Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
LEI
COMPLEMENTAR Nº 56
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o
Fica extinta a DIVISÃO
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Artigo 12, da Lei nº 863, de 30 de junho de 1989, e, do
Anexo VII, da Lei Complementar nº 24, de 22
de fevereiro de 1995, o Cargo de Chefe da Divisão de Saúde e
Assistência Social.
Art. 2o
Ficam criadas e
incluídas na Lei nº 863 de 30 de junho de
1989, no Artigo 12, a DIVISÃO DE SAÚDE e a DIVISÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Parágrafo Único As Divisões criadas neste Artigo, ficam subordinados
os serviços constantes do Parágrafo Único, do Artigo 12, da Lei nº 863, de 30 de junho de 1989 , na
seguinte forma:
I - DIVISÃO DE SAÚDE
a) Serviços Médicos
b) Serviços Odontológicos
II DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Serviço de Assistência Social
Art. 3o
No Anexo VII, da Lei Complementar nº 24, de 22 de fevereiro de
1995, ficam incluídos os seguintes Cargos em Comissão:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 4o
No Anexo VII, da Lei Complementar nº 24, de 22 de fevereiro de
1995, ficam alteradas a Referência Inicial e a Jonada Semanal, no segundo
cargo de:
|
|
|
|
|
|
Art. 5o
Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 15 de
março de 2000.
MERCILO JOÃO RIGON IVONE SPRANGER
Admin. e Fazenda Saúde e Prom.
Social
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 15 de
março de 2000.