Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
Lei
Complementar Nº 23/94
INCLUIR A SECRETARIA DE TURISMO NA LEI N° 863 DE 30/06/89 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de
Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° - Fica
constituída a SECRETARIA DE TURISMO e incluída no Artigo 1° da Lei n° 863 de 30 de junho de l989, nos órgãos
de administração, que compete coordenar e incrementar a infra-estrutura
turística do Município; organizar e manter o cadastro das atividades turísticas
em geral; organizar calendário de eventos; propiciar a formação profissional
adequada na atividade turística; fonecer informações e divulgar o Município
dentro da área de atuação do turismo; incentivar feiras, congressos e
exposições e promover eventos e promoções para desenvolver o Município; manter
estreitas relações com o Órgão Estadual e Federal, responsável pela política
govenamental na área do turismo.
Parágrafo Único - As competências da
Secretaria de Turismo serão exercidas pelo Secretário de Turismo.
Art. 2° - A Secretaria de Turismo compreende os seguintes serviços
diretamente subordinados ao respectivo titular:
I - Serviço de Expediente e Recepção
II - Serviço de Eventos e Promoções.
Art. 3° - No Anexo
VII da Lei Complementar n° 09 de 29 de maio
de 1991, fica incluído os seguintes cargos:
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Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95
Art. 4° - Fica
extinto da Lei n° 863 de 30 de junho de 1989,
Artigo 14, inciso III a Divisão de Eventos e Promoções e da Lei Complementar n° 09 de 29 de maio de 1991
o cargo de Chefe de Divisão de Eventos e Promoções.
Art. 5° - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 18 de
Novembro de 1994.
NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal
EDUARDO K. COIMBRA ELMO GRÜTZMACHER
Procurador Geral do Mun. Planejamento
DARCILO DOEGE WALDEMAR WIESNER
Administração e Fazenda Educação e Cultura
GUIOMAR EHLERT LODEMAR KRUEGER
Saúde e Prom. Social Obras e Urbanismo
JÚLIO KLOTZ
Agric. Ind. e Com.
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 18 de
Novembro de 1994.
DAGMAR R. L. JANDRE
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 18 de
novembro de 1994.