Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 09 DE MARÇO DE 2016 e Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 09 DE MARÇO DE 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 85/03

INSTITUI O PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Pomerode.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por :

I Serviço público municipal o conjunto de instituições e órgãos que realizam serviços públicos sob coordenação da Administração Municipal.

II Exclui-se desta Lei Complementar o Magistério Público Municipal, regido por Plano de Carreira próprio.

CAPÍTULO II

DA CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO

Seção I

Dos princípios básicos

Art. 3º - A Carreira do Servidor Público Municipal tem como princípios básicos:

I a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço público e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;

II a valorização do desempenho e da qualificação;

III a progressão através de promoções periódicas.

Seção II

Da estrutura da carreira

Subseção I

Disposições gerais

Art. 4º - A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 7 (sete) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão.

Art. 4º - A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 8 (oito) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06

Art. 4º - A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 10 (dez) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07

Art. 4.º A carreira do Servidor Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 10 (dez) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

Art. 4º A carreira do Servidor Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 11 (Onze) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Art. 4º A carreira do Servidor Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 12 (doze) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

§ 1º - Cargo é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições com estipêndio, denominação própria, número certo e remuneração pelo poder público, nos termos da Lei.

§ 2º - Classe é o agrupamento de cargos, genericamente semelhantes, em que se estrutura a Carreira.

§ 3º - A Carreira do Servidor Público Municipal abrange a todos os serviços públicos municipais, excluídos os profissionais do Magistério, das Autarquias e da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 4º - Os requisitos para o ingresso na Carreira, denominação, condições de provimento, atribuições e responsabilidades estão definidos nos anexos que integram a presente Lei Complementar.

§ 5º - O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial de cada cargo da Carreira, no grupo correspondente do candidato aprovado em concurso público.

Subseção II

Das Classes e dos Grupos

Art. 5º - As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular de cargo efetivo e são designadas pelas letras de A a J.

§ 1º - Os cargos serão distribuídos pelas classes em proporção decrescente, da inicial à final.

§ 2º - O número de cargos de cada classe será determinado anualmente por ato do Poder Executivo.

Art. 6º - Os grupos referentes a habilitação do titular de cargo da Carreira estão descritas em anexos que integram a presente Lei Complementar.

Seção III

Da promoção

Art. 7º - Promoção é a passagem do titular de cargo da Carreira de uma classe para outra imediatamente superior.

§ 1º - A promoção decorrerá de avaliação que considerará o desempenho e a qualificação em instituições credenciadas.

§ 2º - A promoção, observado o número de vagas da classe seguinte, determinadas por Decreto do Executivo Municipal, obedecerá a ordem de classificação dos integrantes da classe que tenham cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício no cargo.

§ 3º - A avaliação de desempenho será realizada anualmente, enquanto a pontuação de qualificação, a cada dois anos.

§ 4º - A avaliação de desempenho e a aferição da qualificação serão realizados de acordo com os critérios definidos no regulamento de promoções.

§ 5º - A pontuação para promoção será determinada pela média ponderada dos fatores a que se referem os §§ 1º e 2º, tomando-se:

I a média aritmética das avaliações anuais de desempenho, com peso 5(cinco);

(Lei específica regulamentará a avaliação anual de desempenho)

II a pontuação da qualificação, com peso 3(três);

(40 (quarenta) horas anuais na área de atuação correspondem a 10 (dez) pontos, sendo computados apenas cursos cuja duração mínima seja de 20 (vinte) horas)

II - a pontuação da qualificação, com peso 3 (três);

(40 (quarenta) horas anuais na área específica de atuação correspondem a 10 (dez) pontos, sendo computados apenas cursos cuja duração mínima seja de 8 (oito) horas)

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº149/07

III o tempo de exercício no cargo público, com peso 2(dois).

(cada ano de serviço corresponde a 0,4 (zero vírgula quatro) pontos).

§ 6º - As promoções serão realizadas anualmente, na forma do regulamento, e publicadas no Dia do Funcionário Público.

§ 6º - As promoções poderão ser realizadas anualmente reguladas via Decreto do Executivo Municipal.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº149/07

Seção IV

Da qualificação profissional

Art. 8º - A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente e a progressão na Carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados sempre programas prioritários.

Seção V

Da remuneração

Subseção I

Do vencimento

Art. 9º A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao vencimento relativo a classe e ao grupo em que se encontrar o servidor, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.

Parágrafo único. Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para o cargo, na classe inicial e no grupo I.

Subseção II

Das vantagens

Art. 10 Além do vencimento, o titular de cargo da Carreira fará jus as seguintes gratificações:

I pelo exercício da função de Encarregado de Equipe.

II pelo exercício da contabilidade dos Fundos Municipais.

III pela produtividade fiscal.

IV - pelo exercício do cargo de Diretor Técnico da Saúde.

V - pelo exercício do cargo de Médico Veterinário na função de responsável pela Inspeção Sanitária Animal.

VI - pelo exercício de função de Auxiliar de Controladoria Intena.

Art. 10 Além do vencimento, o titular de cargo da Carreira fará jus as seguintes gratificações:

I pelo exercício da função de Encarregado de Equipe.

II pelo exercício da contabilidade dos Fundos Municipais.

III pela produtividade fiscal.

IV - pelo exercício do cargo de Diretor Técnico da Saúde.

V - pelo exercício do cargo de Médico Veterinário na função de responsável pela Inspeção Sanitária Animal.

VI - pelo exercício de função de Auxiliar de Controladoria Intena.

VII pelo exercício da função de motorista do Conselho Tutelar.

VIII pelo exercício da função de motorista de Ambulância.

IX - pelo exercício da função de enfermeira do PSF.

X pelo exercício da função de auxiliar de enfermagem do PSF.

XI - pelo exercício da função de Atendente de Consultório Dentário do PSF.

XII pelo exercício da função de membro de Comissão de Sindicância e de Processo Disciplinar.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo Único - As gratificações não são cumulativas.

Parágrafo Único - As gratificações acima elencadas não são cumulativas e não se incorporam ao vencimento do servidor, independentemente do tempo de seu exercício, e ficam extintas a partir do dia seguinte da exoneração da função, e no caso de membro de comissão de sindicância ou de processo disciplinar da conclusão dos trabalhos.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 11 A gratificação para o Encarregado de Equipe de trabalho corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do Grupo I, Classe E .

Art. 11 A gratificação para o Encarregado de Equipe de trabalho corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do Grupo I, Classe E.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 12 A gratificação pela realização da contabilidade dos fundos municipais corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão, respeitado o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001.

Art. 12 A gratificação pela realização da contabilidade dos fundos municipais corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão, respeitado o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo Único A gratificação de que trata o caput deste artigo só é devida ao contador geral do município e o seu pagamento ficará condicionado a apresentação tempestiva dos balancetes dos respectivos fundos.

Parágrafo Único A gratificação de que trata o caput deste artigo só é devida ao contador geral do município e o seu pagamento ficará condicionado a apresentação tempestiva dos balancetes dos respectivos fundos.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 13 A gratificação pela produtividade fiscal será devida para os titulares dos cargos da carreira de fiscal de tributos e será regulamentada através de Lei própria.

Art. 13 A gratificação pela produtividade fiscal será devida para os titulares dos cargos da carreira de fiscal de tributos e será regulamentada através de Lei própria.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 14 - A gratificação pelo exercício do cargo de Diretor Técnico de Saúde será de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do Grupo 6, Classe B.

Art. 14 - A gratificação pelo exercício do cargo de Diretor Técnico de Saúde será de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do Grupo 6, Classe B.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 15- A gratificação pelo exercício do cargo de Médico Veterinário na função de responsável pela Inspeção Sanitária Animal corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão.

Art. 15 - A gratificação pelo exercício do cargo de Médico Veterinário na função de responsável pela Inspeção Sanitária Animal corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 16 A gratificação pelo exercício de função de Auxiliar de Controladoria Intena, corresponderá a gratificação do Chefe de Serviço.

Art. 16 A gratificação pelo exercício de função de Auxiliar de Controladoria Intena, corresponderá a gratificação do Chefe de Serviço.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 17 As gratificações de que tratam esta Subseção não se incorporam ao vencimento do servidor.

Art. 17 - A gratificação pelo exercício da função de motorista de ambulância refere-se ao pagamento do sobreaviso e corresponderá a gratificação de Chefe de Divisão, sem prejuízo da remuneração das horas extras efetivamente trabalhadas.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Seção VI

Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira

Art. 18 É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.

Art. 18 - A gratificação pelo exercício da função de motorista do Conselho Tutelar refere-se ao pagamento do sobreaviso e corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão, sem prejuízo da remuneração das horas extras efetivamente trabalhadas.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo único. A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda e integrada por representantes da mesma Secretaria, supervisionada pela Procuradoria Municipal, e paritariamente, de entidade representativa dos servidores públicos municipais.

Parágrafo 1º - Considera-se sobreaviso o período em que o servidor ficar a disposição do Município após a sua jonada normal de trabalho.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo 2º - A gratificação prevista no artigo 17 e 18 desta Lei será paga proporcionalmente aos dias em que o servidor estiver de sobreaviso.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

Da implantação do Plano de Carreira

Art. 19 O número de cargos da Carreira do Servidor Público Municipal e sua distribuição por classes estão definidos nesta Lei.

Art. 19 - A gratificação pelo exercício da função de Enfermeira do PSF será de R$ 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e cinco reais).

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 20 O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público, atendida a exigência mínima de habilitação específica para cada grupo.

§ 1º - Os servidores serão distribuídos nas classes com observância do cargo ocupado e remuneração atual respeitada a habilitação específica para o enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo para diferentes grupos.

§ 2º - Se a nova remuneração decorrente do provimento no Plano de Carreira for inferior a remuneração até então percebida pelo servidor, ser-lhe-á assegurada a diferença, como vantagem pessoal, sobre a qual incidirão reajustes futuros.

§ 3º - O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá realizar-se no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei e produzirá efeitos financeiros a partir dos sessenta dias seguintes.

Art. 20 - A gratificação pelo exercício da função de Auxiliar de Enfermagem do PSF será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Seção II

Das disposições finais

Art. 21 Os cargos e vagas abaixo descritos, criados pela Lei Complementar nº 24 e Leis posteriores, serão considerados extintos na medida em que vagarem, sendo que, os servidores atualmente providos nos mesmos, terão direito a progressão funcional conforme tabela de vencimentos do Anexo I desta Lei Complementar:

CARGOS

Nº DE VAGAS

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

Balconista

1

32

40 horas

Ajudante de Serviços

2

24

40 horas

Zelador

1

24

40 horas

Atendente de Creche

2

30

40 horas

Berçarista

3

27

40 horas

Recreadora

1

36

30 horas

Art. 21 A gratificação pelo exercício da função de Atendente de Consultório Dentário do PSF será de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo 1º - A gratificação prevista nos artigos 19 a 21 será devida somente aos profissionais que atuarem nos Programas de Saúde da Família PSF.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo 2º - O reajuste da gratificação será efetuada de acordo com os repasses do Goveno Federal para os Programas de Saúde da Família e do Orçamento do Município, mediante Lei específica.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 22 - Os servidores ocupantes do cargo de Motorista de Caminhão terão seus cargos transformados para aqueles descritos no quadro abaixo:

CARGOS TRANSFORMADOS

DE

PARA

CARGO

VAGAS

CARGO

VAGAS

Motorista de Caminhão

14

Motorista de Ambulância

02

Motorista de Caminhão I

08

Motorista de Caminhão II

04

Art. 22 - A gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Sindicância e de Processo Disciplinar será de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), por processo, reajustável pela UFM.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo 1º: A gratificação prevista no caput deste artigo ficará condicionado a conclusão dos trabalhos no prazo previsto na Portaria de sua instauração e mediante a entrega do correspondente laudo.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo 2º: O pagamento da gratificação será efetuada com a folha de pagamento do mês da entrega do laudo da sindicância/processo disciplinar.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Seção VI

Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 23 - Os servidores ocupantes do cargo de Motorista, com exceção de duas vagas, terão seus cargos transformados para aqueles descritos no quadro abaixo:

CARGOS TRANSFORMADOS

DE

PARA

CARGO

VAGAS

CARGO

VAGAS

Motorista

06

Motorista de Ambulância

04

Art. 23 É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo único. A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda e integrada por representantes da mesma Secretaria, supervisionada pela Procuradoria Municipal, e paritariamente, de entidade representativa dos servidores públicos municipais.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

Da implantação do Plano de Carreira

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 24 Os servidores, que por ocasião do primeiro provimento, não atenderem ao requisito da habilitação necessária ao enquadramento, poderão ser enquadrados, atendido o requisito no prazo de cinco anos da publicação desta Lei.

Art. 24 O número de cargos da Carreira do Servidor Público Municipal e sua distribuição por classes estão definidos nesta Lei.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 25 Realizado o reenquadramento do Plano de Carreira, as vagas remanescentes serão preenchidas através de concurso público, de acordo com as necessidades do serviço público, respeitando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público.

Art. 25 O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público, atendida a exigência mínima de habilitação específica para cada grupo.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

§ 1º - Os servidores serão distribuídos nas classes com observância do cargo ocupado e remuneração atual respeitada a habilitação específica para o enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo para diferentes grupos.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

§ 2º - Se a nova remuneração decorrente do provimento no Plano de Carreira for inferior a remuneração até então percebida pelo servidor, ser-lhe-á assegurada a diferença, como vantagem pessoal, sobre a qual incidirão reajustes futuros.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

§ 3º - O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá realizar-se no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei e produzirá efeitos financeiros a partir dos sessenta dias seguintes.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Seção II

Das disposições finais

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 26 As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos servidores estáveis no serviço público, definidos no artigo 249 da Lei Complementar nº 74 de 05 de dezembro de 2001.

Art. 26 Os cargos e vagas abaixo descritos, criados pela Lei Complementar nº 24 e Leis posteriores, serão considerados extintos na medida em que vagarem, sendo que, os servidores atualmente providos nos mesmos, terão direito a progressão funcional conforme tabela de vencimentos do Anexo I desta Lei Complementar:

CARGOS

Nº DE VAGAS

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

Balconista

1

32

40 horas

Ajudante de Serviços

2

24

40 horas

Zelador

1

24

40 horas

Atendente de Creche

2

30

40 horas

Berçarista

3

27

40 horas

Recreadora

1

36

30 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 27 O valor dos vencimentos referentes as classes da Carreira do Serviço Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira:

Classe A .......................................1,0000

Classe B .......................................1,0608

Classe C .......................................1,1254

Classe D .......................................1,1910

Classe E .......................................1,2624

Classe F .......................................1,3439

Classe G.......................................1,4257

Classe H.......................................1,5125

Classe I........................................1,6047

Classe J........................................1,7024

Art. 27 - Os servidores ocupantes do cargo de Motorista de Caminhão terão seus cargos transformados para aqueles descritos no quadro abaixo:

CARGOS TRANSFORMADOS

DE

PARA

CARGO

VAGAS

CARGO

VAGAS

Motorista de Caminhão

14

Motorista de Ambulância

02

Motorista de Caminhão I

08

Motorista de Caminhão II

04

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 28 O valor dos vencimentos correspondentes aos grupos da Carreira do Servidor Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da Carreira:

Grupo 1............................................1,0000

Grupo 2............................................1,1255

Grupo 3............................................1,2667

Grupo 4 ...........................................1,5125

Grupo 5............................................1,6528

Grupo 6............................................2,5000

Grupo 7............................................3,0747

Art. 28 - Os servidores ocupantes do cargo de Motorista, com exceção de duas vagas, terão seus cargos transformados para aqueles descritos no quadro abaixo:

CARGOS TRANSFORMADOS

DE

PARA

CARGO

VAGAS

CARGO

VAGAS

Motorista

06

Motorista de Ambulância

04

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 29 É fixado em R$ 408,79 (quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos) o valor do vencimento básico da Carreira.

Art. 29 Os servidores, que por ocasião do primeiro provimento, não atenderem ao requisito da habilitação necessária ao enquadramento, poderão ser enquadrados, atendido o requisito no prazo de cinco anos da publicação desta Lei.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 30 Os titulares de cargo da Carreira do Serviço Público Municipal poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com o disposto nesta Lei.

Art. 30 Realizado o reenquadramento do Plano de Carreira, as vagas remanescentes serão preenchidas através de concurso público, de acordo com as necessidades do serviço público, respeitando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 31 As disposições dessa Lei aplicam-se no que não for peculiar por ela instituída, aos integrantes do serviço público municipal nela não incluídos.

Art. 31 As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos servidores estáveis no serviço público, definidos no artigo 249 da Lei Complementar nº 74 de 05 de dezembro de 2001.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 32 Os servidores investidos em cargos que necessitem de deslocamento para a realização de serviços extenos, deverão possuir habilitação para conduzir veículos de propriedade do Município.

Parágrafo Único. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a prova de habilitação referida no caput deste artigo, será exigida no ato de sua inscrição.

Art. 32 O valor dos vencimentos referentes as classes da Carreira do Serviço Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira:

Classe A .......................................1,0000

Classe B .......................................1,0608

Classe C .......................................1,1254

Classe D .......................................1,1910

Classe E .......................................1,2624

Classe F .......................................1,3439

Classe G.......................................1,4257

Classe H.......................................1,5125

Classe I........................................1,6047

Classe J........................................1,7024

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 33 O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoções do Servidor Público Municipal no prazo de um ano a contar da publicação desta Lei.

Art. 33 O valor dos vencimentos correspondentes aos grupos da Carreira do Servidor Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da Carreira:

Grupo 1............................................1,0000

Grupo 2............................................1,1255

Grupo 3............................................1,2667

Grupo 4 ...........................................1,5125

Grupo 5............................................1,6528

Grupo 6............................................2,5000

Grupo 7............................................3,0747

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 34 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.

Art. 34 É fixado em R$ 408,79 (quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos) o valor do vencimento básico da Carreira.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 35 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 35 Os titulares de cargo da Carreira do Serviço Público Municipal poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com o disposto nesta Lei.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 36 As disposições dessa Lei aplicam-se no que não for peculiar por ela instituída, aos integrantes do serviço público municipal nela não incluídos.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 37 Os servidores investidos em cargos que necessitem de deslocamento para a realização de serviços extenos, deverão possuir habilitação para conduzir veículos de propriedade do Município.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Parágrafo Único. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a prova de habilitação referida no caput deste artigo, será exigida no ato de sua inscrição.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 38 O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoções do Servidor Público Municipal no prazo de um ano a contar da publicação desta Lei.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 39 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 07 de fevereiro de 2003.

MAGRIT KRUEGER ÉRCIO KRIEK

Prefeita Municipal Administração e Fazenda

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 07 de fevereiro de 2003.

C A R G O S E S A L Á R I O S

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO I

GRUPO 1

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

24

26

28

30

32

34

36

38

40

42

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

408,79

433,69

460,10

488,12

517,84

549,38

582,84

618,33

655,99

695,94

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

15

45

05

02

07

02

45

04

10

10

05

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

Gari

Guarda de Trânsito

Lixeiro

Rampeiro/Borracheiro

Servente

Telefonista

Vigia

Zelador de Escola

Recepcionista

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

30 horas

40 horas

40 horas

40 horas

GRUPO 1

REFERÊNCIA

CLASSES

24......................................................................

A

26......................................................................

B

28......................................................................

C

30......................................................................

D

32......................................................................

E

34......................................................................

F

36......................................................................

G

38......................................................................

H

40......................................................................

I

42......................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

15

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

45

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

40 Horas

05

A a J

Gari

40 Horas

05

A a J

Guarda de Trânsito

40 Horas

07

A a J

Lixeiro

40 Horas

02

A a J

Rampeiro/Borracheiro

40 Horas

50

A a J

Servente

40 Horas

04

A a J

Telefonista

40 Horas

10

A a J

Vigia

40 Horas

10

A a J

Zelador de Escola

40 Horas

10

A a J

Recepcionista

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 1

REFERENCIA

CLASSES

24

A

26

B

28

C

30

D

32

E

34

F

36

G

38

H

40

I

42

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

15

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

50

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

40 horas

05

A a J

Gari

40 horas

05

A a J

Guarda de Trânsito

40 Horas

07

A a J

Lixeiro

40 Horas

02

A a J

Rampeiro/Borracheiro

40 Horas

50

A a J

Servente

40 Horas

04

A a J

Telefonista

30 Horas

10

A a J

Vigia

40 Horas

13

A a J

Zelador de Escola

40 Horas

10

A a J

Recepcionista

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 1

REFERENCIA

CLASES

24

A

26

B

28

C

30

D

32

E

34

F

36

G

38

H

40

I

42

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

*18

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

50

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

40 Horas

05

A a J

Gari

40 Horas

05

A a J

Guarda de Trânsito

40 Horas

07

A a J

Lixeiro

40 Horas

02

A a J

Rampeiro/Borracheiro

40 Horas

50

A a J

Servente

40 Horas

04

A a J

Telefonista

30 Horas

10

A a J

Vigia

40 Horas

13

A a J

Zelador de Escola

40 Horas

10

A a J

Recepcionista

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 1

REFERENCIA

CLASSES

24

A

26

B

28

C

30

D

32

E

34

F

36

G

38

H

40

I

42

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

25

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

80

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

40 horas

02

A a J

Rampeiro/Borracheiro

40 Horas

50

A a J

Servente

40 Horas

04

A a J

Telefonista

30 Horas

10

A a J

Vigia

40 Horas

15

A a J

Zelador de Escola

40 Horas

20

A a J

Recepcionista

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 1

REFERENCIA

CLASSES

24

A

26

B

28

C

30

D

32

E

34

F

36

G

38

H

40

I

42

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

25

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

80

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

40 horas

02

A a J

Rampeiro/Borracheiro

40 Horas

20

A a J

Recepcionista

40 Horas

50

A a J

Servente

40 Horas

04

A a J

Telefonista

30 Horas

10

A a J

Vigia

40 Horas

25

A a J

Zelador de Escola

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

C A R G O S E S A L Á R I O S

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO II

GRUPO 2

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

28

30

32

34

36

38

40

42

44

A

B

C

D

E

F

G

I

J

460,10

488,12

517,85

549,38

582,84

618,34

655,99

695,94

738,32

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

15

03

01

01

02

07

05

01

08

07

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

Calceteiro

Eletricista de manutenção/Encanador

Eletricista de veículos

Inseminador

Motorista

Pedreiro

Pintor

Roçador

Tratorista /Trator Agrícola

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

GRUPO 2

REFERÊNCIA

CLASSES

28......................................................................

A

30......................................................................

B

32......................................................................

C

34......................................................................

D

36......................................................................

E

38......................................................................

F

40......................................................................

G

42......................................................................

H

44......................................................................

I

46......................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

15

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

40 Horas

03

A a J

Calceteiro

40 Horas

01

A a J

Eletricista de Manutenção/Encanador

40 Horas

01

A a J

Eletricista de veículos

40 Horas

02

A a J

Inseminador

40 Horas

07

A a J

Motorista

40 Horas

05

A a J

Pedreiro

40 Horas

08

A a J

Roçador

40 Horas

07

A a J

Tratorista/Trator/Agrícola

40 Horas

05

A a J

Operador de Roçadeira

40 Horas

01

A a J

Pintor

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 2

REFERENCIA

CLASSES

28

A

30

B

32

C

34

D

36

E

38

F

40

G

42

H

44

I

46

J

Nºde Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

25

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

40 Horas

03

A a J

Calceteiro

40 horas

01

A a J

Eletricista de Manutenção/Encanador

40 horas

02

A a J

Eletricista de veículos

40 Horas

02

A a J

Inseminador

40 Horas

07

A a J

Motorista

40 Horas

05

A a J

Pedreiro

40 Horas

08

A a J

Roçador

30 Horas

07

A a J

Tratorista/Trator/Agrícola

40 Horas

05

A a J

Operador de Roçadeira

40 Horas

01

A a J

Pintor

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 2

REFERENCIA

CLASES

28

A

30

B

32

C

34

D

36

E

38

F

40

G

42

H

44

I

46

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

25

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

40 Horas

03

A a J

Calceteiro

40 Horas

01

A a J

Eletricista de Manutenção/Encanador

40 Horas

02

A a J

Eletricista de veículos

40 Horas

02

A a J

Inseminador

40 Horas

07

A a J

Motorista

40 Horas

05

A a J

Pedreiro

40 Horas

08

A a J

Roçador

30 Horas

07

A a J

Tratorista/Trator/Agrícola

40 Horas

05

A a J

Operador de Roçadeira

40 Horas

01

A a J

Pintor

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 2

REFERENCIA

CLASSES

28

A

30

B

32

C

34

D

36

E

38

F

40

G

42

H

44

I

46

J

Nºde Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

70

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

40 Horas

03

A a J

Calceteiro

40 horas

02

A a J

Eletricista de veículos

40 Horas

02

A a J

Inseminador

40 Horas

07

A a J

Motorista

40 Horas

05

A a J

Pedreiro

40 Horas

13

A a J

Roçador

40 Horas

10

A a J

Tratorista/Trator/Agrícola

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 2

REFERENCIA

CLASSES

28

A

30

B

32

C

34

D

36

E

38

F

40

G

42

H

44

I

46

J

Nºde Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

15

A a J

Auxiliar de Classe da Educação Especial

40 Horas

70

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

40 Horas

03

A a J

Calceteiro

40 horas

02

A a J

Eletricista de veículos

40 Horas

02

A a J

Inseminador

40 Horas

07

A a J

Motorista

40 Horas

05

A a J

Pedreiro

40 Horas

13

A a J

Roçador

40 Horas

10

A a J

Tratorista/Trator/Agrícola

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

C A R G O S E S A L Á R I O S

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO III

GRUPO 3

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

32

34

36

38

40

42

44

46

48

50

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

517,84

549,38

582,84

618,33

655,99

695,94

738,32

783,28

830,98

881,59

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

05

07

05

15

06

10

01

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Auxiliar Administrativo

Atendente de Biblioteca

Atendente de Biblioteca

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 89/03

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

Auxiliar de Enfermagem

Motorista de Ambulância

Motorista de Caminhão I

Orientador de Atividade Física

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

20 horas

 

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

32

34

36

38

40

42

44

46

48

50

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

517,84

549,38

582,84

618,33

655,99

695,94

738,32

783,28

830,98

881,59

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

05

08

15

06

10

01

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Auxiliar Administrativo

Atendente de Biblioteca

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

Auxiliar de Enfermagem

Motorista de Ambulância

Motorista de Caminhão I

Orientador de Atividade Física

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

20 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07

REFERÊNCIA

CLASSES

32

34

36

38

40

42

44

46

48

50

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

05

08

15

06

10

01

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Atendente de Biblioteca

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

Auxiliar de Enfermagem

Motorista de Ambulância

Motorista de Caminhão I

Orientador de Atividade Física

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

20 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

GRUPO 3

REFERÊNCIA

CLASSES

32......................................................................

A

34......................................................................

B

36......................................................................

C

38......................................................................

D

40......................................................................

E

42......................................................................

F

44......................................................................

G

46......................................................................

H

48......................................................................

I

50......................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Atendente de Biblioteca

40 Horas

08

A a J

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

40 Horas

15

A a J

Auxiliar de Enfermagem

40 Horas

06

A a J

Motorista de Ambulância

40 Horas

10

A a J

Motorista de Caminhão I

40 Horas

01

A a J

Orientador de Atividade Física

20 Horas

06

A a J

Auxiliar de Manutenção

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 3

REFERENCIA

CLASSES

32

A

34

B

36

C

38

D

40

E

42

F

44

G

46

H

48

I

50

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Atendente de Biblioteca

40 Horas

08

A a J

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

40 horas

15

A a J

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

06

A a J

Motorista de Ambulância

40 Horas

10

A a J

Motorista de Caminhão I

40 Horas

01

A a J

Orientador de Atividade Física

20 Horas

06

A a J

Auxiliar de Manutenção

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 3

REFERENCIA

CLASES

32

A

34

B

36

C

38

D

40

E

42

F

44

G

46

H

48

I

50

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Atendente de Biblioteca

40 Horas

*12

A a J

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

40 Horas

15

A a J

Auxiliar de Enfermagem

40 Horas

06

A a J

Motorista de Ambulância

40 Horas

*15

A a J

Motorista de Caminhão I

40 Horas

*01

A a J

Educador Social

40 Horas

06

A a J

Auxiliar de Manutenção

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 3

REFERENCIA

CLASSES

32

A

34

B

36

C

38

D

40

E

42

F

44

G

46

H

48

I

50

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Atendente de Biblioteca

40 Horas

12

A a J

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

40 horas

06

A a J

Motorista de Ambulância

40 Horas

15

A a J

Motorista de Caminhão I

40 Horas

02

A a J

Educador Social

40 Horas

06

A a J

Auxiliar de Manutenção

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 3

REFERENCIA

CLASSES

32

A

34

B

36

C

38

D

40

E

42

F

44

G

46

H

48

I

50

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Atendente de Biblioteca

40 Horas

12

A a J

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

40 horas

06

A a J

Auxiliar de Manutenção

40 Horas

02

A a J

Educador Social

40 Horas

06

A a J

Motorista de Ambulância

40 Horas

15

A a J

Motorista de Caminhão I

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

C A R G O S E S A L Á R I O S

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO IV

GRUPO 4

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

38

40

42

44

46

48

50

52

54

56

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

618,33

655,99

695,94

738,32

783,28

830,98

881,59

935,28

992,24

1.052,67

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

07

10

03

10

07

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Assistente Administrativo

Tratorista

Operador de Retro-Escavadeira

Secretário de Escola

Motorista de Caminhão II

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

 

REFERÊNCIA

CLASSES

38

40

42

44

46

48

50

52

54

56

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

17

10

03

10

07

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Assistente Administrativo

Tratorista

Operador de Retro-Escavadeira

Secretário de Escola

Motorista de Caminhão II

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

GRUPO 4

REFERÊNCIA

CLASSES

38......................................................................

A

40......................................................................

B

42......................................................................

C

44......................................................................

D

46......................................................................

E

48......................................................................

F

50......................................................................

G

52......................................................................

H

54......................................................................

I

56......................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

17

A a J

Assistente Administrativo

40 Horas

18

A a J

Tratorista

40 Horas

03

A a J

Operador de Retro-Escavadeira

40 Horas

10

A a J

Secretário de Escola

40 Horas

07

A a J

Motorista de Caminhão II

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 4

REFERENCIA

CLASSES

38

A

40

B

42

C

44

D

46

E

48

F

50

G

52

H

54

I

56

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

17

A a J

Assistente Administrativo

40 Horas

18

A a J

Tratorista

40 horas

03

A a J

Operador de Retro-Escavadeira

40 horas

13

A a J

Secretário de Escola

40 Horas

07

A a J

Motorista de Caminhão II

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 4

REFERENCIA

CLASES

38

A

40

B

42

C

44

D

46

E

48

F

50

G

52

H

54

I

56

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

17

A a J

Assistente Administrativo

40 Horas

18

A a J

Tratorista

40 Horas

03

A a J

Operador de Retro-Escavadeira

40 Horas

13

A a J

Secretário de Escola

40 Horas

07

A a J

Motorista de Caminhão II

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 4

REFERENCIA

CLASSES

38

A

40

B

42

C

44

D

46

E

48

F

50

G

52

H

54

I

56

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

02

A a J

Eletricista/Encanador

40 Horas

06

A a J

Agente de Trânsito

40 Horas

30

A a J

Assistente Administrativo

40 Horas

20

A a J

Tratorista

40 horas

05

A a J

Operador de Retro-Escavadeira

40 horas

20

A a J

Secretário de Escola

40 Horas

07

A a J

Motorista de Caminhão II

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 4

REFERENCIA

CLASSES

38

A

40

B

42

C

44

D

46

E

48

F

50

G

52

H

54

I

56

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

06

A a J

Agente de Trânsito

40 Horas

50

A a J

Assistente Administrativo

40 Horas

02

A a J

Eletricista/Encanador

40 Horas

07

A a J

Motorista de Caminhão II

40 Horas

05

A a J

Operador de Retro-Escavadeira

40 horas

20

A a J

Secretário de Escola

40 Horas

20

A a J

Tratorista

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

C A R G O S E S A L Á R I O S

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO V

GRUPO 5

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

41

43

45

47

49

51

53

55

57

59

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

675,67

716,81

760,47

806,78

855,91

908,04

963,34

1022,01

1084,25

1150,28

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

03

01

10

01

03

03

02

05

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Desenhista

Mecânico

Soldador

Técnico em Enfermagem

Técnico em Agrimensura

Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscal de Tributos

Fiscal de Posturas

Técnico em Higiene Bucal

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

 

REFERÊNCIA

CLASSES

41

43

45

47

49

51

53

55

57

59

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

06

01

10

01

03

03

03

05

02

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Desenhista

Mecânico

Soldador

Técnico em Enfermagem

Técnico em Agrimensura

Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscal de Tributos

Fiscal de Posturas

Técnico em Higiene Bucal

Técnico em Informática

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

GRUPO 5

REFERÊNCIA

CLASSES

41......................................................................

A

43......................................................................

B

45......................................................................

C

47......................................................................

D

49......................................................................

E

51......................................................................

F

53......................................................................

G

55......................................................................

H

57......................................................................

I

59......................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Desenhista

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

06

A a J

Mecânico

40 Horas

01

A a J

Soldador

20 Horas

10

A a J

Técnico em Enfermagem

40 Horas

01

A a J

Técnico em Agrimensura

40 Horas

05

A a J

Técnico em Higiene Bucal

40 Horas

02

A a J

Técnico em Informática

40 Horas

02

A a J

Técnico em Segurança do Trabalho

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 5

REFERENCIA

CLASSES

41

A

43

B

45

C

47

D

49

E

51

F

53

G

55

H

57

I

59

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

*Artesão

40 Horas

01

A a J

Desenhista

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

06

A a J

Mecânico

40 Horas

01

A a J

Soldador

40 horas

10

A a J

Técnico em Enfermagem

40 horas

01

A a J

Técnico em Agrimensura

40 Horas

05

A a J

Técnico em Higiene Bucal

40 Horas

02

A a J

Técnico em Informática

40 Horas

02

A a J

Técnico em Segurança do Trabalho

40 Horas

01

A a J

*Técnico em Vigilância Sanitária

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 5

REFERENCIA

CLASES

41

A

43

B

45

C

47

D

49

E

51

F

53

G

55

H

57

I

59

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Artesão

40 Horas

01

A a J

Desenhista

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

06

A a J

Mecânico

40 Horas

01

A a J

Soldador

40 Horas

*15

A a J

Técnico em Enfermagem

40 Horas

01

A a J

Técnico em Agrimensura

40 Horas

05

A a J

Técnico em Higiene Bucal

40 Horas

02

A a J

Técnico em Informática

40 Horas

02

A a J

Técnico em Segurança do Trabalho

40 Horas

*02

A a J

Técnico em Vigilância Sanitária

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 5

REFERENCIA

CLASSES

41

A

43

B

45

C

47

D

49

E

51

F

53

G

55

H

57

I

59

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Desenhista

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

06

A a J

Mecânico

40 Horas

01

A a J

Soldador

40 horas

20

A a J

Técnico em Enfermagem

40 horas

01

A a J

Técnico em Agrimensura

40 Horas

05

A a J

Técnico em Higiene Bucal

40 Horas

02

A a J

Técnico em Informática

40 Horas

02

A a J

Técnico em Segurança do Trabalho

40 Horas

02

A a J

Técnico em Vigilância Sanitária

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 5

REFERENCIA

CLASSES

41

A

43

B

45

C

47

D

49

E

51

F

53

G

55

H

57

I

59

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Desenhista

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

06

A a J

Mecânico

40 Horas

02

A a J

Soldador

40 horas

01

A a J

Técnico em Agrimensura

40 Horas

20

A a J

Técnico em Enfermagem

40 horas

05

A a J

Técnico em Higiene Bucal

40 Horas

02

A a J

Técnico em Informática

40 Horas

02

A a J

Técnico em Segurança do Trabalho

40 Horas

02

A a J

Técnico em Vigilância Sanitária

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

C A R G O S E S A L Á R I O S

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO VI

GRUPO 6

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

55

57

59

61

63

65

67

69

71

73

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1022,01

1084,25

1150,28

1220,33

1294,65

1373,49

1457,14

1545,87

1640,02

1739,90

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

04

08

02

01

01

02

04

01

01

01

02

07

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Arquiteto

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Farmacêutico

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 115/05

Nutricionista

Psicólogo

Turismólogo

Bibliotecário

Fonoaudiólogo

Técnico Desportivo

Tecnólogo Educacional

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

30 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

 

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

55

57

59

61

63

65

67

69

71

73

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1022,01

1084,25

1150,28

1220,33

1294,65

1373,49

1457,14

1545,87

1640,02

1739,90

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

04

10

02

01

02

04

01

01

01

02

07

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Arquiteto

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Nutricionista

Psicólogo

Turismólogo

Bibliotecário

Fonoaudiólogo

Técnico Desportivo

Tecnólogo Educacional

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

30 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07

REFERÊNCIA

CLASSES

55

57

59

61

63

65

67

69

71

73

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

04

10

02

01

02

04

01

01

01

02

07

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Arquiteto

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Nutricionista

Psicólogo

Turismólogo

Bibliotecário

Fonoaudiólogo

Técnico Desportivo

Tecnólogo Educacional

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

30 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

GRUPO 6

REFERÊNCIA

CLASSES

55......................................................................

A

57......................................................................

B

59......................................................................

C

61......................................................................

D

63......................................................................

E

65......................................................................

F

67......................................................................

G

69......................................................................

H

71......................................................................

I

73......................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Arquiteto

40 Horas

04

A a J

Assistente Social

40 Horas

10

A a J

Enfermeiro

40 Horas

02

A a J

Engenheiro Civil

40 Horas

01

A a J

Farmacêutico

40 Horas

02

A a J

Nutricionista

20 Horas

04

A a J

Psicóloga

40 Horas

01

A a J

Turismólogo

40 Horas

03

A a J

Bibliotecário

40 Horas

01

A a J

Fonoaudiólogo

40 Horas

02

A a J

Técnico Desportivo

40 Horas

07

A a J

Tecnólogo Educacional

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 6

REFERENCIA

CLASSES

55

A

57

B

59

C

61

D

63

E

65

F

67

G

69

H

71

I

73

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

*Analista de Departamento Pessoal

40 Horas

01

A a J

Arquiteto

40 Horas

07

A a J

Assistente Social

40 horas

10

A a J

Enfermeiro

40 horas

02

A a J

Engenheiro Civil

40 horas

01

A a J

Farmaceutico

40 Horas

02

A a J

Nutricionista

40 Horas

04

A a J

Psicóloga

40 Horas

01

A a J

Turismólogo

40 Horas

03

A a J

Bibliotecário

40 horas

02

A a J

Fonoaudiólogo

40 horas

02

A a J

Técnico Desportivo

40 Horas

07

A a J

Técnologo Educacional

40 Horas

01

A a J

*Engenheiro Agrônomo

40 Horas

01

A a J

*Assistente Financeiro

40 Horas

01

A a J

*Fiscal de Posturas

40 Horas

01

A a J

*Fiscal de Tributos

40 Horas

01

A a J

*Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 6

REFERENCIA

CLASSES

55

A

57

B

59

C

61

D

63

E

65

F

67

G

69

H

71

I

73

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Analista de Departamento Pessoal

40 Horas

01

A a J

Arquiteto

40 Horas

07

A a J

Assistente Social

40 Horas

*15

A a J

Enfermeiro

40 Horas

*04

A a J

Engenheiro Civil

40 Horas

01

A a J

Farmacêutico

40 Horas

03

A a J

Farmacêutico

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 06 DE JULHO DE 2012

02

A a J

Nutricionista

40 Horas

*08

A a J

Psicóloga

40 Horas

01

A a J

Turismólogo

40 Horas

03

A a J

Bibliotecário

40 Horas

02

A a J

Fonoaudiólogo

40 Horas

02

A a J

Técnico Desportivo

40 Horas

07

A a J

Tecnólogo Educacional

40 Horas

01

A a J

Engenheiro Agrônomo

40 Horas

01

A a J

Assistente Financeiro

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

*02

A a J

Orientador de Atividade Física

40 Horas

*01

A a J

Assistente Contábil

40 Horas

*01

A a J

Terapeuta Ocupacional

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 6

REFERENCIA

CLASSES

55

A

57

B

59

C

61

D

63

E

65

F

67

G

69

H

71

I

73

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Analista de Departamento Pessoal

40 Horas

01

A a J

Arquiteto

40 Horas

10

A a J

Assistente Social

40 horas

15

A a J

Enfermeiro

40 horas

04

A a J

Engenheiro Civil

40 horas

03

A a J

Farmacêutico

40 Horas

02

A a J

Nutricionista

40 Horas

10

A a J

Psicóloga

40 Horas

01

A a J

Turismólogo

40 Horas

03

A a J

Bibliotecário

40 horas

02

A a J

Fonoaudiólogo

40 horas

02

A a J

Técnico Desportivo

40 Horas

15

A a J

Tecnólogo Educacional

40 Horas

01

A a J

Engenheiro Agrônomo

40 Horas

01

A a J

Assistente Financeiro

40 Horas

02

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

05

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

02

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

03

A a J

Orientador de Atividade Física

40 horas

02

A a J

Assistente Contábil

40 horas

01

A a J

Terapeuta Ocupacional

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 6

REFERENCIA

CLASSES

55

A

57

B

59

C

61

D

63

E

65

F

67

G

69

H

71

I

73

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Analista de Departamento Pessoal

40 Horas

01

A a J

Arquiteto

40 Horas

02

A a J

Assistente Contábil

40 horas

02

A a J

Assistente Financeiro

40 Horas

12

A a J

Assistente Social

30 horas

03

A a J

Bibliotecário

40 horas

20

A a J

Enfermeiro

40 horas

01

A a J

Engenheiro Agrônomo

40 Horas

04

A a J

Engenheiro Civil

40 horas

03

A a J

Farmacêutico

40 Horas

02

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

05

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

02

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

02

A a J

Fonoaudiólogo

40 horas

02

A a J

Nutricionista

40 Horas

05

A a J

Orientador de Atividade Física

40 horas

12

A a J

Psicóloga

40 Horas

02

A a J

Técnico Desportivo

40 Horas

15

A a J

Tecnólogo Educacional

40 Horas

01

A a J

Terapeuta Ocupacional

40 horas

01

A a J

Turismólogo

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

C A R G O S E S A L Á R I O S

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO VII

GRUPO 7

REFERÊNCIA

CLASSES

EVOLUÇÃO SALARIAL R$

62

64

66

68

70

72

74

76

78

80

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1256,94

1333,49

1414,71

1500,87

1592,27

1689,24

1792,11

1901,23

2017,02

2139,85

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

01

01

07

02

01

01

01

01

02

01

01

01

08

02

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Advogado

Contador

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista/Obstetra

Médico Neurologista

Médico Oftalmologista

Médico Ortopedista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

Médico Urologista

Médico Geriatra

Cirurgião Dentista

Médico Veterinário

40 horas

40 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

40 horas

 

REFERÊNCIA

CLASSES

66

A

68

B

70

C

72

D

74

E

76

F

78

G

80

H

82

I

84

J

Nº de vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Advogado

40 horas

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

02

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06

GRUPO 7

REFERÊNCIA

CLASSES

66......................................................................

A

68......................................................................

B

70......................................................................

C

72......................................................................

D

74......................................................................

E

76......................................................................

F

78......................................................................

G

80......................................................................

H

82......................................................................

I

84......................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

02

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 7

REFERENCIA

CLASSES

66

A

68

B

70

C

72

D

74

E

76

F

78

G

80

H

82

I

84

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

02

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 7

REFERENCIA

CLASES

66

A

68

B

70

C

72

D

74

E

76

F

78

G

80

H

82

I

84

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

*03

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 7

REFERENCIA

CLASSES

66

A

68

B

70

C

72

D

74

E

76

F

78

G

80

H

82

I

84

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

03

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 7

REFERENCIA

CLASSES

66

A

68

B

70

C

72

D

74

E

76

F

78

G

80

H

82

I

84

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Advogado

20 Horas

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

01

A a J

Fisioterapia

20 Horas

03

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

ANEXO VIII

Quadro de Referências dos Planos de Carreira - Abril 2002

Ref

Valor

Ref

Valor

Ref

Valor

1

R$207,13

37

R$600,32

73

R$1.739,90

2

R$213,34

38

R$618,33

74

R$1.792,09

3

R$219,74

39

R$636,88

75

R$1.845,86

4

R$226,34

40

R$655,99

76

R$1.901,23

5

R$233,13

41

R$675,67

77

R$1.958,27

6

R$240,12

42

R$695,94

78

R$2.017,02

7

R$247,32

43

R$716,81

79

R$2.077,53

8

R$254,74

44

R$738,32

80

R$2.139,85

9

R$262,39

45

R$760,47

81

R$2.204,05

10

R$270,26

46

R$783,28

82

R$2.270,17

11

R$278,37

47

R$806,78

83

R$2.338,27

12

R$286,72

48

R$830,98

84

R$2.408,42

13

R$295,32

49

R$855,91

85

R$2.480,68

14

R$304,18

50

R$881,59

86

R$2.555,10

15

R$313,30

51

R$908,04

87

R$2.631,75

16

R$322,70

52

R$935,28

88

R$2.710,70

17

R$332,38

53

R$963,34

89

R$2.792,02

18

R$342,35

54

R$992,24

90

R$2.875,78

19

R$352,62

55

R$1.022,01

91

R$2.962,06

20

R$363,20

56

R$1.052,67

92

R$3.050,92

21

R$374,10

57

R$1.084,25

93

R$3.142,44

22

R$385,32

58

R$1.116,77

94

R$3.236,72

23

R$396,88

59

R$1.150,28

95

R$3.333,82

24

R$408,79

60

R$1.184,78

96

R$3.433,83

25

R$421,05

61

R$1.220,33

97

R$3.536,85

26

R$433,68

62

R$1.256,94

98

R$3.642,95

27

R$446,69

63

R$1.294,65

99

R$3.752,24

28

R$460,10

64

R$1.333,49

100

R$3.864,81

29

R$473,90

65

R$1.373,49

101

R$3.980,76

30

R$488,12

66

R$1.414,69

102

R$4.100,18

31

R$502,76

67

R$1.457,14

103

R$4.223,18

32

R$517,84

68

R$1.500,85

104

R$4.349,88

33

R$533,38

69

R$1.545,87

105

R$4.480,38

34

R$549,38

70

R$1.592,25

106

R$4.614,79

35

R$565,86

71

R$1.640,02

107

R$4.753,23

36

R$582,84

72

R$1.689,22

108

R$4.895,83

GRUPO 8

REFERÊNCIA

CLASSES

76

A

78

B

80

C

82

D

84

E

86

F

88

G

90

H

92

I

94

J

Nº de vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Contador

40 horas

01

A a J

Médico Cardiologista

20 Horas

07

A a J

Médico Clínico Geral

20 Horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 Horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 Horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 Horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 Horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 Horas

02

A a J

Médico Pediatra

20 Horas

01

A a J

Médico Psiquiatra

20 Horas

01

A a J

Médico Urologista

20 Horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06

REFERÊNCIA

CLASSES

76

78

80

82

84

86

88

90

92

94

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

02

01

01

07

01

01

01

01

01

01

01

01

01

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

A a J

Procurador Municipal

Contador

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista/obstetra

Médico Neurologista

Médico Oftalmologista

Médico Ortopedista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

Médico Urologista

Médico Geriatra

40 horas

40 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

20 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

GRUPO 8

REFERÊNCIA

CLASSES

76......................................................................

A

78......................................................................

B

80......................................................................

C

82......................................................................

D

84......................................................................

E

86......................................................................

F

88......................................................................

G

90......................................................................

H

92......................................................................

I

94......................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Contador

40 Horas

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 8

REFERENCIA

CLASSES

76

A

78

B

80

C

82

D

84

E

86

F

88

G

90

H

92

I

94

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Contador

40 Horas

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 8

REFERENCIA

CLASES

76

A

78

B

80

C

82

D

84

E

86

F

88

G

90

H

92

I

94

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Contador

40 Horas

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO IX

ANEXO VIII

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Quadro de Referências dos Planos de Carreira - Setembro 2005

Ref

Valor

10%(JAN/01)

5%(NOV/01)

Ref

Valor

10%(JAN/01)

Ref

Valor

1

R$290,92

R$320,01

R$336,01

37

R$843,15

R$927,47

73

R$2.443,70

2

R$299,64

R$329,61

R$346,09

38

R$868,45

R$955,29

74

R$2.517,01

3

R$308,63

R$339,50

R$356,47

39

R$894,50

R$983,95

75

R$2.592,52

4

R$317,89

R$349,68

R$367,16

40

R$921,34

########

76

R$2.670,29

5

R$327,43

R$360,17

R$378,18

41

R$948,98

########

77

R$2.750,40

6

R$337,25

R$370,98

R$389,52

42

R$977,45

########

78

R$2.832,91

7

R$347,37

R$382,11

R$401,21

43

R$1.006,77

########

79

R$2.917,90

8

R$357,79

R$393,57

R$413,25

44

R$1.036,97

########

80

R$3.005,44

9

R$368,52

R$405,38

R$425,64

45

R$1.068,08

########

81

R$3.095,60

10

R$379,58

R$417,54

R$438,41

46

R$1.100,13

########

82

R$3.188,47

11

R$390,97

R$430,06

R$451,57

47

R$1.133,13

########

83

R$3.284,12

12

R$402,70

R$442,96

R$465,11

48

R$1.167,12

########

84

R$3.382,65

13

R$414,78

R$456,25

R$479,07

49

R$1.202,14

########

85

R$3.484,13

14

R$427,22

R$469,94

R$493,44

50

R$1.238,20

########

86

R$3.588,65

15

R$440,04

R$484,04

R$508,24

51

R$1.275,35

########

87

R$3.696,31

16

R$453,24

R$498,56

R$523,49

52

R$1.313,61

########

88

R$3.807,20

17

R$466,83

R$513,52

R$539,19

53

R$1.353,02

########

89

R$3.921,41

18

R$480,84

R$528,92

R$555,37

54

R$1.393,61

########

90

R$4.039,06

19

R$495,26

R$544,79

R$572,03

55

R$1.435,41

########

91

R$4.160,23

20

R$510,12

R$561,13

R$589,19

56

R$1.478,48

########

92

R$4.285,04

21

R$525,43

R$577,97

R$606,87

57

R$1.522,83

########

93

R$4.413,59

22

R$541,19

R$595,31

R$625,07

58

R$1.568,52

########

94

R$4.545,99

23

R$557,42

R$613,17

R$643,83

59

R$1.615,57

########

95

R$4.682,37

24

R$574,15

R$631,56

R$663,14

60

R$1.664,04

########

96

R$4.822,85

25

R$591,37

R$650,51

R$683,03

61

R$1.713,96

########

97

R$4.967,53

26

R$609,11

R$670,02

R$703,53

62

R$1.765,38

########

98

R$5.116,56

27

R$627,39

R$690,12

R$724,63

63

R$1.818,34

########

99

R$5.270,05

28

R$646,21

R$710,83

R$746,37

64

R$1.872,89

########

100

R$5.428,16

29

R$665,59

R$732,15

R$768,76

65

R$1.929,08

########

101

R$5.591,00

30

R$685,56

R$754,12

R$791,82

66

R$1.986,95

########

102

R$5.758,73

31

R$706,13

R$776,74

R$815,58

67

R$2.046,56

########

103

R$5.931,49

32

R$727,31

R$800,04

R$840,05

68

R$2.107,95

########

104

R$6.109,44

33

R$749,13

R$824,04

R$865,25

69

R$2.171,19

########

105

R$6.292,72

34

R$771,61

R$848,77

R$891,20

70

R$2.236,33

########

106

R$6.481,50

35

R$794,75

R$874,23

R$917,94

71

R$2.303,42

########

107

R$6.675,95

36

R$818,60

R$900,46

R$945,48

72

R$2.372,52

########

108

R$6.876,22

 

Quadro de Referências dos Planos de Carreira - Setembro 2005

Ref

Valor

Ref

Valor

Ref

Valor

1

R$290,92

37

R$843,15

73

R$2.443,70

2

R$299,64

38

R$868,45

74

R$2.517,01

3

R$308,63

39

R$894,50

75

R$2.592,52

4

R$317,89

40

R$921,34

76

R$2.670,29

5

R$327,43

41

R$948,98

77

R$2.750,40

6

R$337,25

42

R$977,45

78

R$2.832,91

7

R$347,37

43

R$1.006,77

79

R$2.917,90

8

R$357,79

44

R$1.036,97

80

R$3.005,44

9

R$368,52

45

R$1.068,08

81

R$3.095,60

10

R$379,58

46

R$1.100,13

82

R$3.188,47

11

R$390,97

47

R$1.133,13

83

R$3.284,12

12

R$402,70

48

R$1.167,12

84

R$3.382,65

13

R$414,78

49

R$1.202,14

85

R$3.484,13

14

R$427,22

50

R$1.238,20

86

R$3.588,65

15

R$440,04

51

R$1.275,35

87

R$3.696,31

16

R$453,24

52

R$1.313,61

88

R$3.807,20

17

R$466,83

53

R$1.353,02

89

R$3.921,41

18

R$480,84

54

R$1.393,61

90

R$4.039,06

19

R$495,26

55

R$1.435,41

91

R$4.160,23

20

R$510,12

56

R$1.478,48

92

R$4.285,04

21

R$525,43

57

R$1.522,83

93

R$4.413,59

22

R$541,19

58

R$1.568,52

94

R$4.545,99

23

R$557,42

59

R$1.615,57

95

R$4.682,37

24

R$574,15

60

R$1.664,04

96

R$4.822,85

25

R$591,37

61

R$1.713,96

97

R$4.967,53

26

R$609,11

62

R$1.765,38

98

R$5.116,56

27

R$627,39

63

R$1.818,34

99

R$5.270,05

28

R$646,21

64

R$1.872,89

100

R$5.428,16

29

R$665,59

65

R$1.929,08

101

R$5.591,00

30

R$685,56

66

R$1.986,95

102

R$5.758,73

31

R$706,13

67

R$2.046,56

103

R$5.931,49

32

R$727,31

68

R$2.107,95

104

R$6.109,44

33

R$749,13

69

R$2.171,19

105

R$6.292,72

34

R$771,61

70

R$2.236,33

106

R$6.481,50

35

R$794,75

71

R$2.303,42

107

R$6.675,95

36

R$818,60

72

R$2.372,52

108

R$6.876,22

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06

GRUPO 9

REFERÊNCIA

CLASSES

86

A

88

B

90

C

92

D

94

E

95

F

96

G

98

H

100

I

102

J

Nº de vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07

REFERÊNCIA

CLASSES

90

92

94

96

98

100

102

104

106

108

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

GRUPO 9

REFERÊNCIA

CLASSES

82......................................................................

A

84......................................................................

B

86......................................................................

C

88......................................................................

D

90......................................................................

E

92......................................................................

F

94......................................................................

G

96......................................................................

H

98......................................................................

I

100.....................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

20 Horas

08

A a J

Médico Clínico Geral

20 Horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 Horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 Horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 Horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 Horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 Horas

01

A a J

Médico Psiquiatra

20 Horas

01

A a J

Médico Urologista

20 Horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 Horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 9

REFERENCIA

CLASSES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

20 horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 horas

01

A a J

Médico Urologista

20 horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 8

REFERENCIA

CLASES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

*01

A a J

Médico Cardiologista

30 Horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 Horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 Horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 Horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 Horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 Horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 Horas

01

A a J

Médico Urologista

20 Horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 Horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 8

REFERÊNCIA

CLASSES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

30 horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 horas

01

A a J

Médico Urologista

20 horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 horas

02

A a J

Contador

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

GRUPO 8

REFERÊNCIA

CLASSES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

30 horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 horas

01

A a J

Médico Infectologista

20 horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 horas

01

A a J

Médico Urologista

20 horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 22 DE JUNHO DE 2012

GRUPO 8

REFERENCIA

CLASSES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico do Trabalho

20 horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 horas

01

A a J

Médico Urologista

20 horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 horas

01

A a J

Médico Infectologista

20 horas

02

A a J

Contador

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 8

REFERENCIA

CLASSES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

02

A a J

Contador

40 horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 horas

01

A a J

Médico do Trabalho

20 horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 horas

01

A a J

Médico Infectologista

20 horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 horas

03

A a J

Médico Psiquiatra

20 Horas

01

A a J

Médico Urologista

20 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

ANEXO IX

GRUPO 9

REFERÊNCIA

CLASSES

88

A

90

B

92

C

94

D

96

E

98

F

100

G

102

H

104

I

106

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

GRUPO 9

REFERENCIA

CLASSES

88

A

90

B

92

C

94

D

96

E

98

F

100

G

102

H

104

I

106

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 9

REFERENCIA

CLASSES

88

A

90

B

92

C

94

D

96

E

98

F

100

G

102

H

104

I

106

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

CARGOS E SALÁRIOS

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO X

GRUPO 10

REFERÊNCIA

CLASSES

98

A

99

B

100

C

101

D

102

E

103

F

104

G

105

H

106

I

107

J

Nº de vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07

REFERÊNCIA

CLASSES

100

102

104

106

108

110

112

114

116

118

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

GRUPO 10

REFERÊNCIA

CLASSES

90......................................................................

A

92......................................................................

B

94......................................................................

C

96......................................................................

D

98......................................................................

E

100.....................................................................

F

102.....................................................................

G

104.....................................................................

H

106.....................................................................

I

108....................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 10

REFERENCIA

CLASSES

90

A

92

B

94

C

96

D

98

E

100

F

102

G

104

H

106

I

108

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 10

REFERENCIA

CLASES

90

A

92

B

94

C

96

D

98

E

100

F

102

G

104

H

106

I

108

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 10

REFERÊNCIA

CLASSES

90

A

92

B

94

C

96

D

98

E

100

F

102

G

104

H

106

I

108

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

GRUPO 10

REFERENCIA

CLASSES

90

A

92

B

94

C

96

D

98

E

100

F

102

G

104

H

106

I

108

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 10

REFERENCIA

CLASSES

90

A

92

B

94

C

96

D

98

E

100

F

102

G

104

H

106

I

108

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

ANEXO XI

GRUPO 11

REFERENCIA

CLASSES

96

A

98

B

100

C

102

D

104

E

106

F

108

G

110

H

112

I

114

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

30 Horas

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

GRUPO 11

REFERENCIA

CLASSES

96

A

98

B

100

C

102

D

104

E

106

F

108

G

110

H

112

I

114

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

30 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

ANEXO XI

GRUPO 11

REFERÊNCIA

CLASSES

105.....................................................................

A

107......................................................................

B

109.....................................................................

C

111.....................................................................

D

113.....................................................................

E

115.....................................................................

F

117.....................................................................

G

119.....................................................................

H

121.....................................................................

I

123....................................................................

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

GRUPO 11

REFERENCIA

CLASSES

105

A

107

B

109

C

111

D

113

E

115

F

117

G

119

H

121

I

123

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Psiquiatra

40 Horas

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

GRUPO 11

REFERENCIA

CLASES

105

A

107

B

109

C

111

D

113

E

115

F

117

G

119

H

121

I

123

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Psiquiatra

40 Horas

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

GRUPO 11

REFERÊNCIA

CLASSES

105

A

107

B

109

C

111

D

113

E

115

F

117

G

119

H

121

I

123

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Psiquiatra

40 Horas

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO XII

GRUPO 12

REFERENCIA

CLASSES

105

A

107

B

109

C

111

D

113

E

115

F

117

G

119

H

121

I

123

J

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Psiquiatra

40 Horas

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

12

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013

ANEXO XI

ANEXO XII

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

Quadro de Referências dos Planos de Carreira Abril-2007

Ref

Valor

Ref

Valor

Ref

Valor

1

R$ 322,15

37

R$ 933,69

73

R$ 2.706,10

2

R$ 331,82

38

R$ 961,70

74

R$ 2.787,28

3

R$ 341,77

39

R$ 990,55

75

R$ 2.870,90

4

R$ 352,03

40

R$ 1.020,27

76

R$ 2.957,03

5

R$ 362,59

41

R$ 1.050,88

77

R$ 3.045,74

6

R$ 373,46

42

R$ 1.082,40

78

R$ 3.137,11

7

R$ 384,67

43

R$ 1.114,88

79

R$ 3.231,22

8

R$ 396,21

44

R$ 1.148,32

80

R$ 3.328,16

9

R$ 408,09

45

R$ 1.182,77

81

R$ 3.428,00

10

R$ 420,34

46

R$ 1.218,26

82

R$ 3.530,84

11

R$ 432,95

47

R$ 1.254,80

83

R$ 3.636,77

12

R$ 445,94

48

R$ 1.292,45

84

R$ 3.745,87

13

R$ 459,31

49

R$ 1.331,22

85

R$ 3.858,25

14

R$ 473,09

50

R$ 1.371,16

86

R$ 3.974,00

15

R$ 487,29

51

R$ 1.412,29

87

R$ 4.093,22

16

R$ 501,91

52

R$ 1.454,66

88

R$ 4.216,01

17

R$ 516,96

53

R$ 1.498,30

89

R$ 4.342,49

18

R$ 532,47

54

R$ 1.543,25

90

R$ 4.472,77

19

R$ 548,45

55

R$ 1.589,55

91

R$ 4.606,95

20

R$ 564,90

56

R$ 1.637,23

92

R$ 4.745,16

21

R$ 581,85

57

R$ 1.686,35

93

R$ 4.887,51

22

R$ 599,30

58

R$ 1.736,94

94

R$ 5.034,14

23

R$ 617,28

59

R$ 1.789,05

95

R$ 5.185,16

24

R$ 635,80

60

R$ 1.842,72

96

R$ 5.340,72

25

R$ 654,87

61

R$ 1.898,00

97

R$ 5.500,94

26

R$ 674,52

62

R$ 1.954,94

98

R$ 5.665,97

27

R$ 694,75

63

R$ 2.013,59

99

R$ 5.835,95

28

R$ 715,60

64

R$ 2.074,00

100

R$ 6.011,03

29

R$ 737,06

65

R$ 2.136,22

101

R$ 6.191,36

30

R$ 759,18

66

R$ 2.200,31

102

R$ 6.377,10

31

R$ 781,95

67

R$ 2.266,31

103

R$ 6.568,41

32

R$ 805,41

68

R$ 2.334,30

104

R$ 6.765,46

33

R$ 829,57

69

R$ 2.404,33

105

R$ 6.968,43

34

R$ 854,46

70

R$ 2.476,46

106

R$ 7.177,48

35

R$ 880,09

71

R$ 2.550,76

107

R$ 7.392,80

36

R$ 906,50

72

R$ 2.627,28

108

R$ 7.614,59

109

R$ 7.843,03

110

R$ 8.078,32

111

R$ 8.320,67

112

R$ 8.570,29

113

R$ 8.827,39

114

R$ 9.092,22

115

R$ 9.364,98

116

R$ 9.645,93

117

R$ 9.935,31

118

R$10.233,37

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

119

R$ 11.926,85

120

R$ 12.284,66

121

R$ 12.653,20

122

R$ 13.032,79

123

R$ 13.423,78

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

Gratificações:

Chefe de Divisão

R$ 419,15

Enc. Equipe

R$ 194,86

Chefe de Serviço

R$ 307,34

Piso Salarial

R$ 635,80

Aux. Trans.: 40h/s

R$ 42,31

Aux. Al. 40h/s

R$ 53,94

Aux. Trans.: 30h/s

R$ 31,73

Aux. Al. 40h/s

R$ 40,45

Aux. Trans.: 20h/s

R$ 21,15

Aux. Al. 40h/s

R$ 26,97

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07

ANEXO XII Tabela de Referências

Referência

Valor

Referência

Valor

Referência

Valor

1

364,53

41

1189,11

81

3878,92

2

375,47

42

1224,78

82

3995,29

3

386,73

43

1261,53

83

4115,15

4

398,33

44

1299,37

84

4238,60

5

410,28

45

1338,35

85

4365,76

6

422,59

46

1378,51

86

4496,74

7

435,27

47

1419,86

87

4631,64

8

448,33

48

1462,46

88

4770,59

9

461,78

49

1506,33

89

4913,70

10

475,63

50

1551,52

90

5061,12

11

489,90

51

1598,07

91

5212,95

12

504,59

52

1646,01

92

5369,34

13

519,73

53

1695,39

93

5530,42

14

535,32

54

1746,25

94

5696,33

15

551,38

55

1798,64

95

5867,22

16

567,93

56

1852,60

96

6043,24

17

584,96

57

1908,17

97

6224,53

18

602,51

58

1965,42

98

6411,27

19

620,59

59

2024,38

99

6603,61

20

639,21

60

2085,11

100

6801,72

21

658,38

61

2147,67

101

7005,77

22

678,13

62

2212,10

102

7215,94

23

698,48

63

2278,46

103

7432,42

24

719,43

64

2346,81

104

7655,39

25

741,01

65

2417,22

105

7885,05

26

763,24

66

2489,73

106

8121,61

27

786,14

67

2564,43

107

8365,25

28

809,73

68

2641,36

108

8616,21

29

834,02

69

2720,60

109

8874,70

30

859,04

70

2802,22

110

9140,94

31

884,81

71

2886,28

111

9415,17

32

911,35

72

2972,87

112

9697,62

33

938,69

73

3062,06

113

9988,55

34

966,86

74

3153,92

114

10288,21

35

995,86

75

3248,54

115

10596,85

36

1025,74

76

3345,99

116

10914,76

37

1056,51

77

3446,37

117

11242,20

38

1088,20

78

3549,76

118

11579,47

39

1120,85

79

3656,26

119

11926,85

40

1154,48

80

3765,95

120

12284,66

121

12653,20

122

13032,79

123

13423,78

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

ANEXO XII

Referência

Valor

Referência

Valor

Referência

Valor

1

390,27

41

1.273,08

81

4.152,82

2

401,98

42

1.311,27

82

4.277,40

3

414,04

43

1.350,61

83

4.405,73

4

426,46

44

1.391,12

84

4.537,90

5

439,25

45

1.432,86

85

4.674,04

6

452,43

46

1.475,84

86

4.814,26

7

466,00

47

1.520,12

87

4.958,68

8

479,98

48

1.565,72

88

5.107,45

9

494,38

49

1.612,69

89

5.260,67

10

509,21

50

1.661,07

90

5.418,49

11

524,49

51

1.710,91

91

5.581,04

12

540,22

52

1.762,23

92

5.748,47

13

556,43

53

1.815,10

93

5.920,93

14

573,12

54

1.869,55

94

6.098,56

15

590,32

55

1.925,64

95

6.281,51

16

608,03

56

1.983,41

96

6.469,96

17

626,27

57

2.042,91

97

6.664,06

18

645,06

58

2.104,20

98

6.863,98

19

664,41

59

2.167,33

99

7.069,90

20

684,34

60

2.232,35

100

7.282,00

21

704,87

61

2.299,32

101

7.500,46

22

726,02

62

2.368,30

102

7.725,47

23

747,80

63

2.439,34

103

7.957,23

24

770,23

64

2.512,52

104

8.195,95

25

793,34

65

2.587,90

105

8.441,83

26

817,14

66

2.665,54

106

8.695,08

27

841,65

67

2.745,50

107

8.955,94

28

866,90

68

2.827,87

108

9.224,61

29

892,91

69

2.912,70

109

9.501,35

30

919,70

70

3.000,09

110

9.786,39

31

947,29

71

3.090,09

111

10.079,99

32

975,71

72

3.182,79

112

10.382,38

33

1.004,98

73

3.278,27

113

10.693,86

34

1.035,13

74

3.376,62

114

11.014,67

35

1.066,18

75

3.477,92

115

11.345,11

36

1.098,17

76

3.582,26

116

11.685,47

37

1.131,11

77

3.689,73

117

12.036,03

38

1.165,04

78

3.800,42

118

12.397,11

39

1.200,00

79

3.914,43

119

12.769,02

40

1.236,00

80

4.031,86

120

13.152,09

121

13.546,66

122

13.953,06

123

14.371,65

Auxílio Transporte

40 horas

53,53

Aux. Alimentação

40 horas

93,00

30 horas

69,96

20 horas

46,64

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

ANEXO IX

ANEXO X

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos

Denominação do Cargo

Requisitos para o Provimento

Atribuições

Advogado

Diploma de Curso Universitário de graduação em Direito, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Prestar assessoria jurídica em todas as áreas do Serviço Público, elaborar e revisar contratos, projetos de Lei, e toda documentação oficial do Município, bem como dar pareceres sobre a constitucionalidade dos atos municipais, representar em juízo ou fora dele, e outras atividades correlatas.

Arquiteto

Diploma de Curso Universitário de graduação em Arquitetura, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.(CREA)

Elaborar, executar e dirigir atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos, monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano-regional e outras atividades correlatas.

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo com conhecimento de informática

Atividade de assessoramento, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, encaminhamentos, procedimentos e trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais, atendimento ao público, e outras correlatas.

Assistente Social

Diploma de Curso Universitário de graduação em Assistência Social, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Assistência Social.

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e objetos na área de Serviço Social;

Planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de Serviço Social; Assessoria e Consultoria a órgãos da administração pública, em matéria de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social;

Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

Dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas;

Ocupar cargos ou funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

Atendente de Biblioteca

Ensino Médio Completo e com curso de Informática

Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins;

Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito inteno ou exteno da unidade de trabalho;

Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas unidades da área biblioteconômica;

Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia;

Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;

Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais;

Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;

Executar outras tarefas correlatas.

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

Ensino Médio Completo, diploma ou certificado de Curso de Atendente em Consultório Dentário, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

Marcar consultas;

Preencher e anotar fichas clínicas;

Manter em ordem arquivo e fichário;

Revelar e montar radiografias intra-orais;

Preparar o paciente para o atendimento;

Auxiliar no atendimento ao paciente;

Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;

Promover isolamento do campo operatório;

Manipular materiais de uso odontológico;

Selecionar moldeiras;

Confeccionar modelos em gesso;

Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

Proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológica;

Auxiliar de Educação Infantil

Ensino Médio Completo

Atividade de nível auxiliar escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor grau de complexidade atendendo crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo e com conhecimento de Informática

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar, arquivar documentos oficiais, tirar fotocópias e outras atividades correlatas.

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental completo, diploma ou certificado do Curso de Auxiliar de Enfermagem, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino existente no país, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Preparar o paciente para consultas;

Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina;

Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

Realizar controle hídrico;

Fazer curativos;

Aplicar oxigenoterapia, nebulização, eteroclisma, enema e calor ou frio;

Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar teste e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher matéria para exames laboratoriais;

Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

Executar atividades de desinfecção e esterilização;

Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

Participar de atividades de educação em saúde;

Auxiliar o enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

Executar os trabalhos de rotina vinculadas a alta de pacientes;

Participar dos procedimentos pós-morte.

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Bibliotecário

Diploma de Curso Universitário de graduação em Biblioteconomia , oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins;

Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito inteno ou exteno da unidade de trabalho;

Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas unidades da área biblioteconômica;

Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia;

Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;

Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais;

Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;

Executar outras tarefas correlatas.

Calceteiro

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de colocação, de limpeza e conservação calçamento, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Cirurgião Dentista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Cirurgião Dentista, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso inteno e exteno, indicado em Odontologia;

Atestar no setor de suas atividades profissionais, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego;

Aplicar anestesia local e troncular;

Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de tratamento;

Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

Contador

Diploma de Curso Universitário de graduação em Ciências Contábeis , oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade de órgãos govenamentais e outras instituições públicas, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeiro da instituição.

Desenhista

Ensino Médio Completo e curso específico na área de atuação.

Desenhar projetos, plantas, e outras atividades correlatas.

Eletricista de Manutenção/Encanador

Ensino Fundamental Completo e curso de eletricista

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos em painéis de comandos energizados em geral, bem como, trabalhos hidráulicos e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Eletricista de Veículos

Ensino Fundamental Completo e curso de eletricista

Atividade de execução específica de natureza operacional abrangendo trabalhos de eletrificação automotiva em geral, e outras atividades correlatas.

Enfermeiro

Formação em curso superior de graduação em Enfermagem, oficialmente reconhecido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Enfermagem

Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas;

Participar de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde;

Elaborar Plano de Enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;

Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o emio ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente ambulatorial e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Proceder a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos; Elaborar escala de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientações e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; equisitar e Controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle, para evitar desvio dos mesmos e atender as disposições legais; Avaliar a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planejar, organizar e administrar serviços em unidades de saúde em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessoria em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; Implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário médico, ficha de ambulatório, relatório da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planejar e desenvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

Engenheiro Civil

Diploma de Curso Universitário de graduação em Engenharia Civil, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.(CREA)

Efetuar atividades de assistência técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia da Prefeitura Municipal. Orientar procedimentos em processos de licitação, no que tange a atividades de sua área de competência, elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizada por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas da execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos além de outras atividades correlatas.

Farmacêutico

Diploma de Curso Universitário de graduação em Farmácia, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Farmácia.

Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fonecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas e odontológicas.

Assina e é responsável em todos os aspectos, pela farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde.

Fiscal de Obras

Ensino Médio Completo

Fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com legislação municipal do Código de Posturas e outras, além de atividades correlatas.

Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo e curso de formação em contabilidade

Atividade relacionada ao cumprimento do Código tributário Municipal e legislação pertinente, inclusive fiscalização, e outras atividades correlatas.

Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo e com formação específica em curso técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, oficialmente reconhecido.

Controle da qualidade de medicamentos, alimentos e bebidas, desde a fabricação da matéria-prima até seu oferecimento ao consumo;

Controle da qualidade dos serviços de saúde: consultórios, clínicas, farmácias e postos de saúde ; Controle da qualidade dos serviços de beleza: salões de beleza, clínicas de estética, barbeiros e cabelereiros; Controle da qualidade dos serviços de educação e lazer: escolas, creches, asilos, clubes e associações; Controle dos serviços de água potável: desde sua captação ao manancial até sua chegada ao consumidor;

Controle do destino e tratamento de esgoto;

Controle do destino e tratamento do lixo contaminado;

Controle de fontes poluidoras: sólidas, liquidas e gasosas;

Controle hidro-sanitários de edificação e construção;

Controle de manipuladores: Higienização, hábitos, saúde e paramentação condizente com a função;

Prevenção à toxinfecção alimentar, animais peçonhentos, zoonoses e demais doenças transmissíveis através da água e alimentos;

Promoção da saúde da população nos casos de catástrofes: enchentes, vendavais, etc....

Fonoaudiólogo

Formação em curso superior de graduação em Fonoaudiologia, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

Participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral, escrita, voz e audição;

Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas;

Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos;

Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;

Participar de equipe de Orientação e Planejamento, inserindo prefentivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológicos, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar outras atividades inerentes á sua formação universitária pelo currículo; Realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas á correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

Gari

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza, conservação e manutenção de praças, jardins e vias públicas, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Guarda de Trânsito

Alfabetizado

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços relativo ao trânsito, em especial controle de alunos nas faixas de segurança e demais atividades correlatas.

Inseminador

Ensino Fundamental Completo, com curso na área de inseminação.

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de inseminação de gado bovino, e outras atividades correlatas.

Lixeiro

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de coleta de lixo e outras atividades correlatas.

Mecânico

Ensino Fundamental Completo com curso de Mecânica Automotiva

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica geral, em veículos de quaisquer ano, porte e marca de fabricação, pertencentes ao Município, e outras atividades correlatas.

Médico Cardiologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, com título de especialidade em cardiologia, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Clínico Geral

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Geriatra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em Geriatria, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Ginecologista/Obstetra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em ginecologia/obstetrícia, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Neurologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em neurologia, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Oftalmologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em oftalmologia, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Ortopedista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em ortopedia,devidamente registrado no órgão competente e registro no C.R. M.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Otorrinolaringologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em otorrinolaringologia,devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Pediatra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em pediatria,devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Psiquiatra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em psiquiatria, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Urologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em urologia,devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Veterinário

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina Veterinária, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de sua categoria.

Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Motorista

Ensino Fundamental Completo, com carteira de habilitação D ou superior.

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.

Motorista de Ambulância

Alfabetizado, com carteira de habilitação D ou Superior.

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte de emergência de passageiros na Secretaria de Saúde e outras atividades correlatas.

Motorista de Caminhão I

Alfabetizado, com carteira de habilitação C ou superior.

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de Caminhão até dois eixos (Toco), no transporte oficial de carga, e outras atividades correlatas.

Motorista de Caminhão II

Ensino Fundamental Completo, com carteira de habilitação C ou superior

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de Caminhões com mais de dois eixos (Trucado), no transporte oficial de carga, e outras atividades correlatas.

Nutricionista

Formação em curso superior de graduação em Nutrição oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional das Nutricionistas.

Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou grupo desta.

Operador de Retro-Escavadeira

Alfabetizado, com carteira de habilitação C ou Superior.

Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de retro-escavadeiras e equipamentos, e outras atividades correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.

Orientador de Atividade Física

Diploma de Curso Universitário de graduação em Educação Física oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física, com pós graduação(especialização, mestrado ou doutorado) em fisiologia do movimento ou do exercício.

Desenvolver trabalho junto a trilha da saúde ou no ginásio de esportes com grupos de pacientes diabéticos, hipertensos, cardiológicos e outros grupos;

Realizar palestras com os grupos específicos sobre atividades físicas indicadas para cada patologia clínica; Colaborar em assuntos de atividades físicas ligados a outras ciências;

Supervisionar e monitorar pacientes de vários grupos de patologia clínica na trilha da saúde ou no ginásio de esportes.

Pedreiro

Alfabetizado

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção em geral, e outras atividades correlatas.

Pintor

Alfabetizado

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de pintura em geral, e outras atividades correlatas.

Psicólogo

Formação em curso superior de graduação em Psicologia oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Psicologia.

Proceder ao estudo e a análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano; Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras; Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social.

Rampeiro/Borracheiro

Alfabetizado

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de borracharia em geral, todos os serviços de rampa, nos veículos de quaisquer porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal.

Recepcionista

Ensino Fundamental Completo

Atividade de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes a Recepção de Pessoas, transmissão e recebimento de mensagens, e outras atividades correlatas.

Roçador

Alfabetizado

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de roçadas em geral, e outras atividades correlatas.

Secretário de Escola

Ensino médio completo, com curso na área de informática

Atividade de execução específica, compreendendo as seguintes atribuições: Controlar e executar o Sistema de Registro e Informação escolar; registrar e assinar juntamente com o diretor toda correspondência oficial expedida, arquivando sempre uma cópia; redigir e encaminhar autorizações, avisos, lembretes, etc.; registrar toda correspondência recebida; organizar o arquivo morto; cuidar da estética e arrumação da secretaria; controlar o estoque do material de expediente; arquivar e manter à disposição toda documentação escolar,, legislação de ensino e admissão pessoal; manter organizado em pastas individuais, o arquivo dos alunos por série e turma; controlar e executar transferências e admissões; receber, encaminhar para a Orientação Escolar e arquivar os atestados médicos dos alunos; contribuir construtivamente nas atividades da unidade escolar; participar do conselho de classe, reuniões gerais da APP e da Diretoria; atender pais e alunos e proceder os devidos encaminhamentos; elaborar e fazer os registros na ficha funcional em conjunto com o administrador escolar; responder pela escola na ausência da direção e dos especialistas; organizar a parte social intena da escola (aniversários, formaturas, noites culturais); Em parceria com o administrador escolar elaborar tabelas, demonstrando o custo per capita, por turma, por série e total da escola; controlar e registrar o recebimento de materiais oriundos da Secretaria de Educação e do Desporto ou de outra Secretaria do poder público municipal; em parceria com o administrador escolar fazer o controle do Patrimônio Escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação e do Desporto bem como a Associação de Pais e Professores, fazendo os registros em livro próprio, bem etiquetando todos os equipamentos com plaquinhas próprias para tal; outra atividades correlatas ao cargo.

Servente

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade executando atividades gerais de obras e serviços, inclusive, trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Soldador

Alfabetizado

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de solda em geral, nos veículos e equipamentos pertencentes ao Município, e outras atividades correlatas.

Técnico Desportivo

Diploma de Curso Universitário de graduação em Educação Física, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Educação Física

Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades das unidades técnicas ou administrativas de responsabilidade do respectivo órgão.

efetuar testes de avaliação física;

estudar as necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas, de acordo com suas características individuais;

elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pelo Órgão a que se destinam;

instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes;

desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares

Orientar e coordenar o desenvolvimento e métodos de acompanhamento e controle de planejamento global, relacionado com o seu órgão.

Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado

Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Agrimensura

Ensino Médio completo com diploma ou certificado específico na área de atuação, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno para elaborar traçados técnicos;

Executar os trabalhos topográficos na área demarcada, manejando teodolitos, trenas, bússolas, níveis, distanciômetros e outros aparelhos de medição, para determinar distâncias, altitudes, ângulos, coordenadas, volumes e outras especificações técnicas;

Registrar em cadenetas topográficas, os dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os valores, para a elaboração de escalas, mapas e outros;

Elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;

Promover o aferimento dos instrumentos utilizados, através de aparelhos específicos;

Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos;

Realizar cálculos topográficos;

Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio completo, diploma ou certificado de Curso Técnico de Enfermagem, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;

Aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos;

Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações;

Adapta o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevista de admissão e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter colaboaração no tratamento;

Procede a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação;

Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, adotando-as no prontuário ambulatorial, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral;

Pode colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários as atividades;

Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.

Técnico em Higiene Bucal

Ensino Médio completo, diploma ou certificado de Curso Técnico de Higiene Dental, oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Odontologia.

Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

Responder pela administração clínica;

Supervisionar, sob delegação, o tratamento dos atendentes de consultório dentário;

Fazer a tomada a revelação de radiografias intra-orais;

Realizar teste de vitalidade pulpar;

Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supergengivais;

Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

Inserir e condensar substâncias restauradoras;

Polir restaurações, vedando-se a escultura;

Proceder a limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

Remover suturas;

Preparar moldeiras.

Tecnólogo Educacional

Diploma de Curso Universitário na Área da Informática, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

Desenvolver a pratica de ensino baseada nas teorias das comunicações e dos novos aprimoramentos tecnológicos ( informática, rádio, vídeo, áudio, impressos);

Aplicar métodos científicos na utilização das modenas tecnologias educacionais;

Contribuir para uma aprendizagem interdisciplinar.

Coordenar, elaborar, executar trabalhos na área de informática.

Garantir a qualidade dos programas operacionais e manter a sua atualização.

Pesquisar novos softwares principalmente no campo pedagógico para que a informática sirva como ferramenta de trabalho para o Professor nas diversas áreas do conhecimento.

Cuidar da manutenção dos equipamentos (computadores, televisores, videocassetes, aparelhos de áudio, microfones garantindo o seu perfeito funcionamento.)

Telefonista

Ensino Fundamental Completo com curso específico

Atividade de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes a ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens, e outras atividades correlatas.

Tratorista

Alfabetizado, com carteira de habilitação C ou superior.

Dirigir tratores de esteira, carregadeira, patrolas, providos ou não de implementos, obedecendo as normas de trânsito para realizar serviços de terraplenagem, patrolamento, limpeza e similares.

Executar pequenos serviços e reparos de emergência.

Realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos dos tratores. Executar outras tarefas correlatas.

Tratorista/Trator Agrícola

Alfabetizado, com carteira de habilitação C ou superior.

Dirigir tratores agrícolas, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores, etc., obedecendo as normas de trânsito para realizar serviços de transporte, limpeza e similares.

Auxiliar no embarque e desembarque de cargas, quando necessário.

Executar pequenos serviços e reparos de emergência no trator.

Realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos do trator.

Executar outras tarefas correlatas.

Turismólogo

Diploma de Curso Universitário de graduação em Turismo, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Turismo.

Elaborar planejamento turístico e do espaço turístico;

pesquisar novas fontes de atração turística;

planejar e organizar eventos como congressos, simpósios, feiras, reuniões culturais e festividades, tanto nas funções de organizador quanto de executor. Planejar e organizar viagens. elaborar políticas de Turismo municipais, estaduais e nacionais

coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo; analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo, baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos

coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo; coordenar áreas e atividades de cultura e lazer para o público em geral; coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços; Executar outras tarefas correlatas.

Vigia

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância e outras atividades correlatas.

Zelador de Escola

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de zeladoria nas escolas municipais e outras atividades correlatas.

ANEXO XII

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos

Denominação do Cargo

Requisitos para o Provimento

Atribuições

Advogado

Diploma de Curso Universitário de graduação em Direito, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Prestar assessoria jurídica em todas as áreas do Serviço Público, elaborar e revisar contratos, projetos de Lei, e toda documentação oficial do Município, bem como dar pareceres sobre a constitucionalidade dos atos municipais, representar em juízo ou fora dele, e outras atividades correlatas.

Arquiteto

Diploma de Curso Universitário de graduação em Arquitetura, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.(CREA)

Elaborar, executar e dirigir atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos, monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano-regional e outras atividades correlatas.

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo com conhecimento de informática

Atividade de assessoramento, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, encaminhamentos, procedimentos e trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais, atendimento ao público, e outras correlatas.

Assistente Social

Diploma de Curso Universitário de graduação em Assistência Social, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Assistência Social.

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e objetos na área de Serviço Social;

Planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de Serviço Social; Assessoria e Consultoria a órgãos da administração pública, em matéria de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social;

Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

Dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas;

Ocupar cargos ou funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

Atendente de Biblioteca

Ensino Médio Completo e com curso de Informática

Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins;

Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito inteno ou exteno da unidade de trabalho;

Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas unidades da área biblioteconômica;

Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia;

Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;

Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais;

Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;

Executar outras tarefas correlatas.

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

Ensino Médio Completo, diploma ou certificado de Curso de Atendente em Consultório Dentário, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

Marcar consultas;

Preencher e anotar fichas clínicas;

Manter em ordem arquivo e fichário;

Revelar e montar radiografias intra-orais;

Preparar o paciente para o atendimento;

Auxiliar no atendimento ao paciente;

Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;

Promover isolamento do campo operatório;

Manipular materiais de uso odontológico;

Selecionar moldeiras;

Confeccionar modelos em gesso;

Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

Proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológica;

Auxiliar de Educação Infantil

Ensino Médio Completo

Atividade de nível auxiliar escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor grau de complexidade atendendo crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo e com conhecimento de Informática

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar, arquivar documentos oficiais, tirar fotocópias e outras atividades correlatas.

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo e com conhecimento de Informática

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar, arquivar documentos oficiais, tirar fotocópias e outras atividades correlatas.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental completo, diploma ou certificado do Curso de Auxiliar de Enfermagem, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino existente no país, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Preparar o paciente para consultas;

Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina;

Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

Realizar controle hídrico;

Fazer curativos;

Aplicar oxigenoterapia, nebulização, eteroclisma, enema e calor ou frio;

Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar teste e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher matéria para exames laboratoriais;

Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

Executar atividades de desinfecção e esterilização;

Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

Participar de atividades de educação em saúde;

Auxiliar o enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

Executar os trabalhos de rotina vinculadas a alta de pacientes;

Participar dos procedimentos pós-morte.

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Bibliotecário

Diploma de Curso Universitário de graduação em Biblioteconomia , oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins;

Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito inteno ou exteno da unidade de trabalho;

Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas unidades da área biblioteconômica;

Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia;

Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;

Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais;

Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;

Executar outras tarefas correlatas.

Calceteiro

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de colocação, de limpeza e conservação calçamento, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Cirurgião Dentista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Cirurgião Dentista, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso inteno e exteno, indicado em Odontologia;

Atestar no setor de suas atividades profissionais, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego;

Aplicar anestesia local e troncular;

Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de tratamento;

Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

Cirurgião Dentista Comunitário.

Diploma de Curso Universitário de graduação em Cirurgião Dentista, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de

agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de

doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF, além das demais previstas nos regulamentos do Ministério da Saúde.

Contador

Diploma de Curso Universitário de graduação em Ciências Contábeis , oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade de órgãos govenamentais e outras instituições públicas, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeiro da instituição.

Desenhista

Ensino Médio Completo e curso específico na área de atuação.

Desenhar projetos, plantas, e outras atividades correlatas.

Eletricista de Manutenção/Encanador

Ensino Fundamental Completo e curso de eletricista

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos em painéis de comandos energizados em geral, bem como, trabalhos hidráulicos e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Eletricista de Veículos

Ensino Fundamental Completo e curso de eletricista

Atividade de execução específica de natureza operacional abrangendo trabalhos de eletrificação automotiva em geral, e outras atividades correlatas.

Enfermeiro

Formação em curso superior de graduação em Enfermagem, oficialmente reconhecido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Enfermagem

Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas;

Participar de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde;

Elaborar Plano de Enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;

Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o emio ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente ambulatorial e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Proceder a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos; Elaborar escala de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientações e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; equisitar e Controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle, para evitar desvio dos mesmos e atender as disposições legais; Avaliar a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planejar, organizar e administrar serviços em unidades de saúde em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessoria em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; Implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário médico, ficha de ambulatório, relatório da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planejar e desenvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

Engenheiro Civil

Diploma de Curso Universitário de graduação em Engenharia Civil, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.(CREA)

Efetuar atividades de assistência técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia da Prefeitura Municipal. Orientar procedimentos em processos de licitação, no que tange a atividades de sua área de competência, elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizada por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas da execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos além de outras atividades correlatas.

Farmacêutico

Diploma de Curso Universitário de graduação em Farmácia, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Farmácia.

Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fonecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas e odontológicas.

Assina e é responsável em todos os aspectos, pela farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde.

Fiscal de Obras

Ensino Médio Completo

Fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com legislação municipal do Código de Posturas e outras, além de atividades correlatas.

Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo e curso de formação em contabilidade

Atividade relacionada ao cumprimento do Código tributário Municipal e legislação pertinente, inclusive fiscalização, e outras atividades correlatas.

Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo e com formação específica em curso técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, oficialmente reconhecido.

Controle da qualidade de medicamentos, alimentos e bebidas, desde a fabricação da matéria-prima até seu oferecimento ao consumo;

Controle da qualidade dos serviços de saúde: consultórios, clínicas, farmácias e postos de saúde ; Controle da qualidade dos serviços de beleza: salões de beleza, clínicas de estética, barbeiros e cabelereiros; Controle da qualidade dos serviços de educação e lazer: escolas, creches, asilos, clubes e associações; Controle dos serviços de água potável: desde sua captação ao manancial até sua chegada ao consumidor;

Controle do destino e tratamento de esgoto;

Controle do destino e tratamento do lixo contaminado;

Controle de fontes poluidoras: sólidas, liquidas e gasosas;

Controle hidro-sanitários de edificação e construção;

Controle de manipuladores: Higienização, hábitos, saúde e paramentação condizente com a função;

Prevenção à toxinfecção alimentar, animais peçonhentos, zoonoses e demais doenças transmissíveis através da água e alimentos;

Promoção da saúde da população nos casos de catástrofes: enchentes, vendavais, etc....

Fonoaudiólogo

Formação em curso superior de graduação em Fonoaudiologia, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

Participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral, escrita, voz e audição;

Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas;

Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos;

Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;

Participar de equipe de Orientação e Planejamento, inserindo prefentivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológicos, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar outras atividades inerentes á sua formação universitária pelo currículo; Realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas á correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

Gari

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza, conservação e manutenção de praças, jardins e vias públicas, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Guarda de Trânsito

Alfabetizado

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços relativo ao trânsito, em especial controle de alunos nas faixas de segurança e demais atividades correlatas.

Inseminador

Ensino Fundamental Completo, com curso na área de inseminação.

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de inseminação de gado bovino, e outras atividades correlatas.

Lixeiro

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de coleta de lixo e outras atividades correlatas.

Mecânico

Ensino Fundamental Completo com curso de Mecânica Automotiva

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica geral, em veículos de quaisquer ano, porte e marca de fabricação, pertencentes ao Município, e outras atividades correlatas.

Médico Cardiologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, com título de especialidade em cardiologia, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Clínico Geral

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Clínico Geral Comunitário

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de intenação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de

Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da

USF e as demais previstas nos regulamentos do Ministério da Saúde.

Médico Geriatra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em Geriatria, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Ginecologista/Obstetra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em ginecologia/obstetrícia, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Neurologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em neurologia, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Oftalmologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em oftalmologia, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Ortopedista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em ortopedia,devidamente registrado no órgão competente e registro no C.R. M.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Otorrinolaringologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em otorrinolaringologia,devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Pediatra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em pediatria,devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Psiquiatra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em psiquiatria, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Urologista

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em urologia,devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Médico Veterinário

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina Veterinária, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de sua categoria.

Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Motorista

Ensino Fundamental Completo, com carteira de habilitação D ou superior.

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.

Motorista de Ambulância

Alfabetizado, com carteira de habilitação D ou Superior.

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte de emergência de passageiros na Secretaria de Saúde e outras atividades correlatas.

Motorista de Caminhão I

Alfabetizado, com carteira de habilitação C ou superior.

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de Caminhão até dois eixos (Toco), no transporte oficial de carga, e outras atividades correlatas.

Motorista de Caminhão II

Ensino Fundamental Completo, com carteira de habilitação C ou superior

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de Caminhões com mais de dois eixos (Trucado), no transporte oficial de carga, e outras atividades correlatas.

Nutricionista

Formação em curso superior de graduação em Nutrição oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional das Nutricionistas.

Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou grupo desta.

Operador de Retro-Escavadeira

Alfabetizado, com carteira de habilitação C ou Superior.

Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de retro-escavadeiras e equipamentos, e outras atividades correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.

Orientador de Atividade Física

Diploma de Curso Universitário de graduação em Educação Física oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física, com pós graduação(especialização, mestrado ou doutorado) em fisiologia do movimento ou do exercício.

Desenvolver trabalho junto a trilha da saúde ou no ginásio de esportes com grupos de pacientes diabéticos, hipertensos, cardiológicos e outros grupos;

Realizar palestras com os grupos específicos sobre atividades físicas indicadas para cada patologia clínica; Colaborar em assuntos de atividades físicas ligados a outras ciências;

Supervisionar e monitorar pacientes de vários grupos de patologia clínica na trilha da saúde ou no ginásio de esportes.

Pedreiro

Alfabetizado

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção em geral, e outras atividades correlatas.

Pintor

Alfabetizado

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de pintura em geral, e outras atividades correlatas.

Psicólogo

Formação em curso superior de graduação em Psicologia oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Psicologia.

Proceder ao estudo e a análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano; Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras; Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social.

Rampeiro/Borracheiro

Alfabetizado

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de borracharia em geral, todos os serviços de rampa, nos veículos de quaisquer porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal.

Recepcionista

Ensino Fundamental Completo

Atividade de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes a Recepção de Pessoas, transmissão e recebimento de mensagens, e outras atividades correlatas.

Roçador

Alfabetizado

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de roçadas em geral, e outras atividades correlatas.

Secretário de Escola

Ensino médio completo, com curso na área de informática

Atividade de execução específica, compreendendo as seguintes atribuições: Controlar e executar o Sistema de Registro e Informação escolar; registrar e assinar juntamente com o diretor toda correspondência oficial expedida, arquivando sempre uma cópia; redigir e encaminhar autorizações, avisos, lembretes, etc.; registrar toda correspondência recebida; organizar o arquivo morto; cuidar da estética e arrumação da secretaria; controlar o estoque do material de expediente; arquivar e manter à disposição toda documentação escolar,, legislação de ensino e admissão pessoal; manter organizado em pastas individuais, o arquivo dos alunos por série e turma; controlar e executar transferências e admissões; receber, encaminhar para a Orientação Escolar e arquivar os atestados médicos dos alunos; contribuir construtivamente nas atividades da unidade escolar; participar do conselho de classe, reuniões gerais da APP e da Diretoria; atender pais e alunos e proceder os devidos encaminhamentos; elaborar e fazer os registros na ficha funcional em conjunto com o administrador escolar; responder pela escola na ausência da direção e dos especialistas; organizar a parte social intena da escola (aniversários, formaturas, noites culturais); Em parceria com o administrador escolar elaborar tabelas, demonstrando o custo per capita, por turma, por série e total da escola; controlar e registrar o recebimento de materiais oriundos da Secretaria de Educação e do Desporto ou de outra Secretaria do poder público municipal; em parceria com o administrador escolar fazer o controle do Patrimônio Escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação e do Desporto bem como a Associação de Pais e Professores, fazendo os registros em livro próprio, bem etiquetando todos os equipamentos com plaquinhas próprias para tal; outra atividades correlatas ao cargo.

Servente

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade executando atividades gerais de obras e serviços, inclusive, trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Soldador

Alfabetizado

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de solda em geral, nos veículos e equipamentos pertencentes ao Município, e outras atividades correlatas.

Técnico Desportivo

Diploma de Curso Universitário de graduação em Educação Física, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Educação Física

Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades das unidades técnicas ou administrativas de responsabilidade do respectivo órgão.

efetuar testes de avaliação física;

estudar as necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas, de acordo com suas características individuais;

elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pelo Órgão a que se destinam;

instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes;

desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares

Orientar e coordenar o desenvolvimento e métodos de acompanhamento e controle de planejamento global, relacionado com o seu órgão.

Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado

Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Agrimensura

Ensino Médio completo com diploma ou certificado específico na área de atuação, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno para elaborar traçados técnicos;

Executar os trabalhos topográficos na área demarcada, manejando teodolitos, trenas, bússolas, níveis, distanciômetros e outros aparelhos de medição, para determinar distâncias, altitudes, ângulos, coordenadas, volumes e outras especificações técnicas;

Registrar em cadenetas topográficas, os dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os valores, para a elaboração de escalas, mapas e outros;

Elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;

Promover o aferimento dos instrumentos utilizados, através de aparelhos específicos;

Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos;

Realizar cálculos topográficos;

Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio completo, diploma ou certificado de Curso Técnico de Enfermagem, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;

Aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos;

Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações;

Adapta o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevista de admissão e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter colaboaração no tratamento;

Procede a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação;

Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, adotando-as no prontuário ambulatorial, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral;

Pode colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários as atividades;

Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.

Técnico em Higiene Bucal

Ensino Médio completo, diploma ou certificado de Curso Técnico de Higiene Dental, oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Odontologia.

Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

Responder pela administração clínica;

Supervisionar, sob delegação, o tratamento dos atendentes de consultório dentário;

Fazer a tomada a revelação de radiografias intra-orais;

Realizar teste de vitalidade pulpar;

Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supergengivais;

Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

Inserir e condensar substâncias restauradoras;

Polir restaurações, vedando-se a escultura;

Proceder a limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

Remover suturas;

Preparar moldeiras.

Tecnólogo Educacional

Diploma de Curso Universitário na Área da Informática, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

Desenvolver a pratica de ensino baseada nas teorias das comunicações e dos novos aprimoramentos tecnológicos ( informática, rádio, vídeo, áudio, impressos);

Aplicar métodos científicos na utilização das modenas tecnologias educacionais;

Contribuir para uma aprendizagem interdisciplinar.

Coordenar, elaborar, executar trabalhos na área de informática.

Garantir a qualidade dos programas operacionais e manter a sua atualização.

Pesquisar novos softwares principalmente no campo pedagógico para que a informática sirva como ferramenta de trabalho para o Professor nas diversas áreas do conhecimento.

Cuidar da manutenção dos equipamentos (computadores, televisores, videocassetes, aparelhos de áudio, microfones garantindo o seu perfeito funcionamento.)

Telefonista

Ensino Fundamental Completo com curso específico

Atividade de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes a ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens, e outras atividades correlatas.

Tratorista

Alfabetizado, com carteira de habilitação C ou superior.

Dirigir tratores de esteira, carregadeira, patrolas, providos ou não de implementos, obedecendo as normas de trânsito para realizar serviços de terraplenagem, patrolamento, limpeza e similares.

Executar pequenos serviços e reparos de emergência.

Realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos dos tratores. Executar outras tarefas correlatas.

Tratorista/Trator Agrícola

Alfabetizado, com carteira de habilitação C ou superior.

Dirigir tratores agrícolas, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores, etc., obedecendo as normas de trânsito para realizar serviços de transporte, limpeza e similares.

Auxiliar no embarque e desembarque de cargas, quando necessário.

Executar pequenos serviços e reparos de emergência no trator.

Realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos do trator.

Executar outras tarefas correlatas.

Turismólogo

Diploma de Curso Universitário de graduação em Turismo, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Turismo.

Elaborar planejamento turístico e do espaço turístico;

pesquisar novas fontes de atração turística;

planejar e organizar eventos como congressos, simpósios, feiras, reuniões culturais e festividades, tanto nas funções de organizador quanto de executor. Planejar e organizar viagens. elaborar políticas de Turismo municipais, estaduais e nacionais

coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo; analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo, baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos

coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo; coordenar áreas e atividades de cultura e lazer para o público em geral; coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços; Executar outras tarefas correlatas.

Vigia

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância e outras atividades correlatas.

Zelador de Escola

Alfabetizado

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de zeladoria nas escolas municipais e outras atividades correlatas.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07

ANEXO XIII

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos

Artesão

- Curso Médio Completo, apresentar comprovante de experiência de trabalho na área;

- Experiência comprovada em artesanato com fios, papel, madeira, resina, desenho e pintura;

- Possuir Carteira de Artesão.

Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

- Ministrar oficinas de artesanato;

- Executar outras tarefas afins.

Analista de Departamento Pessoal

Nível Superior completo preferencialmente nas áreas de Psicologia, Administração ou Jurídica, diploma devidamente registrado no órgão competente

Realizar trabalhos na área de departamento de pessoal da empresa, executando os procedimentos relativos a elaboração da folha de pagamento, rotina de atendimento do expediente, recolhimento de encargos previdenciários, atendimento às solicitações dos empregados, etc. Cuidar do processo preparatório de dados e documentos para elaboração da folha de pagamento: cálculo de horas e dias apontados, cálculos dos descontos a serem procedidos na folha, levantamento de dados para recolhimentos previdenciários, bem como, da documentação dos empregados para gozo e recebimento de benefícios junto ao FAP e outros órgãos. Eventualmente, desempenha as funções de chefe de pessoal, relativas a recrutamento e seleção, administração da portaria e vigilância, administração de cargos e salários, benefícios, etc. Levantar documentos e relatórios para processos trabalhistas. Coordenar e encaminhar os funcionários para a realização de exames médicos conforme o programa PCMSO. Cuidar para que a Prefeitura adote uma eficiente prática de rotina de pessoal, de acordo com as leis vigentes.

Assistente Financeiro

Diploma de Curso Universitário de graduação em uma das áreas: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração,

Economia ,

Diploma oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional da Categoria.

Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

Auxiliar em atividades da área financeira, efetuando levantamentos e controles de pouca complexidade relativos aos registros das transações financeiras necessárias à gestão da mesma. Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do goveno.

Engenheiro Agrônomo

Diploma de Curso Universitário de graduação em Ciências Agrárias , oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no CREA.

Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

O Engenheiro Agrônomo deverá apresentar habilidades gerais tais como: Raciocínio lógico, capacidade de observação, interpretação e análise crítica e difusão de resultados; Capacidade de aplicar conhecimentos essenciais para identificação de problemas; Conhecer os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica; Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos e tecnológicos e instrumentais; Projetar e conduzir pesquisas, interpretar e difundir resultados; Estar apto a prestar assessoria, auditoria e consultoria nas áreas que envolvem sua competência. Atuar em construções rurais, irrigação e drenagem, pequenas barragens de terra; Trabalhar com mecanização e implemento agrícola; Realizar levantamento topográfico; foto interpretação para fins agrícolas; Desenvolver atividades de manejo e exploração de culturas de cereais, olerícolas, frutíferas, oleaginosas e forragens; melhoramento e propagação vegetal; produção de sementes e mudas; Aplicar técnicas de criação, manejo, alimentação, melhoramento genético e produção animal; Conhecer as tecnologias de processamento, classificação, conservação, armazenamento e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal; Conhecimentos básicos sobres fitopatologia, entomologia, plantas daninhas, defesa fitossanitária , composição, toxidade e técnicas de aplicação de fungicidas, herbicidas e inseticidas; Efetuar classificação e levantamento de solos; química, fertilidade e corretivos, manejo e conservação; economia e desenvolvimento agrário, planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural; Ter capacidade para elaborar e analisar projetos envolvendo aspectos de mercado, localização, caracterização, engenharia, custos, rentabilidade nos diferentes setores da atividade agrícola; Atuar no manejo sustentado de áreas silvestres e de reflorestamento, da exploração e industrialização de madeiras. Assistência técnica e extensão rural. Supervisão, coordenação e orientação técnica Estudo, planejamento, projeto e especificação Estudo de viabilidade técnico-econômica Assistência, assessoria e consultoria Direção de obra e serviço técnico Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico Desempenho de cargo e função técnica Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão Elaboração e orçamento Padronização, mensuração e controle de qualidade Execução e fiscalização de obras e serviços técnicos Produção técnica especializada Condução de trabalho técnico Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção Execução de instalação, montagem e reparo Operação e manutenção de equipamento e instalação Execução de desenho técnico. Elaborar, participar da elaboração, implementar e gerir políticas de meio ambiente; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de meio ambiente; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle ao meio ambiente. Planejamento de atividades agropecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais: identificar necessidades; levantar informações técnicas; analisar viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas; orientar utilização de fontes altenativas de energia; orientação às propriedades rurais; orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; orientar planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos; orientar comercialização de produtos agropecuários; organizar associações de produtores; organizar eventos; ministrar cursos, seminários, palestras; realizar visitas técnicas.

Médico

Psiquiatra

Diploma de Curso Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de especialidade em psiquiatria, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.

Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

Técnico em Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo e com formação específica em curso técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, oficialmente reconhecido.

Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

prevenir, diminuir ou eliminar riscos para a saúde. Atuar sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de mercadorias, da prestação de serviços, do

ambiente de trabalho e das intervenções sobre o meio ambiente. O profissional Técnico em Vigilância Sanitária pode trabalhar no controle, fiscalização e monitoramento de ações executadas no meio ambiente e em serviços direta ou indiretamente relacionados à saúde e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Superior completo (Medicina Sanitária, Engenharia Sanitária, Biologia, Engenheiro Químico, Farmácia ou Nutrição).

??Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para

intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e

legislações pertinentes em vigor;

· Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens

e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da

produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou

indiretamente com a saúde;

· Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas

afins, visando ao cumprimento da legislação do sus e de outras legislações atinentes à

promoção e proteção da saúde da população;

· Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho,

do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais

que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área

de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da

saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de

tecnologias;

· Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de

interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e

medicamentos para consumo humano;

· Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações

onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;

· Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na

esfera da vigilância sanitária;

· Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de

vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses,

saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de

ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de

funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados,

investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância

epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;

· Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de

fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos

associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;

· Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar

as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

· Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de

atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde,

controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades

epidemiológicas;

· Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo

laudos e pareceres relativos a área de Medicina Sanitária;

· Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em

parceria com outros órgãos, relativos a área de Medicina Sanitária;

· Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a

sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;

· Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;

· Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades intenas

e extenas;

· Realizar treinamento na área de Medicina Sanitária, quando solicitado.

· Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e

materiais de consumo do seu local de trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento

das ações de saúde pública.

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades.

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades.

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local

de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Fiscal de Tributos

Ensino Superior completo (Direito, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis).

Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

· Executar serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente;

· Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando

verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os

atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias,

livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas;

· Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a

legislação pertinente;

· Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros

meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal;

· Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de

arrecadação de tributos;

· Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos;

· Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária;

· Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Fazenda,

inclusive as atividades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de

mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento;

· Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio

de atos normativos e soluções de consultas;

· Estudar e propor alterações na legislação tributária;

· Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades

de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da consciência e

conhecimento comunitário no que tange a tributação;

· Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação

da evolução da receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação,

abrangendo:

a) A elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais,

observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na

legislação, inclusive do impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de

incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e

respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do

crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante;

b) A especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à

sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução

do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial;

c) Coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das

receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência;

· Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a

legislação tributária;

· Em caráter geral, as demais atividades inerentes à competência da secretaria municipal de

fazenda.

· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades.

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das

demais atividades.

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local

de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Fiscal de Posturas

Curso de nível superior completo (Na área da Engenharia, Arquitetura, Direito)e registro no respectivo Conselho de Classe. Outros requisitos: domínio da legislação em sua área de atuação e conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica;

Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

Fiscaliza as condições dos logradouros públicos, em especial o livre escoamento das águas pluviais.

Fiscaliza o correto acondicionamento de lixo domiciliar.

Fiscaliza a colocação de palanques, mesas, cadeiras nas calçadas, com obediência às normas municipais.

Fiscaliza a conservação de muros e passeios e o estado de limpeza de terrenos.

Fiscaliza o livre trânsito dos pedestres nos passeios públicos.

Fiscaliza a supressão ou poda de espécies arbóreas nos logradouros públicos.

Fiscaliza os pontos de estacionamento de táxis, ônibus e demais transportes públicos.

Fiscaliza estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços sobre seu regular

funcionamento.

Fiscaliza os horários de abertura e fechamento de estabelecimentos, conforme determinar as normas

municipais.

Fiscaliza o sossego público, autuando estabelecimentos que excedam o grau de sonoridade permitido em lei

municipal.

Fiscaliza o comércio eventual e ambulante desde que permitidos pela Prefeitura Municipal.

Fiscaliza as casas de diversões públicas, circos, parques de diversões, etc. desde que regularmente

licenciada pela Prefeitura.

Fiscaliza os anúncios e placas de propaganda em geral.

Auxiliar na fiscalização de canalização de esgoto, comunicando as autoridades competentes as

irregularidades verificadas.

Fiscaliza os estabelecimentos que manipulam ou comercializam produtos inflamáveis e explosivos,

comunicando as autoridades competentes as irregularidades verificadas.

Fiscaliza as explorações de pedreiras, cascalheiras, olarias e depósitos de areia, saibro e calcário.

Aplica penalidade e/ou multas se verificadas infrações ao código de posturas do município.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Procurador Municipal

Diploma de Curso Universitário de graduação em Direito, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Representar o Município judicial e extrajudicialmente, independentemente de outorga de procuração, realizando os serviços de instrução e acompanhamento processual, preparação, elaboração e postulação de petição inicial, contestação, manifestação, reconvenção, oposição, alegação final, recursos, sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade privativa da advocacia. Executar a Dívida Ativa de qualquer natureza. Realizar atividade de assessoria e consultoria ao Poder Executivo. Acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos e licitações. Elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei e decretos municipais.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos

Auxiliar Contabil

Diploma de Curso Universitário de graduação em Ciências Contábeis, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Contabilidade. Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

- Auxiliar na montagem de processos e protocolados tendo de adicionar/registrar documentos contábeis.

- Proceder ao registro e classificação de dados, conferindo e agregando todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos processos.

- Receber e arquivar documentos contábeis, em ordem preestabelecida visando facilitar futuras consultas.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Auxiliar na pesquisa de processos que necessitem prestação de contas.

Auxiliar no treinamento dos auxiliares contábil/financeiros e estagiários

Terapeuta

Ocupacional

Diploma de Curso Universitário de graduação, oficialmente graduação, oficialmente por estabelecimento de ensino superior existente no País. Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

a) Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.

B )Descrição Analítica: Prestar atendimento individual, grupal e domiciliar; desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal); desenvolver oficinas de geração de renda; realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com diversas demandas na área da saúde física e mental (psíquica). Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos. Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional. Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto expressão centrada nos objetivos do tratamento. Estimular a independência nas atividades de vida diária (A.V.D.S.) proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados, promover atividades sócio-recreativas; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.

Educador Social

Ensino Médio Completo; certificado de curso de informática; experiência comprovada de 01 ano com trabalho voltado à famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência) Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

a).Descrição Sintética: Execução, elaboração e realização, sob supervisão técnica, de atividades socioeducativas e administrativas, nos programas, projetos e ações desenvolvidas pela Proteção Social Básica e Proteção Social Básica e Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, destinada às famílias e/ou indivíduos com seus direitos violados, cujo vínculo familiar e comunitário não foram rompidos e realização de abordagem social com famílias e indivíduos em situação de/na rua, sob supervisão técnica.

b).Descrição Analítica:
- executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento;
- apoiar atividades socioeducativas, recreativas, culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, tais como, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura, dentre outras;
- levantar a necessidade de materiais para as atividades a partir do planejamento da unidade/serviço;
- acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio assistencial e de entidades parceiras, como também em atividades extenas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social;
- orientar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;
- acolher o usuário nas unidades realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio;
- realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação, saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados;
- identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes;
- facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais;
- abordar na rua famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal-social para os devidos encaminhamentos à equipe técnica;
- observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações;
- entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento das demandas para a equipe técnica;
- participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo no território municipal; e
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo com as orientações recebidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

"Esse conteúdo não substitui o original"