LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

ALTERA NÚMERO DE VAGAS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado para 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Fiscal de Tributos com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e passam a integrar o ANEXO VI, Grupo 6 da Lei Complementar nº 85, de 07 de Fevereiro de 2003.

Art. 2º. Rejeitado.

Art. 3º. A implementação das despesas decorrentes desta Lei, fica condicionada à existência de suficiente dotação orçamentária e ao cumprimento das determinações da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Pomerode, 17 de dezembro de 2014.

ROLF NICOLODELLI

Prefeito Municipal

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