LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CRIA, EXTINGUE, ALTERA NÚMERO E REFERÊNCIA DE CARGOS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUS KRAHN, Presidente da Câmara Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de Gari, Guarda de Trânsito e Lixeiro, todos do Anexo I; Eletricista de Manutenção/Encanador, Operador de Roçadeira e Pintor, todos do Anexo II; Auxiliar de Enfermagem do Anexo III; e Artesão do Anexo V, todos da Lei Complementar nº 85, de 07 de fevereiro de 2003, serão considerados extintos na medida em que vagarem, sendo que os servidores atualmente providos nos mesmos terão direito à progressão funcional conforme a tabela de vencimentos do Anexo a que pertencem.
Art. 2º Fica criado o cargo de Eletricista/Encanador (duas vagas), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e o cargo de Agente de Trânsito (seis vagas), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e passam a integrar o Anexo IV, da Lei Complementar nº 85, de 07 de fevereiro de 2003.
Art. 3º Fica criado o cargo de Médico do Trabalho (uma vaga), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e passa a integrar o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 85, de 07 de Fevereiro de 2003.
Art. 4º A categoria funcional, a denominação dos cargos, as atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos criados nos artigos 3º e 4º encontram-se descritas no Anexo da presente Lei.
Art. 5º As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos de Auxiliar de Manutenção e Técnico em Segurança do Trabalho, criados pela Lei Complementar nº 172, de 1º de julho de 2009, são as descrita no Anexo da presente Lei.
Art. 6º O Anexo XI passa a denominar-se Anexo XII, Grupo 12.
Art. 7º Fica alterado o caput do Artigo 4º da Lei Complementar nº 85, de 07 de fevereiro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º A carreira do Servidor Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 12 (doze) grupos e estruturada em 10 (dez) classes. As carreiras ficam organizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e a ordem de complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão.
Art. 8º Fica criado o Anexo XI, Grupo 11, iniciado pela referência 96, integrado pelo cargo de Médico Cardiologista, cargo este que deixa de integrar o anexo VIII.
Art. 9º Ficam alterados o número de vagas dos cargos em seus respectivos anexos para:
I - 25 (vinte e cinco) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 80 (oitenta) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar e, 15 (quinze) o número de vagas para o cargo Zelador de Escola, todos do Anexo I;
II - 70 (setenta) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil, 13 (treze) o número de vagas para o cargo de Roçador e 10 (dez) o número de vagas para o cargo Tratorista/Trator/Agrícola, todos do Anexo II;
III - 02 (duas) o número de vagas para o cargo de Educador Social, do Anexo III;
IV - 30 (trinta) o número de vagas para o cargo de Assistente Administrativo, 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Tratorista, 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Operador de Retro-escavadeira e 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Secretário de Escola, todos do Anexo IV;
V - 20 (vinte) o número de vagas para o cargo Técnico em Enfermagem, do Anexo V;
VI - 10 (dez) o número de vagas para o cargo Psicólogo, 10 (dez) o número de vagas para o cargo Assistente Social, 15 (quinze) o número de vagas para o cargo Tecnólogo Educacional,
03 (três) o número de vagas para o cargo Orientador de Atividade Física e 02 (duas) o número de vagas para o cargo Assistente Contábil, todos do Anexo VI;
VII - 10 (dez) o número de vagas para o cargo Cirurgião Dentista Comunitário, do Anexo X;
VIII - 12 (doze) o número de vagas para o cargo Médico Clínico Geral Comunitário, do Anexo XII.
Art. 10. Fica
alterada para 30 horas a carga horária semanal do Assistente Social, no Anexo
VI, Grupo 6.
Art. 10 A carga horária do Assistente Social, previsto no Anexo VI, Grupo 6, será de 40 horas semanais.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei Complementar ficam condicionadas à existência de dotação orçamentária, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pomerode, 19 de junho de 2013.
CLAUS KRAHN
Presidente da Câmara Municipal de Pomerode
CARGOS E SALÁRIOS
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I
GRUPO 1
REFERENCIA |
CLASSES |
||
24 |
A |
||
26 |
B |
||
28 |
C |
||
30 |
D |
||
32 |
E |
||
34 |
F |
||
36 |
G |
||
38 |
H |
||
40 |
I |
||
42 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
25 |
A a J |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 Horas |
80 |
A a J |
Auxiliar de Serviços Gerais Escolares |
40 horas |
02 |
A a J |
Rampeiro/Borracheiro |
40 Horas |
50 |
A a J |
Servente |
40 Horas |
04 |
A a J |
Telefonista |
30 Horas |
10 |
A a J |
Vigia |
40 Horas |
15 |
A a J |
Zelador de Escola |
40 Horas |
20 |
A a J |
Recepcionista |
40 Horas |
ANEXO II
GRUPO 2
REFERENCIA |
CLASSES |
||
28 |
A |
||
30 |
B |
||
32 |
C |
||
34 |
D |
||
36 |
E |
||
38 |
F |
||
40 |
G |
||
42 |
H |
||
44 |
I |
||
46 |
J |
||
Nºde Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
70 |
A a J |
Auxiliar de Educação Infantil |
40 Horas |
03 |
A a J |
Calceteiro |
40 horas |
02 |
A a J |
Eletricista de veículos |
40 Horas |
02 |
A a J |
Inseminador |
40 Horas |
07 |
A a J |
Motorista |
40 Horas |
05 |
A a J |
Pedreiro |
40 Horas |
13 |
A a J |
Roçador |
40 Horas |
10 |
A a J |
Tratorista/Trator/Agrícola |
40 Horas |
ANEXO III
GRUPO 3
REFERENCIA |
CLASSES |
||
32 |
A |
||
34 |
B |
||
36 |
C |
||
38 |
D |
||
40 |
E |
||
42 |
F |
||
44 |
G |
||
46 |
H |
||
48 |
I |
||
50 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
10 |
A a J |
Atendente de Biblioteca |
40 Horas |
12 |
A a J |
Atendente em Consultório Dentário(ACD) |
40 horas |
06 |
A a J |
Motorista de Ambulância |
40 Horas |
15 |
A a J |
Motorista de Caminhão I |
40 Horas |
02 |
A a J |
Educador Social |
40 Horas |
06 |
A a J |
Auxiliar de Manutenção |
40 Horas |
ANEXO IV
GRUPO 4
REFERENCIA |
CLASSES |
||
38 |
A |
||
40 |
B |
||
42 |
C |
||
44 |
D |
||
46 |
E |
||
48 |
F |
||
50 |
G |
||
52 |
H |
||
54 |
I |
||
56 |
J |
||
Nº de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
02 |
A a J |
Eletricista/Encanador |
40 Horas |
06 |
A a J |
Agente de Trânsito |
40 Horas |
30 |
A a J |
Assistente Administrativo |
40 Horas |
20 |
A a J |
Tratorista |
40 horas |
05 |
A a J |
Operador de Retro-Escavadeira |
40 horas |
20 |
A a J |
Secretário de Escola |
40 Horas |
07 |
A a J |
Motorista de Caminhão II |
40 Horas |
ANEXO V
GRUPO 5
REFERENCIA |
CLASSES |
||
41 |
A |
||
43 |
B |
||
45 |
C |
||
47 |
D |
||
49 |
E |
||
51 |
F |
||
53 |
G |
||
55 |
H |
||
57 |
I |
||
59 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
01 |
A a J |
Desenhista |
40 Horas |
04 |
A a J |
Fiscal de Posturas |
40 Horas |
04 |
A a J |
Fiscal de Tributos |
40 Horas |
04 |
A a J |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
40 Horas |
06 |
A a J |
Mecânico |
40 Horas |
01 |
A a J |
Soldador |
40 horas |
20 |
A a J |
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
01 |
A a J |
Técnico em Agrimensura |
40 Horas |
05 |
A a J |
Técnico em Higiene Bucal |
40 Horas |
02 |
A a J |
Técnico em Informática |
40 Horas |
02 |
A a J |
Técnico em Segurança do Trabalho |
40 Horas |
02 |
A a J |
Técnico em Vigilância Sanitária |
40 Horas |
ANEXO VI
GRUPO 6
REFERENCIA |
CLASSES |
||
55 |
A |
||
57 |
B |
||
59 |
C |
||
61 |
D |
||
63 |
E |
||
65 |
F |
||
67 |
G |
||
69 |
H |
||
71 |
I |
||
73 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
01 |
A a J |
Analista de Departamento Pessoal |
40 Horas |
01 |
A a J |
Arquiteto |
40 Horas |
|
|
|
|
10 |
A a J |
Assistente Social |
40 horas |
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 |
|||
15 |
A a J |
Enfermeiro |
40 horas |
04 |
A a J |
Engenheiro Civil |
40 horas |
03 |
A a J |
Farmacêutico |
40 Horas |
02 |
A a J |
Nutricionista |
40 Horas |
10 |
A a J |
Psicóloga |
40 Horas |
01 |
A a J |
Turismólogo |
40 Horas |
03 |
A a J |
Bibliotecário |
40 horas |
02 |
A a J |
Fonoaudiólogo |
40 horas |
02 |
A a J |
Técnico Desportivo |
40 Horas |
15 |
A a J |
Tecnólogo Educacional |
40 Horas |
01 |
A a J |
Engenheiro Agrônomo |
40 Horas |
01 |
A a J |
Assistente Financeiro |
40 Horas |
02 |
A a J |
Fiscal de Posturas |
40 Horas |
01 |
A a J |
Fiscal de Tributos |
40 Horas |
02 |
A a J |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
40 Horas |
03 |
A a J |
Orientador de Atividade Física |
40 horas |
02 |
A a J |
Assistente Contábil |
40 horas |
01 |
A a J |
Terapeuta Ocupacional |
40 horas |
ANEXO VII
GRUPO 7
REFERENCIA |
CLASSES |
||
66 |
A |
||
68 |
B |
||
70 |
C |
||
72 |
D |
||
74 |
E |
||
76 |
F |
||
78 |
G |
||
80 |
H |
||
82 |
I |
||
84 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
08 |
A a J |
Cirurgião Dentista |
20 Horas |
03 |
A a J |
Médico Veterinário |
40 Horas |
ANEXO VIII
GRUPO 8
REFERENCIA |
CLASSES |
||
82 |
A |
||
84 |
B |
||
86 |
C |
||
88 |
D |
||
90 |
E |
||
92 |
F |
||
94 |
G |
||
96 |
H |
||
98 |
I |
||
100 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
01 |
A a J |
Médico do Trabalho |
20 horas |
08 |
A a J |
Médico Clinico Geral |
20 horas |
02 |
A a J |
Médico Ginecologista/obstetra |
20 horas |
01 |
A a J |
Médico Neurologista |
20 horas |
01 |
A a J |
Médico Oftalmologista |
20 horas |
01 |
A a J |
Médico Ortopedista |
20 horas |
01 |
A a J |
Médico Otorrinolaringologista |
20 horas |
01 |
A a J |
Médico Urologista |
20 horas |
01 |
A a J |
Médico Geriatra |
20 horas |
03 |
A a J |
Médico Pediatra |
20 horas |
01 |
A a J |
Médico Infectologista |
20 horas |
02 |
A a J |
Contador |
40 horas |
ANEXO IX
GRUPO 9
REFERENCIA |
CLASSES |
||
88 |
A |
||
90 |
B |
||
92 |
C |
||
94 |
D |
||
96 |
E |
||
98 |
F |
||
100 |
G |
||
102 |
H |
||
104 |
I |
||
106 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
02 |
A a J |
Procurador Municipal |
40 Horas |
ANEXO X
GRUPO 10
REFERENCIA |
CLASSES |
||
90 |
A |
||
92 |
B |
||
94 |
C |
||
96 |
D |
||
98 |
E |
||
100 |
F |
||
102 |
G |
||
104 |
H |
||
106 |
I |
||
108 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
10 |
A a J |
Cirurgião Dentista Comunitário |
40 Horas |
ANEXO XI
GRUPO 11
REFERENCIA |
CLASSES |
||
96 |
A |
||
98 |
B |
||
100 |
C |
||
102 |
D |
||
104 |
E |
||
106 |
F |
||
108 |
G |
||
110 |
H |
||
112 |
I |
||
114 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
01 |
A a J |
Médico Cardiologista |
30 Horas |
ANEXO XII
GRUPO 12
REFERENCIA |
CLASSES |
||
105 |
A |
||
107 |
B |
||
109 |
C |
||
111 |
D |
||
113 |
E |
||
115 |
F |
||
117 |
G |
||
119 |
H |
||
121 |
I |
||
123 |
J |
||
N º de Vagas |
Classes |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
01 |
A a J |
Médico Psiquiatra |
40 Horas |
12 |
A a J |
Médico Clínico Geral Comunitário |
40 Horas |
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Agente de Trânsito
Requisitos Mínimos exigidos
Ensino Médio; CNH categoria AB.
Atribuições do Cargo
Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; inspecionar e exercer a fiscalização relativa à observância das leis e normas regulamentadoras, relativas ao código de Trânsito; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e demais ocorrências previstas na legislação, notificando os infratores, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes municipais, estaduais e federais; estabelecer, cumprir e fazer cumprir, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; prestar colaboração a outros entes e órgãos públicos, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual e outros órgãos do poder judiciário; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento da legislação e normas de trânsito, planejando e operando o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, visando promover o desenvolvimento da circulação e da segurança nas vias e logradouros públicos; comunicar ao órgão competente as irregularidades porventura constatadas; atuar diretamente no trânsito, operacionalizando desvios, providenciando guincho para rebocar veículos; colocar sinalizações de alerta e emergência (cones, fita de isolamento, cabos, placas, cavaletes e outros equipamentos); promover medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; executar a fiscalização de veículos que fazem o transporte regulamentado pelo município, como por exemplo, transporte escolar, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores; fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtonos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão de trânsito competente; efetuar vistorias e análises das solicitações relativas ao sistema de trânsito e de transportes, bem como das necessidades dos projetos correspondentes; contribuir com o levantamento de dados e de sinalização na área de trânsito e de transportes; elaborar estatística anual de índice de acidentes de trânsito no município, elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; efetuar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão de trânsito; auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população coordenando e executando programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; contribuir com treinamentos e palestras para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da instituição e outras entidades; participar de grupos de trabalhos e/ ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; atender reclamações, prestar esclarecimentos e receber denúncias apresentadas por munícipes com relação aos serviços de trânsito e de transportes; cumprir escalas de trabalho determinadas pelo seu superior hierárquico; e, executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Manutenção
Requisitos Mínimos exigidos
Ensino Fundamental; CNH categoria AB.
Atribuições do Cargo
Executar manutenções hidráulicas, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos; realizar reparos em telhados, limpeza de calhas e de caixas de água; conservar alvenaria e fachadas e recuperar pinturas; impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos; montar equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando o local e instalando peças e componentes em equipamentos; executar serviços gerais (conserto de portas e janelas, entre outros); conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Eletricista/Encanador
Requisitos Mínimos exigidos
Ensino Fundamental, com curso específico na área; CNH categoria AB.
Atribuições do Cargo
Instalar e reparar instalações elétricas intenas e extenas dos diversos prédios pertencentes ao Município de Pomerode; levantar e preparar materiais elétricos necessários para realização dos serviços; efetuar instalações ou modificações na rede, visando mantê-la em condições de uso; fazer instalações de encanamentos em geral, instalar condutores de água e esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, caixas de descarga, pias, banheiros, desobstruir e consertar instalações sanitárias, em certos casos, reparar cabos, mangueiras, desobstruir entupimentos, manutenção de encanamentos, manutenção de encanamentos de redes de água; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; e, executar tarefas correlatas ao cargo.
Médico do Trabalho
Requisitos Mínimos exigidos
Diploma de Curso Universitário de Graduação em Medicina, oficialmente expedido por Instituição de Ensino Superior, existente no país; e Especialização em Medicina do Trabalho, fixado na forma da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006; Registro no Conselho Regional de Medicina; CNH categoria B.
Atribuições do Cargo
Realizar avaliação clínica (admissionais, periódicos, de retono ao trabalho e outros) de todos os servidores públicos; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho; elaborar e executar programas de proteção à saúde dos trabalhadores; participar de campanhas de prevenção aos acidentes de trabalho; definir os exames complementares solicitados, conforme as NRs; proceder a realização de exame médico para constatação ou não de doenças profissionais; propor medidas que visem maior segurança do trabalho e a correção de fatores nocivos à higiene ambiental; realizar estudos e campanhas educativas visando a redução de incidência de acidentes e doenças profissionais; requisitar, analisar e interpretar os resultados dos exames e diagnósticos complementares; esclarecer e orientar os servidores públicos quanto ao diagnóstico e prescrição de medicamentos; supervisionar, orientar e executar campanhas educativas dos servidores públicos, a fim de reduzir a incidência de acidentes e de doenças profissionais; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; apresentar relatórios periódicos de suas atividades; realizar estudos em inquéritos sobre os níveis de saúde do servidor e sugerir medidas; supervisionar, coordenar e/ou assessorar atividades inerentes ao cargo; respeitar a ética médica; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da instituição para mudança de atividades do servidor; participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do servidor,
analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada ao cargo.
Técnico em Segurança do Trabalho
Requisitos Mínimos Exigidos
Curso Técnico em Segurança do Trabalho com o devido registro no Ministério do Trabalho; CNH categoria AB.
Atribuições do Cargo
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; inspecionar locais, instalações e equipamentos da instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes; propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; manter contato junto aos serviços médico e social da instituição para o atendimento necessário aos acidentados; investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis; elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes; orientar os funcionários da instituição no que se refere à observância das normas de segurança; promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.