Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

LEI COMPLEMENTAR Nº 56

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica extinta a DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Artigo 12, da Lei nº 863, de 30 de junho de 1989, e, do Anexo VII, da Lei Complementar nº 24, de 22 de fevereiro de 1995, o Cargo de Chefe da Divisão de Saúde e Assistência Social.

Art. 2o Ficam criadas e incluídas na Lei nº 863 de 30 de junho de 1989, no Artigo 12, a DIVISÃO DE SAÚDE e a DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Parágrafo Único As Divisões criadas neste Artigo, ficam subordinados os serviços constantes do Parágrafo Único, do Artigo 12, da Lei nº 863, de 30 de junho de 1989 , na seguinte forma:

I - DIVISÃO DE SAÚDE

a) Serviços Médicos

b) Serviços Odontológicos

II DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) Serviço de Assistência Social

Art. 3o No Anexo VII, da Lei Complementar nº 24, de 22 de fevereiro de 1995, ficam incluídos os seguintes Cargos em Comissão:

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

JORNADA SEMANAL

1 Chefe da Divisão de Saúde

66

40

1 Chefe da Divisão de Assistência Social

66

40

Art. 4o No Anexo VII, da Lei Complementar nº 24, de 22 de fevereiro de 1995, ficam alteradas a Referência Inicial e a Jonada Semanal, no segundo cargo de:

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

JORNADA SEMANAL

1 Chefe de Serviço de Assistência Social

54

40

Art. 5o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 15 de março de 2000.

HENRIQUE DREWS FILHO

Prefeito Municipal

MERCILO JOÃO RIGON IVONE SPRANGER

Admin. e Fazenda Saúde e Prom. Social

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 15 de março de 2000.

"Esse conteúdo não substitui o original"