Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
Lei
Complementar Nº 16/93
ALTERA A LEI N° 863 DE 30/06/89 E A LEI
COMPLEMENTAR N° 09 DE 29/05/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, Estado
de Santa Catarina
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de
Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° - Fica
constituída a PROCURADORIA MUNICIPAL e incluída no Artigo 1° da Lei N° 863 de 30 de Junho de 1989, nos órgãos
de Administração, que a instituição que representa o Município judicial e
extra-judicialmente como advocacia geral, cabendo-lhe ainda, as atividades de
consultoria e assessoramento do Poder Executivo, receber citações, notificações
e intimações, emitir parecer sobre questões jurídicas, proceder a cobrança
judicial da dívida ativa, promover as desapropriações amigáveis e judiciais,
promover a elaboração dos Projetos de Lei a serem enviados à Câmara Municipal,
atos oficiais, promover sua publicação e providenciar o competente registro,
controlar serviços especializados na área jurídica quando houver necessidade.
Parágrafo Único - As competências da
Procuradoria Municipal serão exercidas pelo Procurador Geral do Município.
Art. 2° - Fica
incluído na Lei N° 863 de 30 de Junho de 1989
no Artigo 4° a Divisão de Licitação e Compras, no Artigo 6° a Divisão de
Recursos Humanos e no Parágrafo Único do Artigo 12 o Serviço de Vigilância
Sanitária.
Art. 3° - No Anexo
VII da Lei Complementar N° 09 de 29 de Maio
de 1991, fica incluído os seguintes cargos:
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Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95
Art. 4° - No Anexo
VII da Lei Complementar N° 09 de 29 de Maio
de 1991, fica alterado a Referência Inicial dos seguintes cargos:
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Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95
Art. 5° - Os cargos
de Diretores e Secretários de Unidades Escolares, serão de provimento em
comissão e perceberão vencimentos e vantagens de acordo com o Estatuto do Magistério
Municipal.
Art. 6° - O
Gabinete do Prefeito e cada Secretaria, constantes da Lei
N° 863 de 30 de Junho de 1989, contarão com um Coordenador de Serviço
Administrativo cada um, nomeados pelo Prefeito subordinados diretamente ao
Chefe de Gabinete e aos Secretários, com vencimento inicial da Referência 40 e
terão suas atribuições definidas por Decreto do Executivo.
Art. 7° - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 06 de
Outubro de 1993.
Prefeito Municipal
Administração e Fazenda
Agric. Ind. e Com. Planejamento
Educação e Cultura Saúde e Promoção Social
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 06 de
Outubro de 1993.