Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

Lei Complementar Nº 39/97

ALTERA A LEI N° 863 DE 30/06/89 E A LEI COMPLEMENTAR N° 24 DE 22/02/95.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Fica incluído na Lei N° 863 de 30 de Junho de 1989, no Artigo 6° a Divisão de Fiscalização Tributária e no Artigo 14 a Divisão Veterinária.

Art. 2° - No Anexo VII da Lei Complementar N° 24 de 22 de fevereiro de 1995, fica incluído os seguintes cargos:

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

JORNADA SEMANAL

1 - Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária

66

40

2 - Chefe de Divisão Veterinária

60

40

Art. 3° - Fica alterada a Referência Inicial do cargo de Chefe da Divisão de Inspeção Industrial e Sanitária a Produtos de Origem Animal para a Referência " 66 ", constante no Anexo VII da Lei Complementar N° 24 de 22/02/95.

Art. 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 18 de setembro de 1997.

HENRIQUE DREWS FILHO

Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"