Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE
Estado de Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR Nº 22
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de
Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica
incluído na Lei Nº 863 de 30 de Junho de 1989,
no Artigo 8º, Parágrafo Único, a Divisão de Cultura e a Divisão de Esporte, com
os seus respectivos serviços.
Art. 2º - No Anexo
VII da Lei Complementar Nº 09 de 29 de Maio
de 1991, fica incluído os seguintes cargos:
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Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95
Art. 3º - Fica
extinta a Divisão de Cultura e Esporte do Artigo 8º, Parágrafo Único, da Lei Nº 863 de 30 de Junho de 1989, alterado
pela Lei Nº 992 de 23 de Abril de 1991, e do Anexo VII da Lei Complementar Nº 09 de 29 de Maio de 1991
o Cargo de Chefe da Divisão de Cultura e Esporte.
Art. 4º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 14 de
Outubro de 1994.
NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal
DARCILO DOEGE WALDEMAR WIESNER
Administração e Fazenda Educação e Cultura
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 14 de
Outubro de 1994.
DAGMAR R. L. JANDRE