LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 22 DE JUNHO DE 2012.

CRIA O CARGO DE MÉDICO INFECTOLOGISTA JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, I e III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de MÉDICO INFECTOLOGISTA, com a carga horária de 20 (vinte ) horas semanais e passa a integrar o ANEXO VIII, Grupo 8 de da Lei Complementar nº 85, de 07 de Fevereiro de 2003.

Parágrafo Único - A categoria funcional, as atribuições, a descrição analítica do cargo, os requisitos para o provimento e as condições para o exercício das funções do cargo de MÉDICO INFECTOLOGISTA, encontram-se descritas no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

Art. 2º A implementação das despesas decorrentes desta Lei, fica condicionada à existência de suficiente dotação orçamentária e ao cumprimento das determinações da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 22 DE JUNHO DE 2012.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município

GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda

ANEXO ÚNICO

ANEXO VIII

GRUPO 8

REFERÊNCIA

CLASSES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

30 horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 horas

01

A a J

Médico Infectologista

20 horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 horas

01

A a J

Médico Urologista

20 horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 horas

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO INFECTOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Médico especialista em doenças parasitárias e infecciosas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA

Efetuar acompanhamento clínico ambulatorial de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e/ou parasitárias causadas por vírus, bactérias, protozoários, fungos e outros microorganismos; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados pertinentes; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltados à comunidade em geral; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas
b) Especial: trabalhar em Unidades de Saúde, Ambulatórios e Secretaria da Saúde.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Escolaridade: Curso Superior em Medicina e Especialização em Infectologia com registro profissional, no respectivo Conselho Regional de sua categoria.
b) Idade mínima: 18 anos

"Esse conteúdo não substitui o original"