Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 09 DE
MARÇO DE 2016 e Revogada pela LEI
COMPLEMENTAR Nº 292, DE 09 DE MARÇO DE 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 85/03
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA PARA
OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE, ESTABELECE
DIRETRIZES GERAIS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e
gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Pomerode.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por :
I Serviço público municipal o conjunto
de instituições e órgãos que realizam serviços públicos sob coordenação da
Administração Municipal.
II Exclui-se desta Lei Complementar o
Magistério Público Municipal, regido por Plano de Carreira próprio.
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO
Seção I
Dos princípios básicos
Art. 3º - A Carreira do Servidor Público Municipal tem como
princípios básicos:
I a profissionalização, que pressupõe vocação
e dedicação ao serviço público e qualificação profissional, com remuneração
condigna e condições adequadas de trabalho;
II a valorização do desempenho e da
qualificação;
III a progressão através de promoções
periódicas.
Seção II
Da estrutura da carreira
Subseção I
Disposições gerais
Art. 4º - A carreira do Servidor público Municipal é integrada
pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 7 (sete) grupos e
estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de
cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de
complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do
órgão.
Art. 4º - A carreira do Servidor público Municipal é
integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 8 (oito) grupos e
estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de
cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de
complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do
órgão.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06
Art. 4º - A carreira do Servidor público Municipal é
integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 10 (dez) grupos e
estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de
cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de
complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do
órgão.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07
Art. 4.º A carreira do Servidor Público Municipal é
integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 10 (dez) grupos e
estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de
cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de
complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do
órgão.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
Art. 4º A carreira do Servidor
Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados
em 11 (Onze) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam
organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional
e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as
finalidades do órgão.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 4º A carreira do Servidor
Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados
em 12 (doze) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam
organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional
e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as
finalidades do órgão.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
§ 1º - Cargo é o lugar na organização do serviço público
correspondente a um conjunto de atribuições com estipêndio, denominação
própria, número certo e remuneração pelo poder público, nos termos da Lei.
§ 2º - Classe é o agrupamento de cargos, genericamente
semelhantes, em que se estrutura a Carreira.
§ 3º - A Carreira do Servidor Público Municipal abrange a
todos os serviços públicos municipais, excluídos os profissionais do
Magistério, das Autarquias e da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 4º - Os requisitos para o ingresso na Carreira,
denominação, condições de provimento, atribuições e responsabilidades estão
definidos nos anexos que integram a presente Lei Complementar.
§ 5º - O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial
de cada cargo da Carreira, no grupo correspondente do candidato aprovado em
concurso público.
Subseção II
Das Classes e dos Grupos
Art. 5º - As classes constituem a linha de promoção da
carreira do titular de cargo efetivo e são designadas pelas letras de A a J.
§ 1º - Os cargos serão distribuídos pelas classes em
proporção decrescente, da inicial à final.
§ 2º - O número de cargos de cada classe será determinado
anualmente por ato do Poder Executivo.
Art. 6º - Os grupos referentes a habilitação do titular de
cargo da Carreira estão descritas em anexos que integram a presente Lei
Complementar.
Seção III
Da promoção
Art. 7º - Promoção é a passagem do titular de cargo da
Carreira de uma classe para outra imediatamente superior.
§ 1º - A promoção decorrerá de avaliação que considerará o
desempenho e a qualificação em instituições credenciadas.
§ 2º - A promoção, observado o número de vagas da classe
seguinte, determinadas por Decreto do Executivo Municipal, obedecerá a ordem de
classificação dos integrantes da classe que tenham cumprido o interstício de
três anos de efetivo exercício no cargo.
§ 3º - A avaliação de desempenho será realizada
anualmente, enquanto a pontuação de qualificação, a cada dois anos.
§ 4º - A avaliação de desempenho e a aferição da
qualificação serão realizados de acordo com os critérios definidos no
regulamento de promoções.
§ 5º - A pontuação para promoção será determinada pela média
ponderada dos fatores a que se referem os §§ 1º e 2º, tomando-se:
I a média aritmética das avaliações anuais de
desempenho, com peso 5(cinco);
(Lei específica regulamentará a avaliação
anual de desempenho)
II a pontuação da qualificação, com peso 3(três);
(40 (quarenta) horas anuais na área de
atuação correspondem a 10 (dez) pontos, sendo computados apenas cursos cuja
duração mínima seja de 20 (vinte) horas)
II - a pontuação da qualificação, com peso 3
(três);
(40 (quarenta) horas anuais na
área específica de atuação correspondem a 10 (dez) pontos, sendo computados
apenas cursos cuja duração mínima seja de 8 (oito) horas)
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº149/07
III o tempo de exercício no cargo público, com peso
2(dois).
(cada ano de serviço corresponde a 0,4
(zero vírgula quatro) pontos).
§ 6º - As promoções serão realizadas anualmente, na forma do
regulamento, e publicadas no Dia do Funcionário Público.
§ 6º - As promoções poderão ser realizadas
anualmente reguladas via Decreto do Executivo Municipal.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº149/07
Seção IV
Da qualificação profissional
Art. 8º - A qualificação profissional, objetivando o
aprimoramento permanente e a progressão na Carreira, será assegurada através de
cursos de formação, aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de
atualização profissional, observados sempre programas prioritários.
Seção V
Da remuneração
Subseção I
Do vencimento
Art. 9º A remuneração do titular de cargo da Carreira
corresponde ao vencimento relativo a classe e ao grupo em que se encontrar o
servidor, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
Parágrafo único. Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado
para o cargo, na classe inicial e no grupo I.
Subseção II
Das vantagens
Art. 10 Além do vencimento, o titular de cargo da Carreira
fará jus as seguintes gratificações:
I pelo exercício da função de Encarregado de Equipe.
II pelo exercício da contabilidade dos Fundos Municipais.
III pela produtividade fiscal.
IV - pelo exercício do cargo de Diretor Técnico da Saúde.
V - pelo exercício do cargo de Médico Veterinário na
função de responsável pela Inspeção Sanitária Animal.
VI - pelo exercício de função de Auxiliar de Controladoria
Intena.
Art. 10 Além do vencimento, o titular de cargo da
Carreira fará jus as seguintes gratificações:
I pelo exercício da função de
Encarregado de Equipe.
II pelo exercício da
contabilidade dos Fundos Municipais.
III pela produtividade
fiscal.
IV - pelo exercício do cargo de
Diretor Técnico da Saúde.
V - pelo exercício do cargo de
Médico Veterinário na função de responsável pela Inspeção Sanitária Animal.
VI - pelo exercício de função
de Auxiliar de Controladoria Intena.
VII pelo exercício da função
de motorista do Conselho Tutelar.
VIII pelo exercício da função
de motorista de Ambulância.
IX - pelo exercício da função
de enfermeira do PSF.
X pelo exercício da função de
auxiliar de enfermagem do PSF.
XI - pelo exercício da função
de Atendente de Consultório Dentário do PSF.
XII pelo exercício da função
de membro de Comissão de Sindicância e de Processo Disciplinar.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo Único - As gratificações não são cumulativas.
Parágrafo Único - As gratificações acima elencadas não são
cumulativas e não se incorporam ao vencimento do servidor, independentemente do
tempo de seu exercício, e ficam extintas a partir do dia seguinte da exoneração
da função, e no caso de membro de comissão de sindicância ou de processo
disciplinar da conclusão dos trabalhos.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 11 A gratificação para o Encarregado de Equipe de
trabalho corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do
Grupo I, Classe E .
Art. 11 A gratificação para o Encarregado de Equipe
de trabalho corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do
Grupo I, Classe E.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 12 A gratificação pela realização da contabilidade dos
fundos municipais corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão, respeitado
o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001.
Art. 12 A gratificação pela realização da
contabilidade dos fundos municipais corresponderá a gratificação do Chefe de
Divisão, respeitado o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 74, de 05 de
dezembro de 2001.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo Único A gratificação de que trata o caput deste artigo só é
devida ao contador geral do município e o seu pagamento ficará condicionado a
apresentação tempestiva dos balancetes dos respectivos fundos.
Parágrafo Único A gratificação de que trata o caput deste
artigo só é devida ao contador geral do município e o seu pagamento ficará
condicionado a apresentação tempestiva dos balancetes dos respectivos fundos.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 13 A gratificação pela produtividade fiscal será devida
para os titulares dos cargos da carreira de fiscal de tributos e será
regulamentada através de Lei própria.
Art. 13 A gratificação pela produtividade fiscal
será devida para os titulares dos cargos da carreira de fiscal de tributos e
será regulamentada através de Lei própria.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 14 - A gratificação pelo exercício do cargo de Diretor
Técnico de Saúde será de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do
Grupo 6, Classe B.
Art. 14 - A gratificação pelo exercício do cargo de
Diretor Técnico de Saúde será de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o
vencimento do Grupo 6, Classe B.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 15- A gratificação pelo exercício do cargo de Médico
Veterinário na função de responsável pela Inspeção Sanitária Animal
corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão.
Art. 15 - A gratificação pelo exercício do cargo de
Médico Veterinário na função de responsável pela Inspeção Sanitária Animal
corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 16 A gratificação pelo exercício de função de Auxiliar
de Controladoria Intena, corresponderá a gratificação do Chefe de Serviço.
Art. 16 A gratificação pelo exercício de função
de Auxiliar de Controladoria Intena, corresponderá a gratificação do Chefe de
Serviço.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 17 As gratificações de que tratam esta Subseção não se
incorporam ao vencimento do servidor.
Art. 17 - A gratificação pelo exercício da função de
motorista de ambulância refere-se ao pagamento do sobreaviso e corresponderá a
gratificação de Chefe de Divisão, sem prejuízo da remuneração das horas extras
efetivamente trabalhadas.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Seção VI
Da Comissão de Gestão do
Plano de Carreira
Art. 18 É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira
do Servidor Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e
operacionalização.
Art. 18 - A gratificação pelo exercício da função de
motorista do Conselho Tutelar refere-se ao pagamento do sobreaviso e
corresponderá a gratificação do Chefe de Divisão, sem prejuízo da remuneração
das horas extras efetivamente trabalhadas.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo único. A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário
Municipal de Administração e Fazenda e integrada por representantes da mesma
Secretaria, supervisionada pela Procuradoria Municipal, e paritariamente, de
entidade representativa dos servidores públicos municipais.
Parágrafo 1º - Considera-se sobreaviso o período em que o
servidor ficar a disposição do Município após a sua jonada normal de trabalho.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo 2º - A gratificação prevista no artigo 17 e 18
desta Lei será paga proporcionalmente aos dias em que o servidor estiver de
sobreaviso.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Da implantação do Plano de Carreira
Art. 19 O número de cargos da Carreira do Servidor Público
Municipal e sua distribuição por classes estão definidos nesta Lei.
Art. 19 - A gratificação pelo exercício da função de
Enfermeira do PSF será de R$ 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e cinco
reais).
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 20 O provimento dos cargos da Carreira do Servidor
Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais
do serviço público, atendida a exigência mínima de habilitação específica para
cada grupo.
§ 1º - Os servidores serão distribuídos nas classes com
observância do cargo ocupado e remuneração atual respeitada a habilitação
específica para o enquadramento no caso de transformação da denominação do
cargo para diferentes grupos.
§ 2º - Se a nova remuneração decorrente do provimento no
Plano de Carreira for inferior a remuneração até então percebida pelo servidor,
ser-lhe-á assegurada a diferença, como vantagem pessoal, sobre a qual incidirão
reajustes futuros.
§ 3º - O provimento de que trata o caput deste artigo,
deverá realizar-se no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei e
produzirá efeitos financeiros a partir dos sessenta dias seguintes.
Art. 20 - A gratificação pelo exercício da função de
Auxiliar de Enfermagem do PSF será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Seção II
Das disposições finais
Art. 21 Os cargos e vagas abaixo descritos, criados pela
Lei Complementar nº 24 e Leis posteriores, serão considerados extintos na
medida em que vagarem, sendo que, os servidores atualmente providos nos mesmos,
terão direito a progressão funcional conforme tabela de vencimentos do Anexo I
desta Lei Complementar:
CARGOS
|
Nº
DE VAGAS
|
REFERÊNCIA
|
CARGA
HORÁRIA
|
Balconista
|
1
|
32
|
40 horas
|
Ajudante de Serviços
|
2
|
24
|
40 horas
|
Zelador
|
1
|
24
|
40 horas
|
Atendente de Creche
|
2
|
30
|
40 horas
|
Berçarista
|
3
|
27
|
40 horas
|
Recreadora
|
1
|
36
|
30 horas
|
Art. 21 A gratificação pelo exercício da função de
Atendente de Consultório Dentário do PSF será de R$ 325,00 (trezentos e vinte e
cinco reais).
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo 1º - A gratificação prevista nos artigos 19 a 21
será devida somente aos profissionais que atuarem nos Programas de Saúde da
Família PSF.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo 2º - O reajuste da gratificação será efetuada de
acordo com os repasses do Goveno Federal para os Programas de Saúde da Família
e do Orçamento do Município, mediante Lei específica.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 22 - Os servidores ocupantes do cargo de Motorista de
Caminhão terão seus cargos transformados para aqueles descritos no quadro
abaixo:
CARGOS
TRANSFORMADOS
|
DE
|
PARA
|
CARGO
|
VAGAS
|
CARGO
|
VAGAS
|
Motorista de Caminhão
|
14
|
Motorista de Ambulância
|
02
|
Motorista de Caminhão I
|
08
|
Motorista de Caminhão II
|
04
|
Art. 22 - A gratificação pelo exercício da função de
membro da Comissão de Sindicância e de Processo Disciplinar será de R$ 150,00
(Cento e Cinquenta Reais), por processo, reajustável pela UFM.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo 1º: A gratificação prevista no caput deste
artigo ficará condicionado a conclusão dos trabalhos no prazo previsto na
Portaria de sua instauração e mediante a entrega do correspondente laudo.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo 2º: O pagamento da gratificação será efetuada
com a folha de pagamento do mês da entrega do laudo da sindicância/processo
disciplinar.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Seção VI
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 23 - Os servidores ocupantes do cargo de Motorista, com
exceção de duas vagas, terão seus cargos transformados para aqueles descritos
no quadro abaixo:
CARGOS
TRANSFORMADOS
|
DE
|
PARA
|
CARGO
|
VAGAS
|
CARGO
|
VAGAS
|
Motorista
|
06
|
Motorista de Ambulância
|
04
|
Art. 23 É instituída a Comissão de Gestão do Plano
de Carreira do Servidor Público Municipal, com a finalidade de orientar sua
implantação e operacionalização.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo único. A Comissão de Gestão será presidida pelo
Secretário Municipal de Administração e Fazenda e integrada por representantes
da mesma Secretaria, supervisionada pela Procuradoria Municipal, e
paritariamente, de entidade representativa dos servidores públicos municipais.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Da implantação do Plano de Carreira
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 24 Os servidores, que por ocasião do primeiro provimento,
não atenderem ao requisito da habilitação necessária ao enquadramento, poderão
ser enquadrados, atendido o requisito no prazo de cinco anos da publicação
desta Lei.
Art. 24 O número de cargos da Carreira do Servidor
Público Municipal e sua distribuição por classes estão definidos nesta Lei.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 25 Realizado o reenquadramento do Plano de Carreira, as
vagas remanescentes serão preenchidas através de concurso público, de acordo
com as necessidades do serviço público, respeitando o que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo
público.
Art. 25 O provimento dos cargos da Carreira do
Servidor Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de
profissionais do serviço público, atendida a exigência mínima de habilitação
específica para cada grupo.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
§ 1º - Os servidores serão distribuídos nas
classes com observância do cargo ocupado e remuneração atual respeitada a
habilitação específica para o enquadramento no caso de transformação da
denominação do cargo para diferentes grupos.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
§ 2º - Se a nova remuneração decorrente do
provimento no Plano de Carreira for inferior a remuneração até então percebida
pelo servidor, ser-lhe-á assegurada a diferença, como vantagem pessoal, sobre a
qual incidirão reajustes futuros.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
§ 3º - O provimento de que trata o caput deste
artigo, deverá realizar-se no prazo de sessenta dias a contar da publicação
desta Lei e produzirá efeitos financeiros a partir dos sessenta dias seguintes.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Seção II
Das disposições finais
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 26 As disposições da presente Lei Complementar não se
aplicam aos servidores estáveis no serviço público, definidos no artigo 249 da
Lei Complementar nº 74 de 05 de dezembro de 2001.
Art. 26 Os cargos e vagas abaixo descritos, criados
pela Lei Complementar nº 24 e Leis posteriores, serão considerados
extintos na medida em que vagarem, sendo que, os servidores atualmente providos
nos mesmos, terão direito a progressão funcional conforme tabela de vencimentos
do Anexo I desta Lei Complementar:
CARGOS
|
Nº DE VAGAS
|
REFERÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA
|
Balconista
|
1
|
32
|
40 horas
|
Ajudante de Serviços
|
2
|
24
|
40 horas
|
Zelador
|
1
|
24
|
40 horas
|
Atendente de Creche
|
2
|
30
|
40 horas
|
Berçarista
|
3
|
27
|
40 horas
|
Recreadora
|
1
|
36
|
30 horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 27 O valor dos vencimentos referentes as classes da
Carreira do Serviço Público Municipal será obtido pela aplicação dos
coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira:
Classe A
.......................................1,0000
Classe B .......................................1,0608
Classe C
.......................................1,1254
Classe D
.......................................1,1910
Classe E
.......................................1,2624
Classe F
.......................................1,3439
Classe
G.......................................1,4257
Classe
H.......................................1,5125
Classe
I........................................1,6047
Classe
J........................................1,7024
Art. 27 - Os servidores ocupantes do cargo de
Motorista de Caminhão terão seus cargos transformados para aqueles descritos no
quadro abaixo:
CARGOS TRANSFORMADOS
|
DE
|
PARA
|
CARGO
|
VAGAS
|
CARGO
|
VAGAS
|
Motorista de Caminhão
|
14
|
Motorista de Ambulância
|
02
|
Motorista de Caminhão I
|
08
|
Motorista de Caminhão II
|
04
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 28 O valor dos vencimentos correspondentes aos grupos da
Carreira do Servidor Público Municipal será obtido pela aplicação dos
coeficientes seguintes ao vencimento básico da Carreira:
Grupo
1............................................1,0000
Grupo
2............................................1,1255
Grupo
3............................................1,2667
Grupo 4 ...........................................1,5125
Grupo
5............................................1,6528
Grupo
6............................................2,5000
Grupo
7............................................3,0747
Art. 28 - Os servidores ocupantes do cargo de
Motorista, com exceção de duas vagas, terão seus cargos transformados para
aqueles descritos no quadro abaixo:
CARGOS TRANSFORMADOS
|
DE
|
PARA
|
CARGO
|
VAGAS
|
CARGO
|
VAGAS
|
Motorista
|
06
|
Motorista de Ambulância
|
04
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 29 É fixado em R$ 408,79 (quatrocentos e oito reais e
setenta e nove centavos) o valor do vencimento básico da Carreira.
Art. 29 Os servidores, que por ocasião do primeiro
provimento, não atenderem ao requisito da habilitação necessária ao
enquadramento, poderão ser enquadrados, atendido o requisito no prazo de cinco
anos da publicação desta Lei.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 30 Os titulares de cargo da Carreira do Serviço Público
Municipal poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores
municipais, nessa condição, quando não conflitantes com o disposto nesta Lei.
Art. 30 Realizado o reenquadramento do Plano de
Carreira, as vagas remanescentes serão preenchidas através de concurso público,
de acordo com as necessidades do serviço público, respeitando o que determina a
Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos
com o funcionalismo público.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 31 As disposições dessa Lei aplicam-se no que não for
peculiar por ela instituída, aos integrantes do serviço público municipal nela
não incluídos.
Art. 31 As disposições da presente Lei Complementar
não se aplicam aos servidores estáveis no serviço público, definidos no artigo
249 da Lei Complementar nº 74 de 05 de dezembro de 2001.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 32 Os servidores investidos em cargos que necessitem de
deslocamento para a realização de serviços extenos, deverão possuir habilitação
para conduzir veículos de propriedade do Município.
Parágrafo Único. Por ocasião da
realização de novos concursos públicos, a prova de habilitação referida no caput deste artigo, será exigida no ato de sua inscrição.
Art. 32 O valor dos vencimentos referentes as
classes da Carreira do Serviço Público Municipal será obtido pela aplicação dos
coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira:
Classe A
.......................................1,0000
Classe B
.......................................1,0608
Classe C
.......................................1,1254
Classe D
.......................................1,1910
Classe E
.......................................1,2624
Classe F
.......................................1,3439
Classe
G.......................................1,4257
Classe
H.......................................1,5125
Classe
I........................................1,6047
Classe
J........................................1,7024
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 33 O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoções
do Servidor Público Municipal no prazo de um ano a contar da publicação desta
Lei.
Art. 33 O valor dos vencimentos correspondentes aos
grupos da Carreira do Servidor Público Municipal será obtido pela aplicação dos
coeficientes seguintes ao vencimento básico da Carreira:
Grupo
1............................................1,0000
Grupo
2............................................1,1255
Grupo
3............................................1,2667
Grupo 4
...........................................1,5125
Grupo
5............................................1,6528
Grupo
6............................................2,5000
Grupo
7............................................3,0747
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 34 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.
Art. 34 É fixado em R$ 408,79 (quatrocentos e oito
reais e setenta e nove centavos) o valor do vencimento básico da Carreira.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art. 35 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 35 Os titulares de cargo da Carreira do
Serviço Público Municipal poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas
aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com o
disposto nesta Lei.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art.
36 As
disposições dessa Lei aplicam-se no que não for peculiar por ela instituída,
aos integrantes do serviço público municipal nela não incluídos.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art.
37 Os
servidores investidos em cargos que necessitem de deslocamento para a
realização de serviços extenos, deverão possuir habilitação para conduzir
veículos de propriedade do Município.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Parágrafo Único. Por ocasião da realização de novos
concursos públicos, a prova de habilitação referida no caput deste
artigo, será exigida no ato de sua inscrição.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art.
38 O Poder
Executivo aprovará o Regulamento de Promoções do Servidor Público Municipal no
prazo de um ano a contar da publicação desta Lei.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art.
39 As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Art.
40 Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/05
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 07 de
fevereiro de 2003.
MAGRIT
KRUEGER ÉRCIO KRIEK
Prefeita Municipal Administração e Fazenda
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 07 de
fevereiro de 2003.
C A
R G O S E S A L Á R I O S
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I
GRUPO 1
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
EVOLUÇÃO SALARIAL R$
|
24
26
28
30
32
34
36
38
40
42
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
408,79
433,69
460,10
488,12
517,84
549,38
582,84
618,33
655,99
695,94
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
15
45
05
02
07
02
45
04
10
10
05
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais Escolares
Gari
Guarda de Trânsito
Lixeiro
Rampeiro/Borracheiro
Servente
Telefonista
Vigia
Zelador de Escola
Recepcionista
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
30 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO 1
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
24......................................................................
|
A
|
26......................................................................
|
B
|
28......................................................................
|
C
|
30......................................................................
|
D
|
32......................................................................
|
E
|
34......................................................................
|
F
|
36......................................................................
|
G
|
38......................................................................
|
H
|
40......................................................................
|
I
|
42......................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
15
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
40 Horas
|
45
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços Gerais
Escolares
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Gari
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Guarda de Trânsito
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Lixeiro
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Rampeiro/Borracheiro
|
40 Horas
|
50
|
A a J
|
Servente
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Telefonista
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Vigia
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Zelador de Escola
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Recepcionista
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 1
REFERENCIA
|
CLASSES
|
24
|
A
|
26
|
B
|
28
|
C
|
30
|
D
|
32
|
E
|
34
|
F
|
36
|
G
|
38
|
H
|
40
|
I
|
42
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
15
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
40 Horas
|
50
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços
Gerais Escolares
|
40 horas
|
05
|
A a J
|
Gari
|
40 horas
|
05
|
A a J
|
Guarda de Trânsito
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Lixeiro
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Rampeiro/Borracheiro
|
40 Horas
|
50
|
A a J
|
Servente
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Telefonista
|
30 Horas
|
10
|
A a J
|
Vigia
|
40 Horas
|
13
|
A a J
|
Zelador de Escola
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Recepcionista
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 1
REFERENCIA
|
CLASES
|
24
|
A
|
26
|
B
|
28
|
C
|
30
|
D
|
32
|
E
|
34
|
F
|
36
|
G
|
38
|
H
|
40
|
I
|
42
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
*18
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
40 Horas
|
50
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços Gerais
Escolares
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Gari
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Guarda de Trânsito
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Lixeiro
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Rampeiro/Borracheiro
|
40 Horas
|
50
|
A a J
|
Servente
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Telefonista
|
30 Horas
|
10
|
A a J
|
Vigia
|
40 Horas
|
13
|
A a J
|
Zelador de Escola
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Recepcionista
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 1
REFERENCIA
|
CLASSES
|
24
|
A
|
26
|
B
|
28
|
C
|
30
|
D
|
32
|
E
|
34
|
F
|
36
|
G
|
38
|
H
|
40
|
I
|
42
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
25
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços
Gerais
|
40 Horas
|
80
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços
Gerais Escolares
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Rampeiro/Borracheiro
|
40 Horas
|
50
|
A a J
|
Servente
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Telefonista
|
30 Horas
|
10
|
A a J
|
Vigia
|
40 Horas
|
15
|
A a J
|
Zelador de Escola
|
40 Horas
|
20
|
A a J
|
Recepcionista
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
GRUPO 1
REFERENCIA
|
CLASSES
|
24
|
A
|
26
|
B
|
28
|
C
|
30
|
D
|
32
|
E
|
34
|
F
|
36
|
G
|
38
|
H
|
40
|
I
|
42
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
25
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
40 Horas
|
80
|
A a J
|
Auxiliar de Serviços Gerais
Escolares
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Rampeiro/Borracheiro
|
40 Horas
|
20
|
A a J
|
Recepcionista
|
40 Horas
|
50
|
A a J
|
Servente
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Telefonista
|
30 Horas
|
10
|
A a J
|
Vigia
|
40 Horas
|
25
|
A a J
|
Zelador de Escola
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06
DE AGOSTO DE 2015
C A R G O S E S A L Á R I O S
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO II
GRUPO 2
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
EVOLUÇÃO SALARIAL R$
|
28
30
32
34
36
38
40
42
44
|
A
B
C
D
E
F
G
I
J
|
460,10
488,12
517,85
549,38
582,84
618,34
655,99
695,94
738,32
|
Nº
de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga
Horária Semanal
|
15
03
01
01
02
07
05
01
08
07
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Auxiliar de Educação Infantil
Calceteiro
Eletricista de manutenção/Encanador
Eletricista de veículos
Inseminador
Motorista
Pedreiro
Pintor
Roçador
Tratorista /Trator Agrícola
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO 2
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
28......................................................................
|
A
|
30......................................................................
|
B
|
32......................................................................
|
C
|
34......................................................................
|
D
|
36......................................................................
|
E
|
38......................................................................
|
F
|
40......................................................................
|
G
|
42......................................................................
|
H
|
44......................................................................
|
I
|
46......................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
15
|
A a J
|
Auxiliar de Educação Infantil
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Calceteiro
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Eletricista de
Manutenção/Encanador
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Eletricista de veículos
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Inseminador
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Pedreiro
|
40 Horas
|
08
|
A a J
|
Roçador
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Tratorista/Trator/Agrícola
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Operador de Roçadeira
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Pintor
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 2
REFERENCIA
|
CLASSES
|
28
|
A
|
30
|
B
|
32
|
C
|
34
|
D
|
36
|
E
|
38
|
F
|
40
|
G
|
42
|
H
|
44
|
I
|
46
|
J
|
Nºde Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
25
|
A a J
|
Auxiliar de Educação
Infantil
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Calceteiro
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Eletricista de
Manutenção/Encanador
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Eletricista de veículos
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Inseminador
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Pedreiro
|
40 Horas
|
08
|
A a J
|
Roçador
|
30 Horas
|
07
|
A a J
|
Tratorista/Trator/Agrícola
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Operador de Roçadeira
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Pintor
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 2
REFERENCIA
|
CLASES
|
28
|
A
|
30
|
B
|
32
|
C
|
34
|
D
|
36
|
E
|
38
|
F
|
40
|
G
|
42
|
H
|
44
|
I
|
46
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
25
|
A a J
|
Auxiliar de Educação Infantil
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Calceteiro
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Eletricista de
Manutenção/Encanador
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Eletricista de veículos
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Inseminador
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Pedreiro
|
40 Horas
|
08
|
A a J
|
Roçador
|
30 Horas
|
07
|
A a J
|
Tratorista/Trator/Agrícola
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Operador de Roçadeira
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Pintor
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 2
REFERENCIA
|
CLASSES
|
28
|
A
|
30
|
B
|
32
|
C
|
34
|
D
|
36
|
E
|
38
|
F
|
40
|
G
|
42
|
H
|
44
|
I
|
46
|
J
|
Nºde Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
70
|
A a J
|
Auxiliar de Educação
Infantil
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Calceteiro
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Eletricista de veículos
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Inseminador
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Pedreiro
|
40 Horas
|
13
|
A a J
|
Roçador
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Tratorista/Trator/Agrícola
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
GRUPO 2
REFERENCIA
|
CLASSES
|
28
|
A
|
30
|
B
|
32
|
C
|
34
|
D
|
36
|
E
|
38
|
F
|
40
|
G
|
42
|
H
|
44
|
I
|
46
|
J
|
Nºde Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
15
|
A a J
|
Auxiliar de Classe da
Educação Especial
|
40 Horas
|
70
|
A a J
|
Auxiliar de Educação Infantil
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Calceteiro
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Eletricista de veículos
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Inseminador
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Pedreiro
|
40 Horas
|
13
|
A a J
|
Roçador
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Tratorista/Trator/Agrícola
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06
DE AGOSTO DE 2015
C A
R G O S E S A L Á R I O S
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO III
GRUPO 3
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
EVOLUÇÃO SALARIAL R$
|
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
517,84
549,38
582,84
618,33
655,99
695,94
738,32
783,28
830,98
881,59
|
Nº
de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga
Horária Semanal
|
10
05
07
05
15
06
10
01
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Auxiliar Administrativo
Atendente de Biblioteca
Atendente de Biblioteca
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 89/03
Atendente em Consultório Dentário(ACD)
Auxiliar de Enfermagem
Motorista de Ambulância
Motorista de Caminhão I
Orientador de Atividade Física
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
20 horas
|
|
|
|
|
|
|
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
EVOLUÇÃO SALARIAL R$
|
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
517,84
549,38
582,84
618,33
655,99
695,94
738,32
783,28
830,98
881,59
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
10
05
08
15
06
10
01
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Auxiliar Administrativo
Atendente de Biblioteca
Atendente em Consultório
Dentário(ACD)
Auxiliar de Enfermagem
Motorista de Ambulância
Motorista de Caminhão I
Orientador de Atividade
Física
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
20 horas
|
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
|
05
08
15
06
10
01
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Atendente de Biblioteca
Atendente em Consultório
Dentário(ACD)
Auxiliar de Enfermagem
Motorista de Ambulância
Motorista de Caminhão I
Orientador de Atividade
Física
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
20 horas
|
|
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
GRUPO 3
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
32......................................................................
|
A
|
34......................................................................
|
B
|
36......................................................................
|
C
|
38......................................................................
|
D
|
40......................................................................
|
E
|
42......................................................................
|
F
|
44......................................................................
|
G
|
46......................................................................
|
H
|
48......................................................................
|
I
|
50......................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
10
|
A a J
|
Atendente de Biblioteca
|
40 Horas
|
08
|
A a J
|
Atendente em Consultório
Dentário(ACD)
|
40 Horas
|
15
|
A a J
|
Auxiliar de Enfermagem
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Motorista de Ambulância
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Motorista de Caminhão I
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Orientador de Atividade
Física
|
20 Horas
|
06
|
A a J
|
Auxiliar de Manutenção
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 3
REFERENCIA
|
CLASSES
|
32
|
A
|
34
|
B
|
36
|
C
|
38
|
D
|
40
|
E
|
42
|
F
|
44
|
G
|
46
|
H
|
48
|
I
|
50
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
10
|
A a J
|
Atendente de Biblioteca
|
40 Horas
|
08
|
A a J
|
Atendente em Consultório
Dentário(ACD)
|
40 horas
|
15
|
A a J
|
Auxiliar de Enfermagem
|
40 horas
|
06
|
A a J
|
Motorista de Ambulância
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Motorista de Caminhão I
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Orientador de Atividade
Física
|
20 Horas
|
06
|
A a J
|
Auxiliar de Manutenção
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 3
REFERENCIA
|
CLASES
|
32
|
A
|
34
|
B
|
36
|
C
|
38
|
D
|
40
|
E
|
42
|
F
|
44
|
G
|
46
|
H
|
48
|
I
|
50
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
10
|
A a J
|
Atendente de Biblioteca
|
40 Horas
|
*12
|
A a J
|
Atendente em Consultório
Dentário(ACD)
|
40 Horas
|
15
|
A a J
|
Auxiliar de Enfermagem
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Motorista de Ambulância
|
40 Horas
|
*15
|
A a J
|
Motorista de Caminhão I
|
40 Horas
|
*01
|
A a J
|
Educador Social
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Auxiliar de Manutenção
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 3
REFERENCIA
|
CLASSES
|
32
|
A
|
34
|
B
|
36
|
C
|
38
|
D
|
40
|
E
|
42
|
F
|
44
|
G
|
46
|
H
|
48
|
I
|
50
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
10
|
A a J
|
Atendente de Biblioteca
|
40 Horas
|
12
|
A a J
|
Atendente em Consultório
Dentário(ACD)
|
40 horas
|
06
|
A a J
|
Motorista de Ambulância
|
40 Horas
|
15
|
A a J
|
Motorista de Caminhão I
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Educador Social
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Auxiliar de Manutenção
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
GRUPO 3
REFERENCIA
|
CLASSES
|
32
|
A
|
34
|
B
|
36
|
C
|
38
|
D
|
40
|
E
|
42
|
F
|
44
|
G
|
46
|
H
|
48
|
I
|
50
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
10
|
A a J
|
Atendente de Biblioteca
|
40 Horas
|
12
|
A a J
|
Atendente em Consultório
Dentário(ACD)
|
40 horas
|
06
|
A a J
|
Auxiliar de Manutenção
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Educador Social
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Motorista de Ambulância
|
40 Horas
|
15
|
A a J
|
Motorista de Caminhão I
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO
DE 2015
C A R G O S E S A L Á R I O S
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO IV
GRUPO 4
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
EVOLUÇÃO SALARIAL R$
|
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
618,33
655,99
695,94
738,32
783,28
830,98
881,59
935,28
992,24
1.052,67
|
Nº
de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga
Horária Semanal
|
07
10
03
10
07
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Assistente Administrativo
Tratorista
Operador de Retro-Escavadeira
Secretário de Escola
Motorista de Caminhão II
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
|
|
|
|
|
|
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
|
17
10
03
10
07
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Assistente Administrativo
Tratorista
Operador de Retro-Escavadeira
Secretário de Escola
Motorista de Caminhão II
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
|
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
GRUPO 4
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
38......................................................................
|
A
|
40......................................................................
|
B
|
42......................................................................
|
C
|
44......................................................................
|
D
|
46......................................................................
|
E
|
48......................................................................
|
F
|
50......................................................................
|
G
|
52......................................................................
|
H
|
54......................................................................
|
I
|
56......................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
17
|
A a J
|
Assistente Administrativo
|
40 Horas
|
18
|
A a J
|
Tratorista
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Operador de Retro-Escavadeira
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Secretário de Escola
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista de Caminhão II
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 4
REFERENCIA
|
CLASSES
|
38
|
A
|
40
|
B
|
42
|
C
|
44
|
D
|
46
|
E
|
48
|
F
|
50
|
G
|
52
|
H
|
54
|
I
|
56
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
17
|
A a J
|
Assistente Administrativo
|
40 Horas
|
18
|
A a J
|
Tratorista
|
40 horas
|
03
|
A a J
|
Operador de Retro-Escavadeira
|
40 horas
|
13
|
A a J
|
Secretário de Escola
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista de Caminhão II
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 4
REFERENCIA
|
CLASES
|
38
|
A
|
40
|
B
|
42
|
C
|
44
|
D
|
46
|
E
|
48
|
F
|
50
|
G
|
52
|
H
|
54
|
I
|
56
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
17
|
A a J
|
Assistente Administrativo
|
40 Horas
|
18
|
A a J
|
Tratorista
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Operador de Retro-Escavadeira
|
40 Horas
|
13
|
A a J
|
Secretário de Escola
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista de Caminhão II
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 4
REFERENCIA
|
CLASSES
|
38
|
A
|
40
|
B
|
42
|
C
|
44
|
D
|
46
|
E
|
48
|
F
|
50
|
G
|
52
|
H
|
54
|
I
|
56
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
02
|
A a J
|
Eletricista/Encanador
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Agente de Trânsito
|
40 Horas
|
30
|
A a J
|
Assistente
Administrativo
|
40 Horas
|
20
|
A a J
|
Tratorista
|
40 horas
|
05
|
A a J
|
Operador de
Retro-Escavadeira
|
40 horas
|
20
|
A a J
|
Secretário de Escola
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista de Caminhão II
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
GRUPO 4
REFERENCIA
|
CLASSES
|
38
|
A
|
40
|
B
|
42
|
C
|
44
|
D
|
46
|
E
|
48
|
F
|
50
|
G
|
52
|
H
|
54
|
I
|
56
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
06
|
A a J
|
Agente de Trânsito
|
40 Horas
|
50
|
A a J
|
Assistente
Administrativo
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Eletricista/Encanador
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Motorista de Caminhão II
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Operador de Retro-Escavadeira
|
40 horas
|
20
|
A a J
|
Secretário de Escola
|
40 Horas
|
20
|
A a J
|
Tratorista
|
40 horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06
DE AGOSTO DE 2015
C A R G O S E S A L Á R I O S
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO V
GRUPO 5
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
EVOLUÇÃO SALARIAL R$
|
41
43
45
47
49
51
53
55
57
59
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
675,67
716,81
760,47
806,78
855,91
908,04
963,34
1022,01
1084,25
1150,28
|
Nº
de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga
Horária Semanal
|
01
03
01
10
01
03
03
02
05
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Desenhista
Mecânico
Soldador
Técnico em Enfermagem
Técnico em Agrimensura
Fiscal de Vigilância Sanitária
Fiscal de Tributos
Fiscal de Posturas
Técnico em Higiene Bucal
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
|
|
|
|
|
|
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
41
43
45
47
49
51
53
55
57
59
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
06
01
10
01
03
03
03
05
02
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Desenhista
Mecânico
Soldador
Técnico em Enfermagem
Técnico em Agrimensura
Fiscal de Vigilância
Sanitária
Fiscal de Tributos
Fiscal de Posturas
Técnico em Higiene Bucal
Técnico em Informática
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
GRUPO 5
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
41......................................................................
|
A
|
43......................................................................
|
B
|
45......................................................................
|
C
|
47......................................................................
|
D
|
49......................................................................
|
E
|
51......................................................................
|
F
|
53......................................................................
|
G
|
55......................................................................
|
H
|
57......................................................................
|
I
|
59......................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Desenhista
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Mecânico
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Soldador
|
20 Horas
|
10
|
A a J
|
Técnico em Enfermagem
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Técnico em Agrimensura
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Técnico em Higiene Bucal
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Informática
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Segurança do
Trabalho
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 5
REFERENCIA
|
CLASSES
|
41
|
A
|
43
|
B
|
45
|
C
|
47
|
D
|
49
|
E
|
51
|
F
|
53
|
G
|
55
|
H
|
57
|
I
|
59
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
*Artesão
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Desenhista
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Mecânico
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Soldador
|
40 horas
|
10
|
A a J
|
Técnico em Enfermagem
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Técnico em Agrimensura
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Técnico em Higiene Bucal
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Informática
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Segurança do
Trabalho
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
*Técnico em Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 5
REFERENCIA
|
CLASES
|
41
|
A
|
43
|
B
|
45
|
C
|
47
|
D
|
49
|
E
|
51
|
F
|
53
|
G
|
55
|
H
|
57
|
I
|
59
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Artesão
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Desenhista
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Mecânico
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Soldador
|
40 Horas
|
*15
|
A a J
|
Técnico em Enfermagem
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Técnico em Agrimensura
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Técnico em Higiene Bucal
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Informática
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Segurança do
Trabalho
|
40 Horas
|
*02
|
A a J
|
Técnico em Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 5
REFERENCIA
|
CLASSES
|
41
|
A
|
43
|
B
|
45
|
C
|
47
|
D
|
49
|
E
|
51
|
F
|
53
|
G
|
55
|
H
|
57
|
I
|
59
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Desenhista
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Mecânico
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Soldador
|
40 horas
|
20
|
A a J
|
Técnico em Enfermagem
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Técnico em Agrimensura
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Técnico em Higiene Bucal
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Informática
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Segurança do
Trabalho
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
GRUPO 5
REFERENCIA
|
CLASSES
|
41
|
A
|
43
|
B
|
45
|
C
|
47
|
D
|
49
|
E
|
51
|
F
|
53
|
G
|
55
|
H
|
57
|
I
|
59
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Desenhista
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
06
|
A a J
|
Mecânico
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Soldador
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Técnico em Agrimensura
|
40 Horas
|
20
|
A a J
|
Técnico em Enfermagem
|
40 horas
|
05
|
A a J
|
Técnico em Higiene Bucal
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Informática
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Segurança do
Trabalho
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico em Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06
DE AGOSTO DE 2015
C A R G O S E S A L Á R I O S
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO VI
GRUPO 6
CLASSES
EVOLUÇÃO
SALARIAL R$
55
57
59
61
63
65
67
69
71
73
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1022,01
1084,25
1150,28
1220,33
1294,65
1373,49
1457,14
1545,87
1640,02
1739,90
Nº de Vagas
Classes
Cargo
Carga Horária Semanal
01
04
08
02
01
01
02
04
01
01
01
02
07
A
a J
A
a J
A
a J
A
a J
A
a J
A a J
A
a J
A
a J
A
a J
A
a J
A
a J
A
a J
A
a J
Arquiteto
Assistente
Social
Enfermeiro
Engenheiro
Civil
Farmacêutico
Farmacêutico
Redação dada
pela LEI COMPLEMENTAR Nº 115/05
Nutricionista
Psicólogo
Turismólogo
Bibliotecário
Fonoaudiólogo
Técnico
Desportivo
Tecnólogo
Educacional
40
horas
40
horas
40
horas
40
horas
30
horas
40 horas
40
horas
40
horas
40
horas
40
horas
40
horas
40
horas
40
horas
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
EVOLUÇÃO SALARIAL R$
|
55
57
59
61
63
65
67
69
71
73
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
1022,01
1084,25
1150,28
1220,33
1294,65
1373,49
1457,14
1545,87
1640,02
1739,90
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
04
10
02
01
02
04
01
01
01
02
07
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Arquiteto
Assistente Social
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Nutricionista
Psicólogo
Turismólogo
Bibliotecário
Fonoaudiólogo
Técnico Desportivo
Tecnólogo Educacional
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
30 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
55
57
59
61
63
65
67
69
71
73
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
04
10
02
01
02
04
01
01
01
02
07
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Arquiteto
Assistente Social
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Nutricionista
Psicólogo
Turismólogo
Bibliotecário
Fonoaudiólogo
Técnico Desportivo
Tecnólogo Educacional
|
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
30 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
GRUPO 6
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
55......................................................................
|
A
|
57......................................................................
|
B
|
59......................................................................
|
C
|
61......................................................................
|
D
|
63......................................................................
|
E
|
65......................................................................
|
F
|
67......................................................................
|
G
|
69......................................................................
|
H
|
71......................................................................
|
I
|
73......................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Arquiteto
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Assistente Social
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Enfermeiro
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Engenheiro Civil
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Farmacêutico
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Nutricionista
|
20 Horas
|
04
|
A a J
|
Psicóloga
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Turismólogo
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Bibliotecário
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Fonoaudiólogo
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico Desportivo
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Tecnólogo Educacional
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 6
REFERENCIA
|
CLASSES
|
55
|
A
|
57
|
B
|
59
|
C
|
61
|
D
|
63
|
E
|
65
|
F
|
67
|
G
|
69
|
H
|
71
|
I
|
73
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
*Analista de Departamento
Pessoal
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Arquiteto
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Assistente Social
|
40 horas
|
10
|
A a J
|
Enfermeiro
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Engenheiro Civil
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Farmaceutico
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Nutricionista
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Psicóloga
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Turismólogo
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Bibliotecário
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Fonoaudiólogo
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Técnico Desportivo
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Técnologo Educacional
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
*Engenheiro Agrônomo
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
*Assistente Financeiro
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
*Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
*Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
*Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 6
REFERENCIA
|
CLASSES
|
55
|
A
|
57
|
B
|
59
|
C
|
61
|
D
|
63
|
E
|
65
|
F
|
67
|
G
|
69
|
H
|
71
|
I
|
73
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Analista de Departamento
Pessoal
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Arquiteto
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Assistente Social
|
40 Horas
|
*15
|
A a J
|
Enfermeiro
|
40 Horas
|
*04
|
A a J
|
Engenheiro Civil
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Farmacêutico
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Farmacêutico
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE
06 DE JULHO DE 2012
|
02
|
A a J
|
Nutricionista
|
40 Horas
|
*08
|
A a J
|
Psicóloga
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Turismólogo
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Bibliotecário
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Fonoaudiólogo
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico Desportivo
|
40 Horas
|
07
|
A a J
|
Tecnólogo Educacional
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Engenheiro Agrônomo
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Assistente Financeiro
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
*02
|
A a J
|
Orientador de Atividade
Física
|
40 Horas
|
*01
|
A a J
|
Assistente Contábil
|
40 Horas
|
*01
|
A a J
|
Terapeuta Ocupacional
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 6
REFERENCIA
|
CLASSES
|
55
|
A
|
57
|
B
|
59
|
C
|
61
|
D
|
63
|
E
|
65
|
F
|
67
|
G
|
69
|
H
|
71
|
I
|
73
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Analista de Departamento
Pessoal
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Arquiteto
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Assistente Social
|
40 horas
|
15
|
A a J
|
Enfermeiro
|
40 horas
|
04
|
A a J
|
Engenheiro Civil
|
40 horas
|
03
|
A a J
|
Farmacêutico
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Nutricionista
|
40 Horas
|
10
|
A a J
|
Psicóloga
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Turismólogo
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Bibliotecário
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Fonoaudiólogo
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Técnico Desportivo
|
40 Horas
|
15
|
A a J
|
Tecnólogo Educacional
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Engenheiro Agrônomo
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Assistente Financeiro
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2014
|
02
|
A a J
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
03
|
A a J
|
Orientador de
Atividade Física
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Assistente Contábil
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Terapeuta Ocupacional
|
40 horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
GRUPO 6
REFERENCIA
|
CLASSES
|
55
|
A
|
57
|
B
|
59
|
C
|
61
|
D
|
63
|
E
|
65
|
F
|
67
|
G
|
69
|
H
|
71
|
I
|
73
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Analista de Departamento
Pessoal
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Arquiteto
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Assistente Contábil
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Assistente Financeiro
|
40 Horas
|
12
|
A a J
|
Assistente Social
|
30 horas
|
03
|
A a J
|
Bibliotecário
|
40 horas
|
20
|
A a J
|
Enfermeiro
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Engenheiro Agrônomo
|
40 Horas
|
04
|
A a J
|
Engenheiro Civil
|
40 horas
|
03
|
A a J
|
Farmacêutico
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Fiscal de Posturas
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Fiscal de Tributos
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Fiscal de Vigilância
Sanitária
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Fonoaudiólogo
|
40 horas
|
02
|
A a J
|
Nutricionista
|
40 Horas
|
05
|
A a J
|
Orientador de
Atividade Física
|
40 horas
|
12
|
A a J
|
Psicóloga
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Técnico Desportivo
|
40 Horas
|
15
|
A a J
|
Tecnólogo Educacional
|
40 Horas
|
01
|
A a J
|
Terapeuta Ocupacional
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Turismólogo
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06
DE AGOSTO DE 2015
C A R G O S E S A L Á R I O S
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO VII
GRUPO 7
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
EVOLUÇÃO SALARIAL R$
|
62
64
66
68
70
72
74
76
78
80
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
1256,94
1333,49
1414,71
1500,87
1592,27
1689,24
1792,11
1901,23
2017,02
2139,85
|
Nº
de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga
Horária Semanal
|
01
01
01
07
02
01
01
01
01
02
01
01
01
08
02
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Advogado
Contador
Médico Cardiologista
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Neurologista
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
Médico Geriatra
Cirurgião Dentista
Médico Veterinário
|
40 horas
40 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
40 horas
|
|
|
|
|
|
|
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
66
|
A
|
68
|
B
|
70
|
C
|
72
|
D
|
74
|
E
|
76
|
F
|
78
|
G
|
80
|
H
|
82
|
I
|
84
|
J
|
Nº de vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Advogado
|
40 horas
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
|
20 Horas
|
02
|
A a J
|
Médico Veterinário
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06
GRUPO 7
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
66......................................................................
|
A
|
68......................................................................
|
B
|
70......................................................................
|
C
|
72......................................................................
|
D
|
74......................................................................
|
E
|
76......................................................................
|
F
|
78......................................................................
|
G
|
80......................................................................
|
H
|
82......................................................................
|
I
|
84......................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
|
20 Horas
|
02
|
A a J
|
Médico Veterinário
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 7
REFERENCIA
|
CLASSES
|
66
|
A
|
68
|
B
|
70
|
C
|
72
|
D
|
74
|
E
|
76
|
F
|
78
|
G
|
80
|
H
|
82
|
I
|
84
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
|
20 Horas
|
02
|
A a J
|
Médico Veterinário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 7
REFERENCIA
|
CLASES
|
66
|
A
|
68
|
B
|
70
|
C
|
72
|
D
|
74
|
E
|
76
|
F
|
78
|
G
|
80
|
H
|
82
|
I
|
84
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
|
20 Horas
|
*03
|
A a J
|
Médico Veterinário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 7
REFERENCIA
|
CLASSES
|
66
|
A
|
68
|
B
|
70
|
C
|
72
|
D
|
74
|
E
|
76
|
F
|
78
|
G
|
80
|
H
|
82
|
I
|
84
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
|
20 Horas
|
03
|
A a J
|
Médico Veterinário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO
DE 2013
GRUPO 7
REFERENCIA
|
CLASSES
|
66
|
A
|
68
|
B
|
70
|
C
|
72
|
D
|
74
|
E
|
76
|
F
|
78
|
G
|
80
|
H
|
82
|
I
|
84
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Advogado
|
20 Horas
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Fisioterapia
|
20 Horas
|
03
|
A a J
|
Médico Veterinário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06
DE AGOSTO DE 2015
ANEXO VIII
Quadro de Referências dos Planos
de Carreira - Abril 2002
|
Ref
|
Valor
|
Ref
|
Valor
|
Ref
|
Valor
|
1
|
R$207,13
|
37
|
R$600,32
|
73
|
R$1.739,90
|
2
|
R$213,34
|
38
|
R$618,33
|
74
|
R$1.792,09
|
3
|
R$219,74
|
39
|
R$636,88
|
75
|
R$1.845,86
|
4
|
R$226,34
|
40
|
R$655,99
|
76
|
R$1.901,23
|
5
|
R$233,13
|
41
|
R$675,67
|
77
|
R$1.958,27
|
6
|
R$240,12
|
42
|
R$695,94
|
78
|
R$2.017,02
|
7
|
R$247,32
|
43
|
R$716,81
|
79
|
R$2.077,53
|
8
|
R$254,74
|
44
|
R$738,32
|
80
|
R$2.139,85
|
9
|
R$262,39
|
45
|
R$760,47
|
81
|
R$2.204,05
|
10
|
R$270,26
|
46
|
R$783,28
|
82
|
R$2.270,17
|
11
|
R$278,37
|
47
|
R$806,78
|
83
|
R$2.338,27
|
12
|
R$286,72
|
48
|
R$830,98
|
84
|
R$2.408,42
|
13
|
R$295,32
|
49
|
R$855,91
|
85
|
R$2.480,68
|
14
|
R$304,18
|
50
|
R$881,59
|
86
|
R$2.555,10
|
15
|
R$313,30
|
51
|
R$908,04
|
87
|
R$2.631,75
|
16
|
R$322,70
|
52
|
R$935,28
|
88
|
R$2.710,70
|
17
|
R$332,38
|
53
|
R$963,34
|
89
|
R$2.792,02
|
18
|
R$342,35
|
54
|
R$992,24
|
90
|
R$2.875,78
|
19
|
R$352,62
|
55
|
R$1.022,01
|
91
|
R$2.962,06
|
20
|
R$363,20
|
56
|
R$1.052,67
|
92
|
R$3.050,92
|
21
|
R$374,10
|
57
|
R$1.084,25
|
93
|
R$3.142,44
|
22
|
R$385,32
|
58
|
R$1.116,77
|
94
|
R$3.236,72
|
23
|
R$396,88
|
59
|
R$1.150,28
|
95
|
R$3.333,82
|
24
|
R$408,79
|
60
|
R$1.184,78
|
96
|
R$3.433,83
|
25
|
R$421,05
|
61
|
R$1.220,33
|
97
|
R$3.536,85
|
26
|
R$433,68
|
62
|
R$1.256,94
|
98
|
R$3.642,95
|
27
|
R$446,69
|
63
|
R$1.294,65
|
99
|
R$3.752,24
|
28
|
R$460,10
|
64
|
R$1.333,49
|
100
|
R$3.864,81
|
29
|
R$473,90
|
65
|
R$1.373,49
|
101
|
R$3.980,76
|
30
|
R$488,12
|
66
|
R$1.414,69
|
102
|
R$4.100,18
|
31
|
R$502,76
|
67
|
R$1.457,14
|
103
|
R$4.223,18
|
32
|
R$517,84
|
68
|
R$1.500,85
|
104
|
R$4.349,88
|
33
|
R$533,38
|
69
|
R$1.545,87
|
105
|
R$4.480,38
|
34
|
R$549,38
|
70
|
R$1.592,25
|
106
|
R$4.614,79
|
35
|
R$565,86
|
71
|
R$1.640,02
|
107
|
R$4.753,23
|
36
|
R$582,84
|
72
|
R$1.689,22
|
108
|
R$4.895,83
|
GRUPO 8
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
76
|
A
|
78
|
B
|
80
|
C
|
82
|
D
|
84
|
E
|
86
|
F
|
88
|
G
|
90
|
H
|
92
|
I
|
94
|
J
|
Nº de vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Contador
|
40 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Cardiologista
|
20 Horas
|
07
|
A a J
|
Médico Clínico Geral
|
20 Horas
|
02
|
A a J
|
Médico
Ginecologista/obstetra
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Neurologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Oftalmologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Ortopedista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico
Otorrinolaringologista
|
20 Horas
|
02
|
A a J
|
Médico Pediatra
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Psiquiatra
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Urologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Geriatra
|
20 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
76
78
80
82
84
86
88
90
92
94
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
02
01
01
07
01
01
01
01
01
01
01
01
01
|
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
A a J
|
Procurador Municipal
Contador
Médico Cardiologista
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista/obstetra
Médico Neurologista
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
Médico Geriatra
|
40 horas
40 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
GRUPO 8
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
76......................................................................
|
A
|
78......................................................................
|
B
|
80......................................................................
|
C
|
82......................................................................
|
D
|
84......................................................................
|
E
|
86......................................................................
|
F
|
88......................................................................
|
G
|
90......................................................................
|
H
|
92......................................................................
|
I
|
94......................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Contador
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Procurador Municipal
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 8
REFERENCIA
|
CLASSES
|
76
|
A
|
78
|
B
|
80
|
C
|
82
|
D
|
84
|
E
|
86
|
F
|
88
|
G
|
90
|
H
|
92
|
I
|
94
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Contador
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Procurador Municipal
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 8
REFERENCIA
|
CLASES
|
76
|
A
|
78
|
B
|
80
|
C
|
82
|
D
|
84
|
E
|
86
|
F
|
88
|
G
|
90
|
H
|
92
|
I
|
94
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Contador
|
40 Horas
|
02
|
A a J
|
Procurador Municipal
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2010
Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE
JUNHO DE 2011
ANEXO IX
ANEXO VIII
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24
DE JUNHO DE 2011
Quadro de Referências
dos Planos de Carreira - Setembro 2005
|
Ref
|
Valor
|
10%(JAN/01)
|
5%(NOV/01)
|
Ref
|
Valor
|
10%(JAN/01)
|
Ref
|
Valor
|
1
|
R$290,92
|
R$320,01
|
R$336,01
|
37
|
R$843,15
|
R$927,47
|
73
|
R$2.443,70
|
2
|
R$299,64
|
R$329,61
|
R$346,09
|
38
|
R$868,45
|
R$955,29
|
74
|
R$2.517,01
|
3
|
R$308,63
|
R$339,50
|
R$356,47
|
39
|
R$894,50
|
R$983,95
|
75
|
R$2.592,52
|
4
|
R$317,89
|
R$349,68
|
R$367,16
|
40
|
R$921,34
|
########
|
76
|
R$2.670,29
|
5
|
R$327,43
|
R$360,17
|
R$378,18
|
41
|
R$948,98
|
########
|
77
|
R$2.750,40
|
6
|
R$337,25
|
R$370,98
|
R$389,52
|
42
|
R$977,45
|
########
|
78
|
R$2.832,91
|
7
|
R$347,37
|
R$382,11
|
R$401,21
|
43
|
R$1.006,77
|
########
|
79
|
R$2.917,90
|
8
|
R$357,79
|
R$393,57
|
R$413,25
|
44
|
R$1.036,97
|
########
|
80
|
R$3.005,44
|
9
|
R$368,52
|
R$405,38
|
R$425,64
|
45
|
R$1.068,08
|
########
|
81
|
R$3.095,60
|
10
|
R$379,58
|
R$417,54
|
R$438,41
|
46
|
R$1.100,13
|
########
|
82
|
R$3.188,47
|
11
|
R$390,97
|
R$430,06
|
R$451,57
|
47
|
R$1.133,13
|
########
|
83
|
R$3.284,12
|
12
|
R$402,70
|
R$442,96
|
R$465,11
|
48
|
R$1.167,12
|
########
|
84
|
R$3.382,65
|
13
|
R$414,78
|
R$456,25
|
R$479,07
|
49
|
R$1.202,14
|
########
|
85
|
R$3.484,13
|
14
|
R$427,22
|
R$469,94
|
R$493,44
|
50
|
R$1.238,20
|
########
|
86
|
R$3.588,65
|
15
|
R$440,04
|
R$484,04
|
R$508,24
|
51
|
R$1.275,35
|
########
|
87
|
R$3.696,31
|
16
|
R$453,24
|
R$498,56
|
R$523,49
|
52
|
R$1.313,61
|
########
|
88
|
R$3.807,20
|
17
|
R$466,83
|
R$513,52
|
R$539,19
|
53
|
R$1.353,02
|
########
|
89
|
R$3.921,41
|
18
|
R$480,84
|
R$528,92
|
R$555,37
|
54
|
R$1.393,61
|
########
|
90
|
R$4.039,06
|
19
|
R$495,26
|
R$544,79
|
R$572,03
|
55
|
R$1.435,41
|
########
|
91
|
R$4.160,23
|
20
|
R$510,12
|
R$561,13
|
R$589,19
|
56
|
R$1.478,48
|
########
|
92
|
R$4.285,04
|
21
|
R$525,43
|
R$577,97
|
R$606,87
|
57
|
R$1.522,83
|
########
|
93
|
R$4.413,59
|
22
|
R$541,19
|
R$595,31
|
R$625,07
|
58
|
R$1.568,52
|
########
|
94
|
R$4.545,99
|
23
|
R$557,42
|
R$613,17
|
R$643,83
|
59
|
R$1.615,57
|
########
|
95
|
R$4.682,37
|
24
|
R$574,15
|
R$631,56
|
R$663,14
|
60
|
R$1.664,04
|
########
|
96
|
R$4.822,85
|
25
|
R$591,37
|
R$650,51
|
R$683,03
|
61
|
R$1.713,96
|
########
|
97
|
R$4.967,53
|
26
|
R$609,11
|
R$670,02
|
R$703,53
|
62
|
R$1.765,38
|
########
|
98
|
R$5.116,56
|
27
|
R$627,39
|
R$690,12
|
R$724,63
|
63
|
R$1.818,34
|
########
|
99
|
R$5.270,05
|
28
|
R$646,21
|
R$710,83
|
R$746,37
|
64
|
R$1.872,89
|
########
|
100
|
R$5.428,16
|
29
|
R$665,59
|
R$732,15
|
R$768,76
|
65
|
R$1.929,08
|
########
|
101
|
R$5.591,00
|
30
|
R$685,56
|
R$754,12
|
R$791,82
|
66
|
R$1.986,95
|
########
|
102
|
R$5.758,73
|
31
|
R$706,13
|
R$776,74
|
R$815,58
|
67
|
R$2.046,56
|
########
|
103
|
R$5.931,49
|
32
|
R$727,31
|
R$800,04
|
R$840,05
|
68
|
R$2.107,95
|
########
|
104
|
R$6.109,44
|
33
|
R$749,13
|
R$824,04
|
R$865,25
|
69
|
R$2.171,19
|
########
|
105
|
R$6.292,72
|
34
|
R$771,61
|
R$848,77
|
R$891,20
|
70
|
R$2.236,33
|
########
|
106
|
R$6.481,50
|
35
|
R$794,75
|
R$874,23
|
R$917,94
|
71
|
R$2.303,42
|
########
|
107
|
R$6.675,95
|
36
|
R$818,60
|
R$900,46
|
R$945,48
|
72
|
R$2.372,52
|
########
|
108
|
R$6.876,22
|
Quadro de Referências
dos Planos de Carreira - Setembro 2005
|
Ref
|
Valor
|
Ref
|
Valor
|
Ref
|
Valor
|
|
|
|
1
|
R$290,92
|
37
|
R$843,15
|
73
|
R$2.443,70
|
|
|
|
2
|
R$299,64
|
38
|
R$868,45
|
74
|
R$2.517,01
|
|
|
|
3
|
R$308,63
|
39
|
R$894,50
|
75
|
R$2.592,52
|
|
|
|
4
|
R$317,89
|
40
|
R$921,34
|
76
|
R$2.670,29
|
|
|
|
5
|
R$327,43
|
41
|
R$948,98
|
77
|
R$2.750,40
|
|
|
|
6
|
R$337,25
|
42
|
R$977,45
|
78
|
R$2.832,91
|
|
|
|
7
|
R$347,37
|
43
|
R$1.006,77
|
79
|
R$2.917,90
|
|
|
|
8
|
R$357,79
|
44
|
R$1.036,97
|
80
|
R$3.005,44
|
|
|
|
9
|
R$368,52
|
45
|
R$1.068,08
|
81
|
R$3.095,60
|
|
|
|
10
|
R$379,58
|
46
|
R$1.100,13
|
82
|
R$3.188,47
|
|
|
|
11
|
R$390,97
|
47
|
R$1.133,13
|
83
|
R$3.284,12
|
|
|
|
12
|
R$402,70
|
48
|
R$1.167,12
|
84
|
R$3.382,65
|
|
|
|
13
|
R$414,78
|
49
|
R$1.202,14
|
85
|
R$3.484,13
|
|
|
|
14
|
R$427,22
|
50
|
R$1.238,20
|
86
|
R$3.588,65
|
|
|
|
15
|
R$440,04
|
51
|
R$1.275,35
|
87
|
R$3.696,31
|
|
|
|
16
|
R$453,24
|
52
|
R$1.313,61
|
88
|
R$3.807,20
|
|
|
|
17
|
R$466,83
|
53
|
R$1.353,02
|
89
|
R$3.921,41
|
|
|
|
18
|
R$480,84
|
54
|
R$1.393,61
|
90
|
R$4.039,06
|
|
|
|
19
|
R$495,26
|
55
|
R$1.435,41
|
91
|
R$4.160,23
|
|
|
|
20
|
R$510,12
|
56
|
R$1.478,48
|
92
|
R$4.285,04
|
|
|
|
21
|
R$525,43
|
57
|
R$1.522,83
|
93
|
R$4.413,59
|
|
|
|
22
|
R$541,19
|
58
|
R$1.568,52
|
94
|
R$4.545,99
|
|
|
|
23
|
R$557,42
|
59
|
R$1.615,57
|
95
|
R$4.682,37
|
|
|
|
24
|
R$574,15
|
60
|
R$1.664,04
|
96
|
R$4.822,85
|
|
|
|
25
|
R$591,37
|
61
|
R$1.713,96
|
97
|
R$4.967,53
|
|
|
|
26
|
R$609,11
|
62
|
R$1.765,38
|
98
|
R$5.116,56
|
|
|
|
27
|
R$627,39
|
63
|
R$1.818,34
|
99
|
R$5.270,05
|
|
|
|
28
|
R$646,21
|
64
|
R$1.872,89
|
100
|
R$5.428,16
|
|
|
|
29
|
R$665,59
|
65
|
R$1.929,08
|
101
|
R$5.591,00
|
|
|
|
30
|
R$685,56
|
66
|
R$1.986,95
|
102
|
R$5.758,73
|
|
|
|
31
|
R$706,13
|
67
|
R$2.046,56
|
103
|
R$5.931,49
|
|
|
|
32
|
R$727,31
|
68
|
R$2.107,95
|
104
|
R$6.109,44
|
|
|
|
33
|
R$749,13
|
69
|
R$2.171,19
|
105
|
R$6.292,72
|
|
|
|
34
|
R$771,61
|
70
|
R$2.236,33
|
106
|
R$6.481,50
|
|
|
|
35
|
R$794,75
|
71
|
R$2.303,42
|
107
|
R$6.675,95
|
|
|
|
36
|
R$818,60
|
72
|
R$2.372,52
|
108
|
R$6.876,22
|
|
|
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06
GRUPO 9
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
86
|
A
|
88
|
B
|
90
|
C
|
92
|
D
|
94
|
E
|
95
|
F
|
96
|
G
|
98
|
H
|
100
|
I
|
102
|
J
|
Nº de vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
Comunitário
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
90
92
94
96
98
100
102
104
106
108
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
Comunitário
|
40 horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
GRUPO 9
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
82......................................................................
|
A
|
84......................................................................
|
B
|
86......................................................................
|
C
|
88......................................................................
|
D
|
90......................................................................
|
E
|
92......................................................................
|
F
|
94......................................................................
|
G
|
96......................................................................
|
H
|
98......................................................................
|
I
|
100.....................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Cardiologista
|
20 Horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clínico Geral
|
20 Horas
|
02
|
A a J
|
Médico Ginecologista/obstetra
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Neurologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Oftalmologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Ortopedista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Otorrinolaringologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Psiquiatra
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Urologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Geriatra
|
20 Horas
|
03
|
A a J
|
Médico Pediatra
|
20 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 9
REFERENCIA
|
CLASSES
|
82
|
A
|
84
|
B
|
86
|
C
|
88
|
D
|
90
|
E
|
92
|
F
|
94
|
G
|
96
|
H
|
98
|
I
|
100
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Cardiologista
|
20 horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clinico Geral
|
20 horas
|
02
|
A a J
|
Médico Ginecologista/obstetra
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Neurologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Oftalmologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Ortopedista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Otorrinolaringologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Urologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Geriatra
|
20 horas
|
03
|
A a J
|
Médico Pediatra
|
20 horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 8
REFERENCIA
|
CLASES
|
82
|
A
|
84
|
B
|
86
|
C
|
88
|
D
|
90
|
E
|
92
|
F
|
94
|
G
|
96
|
H
|
98
|
I
|
100
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
*01
|
A a J
|
Médico Cardiologista
|
30 Horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clinico Geral
|
20 Horas
|
02
|
A a J
|
Médico Ginecologista/obstetra
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Neurologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Oftalmologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Ortopedista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Otorrinolaringologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Urologista
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Geriatra
|
20 Horas
|
03
|
A a J
|
Médico Pediatra
|
20 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 8
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
82
|
A
|
84
|
B
|
86
|
C
|
88
|
D
|
90
|
E
|
92
|
F
|
94
|
G
|
96
|
H
|
98
|
I
|
100
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Cardiologista
|
30 horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clinico Geral
|
20 horas
|
02
|
A a J
|
Médico Ginecologista/obstetra
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Neurologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Oftalmologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Ortopedista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Otorrinolaringologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Urologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Geriatra
|
20 horas
|
03
|
A a J
|
Médico Pediatra
|
20 horas
|
02
|
A a J
|
Contador
|
40 horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO
DE 2011
GRUPO 8
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
82
|
A
|
84
|
B
|
86
|
C
|
88
|
D
|
90
|
E
|
92
|
F
|
94
|
G
|
96
|
H
|
98
|
I
|
100
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Cardiologista
|
30 horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clinico Geral
|
20 horas
|
02
|
A a J
|
Médico Ginecologista/obstetra
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Neurologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Infectologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Oftalmologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Ortopedista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Otorrinolaringologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Urologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Geriatra
|
20 horas
|
03
|
A a J
|
Médico Pediatra
|
20 horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 22
DE JUNHO DE 2012
GRUPO 8
REFERENCIA
|
CLASSES
|
82
|
A
|
84
|
B
|
86
|
C
|
88
|
D
|
90
|
E
|
92
|
F
|
94
|
G
|
96
|
H
|
98
|
I
|
100
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico do Trabalho
|
20 horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clinico Geral
|
20 horas
|
02
|
A a J
|
Médico Ginecologista/obstetra
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Neurologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Oftalmologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Ortopedista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Otorrinolaringologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Urologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Geriatra
|
20 horas
|
03
|
A a J
|
Médico Pediatra
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Infectologista
|
20 horas
|
02
|
A a J
|
Contador
|
40 horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
GRUPO 8
REFERENCIA
|
CLASSES
|
82
|
A
|
84
|
B
|
86
|
C
|
88
|
D
|
90
|
E
|
92
|
F
|
94
|
G
|
96
|
H
|
98
|
I
|
100
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
02
|
A a J
|
Contador
|
40 horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clinico Geral
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico do Trabalho
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Geriatra
|
20 horas
|
02
|
A a J
|
Médico Ginecologista/obstetra
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Infectologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Neurologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Oftalmologista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Ortopedista
|
20 horas
|
01
|
A a J
|
Médico Otorrinolaringologista
|
20 horas
|
03
|
A a J
|
Médico Pediatra
|
20 horas
|
03
|
A a J
|
Médico Psiquiatra
|
20 Horas
|
01
|
A a J
|
Médico Urologista
|
20 horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06
DE AGOSTO DE 2015
ANEXO IX
GRUPO 9
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
88
|
A
|
90
|
B
|
92
|
C
|
94
|
D
|
96
|
E
|
98
|
F
|
100
|
G
|
102
|
H
|
104
|
I
|
106
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
02
|
A a J
|
Procurador Municipal
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE
JUNHO DE 2011
GRUPO 9
REFERENCIA
|
CLASSES
|
88
|
A
|
90
|
B
|
92
|
C
|
94
|
D
|
96
|
E
|
98
|
F
|
100
|
G
|
102
|
H
|
104
|
I
|
106
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
02
|
A a J
|
Procurador Municipal
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO
DE 2013
GRUPO 9
REFERENCIA
|
CLASSES
|
88
|
A
|
90
|
B
|
92
|
C
|
94
|
D
|
96
|
E
|
98
|
F
|
100
|
G
|
102
|
H
|
104
|
I
|
106
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
02
|
A a J
|
Procurador Municipal
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO
DE 2015
CARGOS E SALÁRIOS
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO X
GRUPO 10
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
98
|
A
|
99
|
B
|
100
|
C
|
101
|
D
|
102
|
E
|
103
|
F
|
104
|
G
|
105
|
H
|
106
|
I
|
107
|
J
|
Nº de vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Médico Clínico Geral
Comunitário
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
100
102
104
106
108
110
112
114
116
118
|
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Médico Clínico Geral
Comunitário
|
40 horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
GRUPO 10
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
90......................................................................
|
A
|
92......................................................................
|
B
|
94......................................................................
|
C
|
96......................................................................
|
D
|
98......................................................................
|
E
|
100.....................................................................
|
F
|
102.....................................................................
|
G
|
104.....................................................................
|
H
|
106.....................................................................
|
I
|
108....................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
Comunitário
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
GRUPO 10
REFERENCIA
|
CLASSES
|
90
|
A
|
92
|
B
|
94
|
C
|
96
|
D
|
98
|
E
|
100
|
F
|
102
|
G
|
104
|
H
|
106
|
I
|
108
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
Comunitário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 10
REFERENCIA
|
CLASES
|
90
|
A
|
92
|
B
|
94
|
C
|
96
|
D
|
98
|
E
|
100
|
F
|
102
|
G
|
104
|
H
|
106
|
I
|
108
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
Comunitário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 10
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
90
|
A
|
92
|
B
|
94
|
C
|
96
|
D
|
98
|
E
|
100
|
F
|
102
|
G
|
104
|
H
|
106
|
I
|
108
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
Comunitário
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO
DE 2011
GRUPO 10
REFERENCIA
|
CLASSES
|
90
|
A
|
92
|
B
|
94
|
C
|
96
|
D
|
98
|
E
|
100
|
F
|
102
|
G
|
104
|
H
|
106
|
I
|
108
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
10
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
Comunitário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO
DE 2013
GRUPO 10
REFERENCIA
|
CLASSES
|
90
|
A
|
92
|
B
|
94
|
C
|
96
|
D
|
98
|
E
|
100
|
F
|
102
|
G
|
104
|
H
|
106
|
I
|
108
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
10
|
A a J
|
Cirurgião Dentista
Comunitário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO
DE 2015
ANEXO XI
GRUPO 11
REFERENCIA
|
CLASSES
|
96
|
A
|
98
|
B
|
100
|
C
|
102
|
D
|
104
|
E
|
106
|
F
|
108
|
G
|
110
|
H
|
112
|
I
|
114
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Cardiologista
|
30 Horas
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE
JUNHO DE 2013
GRUPO 11
REFERENCIA
|
CLASSES
|
96
|
A
|
98
|
B
|
100
|
C
|
102
|
D
|
104
|
E
|
106
|
F
|
108
|
G
|
110
|
H
|
112
|
I
|
114
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Cardiologista
|
30 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 06 DE AGOSTO
DE 2015
ANEXO XI
GRUPO 11
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
105.....................................................................
|
A
|
107......................................................................
|
B
|
109.....................................................................
|
C
|
111.....................................................................
|
D
|
113.....................................................................
|
E
|
115.....................................................................
|
F
|
117.....................................................................
|
G
|
119.....................................................................
|
H
|
121.....................................................................
|
I
|
123....................................................................
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
08
|
A a J
|
Médico Clínico Geral
Comunitário
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de
Julho de 2009
GRUPO 11
REFERENCIA
|
CLASSES
|
105
|
A
|
107
|
B
|
109
|
C
|
111
|
D
|
113
|
E
|
115
|
F
|
117
|
G
|
119
|
H
|
121
|
I
|
123
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Psiquiatra
|
40 Horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clínico Geral
Comunitário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2009
GRUPO 11
REFERENCIA
|
CLASES
|
105
|
A
|
107
|
B
|
109
|
C
|
111
|
D
|
113
|
E
|
115
|
F
|
117
|
G
|
119
|
H
|
121
|
I
|
123
|
J
|
N º de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Psiquiatra
|
40 Horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clínico Geral Comunitário
|
40 Horas
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2010
GRUPO 11
REFERÊNCIA
|
CLASSES
|
105
|
A
|
107
|
B
|
109
|
C
|
111
|
D
|
113
|
E
|
115
|
F
|
117
|
G
|
119
|
H
|
121
|
I
|
123
|
J
|
Nº de Vagas
|
Classes
|
Cargo
|
Carga Horária Semanal
|
01
|
A a J
|
Médico Psiquiatra
|
40 Horas
|
08
|
A a J
|
Médico Clínico Geral
Comunitário
|
40 Horas
|
|
|
|
|
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO
DE 2011
ANEXO XII
GRUPO 12
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19
DE JUNHO DE 2013
ANEXO XI
ANEXO XII
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho
de 2009
Quadro de Referências
dos Planos de Carreira Abril-2007
|
|
|
|
|
|
|
Ref
|
Valor
|
Ref
|
Valor
|
Ref
|
Valor
|
1
|
R$ 322,15
|
37
|
R$ 933,69
|
73
|
R$ 2.706,10
|
2
|
R$ 331,82
|
38
|
R$ 961,70
|
74
|
R$ 2.787,28
|
3
|
R$ 341,77
|
39
|
R$ 990,55
|
75
|
R$ 2.870,90
|
4
|
R$ 352,03
|
40
|
R$ 1.020,27
|
76
|
R$ 2.957,03
|
5
|
R$ 362,59
|
41
|
R$ 1.050,88
|
77
|
R$ 3.045,74
|
6
|
R$ 373,46
|
42
|
R$ 1.082,40
|
78
|
R$ 3.137,11
|
7
|
R$ 384,67
|
43
|
R$ 1.114,88
|
79
|
R$ 3.231,22
|
8
|
R$ 396,21
|
44
|
R$ 1.148,32
|
80
|
R$ 3.328,16
|
9
|
R$ 408,09
|
45
|
R$ 1.182,77
|
81
|
R$ 3.428,00
|
10
|
R$ 420,34
|
46
|
R$ 1.218,26
|
82
|
R$ 3.530,84
|
11
|
R$ 432,95
|
47
|
R$ 1.254,80
|
83
|
R$ 3.636,77
|
12
|
R$ 445,94
|
48
|
R$ 1.292,45
|
84
|
R$ 3.745,87
|
13
|
R$ 459,31
|
49
|
R$ 1.331,22
|
85
|
R$ 3.858,25
|
14
|
R$ 473,09
|
50
|
R$ 1.371,16
|
86
|
R$ 3.974,00
|
15
|
R$ 487,29
|
51
|
R$ 1.412,29
|
87
|
R$ 4.093,22
|
16
|
R$ 501,91
|
52
|
R$ 1.454,66
|
88
|
R$ 4.216,01
|
17
|
R$ 516,96
|
53
|
R$ 1.498,30
|
89
|
R$ 4.342,49
|
18
|
R$ 532,47
|
54
|
R$ 1.543,25
|
90
|
R$ 4.472,77
|
19
|
R$ 548,45
|
55
|
R$ 1.589,55
|
91
|
R$ 4.606,95
|
20
|
R$ 564,90
|
56
|
R$ 1.637,23
|
92
|
R$ 4.745,16
|
21
|
R$ 581,85
|
57
|
R$ 1.686,35
|
93
|
R$ 4.887,51
|
22
|
R$ 599,30
|
58
|
R$ 1.736,94
|
94
|
R$ 5.034,14
|
23
|
R$ 617,28
|
59
|
R$ 1.789,05
|
95
|
R$ 5.185,16
|
24
|
R$ 635,80
|
60
|
R$ 1.842,72
|
96
|
R$ 5.340,72
|
25
|
R$ 654,87
|
61
|
R$ 1.898,00
|
97
|
R$ 5.500,94
|
26
|
R$ 674,52
|
62
|
R$ 1.954,94
|
98
|
R$ 5.665,97
|
27
|
R$ 694,75
|
63
|
R$ 2.013,59
|
99
|
R$ 5.835,95
|
28
|
R$ 715,60
|
64
|
R$ 2.074,00
|
100
|
R$ 6.011,03
|
29
|
R$ 737,06
|
65
|
R$ 2.136,22
|
101
|
R$ 6.191,36
|
30
|
R$ 759,18
|
66
|
R$ 2.200,31
|
102
|
R$ 6.377,10
|
31
|
R$ 781,95
|
67
|
R$ 2.266,31
|
103
|
R$ 6.568,41
|
32
|
R$ 805,41
|
68
|
R$ 2.334,30
|
104
|
R$ 6.765,46
|
33
|
R$ 829,57
|
69
|
R$ 2.404,33
|
105
|
R$ 6.968,43
|
34
|
R$ 854,46
|
70
|
R$ 2.476,46
|
106
|
R$ 7.177,48
|
35
|
R$ 880,09
|
71
|
R$ 2.550,76
|
107
|
R$ 7.392,80
|
36
|
R$ 906,50
|
72
|
R$ 2.627,28
|
108
|
R$ 7.614,59
|
|
|
|
|
109
|
R$ 7.843,03
|
|
|
|
|
110
|
R$ 8.078,32
|
|
|
|
|
111
|
R$ 8.320,67
|
|
|
|
|
112
|
R$ 8.570,29
|
|
|
|
|
113
|
R$ 8.827,39
|
|
|
|
|
114
|
R$ 9.092,22
|
|
|
|
|
115
|
R$ 9.364,98
|
|
|
|
|
116
|
R$ 9.645,93
|
|
|
|
|
117
|
R$ 9.935,31
|
|
|
|
|
118
|
R$10.233,37
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
|
|
|
|
|
119
|
R$ 11.926,85
|
|
|
|
|
120
|
R$ 12.284,66
|
|
|
|
|
121
|
R$ 12.653,20
|
|
|
|
|
122
|
R$ 13.032,79
|
|
|
|
|
123
|
R$ 13.423,78
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de
1º de Julho de 2009
|
Gratificações:
|
|
|
|
|
Chefe de Divisão
|
R$ 419,15
|
Enc. Equipe
|
R$ 194,86
|
|
Chefe de Serviço
|
R$ 307,34
|
Piso Salarial
|
R$ 635,80
|
|
Aux. Trans.: 40h/s
|
|
R$ 42,31
|
Aux. Al. 40h/s
|
R$ 53,94
|
|
Aux. Trans.: 30h/s
|
|
R$ 31,73
|
Aux. Al. 40h/s
|
R$ 40,45
|
|
Aux. Trans.: 20h/s
|
|
R$ 21,15
|
Aux. Al. 40h/s
|
R$ 26,97
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07
ANEXO XII Tabela de Referências
Referência
|
Valor
|
Referência
|
Valor
|
Referência
|
Valor
|
1
|
364,53
|
41
|
1189,11
|
81
|
3878,92
|
2
|
375,47
|
42
|
1224,78
|
82
|
3995,29
|
3
|
386,73
|
43
|
1261,53
|
83
|
4115,15
|
4
|
398,33
|
44
|
1299,37
|
84
|
4238,60
|
5
|
410,28
|
45
|
1338,35
|
85
|
4365,76
|
6
|
422,59
|
46
|
1378,51
|
86
|
4496,74
|
7
|
435,27
|
47
|
1419,86
|
87
|
4631,64
|
8
|
448,33
|
48
|
1462,46
|
88
|
4770,59
|
9
|
461,78
|
49
|
1506,33
|
89
|
4913,70
|
10
|
475,63
|
50
|
1551,52
|
90
|
5061,12
|
11
|
489,90
|
51
|
1598,07
|
91
|
5212,95
|
12
|
504,59
|
52
|
1646,01
|
92
|
5369,34
|
13
|
519,73
|
53
|
1695,39
|
93
|
5530,42
|
14
|
535,32
|
54
|
1746,25
|
94
|
5696,33
|
15
|
551,38
|
55
|
1798,64
|
95
|
5867,22
|
16
|
567,93
|
56
|
1852,60
|
96
|
6043,24
|
17
|
584,96
|
57
|
1908,17
|
97
|
6224,53
|
18
|
602,51
|
58
|
1965,42
|
98
|
6411,27
|
19
|
620,59
|
59
|
2024,38
|
99
|
6603,61
|
20
|
639,21
|
60
|
2085,11
|
100
|
6801,72
|
21
|
658,38
|
61
|
2147,67
|
101
|
7005,77
|
22
|
678,13
|
62
|
2212,10
|
102
|
7215,94
|
23
|
698,48
|
63
|
2278,46
|
103
|
7432,42
|
24
|
719,43
|
64
|
2346,81
|
104
|
7655,39
|
25
|
741,01
|
65
|
2417,22
|
105
|
7885,05
|
26
|
763,24
|
66
|
2489,73
|
106
|
8121,61
|
27
|
786,14
|
67
|
2564,43
|
107
|
8365,25
|
28
|
809,73
|
68
|
2641,36
|
108
|
8616,21
|
29
|
834,02
|
69
|
2720,60
|
109
|
8874,70
|
30
|
859,04
|
70
|
2802,22
|
110
|
9140,94
|
31
|
884,81
|
71
|
2886,28
|
111
|
9415,17
|
32
|
911,35
|
72
|
2972,87
|
112
|
9697,62
|
33
|
938,69
|
73
|
3062,06
|
113
|
9988,55
|
34
|
966,86
|
74
|
3153,92
|
114
|
10288,21
|
35
|
995,86
|
75
|
3248,54
|
115
|
10596,85
|
36
|
1025,74
|
76
|
3345,99
|
116
|
10914,76
|
37
|
1056,51
|
77
|
3446,37
|
117
|
11242,20
|
38
|
1088,20
|
78
|
3549,76
|
118
|
11579,47
|
39
|
1120,85
|
79
|
3656,26
|
119
|
11926,85
|
40
|
1154,48
|
80
|
3765,95
|
120
|
12284,66
|
|
|
|
|
121
|
12653,20
|
|
|
|
|
122
|
13032,79
|
|
|
|
|
123
|
13423,78
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2009
ANEXO XII
Referência
|
Valor
|
Referência
|
Valor
|
Referência
|
Valor
|
1
|
390,27
|
41
|
1.273,08
|
81
|
4.152,82
|
2
|
401,98
|
42
|
1.311,27
|
82
|
4.277,40
|
3
|
414,04
|
43
|
1.350,61
|
83
|
4.405,73
|
4
|
426,46
|
44
|
1.391,12
|
84
|
4.537,90
|
5
|
439,25
|
45
|
1.432,86
|
85
|
4.674,04
|
6
|
452,43
|
46
|
1.475,84
|
86
|
4.814,26
|
7
|
466,00
|
47
|
1.520,12
|
87
|
4.958,68
|
8
|
479,98
|
48
|
1.565,72
|
88
|
5.107,45
|
9
|
494,38
|
49
|
1.612,69
|
89
|
5.260,67
|
10
|
509,21
|
50
|
1.661,07
|
90
|
5.418,49
|
11
|
524,49
|
51
|
1.710,91
|
91
|
5.581,04
|
12
|
540,22
|
52
|
1.762,23
|
92
|
5.748,47
|
13
|
556,43
|
53
|
1.815,10
|
93
|
5.920,93
|
14
|
573,12
|
54
|
1.869,55
|
94
|
6.098,56
|
15
|
590,32
|
55
|
1.925,64
|
95
|
6.281,51
|
16
|
608,03
|
56
|
1.983,41
|
96
|
6.469,96
|
17
|
626,27
|
57
|
2.042,91
|
97
|
6.664,06
|
18
|
645,06
|
58
|
2.104,20
|
98
|
6.863,98
|
19
|
664,41
|
59
|
2.167,33
|
99
|
7.069,90
|
20
|
684,34
|
60
|
2.232,35
|
100
|
7.282,00
|
21
|
704,87
|
61
|
2.299,32
|
101
|
7.500,46
|
22
|
726,02
|
62
|
2.368,30
|
102
|
7.725,47
|
23
|
747,80
|
63
|
2.439,34
|
103
|
7.957,23
|
24
|
770,23
|
64
|
2.512,52
|
104
|
8.195,95
|
25
|
793,34
|
65
|
2.587,90
|
105
|
8.441,83
|
26
|
817,14
|
66
|
2.665,54
|
106
|
8.695,08
|
27
|
841,65
|
67
|
2.745,50
|
107
|
8.955,94
|
28
|
866,90
|
68
|
2.827,87
|
108
|
9.224,61
|
29
|
892,91
|
69
|
2.912,70
|
109
|
9.501,35
|
30
|
919,70
|
70
|
3.000,09
|
110
|
9.786,39
|
31
|
947,29
|
71
|
3.090,09
|
111
|
10.079,99
|
32
|
975,71
|
72
|
3.182,79
|
112
|
10.382,38
|
33
|
1.004,98
|
73
|
3.278,27
|
113
|
10.693,86
|
34
|
1.035,13
|
74
|
3.376,62
|
114
|
11.014,67
|
35
|
1.066,18
|
75
|
3.477,92
|
115
|
11.345,11
|
36
|
1.098,17
|
76
|
3.582,26
|
116
|
11.685,47
|
37
|
1.131,11
|
77
|
3.689,73
|
117
|
12.036,03
|
38
|
1.165,04
|
78
|
3.800,42
|
118
|
12.397,11
|
39
|
1.200,00
|
79
|
3.914,43
|
119
|
12.769,02
|
40
|
1.236,00
|
80
|
4.031,86
|
120
|
13.152,09
|
|
|
|
|
121
|
13.546,66
|
|
|
|
|
122
|
13.953,06
|
|
|
|
|
123
|
14.371,65
|
Auxílio Transporte
|
40 horas
|
53,53
|
Aux. Alimentação
|
40 horas
|
93,00
|
|
|
|
|
30 horas
|
69,96
|
|
|
|
|
20 horas
|
46,64
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2010
ANEXO IX
ANEXO X
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 125/06
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de
Provas e Títulos
Denominação do Cargo
|
Requisitos para o Provimento
|
Atribuições
|
Advogado
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Direito, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento
de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão
competente e registro na Ordem dos Advogados do Brasil
|
Prestar assessoria jurídica em todas as
áreas do Serviço Público, elaborar e revisar contratos, projetos de Lei, e
toda documentação oficial do Município, bem como dar pareceres sobre a
constitucionalidade dos atos municipais, representar em juízo ou fora dele, e
outras atividades correlatas.
|
Arquiteto
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Arquitetura, oficialmente reconhecido e expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.(CREA)
|
Elaborar, executar e dirigir atividades
referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos, monumentos, arquitetura
paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano-regional e
outras atividades correlatas.
|
Assistente Administrativo
|
Ensino Médio Completo com conhecimento
de informática
|
Atividade de assessoramento,
compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão
imediata, encaminhamentos, procedimentos e trabalhos administrativos de
rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais, atendimento ao
público, e outras correlatas.
|
Assistente Social
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Assistência Social, oficialmente reconhecido e expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Assistência
Social.
|
Coordenar, elaborar, executar,
supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e objetos na
área de Serviço Social;
Planejar, organizar e administrar
programas e projetos em unidade de Serviço Social; Assessoria e Consultoria a
órgãos da administração pública, em matéria de Serviço Social; Realizar
vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre
a matéria do Serviço Social;
Assumir, no magistério de Serviço Social
tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que
exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
Treinamento, avaliação e supervisão
direta de estagiários de Serviço Social; Dirigir e coordenar associações,
núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; Coordenar
seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social;
Dirigir serviços técnicos de serviço
social em entidades públicas;
Ocupar cargos ou funções de direção e
fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da
categoria profissional.
|
Atendente de Biblioteca
|
Ensino Médio Completo e com curso de
Informática
|
Planejar, implantar, coordenar e
controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços
afins;
Realizar projetos relativos a estrutura
de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações
documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito
inteno ou exteno da unidade de trabalho;
Realizar estudos administrativos para o
dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas
unidades da área biblioteconômica;
Estruturar e efetivar a normalização e
padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de
eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da
biblioteconomia;
Estabelecer, coordenar e executar a
política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo,
programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a
operacionalização dos serviços;
Operacionalizar o tratamento técnico das
informações documentais;
Estruturar e executar a busca de dados e
a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações
primárias, secundárias e/ou terciárias;
Executar outras tarefas correlatas.
|
Atendente em Consultório Dentário(ACD)
|
Ensino Médio Completo, diploma ou
certificado de Curso de Atendente em Consultório Dentário, oficialmente
reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho
Regional de Odontologia.
|
Orientar os pacientes sobre higiene
bucal;
Marcar consultas;
Preencher e anotar fichas clínicas;
Manter em ordem arquivo e fichário;
Revelar e montar radiografias
intra-orais;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar no atendimento ao paciente;
Instrumentar o cirurgião-dentista e o
técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
Promover isolamento do campo operatório;
Manipular materiais de uso odontológico;
Selecionar moldeiras;
Confeccionar modelos em gesso;
Aplicar métodos preventivos para controle
da cárie dental;
Proceder à conservação e a manutenção do
equipamento odontológica;
|
Auxiliar de Educação Infantil
|
Ensino Médio Completo
|
Atividade de nível auxiliar escolar,
destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor
grau de complexidade atendendo crianças na faixa etária de zero a três anos
de idade e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores
hierárquicos.
|
Auxiliar Administrativo
|
Ensino Médio Completo e com conhecimento
de Informática
|
Atividade auxiliar, compreendendo as
atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos
administrativos de rotina, tais como redigir e digitar, arquivar documentos
oficiais, tirar fotocópias e outras atividades correlatas.
|
Auxiliar de Enfermagem
|
Ensino Fundamental completo, diploma ou
certificado do Curso de Auxiliar de Enfermagem, oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino existente no país, devidamente
registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
|
Preparar o paciente para consultas;
Observar, reconhecer e descrever sinais
e sintomas, ao nível de sua qualificação;
Executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina;
Ministrar medicamentos por via oral e
parenteral;
Realizar controle hídrico;
Fazer curativos;
Aplicar oxigenoterapia, nebulização,
eteroclisma, enema e calor ou frio;
Executar tarefas referentes à
conservação e aplicação de vacinas;
Efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar teste e proceder a sua
leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher matéria para exames
laboratoriais;
Prestar cuidados de enfermagem pré e
pós-operatórios;
Circular em sala de cirurgia e, se
necessário, instrumentar;
Executar atividades de desinfecção e
esterilização;
Prestar cuidados de higiene e conforto
ao paciente e zelar por sua segurança; Alimentá-lo ou auxiliá-lo a
alimentar-se;
Zelar pela limpeza e ordem do material,
de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
Participar de atividades de educação em
saúde;
Auxiliar o enfermeiro e o Técnico de
Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
Executar os trabalhos de rotina
vinculadas a alta de pacientes;
Participar dos procedimentos pós-morte.
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
Alfabetizado
|
Atividade de nível auxiliar, de natureza
operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza,
conservação e manutenção de prédios públicos, além de trabalhos braçais e
outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Auxiliar de Serviços Gerais Escolares
|
Alfabetizado
|
Atividade de nível auxiliar escolar,
destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e de menor
grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de
trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos
superiores hierárquicos.
|
Bibliotecário
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Biblioteconomia , oficialmente reconhecido e expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
|
Planejar, implantar, coordenar e
controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços
afins;
Realizar projetos relativos a estrutura
de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações
documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito
inteno ou exteno da unidade de trabalho;
Realizar estudos administrativos para o
dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas
unidades da área biblioteconômica;
Estruturar e efetivar a normalização e
padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de
eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da
biblioteconomia;
Estabelecer, coordenar e executar a
política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo,
programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a
operacionalização dos serviços;
Operacionalizar o tratamento técnico das
informações documentais;
Estruturar e executar a busca de dados e
a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações
primárias, secundárias e/ou terciárias;
Executar outras tarefas correlatas.
|
Calceteiro
|
Alfabetizado
|
Atividade de nível auxiliar, de natureza
operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de colocação,
de limpeza e conservação calçamento, além de trabalhos braçais e outras
atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Cirurgião Dentista
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Cirurgião Dentista, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Odontologia.
|
Praticar todos os atos pertinentes à
Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em
cursos de pós-graduação;
Prescrever e aplicar especialidades
farmacêuticas de uso inteno e exteno, indicado em Odontologia;
Atestar no setor de suas atividades
profissionais, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de
falta ao emprego;
Aplicar anestesia local e troncular;
Empregar a analgesia e a hipnose, desde
que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de
tratamento;
Prescrever e aplicar medicação de
urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do
paciente;
Utilizar, no exercício da função de
perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da
cabeça.
|
Contador
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Ciências Contábeis , oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
|
Organiza e dirige os trabalhos inerentes
à contabilidade de órgãos govenamentais e outras instituições públicas,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos
mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial
e financeiro da instituição.
|
Desenhista
|
Ensino Médio Completo e curso específico
na área de atuação.
|
Desenhar projetos, plantas, e outras
atividades correlatas.
|
Eletricista de Manutenção/Encanador
|
Ensino Fundamental Completo e curso de
eletricista
|
Atividade de execução específica de
natureza operacional, abrangendo trabalhos em painéis de comandos energizados
em geral, bem como, trabalhos hidráulicos e outras atividades correlatas
determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Eletricista de Veículos
|
Ensino Fundamental Completo e curso de
eletricista
|
Atividade de execução específica de
natureza operacional abrangendo trabalhos de eletrificação automotiva em
geral, e outras atividades correlatas.
|
Enfermeiro
|
Formação em curso superior de graduação
em Enfermagem, oficialmente reconhecido por estabelecimento de ensino
superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e no
Conselho Regional de Enfermagem
|
Identificar as necessidades de
enfermagem, realizando entrevistas;
Participar de reuniões e através de
observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde;
Elaborar Plano de Enfermagem,
baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a
ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;
Executar diversas tarefas de enfermagem,
como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa,
monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados
de conforto, movimentação ativa e passiva de higiene pessoal, aplicação de
diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de
estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental
e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico
especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos,
hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o emio ambiente,
para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
Efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo
leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Fazer curativos,
imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações
de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as
conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente ambulatorial e
aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de
admissão, orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento
e obter sua colaboração no tratamento; Proceder a elaboração, execução ou
supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes, observando-os
sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos;
Elaborar escala de serviço e atribuições diárias e especificando e
controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar
o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordenar e supervisionar
o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando
reuniões de orientações e avaliação, para manter os padrões desejáveis de
assistência aos pacientes; equisitar e Controlar entorpecentes e
psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando
saída no livro de controle, para evitar desvio dos mesmos e atender as
disposições legais; Avaliar a assistência de enfermagem, analisando e
interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o
melhor aproveitamento de pessoal; Planejar, organizar e administrar serviços
em unidades de saúde em instituições de saúde, desenvolvendo atividades
técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os
trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessoria
em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos,
identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e
desenvolver pesquisas; Implantar normas e medidas de proteção, orientando e
controlando sua aplicação, para evitar acidentes; Registrar as observações,
tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente,
anotando-as no prontuário médico, ficha de ambulatório, relatório da unidade
ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planejar e
desenvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de
enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada,
para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou
introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.
|
Engenheiro Civil
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Engenharia Civil, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.(CREA)
|
Efetuar atividades de assistência
técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e/ou serviços de
engenharia da Prefeitura Municipal. Orientar procedimentos em processos de
licitação, no que tange a atividades de sua área de competência, elaborar
projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizada
por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos
de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares,
estudando características e especificações do projeto, preparando plantas,
orçamento de custos, técnicas da execução e outras obras, a fim de assegurar
o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos além de outras atividades
correlatas.
|
Farmacêutico
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Farmácia, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento
de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão
competente e registro no Conselho Regional de Farmácia.
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Executa tarefas diversas relacionadas
com a composição e fonecimento de medicamentos e outros preparados
semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal,
de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos
especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas
médicas e odontológicas.
Assina e é responsável em todos os
aspectos, pela farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde.
|
Fiscal de Obras
|
Ensino Médio Completo
|
Fiscalizar obras públicas em todas as
suas etapas, bem como obras privadas de acordo com legislação municipal do
Código de Posturas e outras, além de atividades correlatas.
|
Fiscal de Tributos
|
Ensino Médio Completo e curso de
formação em contabilidade
|
Atividade relacionada ao cumprimento do
Código tributário Municipal e legislação pertinente, inclusive fiscalização,
e outras atividades correlatas.
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Fiscal de Vigilância Sanitária
|
Ensino Médio Completo e com formação
específica em curso técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental,
oficialmente reconhecido.
|
Controle da qualidade de medicamentos,
alimentos e bebidas, desde a fabricação da matéria-prima até seu oferecimento
ao consumo;
Controle da qualidade dos serviços de
saúde: consultórios, clínicas, farmácias e postos de saúde ; Controle da
qualidade dos serviços de beleza: salões de beleza, clínicas de estética,
barbeiros e cabelereiros; Controle da qualidade dos serviços de educação e
lazer: escolas, creches, asilos, clubes e associações; Controle dos serviços
de água potável: desde sua captação ao manancial até sua chegada ao
consumidor;
Controle do destino e tratamento de
esgoto;
Controle do destino e tratamento do lixo
contaminado;
Controle de fontes poluidoras: sólidas,
liquidas e gasosas;
Controle hidro-sanitários de edificação
e construção;
Controle de manipuladores: Higienização,
hábitos, saúde e paramentação condizente com a função;
Prevenção à toxinfecção alimentar,
animais peçonhentos, zoonoses e demais doenças transmissíveis através da água
e alimentos;
Promoção da saúde da população nos casos
de catástrofes: enchentes, vendavais, etc....
|
Fonoaudiólogo
|
Formação em curso superior de graduação
em Fonoaudiologia, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de
ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente
e com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
|
Desenvolver trabalho de prevenção no que
se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
Participar de equipes de diagnóstico
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
Realizar terapia fonoaudiológica dos
problemas de comunicação oral, escrita, voz e audição;
Realizar o aperfeiçoamento dos padrões
da voz e fala;
Colaborar em assuntos fonoaudiológicos
ligados a outras ciências;
Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas;
Lecionar teoria e prática
fonoaudiológicas;
Dirigir serviços de fonoaudiologia em
estabelecimentos públicos;
Supervisionar profissionais e alunos em
trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
Participar de equipe de Orientação e
Planejamento, inserindo prefentivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar
parecer fonoaudiológicos, na área de comunicação oral e escrita, voz e
audição; Realizar outras atividades inerentes á sua formação universitária
pelo currículo; Realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras,
quando destinadas á correção de distúrbios auditivos ou de linguagem,
efetivamente realizado.
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Gari
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Alfabetizado
|
Atividade de nível auxiliar, de natureza
operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza,
conservação e manutenção de praças, jardins e vias públicas, além de
trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos
superiores hierárquicos.
|
Guarda de Trânsito
|
Alfabetizado
|
Atividade de execução específica, de
natureza operacional, abrangendo serviços relativo ao trânsito, em especial
controle de alunos nas faixas de segurança e demais atividades correlatas.
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Inseminador
|
Ensino Fundamental Completo, com curso
na área de inseminação.
|
Atividade de execução específica de
natureza operacional, abrangendo trabalhos de inseminação de gado bovino, e
outras atividades correlatas.
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Lixeiro
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Alfabetizado
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Atividade de nível auxiliar, de natureza
operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de coleta
de lixo e outras atividades correlatas.
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Mecânico
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Ensino Fundamental Completo com curso de
Mecânica Automotiva
|
Atividade de execução específica, de
natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica geral, em veículos de
quaisquer ano, porte e marca de fabricação, pertencentes ao Município, e
outras atividades correlatas.
|
Médico Cardiologista
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
superior existente no País, com título de especialidade em cardiologia,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Clínico Geral
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Geriatra
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em Geriatria,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Medicina
|
Efetua exames médicos, emite diagnósticos,
prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e
terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Ginecologista/Obstetra
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em
ginecologia/obstetrícia, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Neurologista
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em neurologia,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Oftalmologista
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em oftalmologia,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Ortopedista
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Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em ortopedia,devidamente
registrado no órgão competente e registro no C.R. M.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Otorrinolaringologista
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em otorrinolaringologia,devidamente
registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Pediatra
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em
pediatria,devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho
Regional de Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Psiquiatra
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em psiquiatria,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Urologista
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina, oficialmente expedido por estabelecimento de ensino
Superior existente no País, com título de especialidade em
urologia,devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho
Regional de Medicina.
|
Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
|
Médico Veterinário
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Diploma de Curso Universitário de
graduação em Medicina Veterinária, oficialmente expedido por estabelecimento
de ensino Superior existente no País, devidamente registrado no órgão
competente e registro no Conselho Regional de sua categoria.
|
Planeja, organiza, supervisiona e
executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e
desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando
conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e
empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
|
Motorista
|
Ensino Fundamental Completo, com
carteira de habilitação D ou superior.
|
Atividade de execução específica, de
natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de
veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras
atividades correlatas.
|
Motorista de Ambulância
|
Alfabetizado, com carteira de
habilitação D ou Superior.
|
Atividade de execução específica, de
natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de
veículos motorizados no transporte de emergência de passageiros na Secretaria
de Saúde e outras atividades correlatas.
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Motorista de Caminhão I
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Alfabetizado, com carteira de
habilitação C ou superior.
|
Atividade de execução específica, de natureza
operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de Caminhão até
dois eixos (Toco), no transporte oficial de carga, e outras atividades
correlatas.
|
Motorista de Caminhão II
|
Ensino Fundamental Completo, com
carteira de habilitação C ou superior
|
Atividade de execução específica, de
natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de
Caminhões com mais de dois eixos (Trucado), no transporte oficial de carga, e
outras atividades correlatas.
|
Nutricionista
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Formação em curso superior de graduação
em Nutrição oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino
superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional das Nutricionistas.
|
Planeja, coordena e supervisiona
serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e de
outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente
aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem,
preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para
a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da
população ou grupo desta.
|
Operador de Retro-Escavadeira
|
Alfabetizado, com carteira de
habilitação C ou Superior.
|
Atividade qualificada de menor grau de
complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e
conservação de retro-escavadeiras e equipamentos, e outras atividades
correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Orientador de Atividade Física
|
Diploma de Curso Universitário de
graduação em Educação Física oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado
no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física, com
pós graduação(especialização, mestrado ou doutorado) em fisiologia do
movimento ou do exercício.
|
Desenvolver trabalho junto a trilha da
saúde ou no ginásio de esportes com grupos de pacientes diabéticos,
hipertensos, cardiológicos e outros grupos;
Realizar palestras com os grupos
específicos sobre atividades físicas indicadas para cada patologia clínica;
Colaborar em assuntos de atividades físicas ligados a outras ciências;
Supervisionar e monitorar pacientes de
vários grupos de patologia clínica na trilha da saúde ou no ginásio de
esportes.
|
Pedreiro
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Alfabetizado
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Atividade de execução específica de
natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção em geral, e outras
atividades correlatas.
|
Pintor
|
Alfabetizado
|
Atividade de execução específica de
natureza operacional, abrangendo trabalhos de pintura em geral, e outras
atividades correlatas.
|
Psicólogo
|
Formação em curso superior de graduação
em Psicologia oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino
superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Psicologia.
|
Proceder ao estudo e a análise dos
processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;
Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras; Técnicas
psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a
orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na
identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo,
em sua história pessoal, familiar, educacional e social.
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Rampeiro/Borracheiro
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Alfabetizado
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Atividade de execução específica, de
natureza operacional, abrangendo serviços de borracharia em geral, todos os
serviços de rampa, nos veículos de quaisquer porte e marca de fabricação,
pertencentes a Prefeitura Municipal.
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Recepcionista
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Ensino Fundamental Completo
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Atividade de natureza repetitiva,
envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes a
Recepção de Pessoas, transmissão e recebimento de mensagens, e outras
atividades correlatas.
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Roçador
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Alfabetizado
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Atividade de execução específica de
natureza operacional, abrangendo trabalhos de roçadas em geral, e outras
atividades correlatas.
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Secretário de Escola
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Ensino médio completo, com curso na área
de informática
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Atividade de execução específica,
compreendendo as seguintes atribuições: Controlar e executar o Sistema de
Registro e Informação escolar; registrar e assinar juntamente com o diretor
toda correspondência oficial expedida, arquivando sempre uma cópia; redigir e
encaminhar autorizações, avisos, lembretes, etc.; registrar toda
correspondência recebida; organizar o arquivo morto; cuidar da estética e
arrumação da secretaria; controlar o estoque do material de expediente;
arquivar e manter à disposição toda documentação escolar,, legislação de
ensino e admissão pessoal; manter organizado em pastas individuais, o arquivo
dos alunos por série e turma; controlar e executar transferências e
admissões; receber, encaminhar para a Orientação Escolar e arquivar os
atestados médicos dos alunos; contribuir construtivamente nas atividades da
unidade escolar; participar do conselho de classe, reuniões gerais da APP e
da Diretoria; atender pais e alunos e proceder os devidos encaminhamentos;
elaborar e fazer os registros na ficha funcional em conjunto com o
administrador escolar; responder pela escola na ausência da direção e dos
especialistas; organizar a parte social intena da escola (aniversários,
formaturas, noites culturais); Em parceria com o administrador escolar
elaborar tabelas, demonstrando o custo per capita, por turma, por série e
total da escola; controlar e registrar o recebimento de materiais oriundos da
Secretaria de Educação e do Desporto ou de outra Secretaria do poder público
municipal; em parceria com o administrador escolar fazer o controle do
Patrimônio Escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação e do
Desporto bem como a Associação de Pais e Professores, fazendo os registros em
livro próprio, bem etiquetando todos os equipamentos com plaquinhas próprias
para tal; outra atividades correlatas ao cargo.
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Servente
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Alfabetizado
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Atividade de nível auxiliar, de natureza
operacional e de menor grau de complexidade executando atividades gerais de
obras e serviços, inclusive, trabalhos braçais e outras atividades correlatas
determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Soldador
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Alfabetizado
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Atividade de execução específica, de
natureza operacional, abrangendo serviços de solda em geral, nos veículos e
equipamentos pertencentes ao Município, e outras atividades correlatas.
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Técnico Desportivo
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Diploma de Curso Universitário de
graduação em Educação Física, oficialmente reconhecido e expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Educação Física
|
Planejar, orientar, coordenar e
controlar as atividades das unidades técnicas ou administrativas de
responsabilidade do respectivo órgão.
efetuar testes de avaliação física;
estudar as necessidades e a capacidade
física de alunos ou atletas, de acordo com suas características individuais;
elaborar programas de atividades
esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pelo
Órgão a que se destinam;
instruir alunos e atletas sobre
exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e
instalações de esportes;
desenvolver e coordenar práticas esportivas
específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e
atividades similares
Orientar e coordenar o desenvolvimento e
métodos de acompanhamento e controle de planejamento global, relacionado com
o seu órgão.
Participar de reuniões técnicas,
administrativas e de treinamento, quando designado
Executar outras tarefas correlatas.
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Técnico em Agrimensura
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Ensino Médio completo com diploma ou
certificado específico na área de atuação, oficialmente reconhecido, expedido
por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente registrado
no órgão competente.
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Efetuar o reconhecimento básico da área
programada, analisando as características do terreno para elaborar traçados
técnicos;
Executar os trabalhos topográficos na
área demarcada, manejando teodolitos, trenas, bússolas, níveis,
distanciômetros e outros aparelhos de medição, para determinar distâncias,
altitudes, ângulos, coordenadas, volumes e outras especificações técnicas;
Registrar em cadenetas topográficas, os
dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os valores, para a
elaboração de escalas, mapas e outros;
Elaborar plantas, esboços, relatórios
técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas, indicando e anotando
pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;
Promover o aferimento dos instrumentos
utilizados, através de aparelhos específicos;
Zelar pela manutenção e guarda dos
instrumentos;
Realizar cálculos topográficos;
Executar outras tarefas correlatas.
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Técnico em Enfermagem
|
Ensino Médio completo, diploma ou
certificado de Curso Técnico de Enfermagem, oficialmente reconhecido e
expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente
registrado no órgão competente e com registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
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Executar diversas tarefas de enfermagem,
como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa,
monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados
de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;
Aplicação de diálise peritonial,
gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e
outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para
proporcionar maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes;
Executa tarefas complementares ao
tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos,
transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o
material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos
exames e tratamentos;
Efetua testes de sensibilidade,
aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter
subsídios e diagnósticos;
Faz curativos, imobilizações especiais e
tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas,
para atenuar as conseqüências dessas situações;
Adapta o paciente ao ambiente e aos
métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevista de admissão
e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter
colaboaração no tratamento;
Procede a elaboração, execução ou
supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos,
observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados
diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e
reabilitação;
Registra as observações, tratamentos
executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, adotando-as no
prontuário ambulatorial, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da
unidade ou relatório geral;
Pode colaborar em estudos de controle e
previsão de pessoal e material necessários as atividades;
Pode planejar e administrar serviços em
unidade de enfermagem ou instituições de saúde.
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Técnico em Higiene Bucal
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Ensino Médio completo, diploma ou
certificado de Curso Técnico de Higiene Dental, oficialmente reconhecido
expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente
registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Odontologia.
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Colaborar nos programas educativos de
saúde bucal;
Colaborar nos levantamentos e estudos
epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;
Educar e orientar os pacientes ou grupos
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
Fazer a demonstração de técnicas de
escovação;
Responder pela administração clínica;
Supervisionar, sob delegação, o
tratamento dos atendentes de consultório dentário;
Fazer a tomada a revelação de
radiografias intra-orais;
Realizar teste de vitalidade pulpar;
Realizar a remoção de indutos, placas e
cálculos supergengivais;
Executar a aplicação de substâncias para
a prevenção da cárie dental;
Inserir e condensar substâncias
restauradoras;
Polir restaurações, vedando-se a
escultura;
Proceder a limpeza e à anti-sepsia do
campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
Remover suturas;
Preparar moldeiras.
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Tecnólogo Educacional
|
Diploma de Curso Universitário na Área
da Informática, oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de
ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão
competente.
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Desenvolver a pratica de ensino baseada
nas teorias das comunicações e dos novos aprimoramentos tecnológicos (
informática, rádio, vídeo, áudio, impressos);
Aplicar métodos científicos na
utilização das modenas tecnologias educacionais;
Contribuir para uma aprendizagem
interdisciplinar.
Coordenar, elaborar, executar trabalhos
na área de informática.
Garantir a qualidade dos programas
operacionais e manter a sua atualização.
Pesquisar novos softwares principalmente
no campo pedagógico para que a informática sirva como ferramenta de trabalho
para o Professor nas diversas áreas do conhecimento.
Cuidar da manutenção dos equipamentos
(computadores, televisores, videocassetes, aparelhos de áudio, microfones
garantindo o seu perfeito funcionamento.)
|
Telefonista
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Ensino Fundamental Completo com curso
específico
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Atividade de natureza repetitiva,
envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes a
ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens, e outras
atividades correlatas.
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Tratorista
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Alfabetizado, com carteira de
habilitação C ou superior.
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Dirigir tratores de esteira,
carregadeira, patrolas, providos ou não de implementos, obedecendo as normas
de trânsito para realizar serviços de terraplenagem, patrolamento, limpeza e
similares.
Executar pequenos serviços e reparos de
emergência.
Realizar serviços de limpeza,
conservação, guarda das ferramentas e equipamentos dos tratores. Executar
outras tarefas correlatas.
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Tratorista/Trator Agrícola
|
Alfabetizado, com carteira de habilitação
C ou superior.
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Dirigir tratores agrícolas, providos ou
não de implementos, tais como: carreta, varredores, etc., obedecendo as
normas de trânsito para realizar serviços de transporte, limpeza e similares.
Auxiliar no embarque e desembarque de
cargas, quando necessário.
Executar pequenos serviços e reparos de
emergência no trator.
Realizar serviços de limpeza,
conservação, guarda das ferramentas e equipamentos do trator.
Executar outras tarefas correlatas.
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Turismólogo
|
Diploma de Curso Universitário de graduação
em Turismo, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino
superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Turismo.
|
Elaborar planejamento turístico e do
espaço turístico;
pesquisar novas fontes de atração
turística;
planejar e organizar eventos como
congressos, simpósios, feiras, reuniões culturais e festividades, tanto nas
funções de organizador quanto de executor. Planejar e organizar viagens.
elaborar políticas de Turismo municipais, estaduais e nacionais
coordenar trabalhos técnicos, estudos,
pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo; analisar e elaborar
planos para o desenvolvimento do turismo, baseando-se em fatores sociais,
culturais e econômicos
coordenar e orientar trabalhos de
seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo;
coordenar áreas e atividades de cultura e lazer para o público em geral;
coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal,
em nível técnico ou de prestação de serviços; Executar outras tarefas
correlatas.
|
Vigia
|
Alfabetizado
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Atividade de nível auxiliar, de natureza
operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de
vigilância e outras atividades correlatas.
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Zelador de Escola
|
Alfabetizado
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Atividade de nível auxiliar, de natureza
operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de
zeladoria nas escolas municipais e outras atividades correlatas.
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ANEXO XII
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos
Denominação do Cargo
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Requisitos para o Provimento
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Atribuições
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Advogado
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Direito, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e registro na Ordem dos Advogados do Brasil
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Prestar assessoria jurídica
em todas as áreas do Serviço Público, elaborar e revisar contratos, projetos
de Lei, e toda documentação oficial do Município, bem como dar pareceres
sobre a constitucionalidade dos atos municipais, representar em juízo ou fora
dele, e outras atividades correlatas.
|
Arquiteto
|
Diploma de Curso
Universitário de graduação em Arquitetura, oficialmente reconhecido e
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.(CREA)
|
Elaborar, executar e dirigir
atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos, monumentos,
arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local,
urbano-regional e outras atividades correlatas.
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Assistente Administrativo
|
Ensino Médio Completo com
conhecimento de informática
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Atividade de assessoramento,
compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão
imediata, encaminhamentos, procedimentos e trabalhos administrativos de
rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais, atendimento ao
público, e outras correlatas.
|
Assistente Social
|
Diploma de Curso
Universitário de graduação em Assistência Social, oficialmente reconhecido e
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho
Regional de Assistência Social.
|
Coordenar, elaborar,
executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
objetos na área de Serviço Social;
Planejar, organizar e
administrar programas e projetos em unidade de Serviço Social; Assessoria e
Consultoria a órgãos da administração pública, em matéria de Serviço Social;
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria do Serviço Social;
Assumir, no magistério de
Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e
funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação
regular;
Treinamento, avaliação e
supervisão direta de estagiários de Serviço Social; Dirigir e coordenar
associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço Social;
Dirigir serviços técnicos de
serviço social em entidades públicas;
Ocupar cargos ou funções de
direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades
representativas da categoria profissional.
|
Atendente de Biblioteca
|
Ensino Médio Completo e com
curso de Informática
|
Planejar, implantar,
coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de
serviços afins;
Realizar projetos relativos a
estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das
informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer
no âmbito inteno ou exteno da unidade de trabalho;
Realizar estudos administrativos
para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das
diversas unidades da área biblioteconômica;
Estruturar e efetivar a
normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando
índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da
biblioteconomia;
Estabelecer, coordenar e
executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções
de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para
a operacionalização dos serviços;
Operacionalizar o tratamento
técnico das informações documentais;
Estruturar e executar a busca
de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de
informações primárias, secundárias e/ou terciárias;
Executar outras tarefas
correlatas.
|
Atendente em Consultório
Dentário(ACD)
|
Ensino Médio Completo,
diploma ou certificado de Curso de Atendente em Consultório Dentário,
oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio
existente no País, devidamente registrado no órgão competente e com registro
no Conselho Regional de Odontologia.
|
Orientar os pacientes sobre
higiene bucal;
Marcar consultas;
Preencher e anotar fichas
clínicas;
Manter em ordem arquivo e
fichário;
Revelar e montar radiografias
intra-orais;
Preparar o paciente para o
atendimento;
Auxiliar no atendimento ao
paciente;
Instrumentar o
cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
Promover isolamento do campo
operatório;
Manipular materiais de uso
odontológico;
Selecionar moldeiras;
Confeccionar modelos em
gesso;
Aplicar métodos preventivos
para controle da cárie dental;
Proceder à conservação e a
manutenção do equipamento odontológica;
|
Auxiliar de Educação Infantil
|
Ensino Médio Completo
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Atividade de nível auxiliar
escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e
de menor grau de complexidade atendendo crianças na faixa etária de zero a
três anos de idade e outras atividades correlatas determinadas pelos
superiores hierárquicos.
|
Auxiliar Administrativo
|
Ensino Médio Completo e com
conhecimento de Informática
|
Atividade auxiliar,
compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão
imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar,
arquivar documentos oficiais, tirar fotocópias e outras atividades
correlatas.
|
Assistente Administrativo
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Ensino Médio Completo e com
conhecimento de Informática
|
Atividade auxiliar,
compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão
imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar,
arquivar documentos oficiais, tirar fotocópias e outras atividades
correlatas.
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
|
Auxiliar de Enfermagem
|
Ensino Fundamental completo,
diploma ou certificado do Curso de Auxiliar de Enfermagem, oficialmente
reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino existente no país,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
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Preparar o paciente para
consultas;
Observar, reconhecer e
descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
Executar tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina;
Ministrar medicamentos por
via oral e parenteral;
Realizar controle hídrico;
Fazer curativos;
Aplicar oxigenoterapia,
nebulização, eteroclisma, enema e calor ou frio;
Executar tarefas referentes à
conservação e aplicação de vacinas;
Efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar teste e
proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher matéria para
exames laboratoriais;
Prestar cuidados de
enfermagem pré e pós-operatórios;
Circular em sala de cirurgia
e, se necessário, instrumentar;
Executar atividades de
desinfecção e esterilização;
Prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Alimentá-lo ou auxiliá-lo a
alimentar-se;
Zelar pela limpeza e ordem do
material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
Participar de atividades de
educação em saúde;
Auxiliar o enfermeiro e o
Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
Executar os trabalhos de
rotina vinculadas a alta de pacientes;
Participar dos procedimentos
pós-morte.
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
Alfabetizado
|
Atividade de nível auxiliar,
de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço
de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, além de trabalhos
braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Auxiliar de Serviços Gerais
Escolares
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Alfabetizado
|
Atividade de nível auxiliar
escolar, destinada exclusivamente ao sexo feminino, de natureza operacional e
de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação,
além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos
superiores hierárquicos.
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Bibliotecário
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Biblioteconomia , oficialmente reconhecido e
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho
Regional de Biblioteconomia.
|
Planejar, implantar,
coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de
serviços afins;
Realizar projetos relativos a
estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das
informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer
no âmbito inteno ou exteno da unidade de trabalho;
Realizar estudos
administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e
layout das diversas unidades da área biblioteconômica;
Estruturar e efetivar a
normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando
índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da
biblioteconomia;
Estabelecer, coordenar e
executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções
de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para
a operacionalização dos serviços;
Operacionalizar o tratamento
técnico das informações documentais;
Estruturar e executar a busca
de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de
informações primárias, secundárias e/ou terciárias;
Executar outras tarefas
correlatas.
|
Calceteiro
|
Alfabetizado
|
Atividade de nível auxiliar,
de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço
de colocação, de limpeza e conservação calçamento, além de trabalhos braçais
e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Cirurgião Dentista
|
Diploma de Curso
Universitário de graduação em Cirurgião Dentista, oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho
Regional de Odontologia.
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Praticar todos os atos
pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso
regular ou em cursos de pós-graduação;
Prescrever e aplicar
especialidades farmacêuticas de uso inteno e exteno, indicado em Odontologia;
Atestar no setor de suas
atividades profissionais, estados mórbidos e outros, inclusive para
justificação de falta ao emprego;
Aplicar anestesia local e
troncular;
Empregar a analgesia e a
hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios
eficazes de tratamento;
Prescrever e aplicar
medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a
saúde do paciente;
Utilizar, no exercício da
função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do
pescoço e da cabeça.
|
Cirurgião Dentista
Comunitário.
|
Diploma de Curso
Universitário de graduação em Cirurgião Dentista, oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho
Regional de Odontologia.
|
Realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas
cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção
e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário,
a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo
acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar
de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais; Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e
ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF, além das demais previstas nos regulamentos do
Ministério da Saúde.
|
Contador
|
Diploma de Curso
Universitário de graduação em Ciências Contábeis , oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
|
Organiza e dirige os
trabalhos inerentes à contabilidade de órgãos govenamentais e outras
instituições públicas, planejando, supervisionando, orientando sua execução e
participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeiro da
instituição.
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Desenhista
|
Ensino Médio Completo e curso
específico na área de atuação.
|
Desenhar projetos, plantas, e
outras atividades correlatas.
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Eletricista de
Manutenção/Encanador
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Ensino Fundamental Completo e
curso de eletricista
|
Atividade de execução
específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos em painéis de
comandos energizados em geral, bem como, trabalhos hidráulicos e outras
atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
|
Eletricista de Veículos
|
Ensino Fundamental Completo e
curso de eletricista
|
Atividade de execução
específica de natureza operacional abrangendo trabalhos de eletrificação
automotiva em geral, e outras atividades correlatas.
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Enfermeiro
|
Formação em curso superior de
graduação em Enfermagem, oficialmente reconhecido por estabelecimento de
ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente
e no Conselho Regional de Enfermagem
|
Identificar as necessidades
de enfermagem, realizando entrevistas;
Participar de reuniões e
através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde;
Elaborar Plano de Enfermagem,
baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a
ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;
Executar diversas tarefas de
enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão
venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva de higiene pessoal,
aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações,
lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento
médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de
órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o emio
ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e
tratamentos; Efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias
alergênicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;
Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas,
para atenuar as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao
ambiente ambulatorial e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados,
realizando entrevistas de admissão, orientando-o, para reduzir sua sensação
de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Proceder a
elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a
pacientes, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando
cuidados diretos aos mesmos; Elaborar escala de serviço e atribuições diárias
e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de
consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o,
entrevistando-o e realizando reuniões de orientações e avaliação, para manter
os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; equisitar e Controlar
entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente
preenchida e dando saída no livro de controle, para evitar desvio dos
mesmos e atender as disposições legais; Avaliar a assistência de enfermagem,
analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades,
para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planejar, organizar e administrar
serviços em unidades de saúde em instituições de saúde, desenvolvendo
atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções,
roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar
os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessoria
em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos,
identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e
desenvolver pesquisas; Implantar normas e medidas de proteção, orientando e
controlando sua aplicação, para evitar acidentes; Registrar as observações,
tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente,
anotando-as no prontuário médico, ficha de ambulatório, relatório da unidade
ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planejar e
desenvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de
enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada,
para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou
introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.
|
Engenheiro Civil
|
Diploma de Curso
Universitário de graduação em Engenharia Civil, oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.(CREA)
|
Efetuar atividades de
assistência técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e/ou
serviços de engenharia da Prefeitura Municipal. Orientar procedimentos em
processos de licitação, no que tange a atividades de sua área de competência,
elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou
realizada por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção
e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou
particulares, estudando características e especificações do projeto,
preparando plantas, orçamento de custos, técnicas da execução e outras obras,
a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos além de
outras atividades correlatas.
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Farmacêutico
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Diploma de Curso Universitário
de graduação em Farmácia, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e registro no Conselho Regional de Farmácia.
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Executa tarefas diversas
relacionadas com a composição e fonecimento de medicamentos e outros
preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal
e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas
e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a
receitas médicas e odontológicas.
Assina e é responsável em
todos os aspectos, pela farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde.
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Fiscal de Obras
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Ensino Médio Completo
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Fiscalizar obras públicas em
todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com legislação
municipal do Código de Posturas e outras, além de atividades correlatas.
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Fiscal de Tributos
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Ensino Médio Completo e curso
de formação em contabilidade
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Atividade relacionada ao
cumprimento do Código tributário Municipal e legislação pertinente, inclusive
fiscalização, e outras atividades correlatas.
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Fiscal de Vigilância
Sanitária
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Ensino Médio Completo e com
formação específica em curso técnico de Vigilância Sanitária e Saúde
Ambiental, oficialmente reconhecido.
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Controle da qualidade de
medicamentos, alimentos e bebidas, desde a fabricação da matéria-prima até
seu oferecimento ao consumo;
Controle da qualidade dos
serviços de saúde: consultórios, clínicas, farmácias e postos de saúde ;
Controle da qualidade dos serviços de beleza: salões de beleza, clínicas de
estética, barbeiros e cabelereiros; Controle da qualidade dos serviços de
educação e lazer: escolas, creches, asilos, clubes e associações; Controle
dos serviços de água potável: desde sua captação ao manancial até sua chegada
ao consumidor;
Controle do destino e
tratamento de esgoto;
Controle do destino e
tratamento do lixo contaminado;
Controle de fontes
poluidoras: sólidas, liquidas e gasosas;
Controle hidro-sanitários de
edificação e construção;
Controle de manipuladores:
Higienização, hábitos, saúde e paramentação condizente com a função;
Prevenção à toxinfecção
alimentar, animais peçonhentos, zoonoses e demais doenças transmissíveis
através da água e alimentos;
Promoção da saúde da
população nos casos de catástrofes: enchentes, vendavais, etc....
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Fonoaudiólogo
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Formação em curso superior de
graduação em Fonoaudiologia, oficialmente reconhecido e expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
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Desenvolver trabalho de
prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e
audição;
Participar de equipes de
diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e
audição;
Realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral, escrita, voz e audição;
Realizar o aperfeiçoamento
dos padrões da voz e fala;
Colaborar em assuntos
fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
Projetar, dirigir ou efetuar
pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas;
Lecionar teoria e prática
fonoaudiológicas;
Dirigir serviços de
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos;
Supervisionar profissionais e
alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
Participar de equipe de
Orientação e Planejamento, inserindo prefentivos ligados a assuntos
fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológicos, na área de comunicação oral e
escrita, voz e audição; Realizar outras atividades inerentes á sua formação
universitária pelo currículo; Realizar atividades vinculadas às técnicas
psicomotoras, quando destinadas á correção de distúrbios auditivos ou de
linguagem, efetivamente realizado.
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Gari
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Alfabetizado
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Atividade de nível auxiliar,
de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço
de limpeza, conservação e manutenção de praças, jardins e vias públicas, além
de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos
superiores hierárquicos.
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Guarda de Trânsito
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Alfabetizado
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Atividade de execução
específica, de natureza operacional, abrangendo serviços relativo ao
trânsito, em especial controle de alunos nas faixas de segurança e demais
atividades correlatas.
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Inseminador
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Ensino Fundamental Completo,
com curso na área de inseminação.
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Atividade de execução
específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de inseminação de
gado bovino, e outras atividades correlatas.
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Lixeiro
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Alfabetizado
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Atividade de nível auxiliar,
de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos
de coleta de lixo e outras atividades correlatas.
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Mecânico
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Ensino Fundamental Completo
com curso de Mecânica Automotiva
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Atividade de execução
específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica geral,
em veículos de quaisquer ano, porte e marca de fabricação, pertencentes ao
Município, e outras atividades correlatas.
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Médico Cardiologista
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, com título de
especialidade em cardiologia, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Clínico Geral
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Clínico Geral
Comunitário
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e registro no Conselho Regional de Medicina.
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Realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as
fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e
programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para
fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de
média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e
contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do
plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade
de intenação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente dos ACS, Auxiliares de
Enfermagem, ACD e THD; e
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da
USF e as demais previstas nos
regulamentos do Ministério da Saúde.
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Médico Geriatra
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em Geriatria, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Ginecologista/Obstetra
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em ginecologia/obstetrícia, devidamente registrado no órgão
competente e registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Neurologista
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em neurologia, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Oftalmologista
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em oftalmologia, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Ortopedista
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em ortopedia,devidamente registrado no órgão competente e
registro no C.R. M.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Otorrinolaringologista
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em otorrinolaringologia,devidamente registrado no órgão
competente e registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Pediatra
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em pediatria,devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Psiquiatra
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em psiquiatria, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Urologista
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em urologia,devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Médico Veterinário
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina Veterinária, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e registro no Conselho Regional de sua categoria.
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Planeja, organiza,
supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento
e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando
conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e
empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
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Motorista
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Ensino Fundamental Completo,
com carteira de habilitação D ou superior.
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Atividade de execução
específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e
conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e
carga, e outras atividades correlatas.
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Motorista de Ambulância
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Alfabetizado, com carteira de
habilitação D ou Superior.
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Atividade de execução
específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e
conservação de veículos motorizados no transporte de emergência de
passageiros na Secretaria de Saúde e outras atividades correlatas.
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Motorista de Caminhão I
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Alfabetizado, com carteira de
habilitação C ou superior.
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Atividade de execução específica,
de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de
Caminhão até dois eixos (Toco), no transporte oficial de carga, e outras
atividades correlatas.
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Motorista de Caminhão II
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Ensino Fundamental Completo,
com carteira de habilitação C ou superior
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Atividade de execução
específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e
conservação de Caminhões com mais de dois eixos (Trucado), no transporte
oficial de carga, e outras atividades correlatas.
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Nutricionista
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Formação em curso superior de
graduação em Nutrição oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento
de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão
competente e registro no Conselho Regional das Nutricionistas.
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Planeja, coordena e supervisiona
serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e de
outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente
aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem,
preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para
a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da
população ou grupo desta.
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Operador de Retro-Escavadeira
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Alfabetizado, com carteira de
habilitação C ou Superior.
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Atividade qualificada de
menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação,
manutenção e conservação de retro-escavadeiras e equipamentos, e outras
atividades correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Orientador de Atividade
Física
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Educação Física oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Educação Física, com pós graduação(especialização, mestrado ou doutorado) em
fisiologia do movimento ou do exercício.
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Desenvolver trabalho junto a
trilha da saúde ou no ginásio de esportes com grupos de pacientes diabéticos,
hipertensos, cardiológicos e outros grupos;
Realizar palestras com os
grupos específicos sobre atividades físicas indicadas para cada patologia
clínica; Colaborar em assuntos de atividades físicas ligados a outras
ciências;
Supervisionar e monitorar
pacientes de vários grupos de patologia clínica na trilha da saúde ou no
ginásio de esportes.
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Pedreiro
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Alfabetizado
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Atividade de execução
específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção em
geral, e outras atividades correlatas.
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Pintor
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Alfabetizado
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Atividade de execução específica
de natureza operacional, abrangendo trabalhos de pintura em geral, e outras
atividades correlatas.
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Psicólogo
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Formação em curso superior de
graduação em Psicologia oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento
de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão
competente e registro no Conselho Regional de Psicologia.
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Proceder ao estudo e a
análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento
humano; Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou
motoras; Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para
possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no
diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na
ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social.
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Rampeiro/Borracheiro
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Alfabetizado
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Atividade de execução
específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de borracharia em
geral, todos os serviços de rampa, nos veículos de quaisquer porte e marca de
fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal.
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Recepcionista
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Ensino Fundamental Completo
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Atividade de natureza
repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes
a Recepção de Pessoas, transmissão e recebimento de mensagens, e outras
atividades correlatas.
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Roçador
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Alfabetizado
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Atividade de execução
específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de roçadas em geral,
e outras atividades correlatas.
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Secretário de Escola
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Ensino médio completo, com
curso na área de informática
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Atividade de execução
específica, compreendendo as seguintes atribuições: Controlar e executar o
Sistema de Registro e Informação escolar; registrar e assinar juntamente com o
diretor toda correspondência oficial expedida, arquivando sempre uma cópia;
redigir e encaminhar autorizações, avisos, lembretes, etc.; registrar toda
correspondência recebida; organizar o arquivo morto; cuidar da estética e
arrumação da secretaria; controlar o estoque do material de expediente;
arquivar e manter à disposição toda documentação escolar,, legislação de
ensino e admissão pessoal; manter organizado em pastas individuais, o arquivo
dos alunos por série e turma; controlar e executar transferências e
admissões; receber, encaminhar para a Orientação Escolar e arquivar os
atestados médicos dos alunos; contribuir construtivamente nas atividades da
unidade escolar; participar do conselho de classe, reuniões gerais da APP e
da Diretoria; atender pais e alunos e proceder os devidos encaminhamentos;
elaborar e fazer os registros na ficha funcional em conjunto com o
administrador escolar; responder pela escola na ausência da direção e dos
especialistas; organizar a parte social intena da escola (aniversários,
formaturas, noites culturais); Em parceria com o administrador escolar
elaborar tabelas, demonstrando o custo per capita, por turma, por série e
total da escola; controlar e registrar o recebimento de materiais oriundos da
Secretaria de Educação e do Desporto ou de outra Secretaria do poder público
municipal; em parceria com o administrador escolar fazer o controle do
Patrimônio Escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação e do
Desporto bem como a Associação de Pais e Professores, fazendo os registros em
livro próprio, bem etiquetando todos os equipamentos com plaquinhas próprias
para tal; outra atividades correlatas ao cargo.
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Servente
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Alfabetizado
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Atividade de nível auxiliar,
de natureza operacional e de menor grau de complexidade executando atividades
gerais de obras e serviços, inclusive, trabalhos braçais e outras atividades
correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Soldador
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Alfabetizado
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Atividade de execução
específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de solda em geral,
nos veículos e equipamentos pertencentes ao Município, e outras atividades
correlatas.
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Técnico Desportivo
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Educação Física, oficialmente reconhecido e
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho
Regional de Educação Física
|
Planejar, orientar, coordenar
e controlar as atividades das unidades técnicas ou administrativas de
responsabilidade do respectivo órgão.
efetuar testes de avaliação
física;
estudar as necessidades e a
capacidade física de alunos ou atletas, de acordo com suas características
individuais;
elaborar programas de atividades
esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pelo
Órgão a que se destinam;
instruir alunos e atletas
sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de
aparelhos e instalações de esportes;
desenvolver e coordenar
práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em
competições esportivas e atividades similares
Orientar e coordenar o
desenvolvimento e métodos de acompanhamento e controle de planejamento
global, relacionado com o seu órgão.
Participar de reuniões
técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado
Executar outras tarefas
correlatas.
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Técnico em Agrimensura
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Ensino Médio completo com
diploma ou certificado específico na área de atuação, oficialmente
reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País,
devidamente registrado no órgão competente.
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Efetuar o reconhecimento
básico da área programada, analisando as características do terreno para
elaborar traçados técnicos;
Executar os trabalhos topográficos
na área demarcada, manejando teodolitos, trenas, bússolas, níveis,
distanciômetros e outros aparelhos de medição, para determinar distâncias,
altitudes, ângulos, coordenadas, volumes e outras especificações técnicas;
Registrar em cadenetas
topográficas, os dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os
valores, para a elaboração de escalas, mapas e outros;
Elaborar plantas, esboços,
relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas, indicando e
anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;
Promover o aferimento dos
instrumentos utilizados, através de aparelhos específicos;
Zelar pela manutenção e
guarda dos instrumentos;
Realizar cálculos
topográficos;
Executar outras tarefas
correlatas.
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Técnico em Enfermagem
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Ensino Médio completo,
diploma ou certificado de Curso Técnico de Enfermagem, oficialmente
reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e com registro no Conselho
Regional de Enfermagem.
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Executar diversas tarefas de
enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão
venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;
Aplicação de diálise
peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago,
vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos,
para proporcionar maior grau possível de bem-estar físico, mental e social
aos pacientes;
Executa tarefas
complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos
cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o
paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização
dos exames e tratamentos;
Efetua testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das
reações, para obter subsídios e diagnósticos;
Faz curativos, imobilizações
especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais
ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações;
Adapta o paciente ao ambiente
e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevista de
admissão e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter colaboaração no tratamento;
Procede a elaboração,
execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes
geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e
prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de
adaptação e reabilitação;
Registra as observações,
tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente,
adotando-as no prontuário ambulatorial, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade ou relatório geral;
Pode colaborar em estudos de
controle e previsão de pessoal e material necessários as atividades;
Pode planejar e administrar
serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.
|
Técnico em Higiene Bucal
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Ensino Médio completo, diploma
ou certificado de Curso Técnico de Higiene Dental, oficialmente reconhecido
expedido por estabelecimento de ensino médio existente no País, devidamente
registrado no órgão competente e no Conselho Regional de Odontologia.
|
Colaborar nos programas
educativos de saúde bucal;
Colaborar nos levantamentos e
estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;
Educar e orientar os
pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças
bucais;
Fazer a demonstração de
técnicas de escovação;
Responder pela administração
clínica;
Supervisionar, sob delegação,
o tratamento dos atendentes de consultório dentário;
Fazer a tomada a revelação de
radiografias intra-orais;
Realizar teste de vitalidade
pulpar;
Realizar a remoção de
indutos, placas e cálculos supergengivais;
Executar a aplicação de
substâncias para a prevenção da cárie dental;
Inserir e condensar
substâncias restauradoras;
Polir restaurações,
vedando-se a escultura;
Proceder a limpeza e à
anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
Remover suturas;
Preparar moldeiras.
|
Tecnólogo Educacional
|
Diploma de Curso
Universitário na Área da Informática, oficialmente reconhecido e expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente.
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Desenvolver a pratica de
ensino baseada nas teorias das comunicações e dos novos aprimoramentos
tecnológicos ( informática, rádio, vídeo, áudio, impressos);
Aplicar métodos científicos
na utilização das modenas tecnologias educacionais;
Contribuir para uma
aprendizagem interdisciplinar.
Coordenar, elaborar, executar
trabalhos na área de informática.
Garantir a qualidade dos
programas operacionais e manter a sua atualização.
Pesquisar novos softwares
principalmente no campo pedagógico para que a informática sirva como
ferramenta de trabalho para o Professor nas diversas áreas do conhecimento.
Cuidar da manutenção dos
equipamentos (computadores, televisores, videocassetes, aparelhos de áudio,
microfones garantindo o seu perfeito funcionamento.)
|
Telefonista
|
Ensino Fundamental Completo
com curso específico
|
Atividade de natureza
repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos
referentes a ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens, e
outras atividades correlatas.
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Tratorista
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Alfabetizado, com carteira de
habilitação C ou superior.
|
Dirigir tratores de esteira,
carregadeira, patrolas, providos ou não de implementos, obedecendo as normas
de trânsito para realizar serviços de terraplenagem, patrolamento, limpeza e
similares.
Executar pequenos serviços e
reparos de emergência.
Realizar serviços de limpeza,
conservação, guarda das ferramentas e equipamentos dos tratores. Executar
outras tarefas correlatas.
|
Tratorista/Trator Agrícola
|
Alfabetizado, com carteira de
habilitação C ou superior.
|
Dirigir tratores agrícolas,
providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores, etc.,
obedecendo as normas de trânsito para realizar serviços de transporte,
limpeza e similares.
Auxiliar no embarque e
desembarque de cargas, quando necessário.
Executar pequenos serviços e
reparos de emergência no trator.
Realizar serviços de limpeza,
conservação, guarda das ferramentas e equipamentos do trator.
Executar outras tarefas
correlatas.
|
Turismólogo
|
Diploma de Curso
Universitário de graduação em Turismo, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e registro no Conselho Regional de Turismo.
|
Elaborar planejamento
turístico e do espaço turístico;
pesquisar novas fontes de
atração turística;
planejar e organizar eventos
como congressos, simpósios, feiras, reuniões culturais e festividades, tanto
nas funções de organizador quanto de executor. Planejar e organizar viagens.
elaborar políticas de Turismo municipais, estaduais e nacionais
coordenar trabalhos técnicos,
estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo; analisar e
elaborar planos para o desenvolvimento do turismo, baseando-se em fatores
sociais, culturais e econômicos
coordenar e orientar
trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o
turismo; coordenar áreas e atividades de cultura e lazer para o público em
geral; coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de
pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços; Executar outras
tarefas correlatas.
|
Vigia
|
Alfabetizado
|
Atividade de nível auxiliar,
de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos
de vigilância e outras atividades correlatas.
|
Zelador de Escola
|
Alfabetizado
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Atividade de nível auxiliar,
de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos
de zeladoria nas escolas municipais e outras atividades correlatas.
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 138/07
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147/07
ANEXO XIII
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos
|
Artesão
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- Curso Médio Completo,
apresentar comprovante de experiência de trabalho na área;
- Experiência comprovada em
artesanato com fios, papel, madeira, resina, desenho e pintura;
- Possuir Carteira de
Artesão.
Habilitação para condução de
veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
|
- Ministrar oficinas de
artesanato;
- Executar outras tarefas
afins.
|
|
Analista de Departamento
Pessoal
|
Nível Superior completo
preferencialmente nas áreas de Psicologia, Administração ou Jurídica, diploma
devidamente registrado no órgão competente
|
Realizar trabalhos na área de
departamento de pessoal da empresa, executando os procedimentos relativos a
elaboração da folha de pagamento, rotina de atendimento do expediente,
recolhimento de encargos previdenciários, atendimento às solicitações dos
empregados, etc. Cuidar do processo preparatório de dados e documentos para
elaboração da folha de pagamento: cálculo de horas e dias apontados, cálculos
dos descontos a serem procedidos na folha, levantamento de dados para
recolhimentos previdenciários, bem como, da documentação dos empregados para
gozo e recebimento de benefícios junto ao FAP e outros órgãos. Eventualmente,
desempenha as funções de chefe de pessoal, relativas a recrutamento e
seleção, administração da portaria e vigilância, administração de cargos e
salários, benefícios, etc. Levantar documentos e relatórios para processos
trabalhistas. Coordenar e encaminhar os funcionários para a realização de
exames médicos conforme o programa PCMSO. Cuidar para que a Prefeitura adote
uma eficiente prática de rotina de pessoal, de acordo com as leis vigentes.
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Assistente Financeiro
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em uma das áreas: Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Administração,
Economia ,
Diploma oficialmente
reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no
País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho
Regional da Categoria.
Habilitação para condução de
veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
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Auxiliar em atividades da
área financeira, efetuando levantamentos e controles de pouca complexidade
relativos aos registros das transações financeiras necessárias à gestão da
mesma. Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar
lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e
preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do
goveno.
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Engenheiro Agrônomo
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Ciências Agrárias , oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no CREA.
Habilitação para condução de
veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
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O Engenheiro Agrônomo deverá
apresentar habilidades gerais tais como: Raciocínio lógico, capacidade de
observação, interpretação e análise crítica e difusão de resultados;
Capacidade de aplicar conhecimentos essenciais para identificação de
problemas; Conhecer os fatores de produção e combiná-los com eficiência
técnica e econômica; Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos e
tecnológicos e instrumentais; Projetar e conduzir pesquisas, interpretar e
difundir resultados; Estar apto a prestar assessoria, auditoria e consultoria
nas áreas que envolvem sua competência. Atuar em construções rurais,
irrigação e drenagem, pequenas barragens de terra; Trabalhar com mecanização
e implemento agrícola; Realizar levantamento topográfico; foto interpretação
para fins agrícolas; Desenvolver atividades de manejo e exploração de
culturas de cereais, olerícolas, frutíferas, oleaginosas e forragens;
melhoramento e propagação vegetal; produção de sementes e mudas; Aplicar
técnicas de criação, manejo, alimentação, melhoramento genético e produção
animal; Conhecer as tecnologias de processamento, classificação, conservação,
armazenamento e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal;
Conhecimentos básicos sobres fitopatologia, entomologia, plantas daninhas,
defesa fitossanitária , composição, toxidade e técnicas de aplicação de
fungicidas, herbicidas e inseticidas; Efetuar classificação e levantamento de
solos; química, fertilidade e corretivos, manejo e conservação; economia e
desenvolvimento agrário, planejamento e administração de propriedades
agrícolas e extensão rural; Ter capacidade para elaborar e analisar projetos
envolvendo aspectos de mercado, localização, caracterização, engenharia,
custos, rentabilidade nos diferentes setores da atividade agrícola; Atuar no
manejo sustentado de áreas silvestres e de reflorestamento, da exploração e
industrialização de madeiras. Assistência técnica e extensão rural.
Supervisão, coordenação e orientação técnica Estudo, planejamento, projeto e
especificação Estudo de viabilidade técnico-econômica Assistência, assessoria
e consultoria Direção de obra e serviço técnico Vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico Desempenho de cargo e função técnica
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica,
extensão Elaboração e orçamento Padronização, mensuração e controle de
qualidade Execução e fiscalização de obras e serviços técnicos Produção
técnica especializada Condução de trabalho técnico Condução de equipe de
instalação, montagem, operação, reparo e manutenção Execução de instalação,
montagem e reparo Operação e manutenção de equipamento e instalação Execução
de desenho técnico. Elaborar, participar da elaboração, implementar e gerir
políticas de meio ambiente; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na
área; identificar variáveis de controle de acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de meio ambiente;
participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação.
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar,
analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle ao meio
ambiente. Planejamento de atividades agropecuárias e do uso de recursos
naturais renováveis e ambientais: identificar necessidades; levantar
informações técnicas; analisar viabilidade técnica, socioeconômica e
ambiental de soluções propostas; orientar utilização de fontes altenativas de
energia; orientação às propriedades rurais; orientar processos de uso
sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; orientar
planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos;
orientar comercialização de produtos agropecuários; organizar associações de
produtores; organizar eventos; ministrar cursos, seminários, palestras;
realizar visitas técnicas.
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Médico
Psiquiatra
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Medicina, oficialmente expedido por
estabelecimento de ensino Superior existente no País, com título de
especialidade em psiquiatria, devidamente registrado no órgão competente e
registro no Conselho Regional de Medicina.
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Efetua exames médicos, emite diagnósticos,
prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e
terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
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Técnico em Vigilância
Sanitária
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Ensino Médio Completo e com
formação específica em curso técnico de Vigilância Sanitária e Saúde
Ambiental, oficialmente reconhecido.
Habilitação para condução de
veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
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prevenir, diminuir ou
eliminar riscos para a saúde. Atuar sobre os problemas sanitários decorrentes
da produção e circulação de mercadorias, da prestação de serviços, do
ambiente de trabalho e das
intervenções sobre o meio ambiente. O profissional Técnico em Vigilância
Sanitária pode trabalhar no controle, fiscalização e monitoramento de ações
executadas no meio ambiente e em serviços direta ou indiretamente
relacionados à saúde e agir com ética e competência no cumprimento de sua
função.
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Fiscal de Vigilância
Sanitária
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Ensino Superior completo (Medicina
Sanitária, Engenharia Sanitária, Biologia, Engenheiro Químico, Farmácia ou
Nutrição).
??Registro no respectivo
Conselho da Categoria Profissional.
Habilitação para condução de
veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
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Fazer cumprir a lei orgânica
da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para
intervir em processos que
impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e
legislações pertinentes em
vigor;
· Garantir o controle
sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens
e substâncias de interesse
para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da
produção ao consumo, e da
prestação de serviços que se relacionem direta ou
indiretamente com a saúde;
· Estabelecer mecanismos de
integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas
afins, visando ao cumprimento
da legislação do sus e de outras legislações atinentes à
promoção e proteção da saúde
da população;
· Promover articulação entre
instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho,
do meio ambiente, da ciência
e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais
que definam competência,
metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área
de vigilância sanitária, e
para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da
saúde do trabalhador, do meio
ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de
tecnologias;
· Realizar continuamente, nos
laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de
interesse da saúde, inclusive
dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e
medicamentos para consumo
humano;
· Fiscalizar a efetiva
atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações
onde sua presença é
necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
· Instaurar, instruir e
sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na
esfera da vigilância
sanitária;
· Participar, orientar,
executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de
vigilância sanitária de
alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses,
saneamento básico ambientes
processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de
ações de fiscalização, coleta
de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de
funcionamento de empresas,
execução da política de sangue e seus derivados,
investigação de surtos de
toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância
epidemiológica, investigação
de reações adversas e educação em saúde;
· Garantir que as
informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de
fácil visualização, escritas
em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos
associados, alimentos,
medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
· Promover e coordenar a
busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar
as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica;
· Participar de equipe
multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de
atividades relativas à
vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde,
controle de zoonoses,
saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades
epidemiológicas;
· Participar de auditorias e
comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo
laudos e pareceres relativos
a área de Medicina Sanitária;
· Elaborar e coordenar
projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em
parceria com outros órgãos,
relativos a área de Medicina Sanitária;
· Participar na elaboração e
ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a
sistematização e melhoria da
qualidade das ações de saúde pública;
· Orientar e coordenar equipe
técnica e administrativa nas atividades delegadas;
· Zelar pela segurança
própria e de terceiros durante a execução de suas atividades intenas
e extenas;
· Realizar treinamento na
área de Medicina Sanitária, quando solicitado.
· Zelar pela conservação,
preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e
materiais de consumo do seu
local de trabalho;
· Executar outras tarefas
correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento
das ações de saúde pública.
· Atuar, na qualidade de
instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia
em processo de qualificação e autorização superior.
· Operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais
atividades.
· Dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades.
· Manter organizados, limpos
e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob
sua responsabilidade.
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Fiscal de Tributos
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Ensino Superior completo
(Direito, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis).
Habilitação para condução de
veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
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· Executar serviços de
auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação
tributária competente;
· Executar outros
procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando
verificar o cumprimento das
obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os
atos definidos na legislação
específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias,
livros, documentos e
assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas;
· Examinar a contabilidade
das empresas e dos contribuintes em geral, observada a
legislação pertinente;
· Constituir os
correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por
outros
meios de apuração definidos
na legislação, via lançamento e notificação fiscal;
· Elaborar, acompanhar e
executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de
arrecadação de tributos;
· Efetuar cálculos e sistemas
explicativos de cálculos de tributos;
· Assistir e orientar as
unidades de execução no cumprimento da legislação tributária;
· Supervisionar e orientar as
atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Fazenda,
inclusive as atividades
voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de
mídia eletrônica, telefone e
outras formas de atendimento;
· Orientar o cidadão no
tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio
de atos normativos e soluções
de consultas;
· Estudar e propor alterações
na legislação tributária;
· Desenvolver técnicas de
aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades
de fiscalização no âmbito da
secretaria municipal de fazenda, e da consciência e
conhecimento comunitário no
que tange a tributação;
· Desenvolver estudos,
objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação
da evolução da receita
tributária, e participar da execução de programas de arrecadação,
abrangendo:
a) A elaboração das previsões
e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais,
observando as normas técnicas
e legais, considerando os efeitos das alterações na
legislação, inclusive do
impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e
respectivas medidas de
compensação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico, ou de
qualquer outro fator relevante;
b) A especificação e
execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à
sonegação, da quantidade e
valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução
do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial;
c) Coordenação e execução de
programas de acompanhamento do desempenho das
receitas tributárias, sejam
próprias ou por transferência;
· Emitir pareceres em
processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a
legislação tributária;
· Em caráter geral, as demais
atividades inerentes à competência da secretaria municipal de
fazenda.
· Realizar treinamento na
área de atuação, quando solicitado.
· Atuar, na qualidade de instrutor
de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia
em processo de qualificação e autorização superior.
· Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais
atividades.
· Dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades.
· Manter organizados, limpos
e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob
sua responsabilidade.
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Fiscal de Posturas
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Curso de nível superior
completo (Na área da Engenharia, Arquitetura, Direito)e registro no
respectivo Conselho de Classe. Outros requisitos: domínio da legislação em
sua área de atuação e conhecimento de processador de textos e de planilha
eletrônica;
Habilitação para condução de
veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
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Fiscaliza as condições dos
logradouros públicos, em especial o livre escoamento das águas pluviais.
Fiscaliza o correto acondicionamento
de lixo domiciliar.
Fiscaliza a colocação de
palanques, mesas, cadeiras nas calçadas, com obediência às normas municipais.
Fiscaliza a conservação de
muros e passeios e o estado de limpeza de terrenos.
Fiscaliza o livre trânsito
dos pedestres nos passeios públicos.
Fiscaliza a supressão ou poda
de espécies arbóreas nos logradouros públicos.
Fiscaliza os pontos de
estacionamento de táxis, ônibus e demais transportes públicos.
Fiscaliza estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços sobre seu regular
funcionamento.
Fiscaliza os horários de
abertura e fechamento de estabelecimentos, conforme determinar as normas
municipais.
Fiscaliza o sossego público,
autuando estabelecimentos que excedam o grau de sonoridade permitido em lei
municipal.
Fiscaliza o comércio eventual
e ambulante desde que permitidos pela Prefeitura Municipal.
Fiscaliza as casas de
diversões públicas, circos, parques de diversões, etc. desde que regularmente
licenciada pela Prefeitura.
Fiscaliza os anúncios e
placas de propaganda em geral.
Auxiliar na fiscalização de
canalização de esgoto, comunicando as autoridades competentes as
irregularidades verificadas.
Fiscaliza os estabelecimentos
que manipulam ou comercializam produtos inflamáveis e explosivos,
comunicando as autoridades
competentes as irregularidades verificadas.
Fiscaliza as explorações de
pedreiras, cascalheiras, olarias e depósitos de areia, saibro e calcário.
Aplica penalidade e/ou multas
se verificadas infrações ao código de posturas do município.
Executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
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Procurador Municipal
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Direito, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado
no órgão competente e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Representar o Município
judicial e extrajudicialmente, independentemente de outorga de procuração,
realizando os serviços de instrução e acompanhamento processual, preparação,
elaboração e postulação de petição inicial, contestação, manifestação,
reconvenção, oposição, alegação final, recursos, sustentação oral, dentre
outras inerentes à atividade privativa da advocacia. Executar a Dívida Ativa
de qualquer natureza. Realizar atividade de assessoria e consultoria ao Poder
Executivo. Acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos e
licitações. Elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei e decretos
municipais.
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Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2009
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos
Auxiliar Contabil
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Diploma de Curso
Universitário de graduação em Ciências Contábeis, oficialmente reconhecido,
expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de
Contabilidade. Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos
(categoria A).
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- Auxiliar na montagem de
processos e protocolados tendo de adicionar/registrar documentos contábeis.
- Proceder ao registro e
classificação de dados, conferindo e agregando todos os elementos necessários
para o encaminhamento técnico dos processos.
- Receber e arquivar
documentos contábeis, em ordem preestabelecida visando facilitar futuras
consultas.
- Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho.
- Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Auxiliar na pesquisa de
processos que necessitem prestação de contas.
Auxiliar no treinamento dos
auxiliares contábil/financeiros e estagiários
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Terapeuta
Ocupacional
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Diploma de Curso
Universitário de graduação, oficialmente graduação, oficialmente por
estabelecimento de ensino superior existente no País. Habilitação para
condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
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a) Descrição Sintética:
Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro,
argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.
B )Descrição Analítica:
Prestar atendimento individual, grupal e domiciliar; desenvolver oficinas
terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal); desenvolver
oficinas de geração de renda; realizar avaliação, tratamento, reabilitação de
pessoas com diversas demandas na área da saúde física e mental (psíquica).
Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações
pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos.
Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional. Oferecer
um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão
e a comunicação, promovendo a autonomia e auto expressão centrada nos
objetivos do tratamento. Estimular a independência nas atividades de vida
diária (A.V.D.S.) proporcionar condições para que os trabalhos realizados,
sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação
em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados, promover
atividades sócio-recreativas; participar de programas voltados para a saúde
pública; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares; executar outras tarefas afins.
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Educador Social
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Ensino Médio Completo;
certificado de curso de informática; experiência comprovada de 01 ano com
trabalho voltado à famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos e
portadores de deficiência) Habilitação para condução de veículos (categoria
B) e/ou de motos (categoria A).
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a).Descrição Sintética:
Execução, elaboração e realização, sob supervisão técnica, de atividades
socioeducativas e administrativas, nos programas, projetos e ações
desenvolvidas pela Proteção Social Básica e Proteção Social Básica e Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial, destinada às famílias e/ou
indivíduos com seus direitos violados, cujo vínculo familiar e comunitário
não foram rompidos e realização de abordagem social com famílias e indivíduos
em situação de/na rua, sob supervisão técnica.
b).Descrição Analítica:
- executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível
superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a
famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e
comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações
emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se
necessário, de acolhimento;
- apoiar atividades socioeducativas, recreativas, culturais, desportivas com
pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, tais
como, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem,
reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura,
dentre outras;
- levantar a necessidade de materiais para as atividades a partir do
planejamento da unidade/serviço;
- acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio assistencial e de
entidades parceiras, como também em atividades extenas, ampliando seu
universo de conhecimento e de convívio social;
- orientar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de
conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;
- acolher o usuário nas unidades realizando os procedimentos de
identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e
das regras de convívio;
- realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação,
saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados;
- identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa,
de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para
providências pertinentes;
- facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as
ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou
emergenciais;
- abordar na rua famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco
pessoal-social para os devidos encaminhamentos à equipe técnica;
- observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento
de informações;
- entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento das demandas para a
equipe técnica;
- participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo no
território municipal; e
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo
com as orientações recebidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social.
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Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2010
"Esse conteúdo não substitui o original"