LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011.

ALTERA NÚMERO DE CARGOS, ALTERA REFERÊNCIAS E OS ANEXOS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e a competência que lhe outorgam o artigo 39 e 41, combinado com o inciso III do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinto o anexo VIII da lei complementar nº 85 de 07 de fevereiro de 2003 e o Anexo IX fica transformado em Anexo VIII respectivamente e o cargo de Contador passa a integrar este novo anexo que inicia na referência 82 do quadro de salários.

Art. 2º Fica criado novo Anexo iniciando pela referência 88, nominado Anexo IX, integrado pelo cargo de Procurador Municipal.

Parágrafo Único - Fica extinto o Anexo VIII atinente ao cargo de Procurador Municipal passando a regrar-se pelo caput.

Art. 3º Ficam alteradas para 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Recepcionista, no Anexo I; para 02(duas) o número de vagas para o cargo de Fiscal de Posturas; para 02(duas) o número de vagas para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária no Anexo VI da Lei Complementar nº 197 de 30 de Novembro de 2010; para 02(duas) o número de vagas para o cargo de Contador no novo Anexo VIII..

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 24 DE JUNHO DE 2011.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município

GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda

CARGOS E SALÁRIOS

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO I

GRUPO 1

REFERÊNCIA

CLASSES

24

A

26

B

28

C

30

D

32

E

34

F

36

G

38

H

40

I

42

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

18

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

50

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

40 horas

05

A a J

Gari

40 horas

05

A a J

Guarda de Trânsito

40 Horas

07

A a J

Lixeiro

40 Horas

02

A a J

Rampeiro/Borracheiro

40 Horas

50

A a J

Servente

40 Horas

04

A a J

Telefonista

30 Horas

10

A a J

Vigia

40 Horas

13

A a J

Zelador de Escola

40 Horas

20

A a J

Recepcionista

40 Horas

ANEXO II

GRUPO 2

REFERÊNCIA

CLASSES

28

A

30

B

32

C

34

D

36

E

38

F

40

G

42

H

44

I

46

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

25

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

40 Horas

03

A a J

Calceteiro

40 horas

01

A a J

Eletricista de Manutenção/Encanador

40 horas

02

A a J

Eletricista de veículos

40 Horas

02

A a J

Inseminador

40 Horas

07

A a J

Motorista

40 Horas

05

A a J

Pedreiro

40 Horas

08

A a J

Roçador

40 Horas

07

A a J

Tratorista/Trator/Agrícola

40 Horas

05

A a J

Operador de Roçadeira

40 Horas

01

A a J

Pintor

40 Horas

ANEXO III

GRUPO 3

REFERÊNCIA

CLASSES

32

A

34

B

36

C

38

D

40

E

42

F

44

G

46

H

48

I

50

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Atendente de Biblioteca

40 Horas

12

A a J

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

40 horas

15

A a J

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

06

A a J

Motorista de Ambulância

40 Horas

15

A a J

Motorista de Caminhão I

40 Horas

01

A a J

Educador Social

40 Horas

06

A a J

Auxiliar de Manutenção

40 Horas

ANEXO IV

GRUPO 4

REFERÊNCIA

CLASSES

38

A

40

B

42

C

44

D

46

E

48

F

50

G

52

H

54

I

56

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

17

A a J

Assistente Administrativo

40 Horas

18

A a J

Tratorista

40 horas

03

A a J

Operador de Retro-Escavadeira

40 horas

13

A a J

Secretário de Escola

40 Horas

07

A a J

Motorista de Caminhão II

40 Horas

ANEXO V

GRUPO 5

REFERÊNCIA

CLASSES

41

A

43

B

45

C

47

D

49

E

51

F

53

G

55

H

57

I

59

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Artesão

40 Horas

01

A a J

Desenhista

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

06

A a J

Mecânico

40 Horas

01

A a J

Soldador

40 Horas

15

A a J

Técnico em Enfermagem

40 Horas

01

A a J

Técnico em Agrimensura

40 Horas

05

A a J

Técnico em Higiene Bucal

40 Horas

02

A a J

Técnico em Informática

40 Horas

02

A a J

Técnico em Segurança do Trabalho

40 Horas

02

A a J

Técnico em Vigilância Sanitária

40 Horas

ANEXO VI

GRUPO 6

REFERÊNCIA

CLASSES

55

A

57

B

59

C

61

D

63

E

65

F

67

G

69

H

71

I

73

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Analista de Departamento Pessoal

40 Horas

01

A a J

Arquiteto

40 Horas

07

A a J

Assistente Social

40 horas

15

A a J

Enfermeiro

40 horas

04

A a J

Engenheiro Civil

40 horas

01

A a J

Farmacêutico

40 Horas

02

A a J

Nutricionista

40 Horas

08

A a J

Psicóloga

40 Horas

01

A a J

Turismólogo

40 Horas

03

A a J

Bibliotecário

40 horas

02

A a J

Fonoaudiólogo

40 horas

02

A a J

Técnico Desportivo

40 Horas

07

A a J

Tecnólogo Educacional

40 Horas

01

A a J

Engenheiro Agrônomo

40 Horas

01

A a J

Assistente Financeiro

40 Horas

02

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

02

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

02

A a J

Orientador de Atividade Física

40 horas

01

A a J

Assistente Contábil

40 horas

01

A a J

Terapeuta Ocupacional

40 horas

ANEXO VII

GRUPO 7

REFERÊNCIA

CLASSES

66

A

68

B

70

C

72

D

74

E

76

F

78

G

80

H

82

I

84

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

03

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

ANEXO VIII

GRUPO 8

REFERÊNCIA

CLASSES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

30 horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 horas

01

A a J

Médico Urologista

20 horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 horas

02

A a J

Contador

40 horas

ANEXO IX

GRUPO 9

REFERÊNCIA

CLASSES

88

A

90

B

92

C

94

D

96

E

98

F

100

G

102

H

104

I

106

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

ANEXO X

GRUPO 10

REFERÊNCIA

CLASSES

90

A

92

B

94

C

96

D

98

E

100

F

102

G

104

H

106

I

108

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

ANEXO XI

GRUPO 11

REFERÊNCIA

CLASSES

105

A

107

B

109

C

111

D

113

E

115

F

117

G

119

H

121

I

123

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Psiquiatra

40 Horas

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

 

"Esse conteúdo não substitui o original"