Lei Complementar Nº 26/95

Inclui e Altera Cargos no Quadro de Carreira Geral dos Servidores do Executivo Municipal na Lei complementar nº 24 de 22/02/95

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos anexos II, IV e VI da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, ficam incluídos os seguintes cargos:

Grupo Ocupacional Semi-Profissional GS (Anexo IV)

CARGOS

REF. INICIAL

Nº VAGAS

JORNADA SEMANAL

Recreadora de Creche

36

02

30

Atendente de Biblioteca Escolar

32

05

40

Grupo Ocupacional Serviços Gerais GG ( Anexo VI)

CARGOS

REF. INICIAL

Nº VAGAS

JORNADA SEMANAL

Auxiliar de Serviços Gerais Escolar

24

40

44

Art. 2º Nos anexos II, IV e VI da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, fica alterado o número de vagas nos seguintes cargos:

CARGOS

Nº VAGAS

Técnico em Enfermagem

05

Auxiliar de Serviços Gerais

15

Art. 3º Os Servidores que estão exercendo funções nos cargos criados nesta Lei, serão automaticamente reenquadrados nos cargos conforme a sua atividade que exerce, respeitando a habilitação profissional inerente ao cargo.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 12 de dezembro de 1995.

"Esse conteúdo não substitui o original"