LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
CRIA O CARGO DE MÉDICO INFECTOLOGISTA JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de
Pomerode, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, I e III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de MÉDICO
INFECTOLOGISTA, com a carga horária de 20 (vinte ) horas semanais e passa a
integrar o ANEXO VIII, Grupo 8 de da Lei
Complementar nº 85, de 07 de Fevereiro de 2003.
Parágrafo Único - A categoria funcional, as atribuições, a descrição analítica
do cargo, os requisitos para o provimento e as condições para o exercício das
funções do cargo de MÉDICO INFECTOLOGISTA, encontram-se descritas no ANEXO
ÚNICO da presente Lei.
Art. 2º A implementação das despesas decorrentes desta
Lei, fica condicionada à existência de suficiente dotação orçamentária e ao
cumprimento das determinações da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 22 DE JUNHO DE 2012.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município
GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO
ÚNICO
ANEXO VIII
GRUPO 8
REFERÊNCIA |
CLASSES |
|||
82 |
A |
|||
84 |
B |
|||
86 |
C |
|||
88 |
D |
|||
90 |
E |
|||
92 |
F |
|||
94 |
G |
|||
96 |
H |
|||
98 |
I |
|||
100 |
J |
|||
Nº de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
|
01 |
A a J |
Médico Cardiologista |
30 horas |
|
08 |
A a J |
Médico Clinico Geral |
20 horas |
|
02 |
A a J |
Médico Ginecologista/obstetra |
20 horas |
|
01 |
A a J |
Médico Neurologista |
20 horas |
|
01 |
A a J |
Médico Infectologista |
20 horas |
|
01 |
A a J |
Médico Oftalmologista |
20 horas |
|
01 |
A a J |
Médico Ortopedista |
20 horas |
|
01 |
A a J |
Médico Otorrinolaringologista |
20 horas |
|
01 |
A a J |
Médico Urologista |
20 horas |
|
01 |
A a J |
Médico Geriatra |
20 horas |
|
03 |
A a J |
Médico Pediatra |
20 horas |
|
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO INFECTOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Médico especialista em doenças parasitárias e infecciosas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Efetuar acompanhamento clínico ambulatorial de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas e/ou parasitárias causadas por vírus, bactérias,
protozoários, fungos e outros microorganismos; realizar solicitação de exames
diagnósticos especializados pertinentes; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou
informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos
relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes examinando-os,
anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;
prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltados à
comunidade em geral; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas
b) Especial: trabalhar em Unidades de Saúde, Ambulatórios e Secretaria da
Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Curso Superior em Medicina e Especialização em Infectologia
com registro profissional, no respectivo Conselho Regional de sua categoria.
b) Idade mínima: 18 anos