LEI COMPLEMENTAR Nº 07/92-A

DE 30.06.92.

 

CRIA 03 FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

IVAN LUIZ MERINI, Presidente da Câmara Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou a medida provisória nº 01/92, e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ao anexo VI- Funções gratificadas da Lei Complementar nº 02, ficam acrescidas as seguintes funções:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

03

Função Gratificada V ( Serv. designado p/ Resp. p/ Depto.

FG-5

300.000,00

 

 

Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 30 de junho de 1.992

 

Ivan Luiz Merini

Presidente

 

Publicada a presente Lei Complementar em 30 de junho de 1.992

 

Castulo Poffo

Secretário

"Esse conteúdo não substitui o original"