Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
Lei Complementar Nº 39/97
ALTERA A LEI N° 863 DE 30/06/89 E A LEI COMPLEMENTAR N° 24 DE 22/02/95.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal
de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° - Fica incluído na Lei
N° 863 de 30 de Junho de 1989, no Artigo 6° a Divisão de Fiscalização
Tributária e no Artigo 14 a Divisão Veterinária.
Art. 2° - No Anexo VII da Lei
Complementar N° 24 de 22 de fevereiro de 1995, fica incluído os seguintes
cargos:
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Art. 3° - Fica alterada a Referência Inicial do cargo de Chefe
da Divisão de Inspeção Industrial e Sanitária a Produtos de Origem Animal para
a Referência " 66 ", constante no Anexo VII da Lei Complementar N° 24 de 22/02/95.
Art. 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 18 de
setembro de 1997.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal