Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

Estado de Santa Catarina

LEI COMPLEMENTAR Nº 22

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica incluído na Lei Nº 863 de 30 de Junho de 1989, no Artigo 8º, Parágrafo Único, a Divisão de Cultura e a Divisão de Esporte, com os seus respectivos serviços.

Art. 2º - No Anexo VII da Lei Complementar Nº 09 de 29 de Maio de 1991, fica incluído os seguintes cargos:

CARGO

REF. INICIAL

JORNADA SEMANAL

1 - Chefe de Divisão de Cultura

60

40

1 - Chefe de Divisão de Esporte

60

40

 

CARGO

REF. INICIAL

JORNADA SEMANAL

1 - Chefe de Divisão de Cultura

66

40

1 - Chefe de Divisão de Esporte

66

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

Art. 3º - Fica extinta a Divisão de Cultura e Esporte do Artigo 8º, Parágrafo Único, da Lei Nº 863 de 30 de Junho de 1989, alterado pela Lei Nº 992 de 23 de Abril de 1991, e do Anexo VII da Lei Complementar Nº 09 de 29 de Maio de 1991 o Cargo de Chefe da Divisão de Cultura e Esporte.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 14 de Outubro de 1994.

NELSON KICKHOEFEL

Prefeito Municipal

DARCILO DOEGE WALDEMAR WIESNER

Administração e Fazenda Educação e Cultura

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 14 de Outubro de 1994.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"