Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

Lei Complementar Nº 23/94

INCLUIR A SECRETARIA DE TURISMO NA LEI N° 863 DE 30/06/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Fica constituída a SECRETARIA DE TURISMO e incluída no Artigo 1° da Lei n° 863 de 30 de junho de l989, nos órgãos de administração, que compete coordenar e incrementar a infra-estrutura turística do Município; organizar e manter o cadastro das atividades turísticas em geral; organizar calendário de eventos; propiciar a formação profissional adequada na atividade turística; fonecer informações e divulgar o Município dentro da área de atuação do turismo; incentivar feiras, congressos e exposições e promover eventos e promoções para desenvolver o Município; manter estreitas relações com o Órgão Estadual e Federal, responsável pela política govenamental na área do turismo.

Parágrafo Único - As competências da Secretaria de Turismo serão exercidas pelo Secretário de Turismo.

Art. 2° - A Secretaria de Turismo compreende os seguintes serviços diretamente subordinados ao respectivo titular:

I - Serviço de Expediente e Recepção

II - Serviço de Eventos e Promoções.

Art. 3° - No Anexo VII da Lei Complementar n° 09 de 29 de maio de 1991, fica incluído os seguintes cargos:

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

JORNADA SEMANAL

Secretário de Turismo

84

40

Chefe de Serviço de Expediente e Recepção

28

40

Chefe de Serviço de Eventos e Promoções

28

40

 

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

JORNADA SEMANAL

Secretário de Turismo

90

40

Chefe de Serviço de Expediente e Recepção

34

40

Chefe de Serviço de Eventos e Promoções

34

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

Art. 4° - Fica extinto da Lei n° 863 de 30 de junho de 1989, Artigo 14, inciso III a Divisão de Eventos e Promoções e da Lei Complementar n° 09 de 29 de maio de 1991 o cargo de Chefe de Divisão de Eventos e Promoções.

Art. 5° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 18 de Novembro de 1994.

NELSON KICKHOEFEL

Prefeito Municipal

EDUARDO K. COIMBRA ELMO GRÜTZMACHER

Procurador Geral do Mun. Planejamento

DARCILO DOEGE WALDEMAR WIESNER

Administração e Fazenda Educação e Cultura

GUIOMAR EHLERT LODEMAR KRUEGER

Saúde e Prom. Social Obras e Urbanismo

JÚLIO KLOTZ

Agric. Ind. e Com.

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 18 de Novembro de 1994.

DAGMAR R. L. JANDRE

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 18 de novembro de 1994.

"Esse conteúdo não substitui o original"