LEI COMPLEMENTAR Nº 51
CRIA CARGO, ALTERA NÚMERO DE VAGAS E REFERÊNCIA INICIAL EM CARGOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 22/02/95.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado e incluído nos Anexos II e V da Lei Complementar Nº 24 de 22/02/95, o seguinte cargo:
CARGO |
REFERÊNCIA INICIAL |
Nº VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
40 |
03 |
40h. |
Parágrafo Único A habilitação mínima necessária ao cargo referido neste Artigo será de 2o grau.
Art. 2o Nos Anexos II e V da Lei Complementar Nº 24 de 22/02/95, ficam alterados o número de vagas nos seguintes cargos:
CARGO |
Nº VAGAS |
FISCAL DE TRIBUTOS |
03 |
FISCAL DE OBRAS |
03 |
Art. 3o Nos Anexos II e V da Lei Complementar Nº 24 de 22/02/95, fica alterada a Referência Inicial no seguinte cargo:
CARGO |
REF. INICIAL |
FISCAL DE OBRAS 40 |
40 |
Art. 4o O preenchimento dos cargos ora criados, fica limitado no presente exercício em uma vaga para cada função.
Art. 5o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 03 de setembro de 1999.
Prefeito Municipal Admin. e Fazenda
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.