Lei Complementar Nº 17/93

CRIA E ALTERA O NÚMERO DE CARGOS CONSTANTES DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 09 DE 29/05/91 E N° 15 DE 15/01/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

Estado de Santa Catarina

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Fica alterado o Artigo 1° da Lei Complementar N° 15 de 15 de Janeiro de 1993, no seguinte cargo e número de vagas:

CARGO

Nº DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

55

Art. 2° - Ficam alterados os Anexos II, III, V e VI da Lei Complementar N° 09 de 29 de Maio de 1991, nos seguintes cargos:

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Médico

70

10

20

Cirurgião Dentista

60

05

20

Assistente de Contabilidade

32

02

40

Tratorista

30

18

44

Motorista de Caminhão

26

17

44

Auxiliar Administrativo

24

07

40

Auxiliar de Contabilidade

24

02

40

Motorista

24

07

44

Tratorista - Trator Agrícola

24

07

44

Telefonista

20

03

40

Lixeiro

20

07

44

 

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Médico

76

10

20

Cirurgião Dentista

66

05

20

Assistente de Contabilidade

38

02

40

Tratorista

36

18

44

Motorista de Caminhão

32

17

44

Auxiliar Administrativo

30

07

40

Auxiliar de Contabilidade

30

02

40

Motorista

30

07

44

Tratorista - Trator Agrícola

30

07

44

Telefonista

26

03

40

Lixeiro

26

07

44

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

Art. 3° - Fica incluído no Anexo II, III, IV e V da Lei Complementar N° 09 de 29 de Maio de 1991, os seguintes Cargos, como segue:

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Psicólogo

65

01

20

Técnico em Turismo

50

01

40

Assistente de Enfermagem

32

02

40

Auxiliar de Enfermagem

28

02

40

 

CARGO

REF. INICIAL

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Psicólogo

71

01

20

Técnico em Turismo

56

01

40

Assistente de Enfermagem

38

02

40

Auxiliar de Enfermagem

34

02

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

Art. 4° - Fica aumentado em igual número de cargos, originários desta Lei Complementar, o limite fixado no Artigo 2° da Lei Complementar N° 09 de 29 de Maio de 1991.

Art. 5° - Os cargos dos Médicos e Cirurgião Dentista poderão ter jonada de trabalho inferior ao fixado no Artigo 2° desta Lei Complementar, sendo consequentemente o vencimento proporcional a jonada efetivamente trabalhada, a ser ajustada com o órgão competente.

Art. 6° - As vagas de que trata esta Lei poderão ser preenchidas após aprovação dos candidatos em Concurso Público nos termos das condições gerais a este pertinentes.

Art. 7° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 02 de Dezembro de 1993.

NELSON KICKHOEFEL

Prefeito Municipal

ELMO GRÜTZMACHER DARCILO DOEGE

Planejamento Administração e Fazenda

LODEMAR KRUEGER WALDEMAR WIESNER

Obras e Urbanismo Educação e Cultura

JÚLIO KLOTZ GUIOMAR EHLERT

Agr. Ind. e Com. Saúde e Promoção Social

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 02 de Dezembro de 1993.

DAGMAR R. L. JANDRE

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 02 de dezembro de 1993.

"Esse conteúdo não substitui o original"