LEI COMPLEMENTAR Nº 115/05
ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FARMACÊUTICO CONSTANTE NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003.
ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera para 40 horas semanais a carga horária do cargo de Farmacêutico, constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 85 de 07 de fevereiro de 2003, que passará a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 1º de dezembro de 2005.
ÉRCIO KRIEK IVONE SPRANGER
Prefeito Municipal Secretária de Administração
e Fazenda