Lei Complementar Nº 17/93
CRIA E ALTERA O NÚMERO DE CARGOS CONSTANTES DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 09 DE 29/05/91 E N° 15 DE 15/01/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE
Estado de Santa Catarina
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica alterado o Artigo 1° da Lei Complementar N° 15 de 15 de Janeiro de 1993, no seguinte cargo e número de vagas:
CARGO |
Nº DE VAGAS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
55 |
Art. 2° - Ficam alterados os Anexos II, III, V e VI da Lei Complementar N° 09 de 29 de Maio de 1991, nos seguintes cargos:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARGO |
REF. INICIAL |
Nº DE VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
Médico |
76 |
10 |
20 |
Cirurgião Dentista |
66 |
05 |
20 |
Assistente de Contabilidade |
38 |
02 |
40 |
Tratorista |
36 |
18 |
44 |
Motorista de Caminhão |
32 |
17 |
44 |
Auxiliar Administrativo |
30 |
07 |
40 |
Auxiliar de Contabilidade |
30 |
02 |
40 |
Motorista |
30 |
07 |
44 |
Tratorista - Trator Agrícola |
30 |
07 |
44 |
Telefonista |
26 |
03 |
40 |
Lixeiro |
26 |
07 |
44 |
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95
Art. 3° - Fica incluído no Anexo II, III, IV e V da Lei Complementar N° 09 de 29 de Maio de 1991, os seguintes Cargos, como segue:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARGO |
REF. INICIAL |
Nº DE VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
Psicólogo |
71 |
01 |
20 |
Técnico em Turismo |
56 |
01 |
40 |
Assistente de Enfermagem |
38 |
02 |
40 |
Auxiliar de Enfermagem |
34 |
02 |
40 |
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95
Art. 4° - Fica aumentado em igual número de cargos, originários desta Lei Complementar, o limite fixado no Artigo 2° da Lei Complementar N° 09 de 29 de Maio de 1991.
Art. 5° - Os cargos dos Médicos e Cirurgião Dentista poderão ter jonada de trabalho inferior ao fixado no Artigo 2° desta Lei Complementar, sendo consequentemente o vencimento proporcional a jonada efetivamente trabalhada, a ser ajustada com o órgão competente.
Art. 6° - As vagas de que trata esta Lei poderão ser preenchidas após aprovação dos candidatos em Concurso Público nos termos das condições gerais a este pertinentes.
Art. 7° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 02 de Dezembro de 1993.
NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal
ELMO GRÜTZMACHER DARCILO DOEGE
Planejamento Administração e Fazenda
LODEMAR KRUEGER WALDEMAR WIESNER
Obras e Urbanismo Educação e Cultura
JÚLIO KLOTZ GUIOMAR EHLERT
Agr. Ind. e Com. Saúde e Promoção Social
Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 02 de Dezembro de 1993.
DAGMAR R. L. JANDRE
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 02 de dezembro de 1993.