PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

Estado de Santa Catarina

LEI COMPLEMENTAR Nº 15

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os anexos II, III, IV e VI da Lei Complementar nº 09 de 29 de maio de 1991, nos seguintes cargos:

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

Nº VAGAS

JORNADA SEMANAL

Professor IV

52

06

40

Professor III

48

25

40

Professor II

41

12

40

Professor cursando 3º Grau a partir do 5º Semestre

37

08

40

Professor I

34

55

40

Professor 2º grau outros cursos

30

08

40

Professor cursando 2º Grau 2ª série

24

04

40

Auxiliar Serviços Gerais

05

27

40

Auxiliar Serviços Gerais

05

55

40

Redação dada pela Lei Complementar Nº 17/93

 

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

Nº VAGAS

JORNADA SEMANAL

Professor IV

58

06

40

Professor III

54

25

40

Professor II

47

12

40

Professor cursando 3º Grau a partir do 5º Semestre

43

08

40

Professor I

40

55

40

Professor 2º grau outros cursos

36

08

40

Professor cursando 2º Grau 2ª série

30

04

40

Auxiliar Serviços Gerais

24

55

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

Art. 2º Fica incluído no Anexo II e III da Lei Complementar nº 09 de 29 de maio de 1991, o seguinte cargo, como segue:

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

Nº VAGAS

JORNADA SEMANAL

Professor 3º Grau Outros Cursos

48

05

40

 

CARGO

REFERÊNCIA INICIAL

Nº VAGAS

JORNADA SEMANAL

Professor 3º Grau Outros Cursos

54

05

40

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 24/95

Art. 3º Fica aumentado em 55 ( cinqüenta e cinco ) Cargos o limite fixado no Artigo 2º da Lei Complementar nº 09 de 29 de maio de 1991.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento em vigor.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 15 de janeiro de 1993

NELSON KICKHOEFEL

Prefeito Municipal

DARCILO DOEGE

Sec. Adm. Fazenda

WALDEMAR WIESNER

Sec. Educação Cultura

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria da Administração e Fazenda em 15 de janeiro de 1993.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"