LEI COMPLEMENTAR Nº 07/92-B
DE 23/07/92.-
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA
PEDRO MOSER, Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ao anexo VI Funções gratificadas da Lei Complementa nº 02, fica acrescida ou aumentada a seguinte função:
nº |
Denominação |
Símbolo |
01 |
Função Gratificada V (Servidor designado p/responder p/ Depto............................................ |
FG-5 |
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta de elementos de atividades constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ascurra, em 23 de julho de 1992.-
Pedro Moser
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Complementar em 23 de julho de 1992.-
Pedro Zonta
Secretário Exp.Pessoal