LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 06 DE JULHO DE 2012.

ALTERA NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE FARMÂCEUTICO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, I e III, da Lei Orgânica do Município de Pomerode, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica alterado para 3 (três) o número de vagas para o cargo de Farmacêutico com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e passam a integrar o ANEXO VI, Grupo 6 da Lei Complementar nº 85, de 07 de Fevereiro de 2003.

Art. 2º A implementação das despesas decorrentes desta Lei, fica condicionada à existência de suficiente dotação orçamentária e ao cumprimento das determinações da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 06 de julho de 2012.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município

GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda

MARIA REGINA DE SOUZA SOAR
Secretária de Saúde

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