagem |
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
15 |
Art. 3º Os Servidores que estão exercendo funções nos cargos criados nesta Lei, serão automaticamente reenquadrados nos cargos conforme a sua atividade que exerce, respeitando a habilitação profissional inerente ao cargo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 12 de dezembro de 1995.