LEI COMPLEMENTAR Nº 07/92-B

DE 23/07/92.-

 

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

PEDRO MOSER, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ao anexo VI Funções gratificadas da Lei Complementa nº 02, fica acrescida ou aumentada a seguinte função:

Denominação

Símbolo

01

Função Gratificada V (Servidor designado p/responder p/ Depto............................................

 

FG-5

Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta de elementos de atividades constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 23 de julho de 1992.-

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei Complementar em 23 de julho de 1992.-

 

Pedro Zonta

Secretário Exp.Pessoal

"Esse conteúdo não substitui o original"