LEI COMPLEMENTAR Nº 51

CRIA CARGO, ALTERA NÚMERO DE VAGAS E REFERÊNCIA INICIAL EM CARGOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 22/02/95.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criado e incluído nos Anexos II e V da Lei Complementar Nº 24 de 22/02/95, o seguinte cargo:

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

Nº VAGAS

JORNADA SEMANAL

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40

03

40h.

Parágrafo Único A habilitação mínima necessária ao cargo referido neste Artigo será de 2o grau.

Art. 2o Nos Anexos II e V da Lei Complementar Nº 24 de 22/02/95, ficam alterados o número de vagas nos seguintes cargos:

CARGO

Nº VAGAS

FISCAL DE TRIBUTOS

03

FISCAL DE OBRAS

03

Parágrafo Único A habilitação mínima necessária aos cargos referidos neste Artigo será de 2o grau.

Art. 3o Nos Anexos II e V da Lei Complementar Nº 24 de 22/02/95, fica alterada a Referência Inicial no seguinte cargo:

CARGO

REF. INICIAL

FISCAL DE OBRAS 40

40

Art. 4o O preenchimento dos cargos ora criados, fica limitado no presente exercício em uma vaga para cada função.

Art. 5o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 03 de setembro de 1999.

HENRIQUE DREWS FILHO MERCILO JOÃO RIGON

Prefeito Municipal Admin. e Fazenda

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

"Esse conteúdo não substitui o original"