PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

Estado de Santa Catarina

LEI COMPLEMENTAR Nº 18

INSTITUÍ O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE POMERODE, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Pomerode, Estado de Santa Catarina, Autarquia Municipal, criada através da Lei Nº 116 de 08 de Agosto de 1966, Plano fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia ao serviço.

Parágrafo Único - A Autarquia tem sede e foro na cidade de Pomerode, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Integram este Plano:

- Anexo I - Cargos de Provimento efetivo;

- Anexo II - Gratificações Adicionais por Função;

- Anexo III - Tabela dos Indices para cálculo de vencimento;

- Anexo IV - Tabela dos Indices para cálculo das gratificações;

- Anexo V - Descrição dos Cargos Efetivos;

- Anexo VI - Descrição das Atividades por Função;

- Anexo VII - Progressão Horizontal e Vertical;

- Anexo VIII- Fatores de Avaliação e Desempenho.

Art. 3º - Os cargos do pessoal da Autarquia são organizados e providos em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei Complementar.

Art. 4º - O regime laboral aplicado ao pessoal do SAMAE é o Estatutário, instituído pela Lei Complementar Nº 01 de 25 de Maio de 1990 e regido pela Lei Nº 240 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Pomerode, de 20 de Julho de 1971.

Art. 4º - O regime laboral aplicado ao pessoal do SAMAE é o Estatutário, instituído pela Lei Complementar nº 01 de 25 de Maio de 1990 e regido pela Lei Complementar Municipal nº 74, de 05 de dezembro de 2001.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

CAPÍTULO II

Da Composição da Carreira

Art. 5º - Para efeito da aplicação do presente Plano é adotada a seguinte terminologia:

CARREIRA - Agrupamento de cargos integrantes da Estrutura Organizacional da Autarquia, observada a natureza e complexidade das atribuições de acordo com a habilitação profissional e compreendem níveis e referências do cargo do mesmo grupo profissional, distribuidos em Categorias Funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade exigível para o ingresso.

QUADRO DE PESSOAL - Conjunto de Cargos de Provimento permanente e gratificações adicionais pelo exercício de uma função.

GRUPO FUNCIONAL - Conjunto de Categorias Funcionais agrupadas no mesmo padrão, segundo a natureza e complexidade das atribuições e grau de conhecimento.

CATEGORIA FUNCIONAL - Profissão ou conjunto de profissões afins, vinculadas a um grupo ou padrão funcional.

CARGO - Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um Servidor, assim definidos nos Estatutos dos Servidores Públicos do Município.

NÍVEL - Fração menor da unidade de Carreira e correspondem à graduação ascendente existente em cada Padrão Profissional, determinando a progressão funcional.

REFERÊNCIA - Graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional, a que correspondem os respectivos vencimentos.

GRUPO DE VENCIMENTOS - Conjunto de profissões, agrupadas segundo o seu grau de complexidade, vinculadas ao mesmo Padrão de vencimentos.

Art. 6º - São considerados critérios fundamentais para a manutenção e estruturação das Carreiras:

I - Análise das atividades identificadas e agrupadas conforme o grau de complexidade e demais requisitos, definidos para fins de hierarquização das Carreiras;

II - Definição dos requisitos de escolaridade ou experiência exigida;

III - Habilitação profissional quando for o caso.

CAPÍTULO III

Do Ingresso na Carreira, Provimento e Enquadramento

Art. 7º - Os cargos de Provimento Permanente no serviço do SAMAE-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Pomerode são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se na primeira Referência do nível inicial da respectiva Categoria Funcional, até o terceiro nível do Grupo ou Categoria Funcional, atendidos os requisitos de escolaridade, experiência, tempo de serviço e habilitação em Concurso Público, na forma prevista em Regulamento próprio e específico.

Art. 8º - O presente Plano de Carreira é constituído de Quadro de Pessoal, de quantitativos de cargos permanentes constantes no Anexo 1, parte integrante da presente Lei Complementar.

Parágrafo Único - Integram, igualmente o Quadro de Pessoal de que trata este Artigo, as Gratificações Adicionais por Função, descritas no Anexo 2 deste Plano.

Art. 9º - As vagas criadas no presente Quadro de Pessoal, Anexo 1, serão providas por enquadramento dos Servidores existentes, se estáveis por força do Artigo 19 dos Atos das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, por Pessoal já efetivado via Concurso Público e por novos habilitados quando da realização de Concurso Público para provimento de cargos vagos e necessários ao serviço.

Parágrafo Único - Os Servidores em exercício na data da implantação deste Plano, e que estiverem em conformidade com as exigências estabelecidas neste Artigo, serão enquadrados nos padrões, níveis e referências equivalentes a atual situação funcional de cada um, na forma dos Anexos 3 e 7.

Art. 10 - O provimento de cargos e das funções, no serviço do SAMAE, obedecerá, a rigor, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e, também, ao seguinte:

I - os cargos e funções do SAMAE são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar e na Constituição Federal;

II - a investidura em cargo da Autarquia depende sempre de habilitação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, estes quando exigidos pelo respectivo Edital;

III - a validade do Concurso Público é de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período;

IV - durante o prazo improrrogável fixado pelo Edital de Convocação, aquele aprovado em Concurso Público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo.

Art. 11 - A admissão temporária para atender as necessidades de excepcional interesse público, será permitido na forma prevista em Lei Municipal específica, na forma determinada pelo Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável uma só vez, por igual período.

Art. 12 - O enquadramento de que trata o Artigo 9º supra, será feito por ato do Diretor do SAMAE, à medida da necessidade do serviço e na forma estabelecida pelo Artigo 1º, da Lei Nº 116 de 08 de Agosto de 1966, que lhe confere autonomia econômica-financeira e administrativa.

Art. 13 - Três por cento (3%) das vagas oferecidas em Concurso Público são reservadas aos deficientes físicos, compatíveis com a sua deficiência (Art. 37-VIII da CF).

Parágrafo Único - As vagas a que se refere este Artigo serão preenchidas via Concurso Público de provas ou de provas e títulos, salvo para os ocupantes de cargos comissionados.

CAPÍTULO IV

Da Gratificação Adicional por Função

Art. 14 - São Gratificações Adicionais por Funções as descritas no Anexo 2 desta Lei Complementar.

Art. 15 - Considera-se Gratificação Adicional por Função o exercício de chefias intermediárias e de responsabilidade adicional, atribuída exclusivamente a Servidor de Carreira.

Parágrafo 1º - As Gratificações Adicionais por Função são concedidas por ato do Diretor do SAMAE com critérios de confiança e destituídas " ad-nutum ".

Parágrafo 2º - O Servidor designado para exercer função adicional perceberá a gratificação cumulativamente com o vencimento do cargo.

CAPÍTULO V

Do Ingresso

Art. 16 - Dar-se-á ingresso na carreira funcional no nível e referência iniciais do cargo para o qual o Servidor prestou Concurso de ingresso com excessão dos Servidores já existentes, concursados e estáveis que serão enquadrados na forma prevista no Artigo 9º supra.

Art. 17 - Os novos admitidos via Concurso Público estão sujeitos ao estágio probatório de 2 (dois) anos e se aprovados ser-lhes-á dado posse no cargo, não contando o período do estágio probatório para fins de promoção.

Art. 17 - Os novos admitidos via Concurso Público estão sujeitos ao estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício e, se aprovados na avaliação de desempenho, efetuada nos termos da legislação municipal em vigor, adquirirão estabilidade no cargo.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

CAPÍTULO VI

Da Progressão Funcional

Art. 18 - A Progressão Funcional se dará na forma prevista no Anexo 7 desta Lei Complementar e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, naquilo que couber.

CAPÍTULO VII

Da Remuneração

Art. 19 - É atribuída competência ao Diretor do SAMAE para propor ao Chefe do Poder Executivo, os índices de reajustes salariais e das gratificações, que os submeterá a apreciação e aprovação do Poder Legislativo, observada a isonomia com o funcionalismo da Administração Municipal.

Parágrafo Único - O valor das diárias fixadas pelo Diretor do SAMAE e o percentual para reajuste dos vencimentos dos Servidores da Autarquia de que trata este Artigo, obedecerão aos limites aprovados pela Fundação Nacional da Saúde.

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

Art. 20 - A Tabela de vencimentos dos Servidores de Provimento efetivo é constituída de Padrão, Níveis e Referências Horizontais das Classes " A " até " J ", e é constituída de uma Tabela em URV e outra por índice referencial com base em Salário Referencial de 93,98URV que será multiplicado pelo índice em que o Servidor estiver enquadrado.

Art. 20 - A Tabela de Vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo é constituída de Padrões, Níveis e Referências Horizontais das Classes A até J, e com valores em Reais, na forma do Anexo 3, e, a Tabela de Índices para Cálculo de Vencimentos, na forma do Anexo 3.I, utilizará como base o Piso Referencial de Vencimentos que será multiplicado pelo índice em que o Servidor estiver enquadrado .

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

Parágrafo Único - O Diretor do SAMAE, em comum acordo com os Servidores da Autarquia, poderá adotar uma das duas tabelas de vencimentos.

Art. 21 - As promoções horizontais de uma Referência para outra correspondem os valores da Referência anterior acrescida de 1.09% (um ponto zero nove por cento).

Art. 22 - Qualquer medida que visa a majoração de vencimentos, abrangerá, obrigatoriamente, todos os Servidores da Autarquia.

Parágrafo 1º - Para cálculo dos vencimentos arredondar-se-ão para maior quaisquer frações de centavos.

Parágrafo 2º - Nenhum Servidor poderá perceber vencimento inferior ao Salário Mínimo nacionalmente adotado pelo Goveno Federal.

Art. 23 - Os Servidores do SAMAE farão jús a percepção de um acréscimo de 50% ( cinquenta por cento ) sobre seu salário base, pelo trabalho de horas extras prestadas à Autarquia, até o máximo de 50 hora/mês, ( Art. 7º XVI da CF ).

Art. 24 - O Servidor não ocupante de cargo de motorista, se for devidamente habilitado, poderá exercer cumulativamente com o seu cargo esta atividade conduzindo viaturas da Autarquia para locomoção de pessoal em serviço ou fazendo transporte de materiais de obras, fazendo jús, neste caso, a uma gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o vencimento base do cargo de motorista, cujo valor será pago cumulativamente com o vencimento de seu cargo.

Parágrafo único - O previsto neste Artigo somente poderá ocorrer na falta ou ausência temporária do motorista titular.

Art. 25 - Os valores dos vencimentos descritos no Anexo 3 da presente Lei Complementar correspondem a carga horária semanal prevista para cada cargo no Anexo 5, deste Plano de Carreira, Cargos e Salários.

Art. 26 - Fica instituído o Piso Referencial de Vencimentos, que também servirá para cálculo dos vencimentos dos Servidores de Provimento efetivo e das Gratificações Adicionais por Função.

Parágrafo 1º - O cálculo do vencimento será feito na forma prevista no Artigo 20, supra.

Parágrafo 2º - Fica fixado em 93,98 URV o valor do Piso Referencial de Vencimentos para o mês de Março de 1994.

Parágrafo 2º - O Piso Referencial de Vencimentos será no valor da referência A, Nível 1, padrão 1, da Tabela constante no Anexo 3.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

Parágrafo 3º - O Piso Referencial de Vencimentos será reajustado sempre pelo mesmo percentual quando concedido reajuste de vencimentos.

CAPÍTULO VIII

Das Atividades Insalubres ou Perigosas

Art. 27 - São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os Servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 28 - O exercício de trabalho em condições insalúbres, acima dos limites de tolerância estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do Piso de Vencimento, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Art. 29 - São consideradas atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Parágrafo 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura aqueles que o executa um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, sem os acréscimos resultantes de gratificação, prêmios, adicionais ou participação de qualquer espécie.

Art. 30 - O direito do Servidor ao Adicional de insalubridade ou periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física.

Art. 31 - A caracterização e a classificação da insalubridade e periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de peritos do referido Ministério, ou por ele indicados ou credenciados.

CAPÍTULO IX

Da Administração

Art. 32 - A Autarquia continuará sob a administração de um Diretor designado pela Fundação Nacional da Saúde, na forma estabelecida pela Lei Nº 116, de 08 de Agosto de 1966.

Art. 32º - A Autarquia será administrada pelo seu Diretor Geral, cujas competências e atribuições estão fixadas na Lei nº 116, de 08 de agosto de 1966, alterada pela Lei nº 1271, de 15 de dezembro de 1995.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

Parágrafo Único - A estrutura organizacional da Autarquia está definida no Organograma funcional organizado na forma desta Lei.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 33 - O Diretor do SAMAE de Pomerode fará publicar no prazo de 30 dias da data da vigência desta Lei Complementar, a lista dos Servidores enquadrados e a forma de classificação, com os respectivos níveis de referência.

Art. 34 - O Servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá através de petição fundamentada, solicitar e requerer ao Diretor a reconsideração e correção do ato que o enquadrou.

Parágrafo 1º - A petição de reconsideração a que se refere este Artigo deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato expedido pelo Diretor.

Parágrafo 2º - Recebida a petição de reconsideração, o Diretor terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre o pedido, deferindo ou indeferindo o mesmo.

Art. 35 - Todo Servidor fica sujeito às normas estabelecidas pela Direção da Autarquia e os direitos e deveres previstos nos Estatutos dos Servidores Públicos do Município.

Art. 36 - A Direção do SAMAE poderá criar chefias para cada tuno de trabalho ou Setor, remunerando-as pelo critério de Gratificação Adicional por Função, desde que previstas no Anexo 2 desta Lei Complementar e justificada a extrema necessidade da mesma.

Art. 37 - Todo Servidor que for exonerado de cargo beneficiado com pagamento de Gratificação Adicional, quando de seu retono ao cargo de origem perderá tal gratificação, sem qualquer direito de incorporação da mesma.

Art. 38 - Aos Servidores Estáveis e não Estáveis, que se submeterem ao primeiro Concurso Público da Autarquia, após a vigência desta Lei Complementar, é assegurado pontuação acessória para efeito de classificação, computando-se 0,5 (meio) ponto por cada ano de trabalho na Autarquia, até o máximo de 5,0 (cinco) pontos.

Parágrafo Único - Os Servidores não Estáveis, na forma prevista pelo Artigo 19 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal e os temporários, eventualmente existentes, que não lograrem aprovação no Concurso Público de que trata este Artigo, serão dispensados no ato da homologação do resultado final e os Estáveis serão enquadrados em quadro suplementar que se extinguirá à medida de sua vacância.

Art. 39 - Poderão inscrever-se para o Concurso da Autarquia as pessoas que tiverem a habilitação e/ou experiência exigida e preencherem os requisitos estabelecidos pelo Edital de Convocação.

Art. 39 - Poderão inscrever-se para o Concurso Público da Autarquia as pessoas que preencherem os requisitos estabelecidos pelo Edital de Convocação.

Parágrafo 1º - O nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para cada cargo deverão ser comprovados no ato de posse do servidor.

Parágrafo 2º - O preenchimento dos cargos efetivos e a nomeação para funções gratificadas fica condicionado ao atendimento da Lei Complementar nº 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

Art. 40 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias e vigentes da Autarquia.

Art. 41 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Março de 1994.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 02 de Maio de 1994.

NELSON KICKHOEFEL EDUARDO K. COIMBRA

Prefeito Municipal Procurador Geral do Mun.

DARCILO DOEGE ELMO GRÜTZMACHER

Administação e Fazenda Planejamento

LODEMAR KRUEGER JÚLIO KLOTZ

Obras e Urbanismo Agric. Ind. e Comércio

WALDEMAR WIESNER GUIOMAR EHLERT

Educação e Cultura Saúde e Prom. Social

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 02 de Maio de 1994.

DAGMAR R. L. JANDRE

ANEXO I

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

Cargos de Provimento Permanente

PADRÃO e NÍVEIS

CARGOS

QUANTIDADE DE CARGOS POR REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

lotação

1

1,2,3.

Servente

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

1

1,2,3.

Aux. de Serv. Gerais

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

2

1,2,3.

Aux. de Operações

6

6

6

6

6

6

6

6

6

6

06

3

1,2,3.

Aux. Administrativo

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

02

Leiturista

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

02

4

1,2,3.

Encanador

6

6

6

6

6

6

6

6

6

6

06

Motorista

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

Motorista

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

02

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 53

Pedreiro

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 53

5

1,2,3.

Escriturário

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

02

Escriturário

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

04

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 53

Auxiliar Técnico

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

6

1,2,3.

Assistente Técnico

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

Técnico Laboratorista

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

Operador de ETA/ETE

3

3

3

3

3

3

3

3

3

3

03

Téc. em Contabilidade

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

7

1,2,3.

Oficial Administrativo

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

01

 

PADRÃO E NÍVEIS

CARGOS

VAGAS

1

1, 2, 3.

Servente

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Operações II

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº155/08

Auxiliar de Operações II

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

01

02

12

20

2

1, 2, 3.

Auxiliar de Operações

06

3

1, 2, 3.

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 108/05

Leiturista

02

01

03

4

1, 2, 3.

Encanador

Motorista

Motorista

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

Pedreiro

07

04

05

02

5

1, 2, 3.

Escriturário

Auxiliar Técnico

Operador de Máquinas

05

02

01

6

1, 2 , 3.

Assistente Técnico

Técnico Laboratorista

Operador de ETA/ETE

Operador de ETA/ETE

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 108/05

Técnico em Contabilidade

01

01

04

06

01

7

1, 2, 3.

Oficial Administrativo

01

8

1, 2, 3.

Engenheiro Civil ou Sanitarista

Químico

01

01

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

PADRÃO E NÍVEIS

CARGOS

VAGAS

1

1, 2, 3

Servente

01

Auxiliar de Serviços Gerais

02

2

1, 2, 3

Auxiliar de Operações

06

Auxiliar de Operações II

25

3

1, 2, 3

Auxiliar Administrativo

02

Leiturista

03

4

1, 2, 3

Encanador

07

Motorista

05

Pedreiro

02

5

1, 2, 3

Escriturário

05

Auxiliar Técnico

02

Operador de Máquinas

01

6

1, 2, 3

Assistente Técnico

01

Técnico Laboratorista

01

Operador de ETA / ETE

08

Técnico em Contabilidade

01

7

1, 2, 3

Oficial Administrativo

01

8

1, 2, 3

Engenheiro Civil ou Sanitarista

01

Químico

01

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 17 DE JUNHO DE 2011

PADRÃO E NÍVEIS

CARGOS

VAGAS

1.

1,2,3

Servente

04

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Auxiliar de Operações II

40

2.

1,2,3

Auxiliar de Operações

08

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 01 DE ABRIL DE 2015

3.

1,2,3

Auxiliar Administrativo

02

Leiturista

05

4

1,2,3

Encanador

15

Motorista

08

Pedreiro

02

5

1,2,3

Escriturário

10

Auxiliar Técnico

02

Operador de Máquinas

01

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

6

1,2,3

Assistente Técnico

01

Técnico Laboratorista

01

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Operador de ETA/ETE

08

Técnico em Contabilidade

01

7

1,2,3

Oficial Administrativo

01

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

8

1,2,3

Engenheiro Civil

01

ou Sanitarista Químico

01

Redação pela LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

ANEXO 2

QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS POR FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE DAS FUNÇÕES

NÍVEL

Coordenador da Autarquia........

01

GAF 1

Coordenador Ativ. Administrat.

01

GAF 2

Coordenador Ativ. Técnicas.......

01

GAF 3

Chefe de Operação ETA/ETE......

01

GAF 4

Chefe de Seção..........................

05

GAF 5

ANEXO 3

SAMAE DE POMERODE

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EM URV:

PADRÃO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

01

01

93.98

95.11

96.25

97.40

98.57

99.76

100.95

102.16

103.39

104.63

02

105.89

107.16

108.44

109.74

111.06

112.39

113.74

115.11

116.49

117.89

03

119.30

120.73

122.18

123.65

125.13

126.63

128.15

129.69

131.25

132.82

02

01

116.13

117.52

118.93

120.36

121.81

123.27

124.75

126.24

127.76

129.29

02

130.84

132.41

134.00

135.61

137.24

138.89

140.55

142.24

143.95

145.67

03

147.42

149.19

150.98

152.79

154.63

156.48

158.36

160.26

162.18

164.13

03

01

151.04

152.86

154.69

156.55

158.43

160.33

162.25

164.20

166.17

168.16

02

170.18

172.22

174.29

176.38

178.50

180.64

182.81

185.00

187.22

189.47

03

191.74

194.04

196.37

198.73

201.11

203.53

205.97

208.44

210.94

213.47

04

01

183.10

185.30

187.52

189.77

192.05

194.35

196.69

199.05

201.44

203.85

02

206.30

208.77

211.28

213.81

216.38

218.98

221.60

224.26

223.96

229.68

03

232.43

235.22

238.05

240.90

243.79

246.72

249.68

252.68

255.71

258.78

05

01

224.14

226.83

229.55

323.31

235.10

237.92

240.77

243.66

246.59

249.54

02

252.54

255.57

258.64

261.74

264.88

268.06

271.28

274.53

277.83

281.16

03

284.53

287.95

291.40

294.90

298.44

302.02

305.64

309.31

313.02

316.78

06

01

268.98

272.21

275.47

278.78

282.13

285.51

288.94

292.40

295.91

299.46

02

303.06

306.69

310.37

314.10

317.87

321.68

325.54

329.45

333.40

337.40

03

341.45

345.55

349.70

353.89

358.14

362.44

366.79

371.19

375.64

380.15

07

01

321.25

325.11

329.01

332.96

336.95

341.00

345.09

349.23

353.42

357.66

02

361.95

366.30

370.69

375.14

379.64

384.20

388.81

393.47

398.19

402.97

03

407.81

412.70

417.65

422.67

427.74

432.87

438.07

443.32

448.64

454.03

 

PADRÃO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

1

437,26

442,51

447,84

453,19

458,63

464,15

469,72

475,36

481,06

486,83

2

492,68

498,59

504,57

510,61

516,74

522,96

529,24

535,59

542,00

548,50

3

555,09

561,76

568,50

575,32

582,20

589,21

592,28

603,44

610,67

618,02

2

1

540,36

546,83

553,41

560,06

566,77

573,58

580,45

587,43

598,48

601,60

2

608,82

616,12

623,52

631,00

638,56

646,23

653,99

661,83

669,78

677,81

3

685,97

694,20

702,51

710,94

719,49

728,12

736,85

745,70

754,64

763,70

3

1

702,80

711,23

719,78

728,41

737,15

746,00

754,97

764,01

773,17

782,47

2

791,87

801,36

810,98

820,69

830,55

840,52

850,60

860,81

871,15

881,60

3

892,18

902,87

913,70

924,66

935,76

947,00

958,37

969,86

981,50

883,28

4

1

851,99

862,20

872,55

883,03

893,62

904,34

915,19

926,18

937,30

948,54

2

959,92

971,44

983,10

994,91

1006,84

1018,91

1031,15

1043,52

1056,05

1068,72

3

1081,54

1094,51

1107,65

1120,94

1134,39

1148,02

1161,79

1175,73

1189,85

1204,12

5

1

1042,91

1055,43

1068,09

1080,91

1093,88

1107,01

1120,28

1133,72

1147,33

1161,10

2

1175,02

1189,12

1203,39

1217,84

1232,45

1247,24

1262,19

1277,34

1281,20

1308,16

3

1323,87

1339,76

1355,85

1372,12

1388,59

1405,24

1422,11

1439,18

1456,45

1473,92

6

1

1251,55

1266,56

1281,76

1297,14

1312,72

1328,48

1344,42

1360,56

1376,90

1393,42

2

1410,13

1427,06

1444,18

1461,50

1479,04

1496,78

1514,75

1532,93

1551,32

1569,95

3

1588,85

1607,86

1627,15

1646,67

1666,42

1686,41

1706,65

1727,12

1747,86

1768,83

7

1

1494,80

1512,75

1530,89

1549,25

1567,85

1586,67

1605,71

1624,99

1644,50

1664,22

2

1684,19

1704,40

1724,86

1745,55

1766,52

1787,71

1809,17

1830,87

1852,84

1875,08

3

1897,57

1920,34

1943,38

1966,71

1999,31

2014,18

2038,35

2062,80

2087,55

2112,60

8

1

1785,00

1806,42

1828,08

1849,97

1872,15

1894,60

1917,33

1940,29

1964,09

1987,18

2

2011,10

2034,90

2059,65

2084,28

2109,27

2134,62

2160,21

2186,15

2212,45

2238,98

3

2265,76

2320,01

2320,50

2348,35

2376,55

2405,11

2433,91

2463,30

2492,69

2522,56

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

ANEXO 3.1

SAMAE DE POMERODE

TABELA DE ÍNDICES PARA CÁLCULO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

SALÁRIO REFERÊNCIA EQUIVALE A : 93,98 URV

PADRÃO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

01

01

1.0000

1.0120

1.0241

1.0364

1.0489

1.0615

1.0742

1.0871

1.1001

1.1133

02

1.1267

1.1402

1.1539

1.1677

1.1818

1.1959

1.2103

1.2248

1.2395

1.2544

03

1.2694

1.2847

1.3001

1.3157

1.3315

1.3475

1.3636

1.3800

1.3965

1.4133

02

01

1.2357

1.2505

1.2655

1.2807

1.2961

1.3116

1.3274

1.3433

1.3594

1.3757

02

1.3923

1.4090

1.4259

1.4430

1.4603

1.4778

1.4956

1.5135

1.5317

1.5500

03

1.5686

1.5875

1.6065

1.6258

1.6453

1.6650

1.6850

1.702

1.7257

1.7464

03

01

1.6072

1.6265

1.6460

1.6658

1.6857

1.7060

1.7264

1.7472

1.7681

1.7893

02

1.8108

1.8325

1.8545

1.8768

1.8993

1.9221

1.9452

1.9685

1.9921

2.0160

03

2.0402

2.0647

2.0895

2.1146

2.1399

2.1656

2.1916

2.2179

2.2445

2.2715

04

01

1.9483

1.9717

1.9953

2.0193

2.0435

2.0680

2.0929

2.1180

2.1434

2.1691

02

2.1951

2.2215

2.2481

2.2751

2.3024

2.3300

2.3580

2.3863

2.4149

2.4439

03

2.4732

2.5029

2.5330

2.5633

2.5941

2.6252

2.6567

2.6886

2.7209

2.7535

05

01

2.3850

2.4139

2.4426

2.4719

2.5016

2.5316

2.5620

2.5927

2.2638

2.6553

02

2.6872

2.7194

2.7520

2.7851

2.8185

2.8523

2.8865

2.9212

2.9562

2.9917

03

3.0276

3.0639

3.1007

3.1379

3.1786

3.2137

3.2522

3.2913

3.3308

3.3707

06

01

2.8621

2.8964

2.9312

2.9664

3.0020

3.0380

3.0745

3.1113

3.1487

3.1865

02

3.2247

3.2634

3.3026

3.3422

3.3823

3.4229

3.4640

3.5055

3.5476

3.5902

03

3.6332

3.6768

3.7210

3.7656

3.8108

3.8564

3.9028

3.9497

3.9970

4.0450

07

01

3.4183

3.4593

3.5008

3.5428

3.5854

3.6284

3.6719

3.7160

3.7606

3.8057

02

3.8514

3.8976

3.9444

3.9917

4.0396

4.0881

4.1371

4.1868

4.2370

4.2879

03

4.3393

4.3914

4.4441

4.4974

4.5514

4.6060

4.6613

4.7172

4.7738

4.8311

 

PADRÃO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

1.0000

1.0120

1.0241

1.0364

1.0489

1.0615

1.0742

1.0871

1.1001

1.1133

01

2

1.1267

1.1402

1.1539

1.1677

1.1818

1.1959

1.2103

1.2248

1.2395

1.2544

3

1.2694

1.2847

1.3001

1.3157

1.3315

1.3475

1.3636

1.3800

1.3965

1.4133

1

1.2357

1.2505

1.2655

1.2807

1.2961

1.3116

1.3274

1.3433

1.3594

1.3757

02

2

1.3923

1.4090

1.4259

1.4430

1.4603

1.4778

1.4956

1.5135

1.5317

1.5500

3

1.5686

1.5875

1.6065

1.6258

1.6453

1.6650

1.6850

1.7052

1.7257

1.7464

1

1.6072

1.6265

1.6460

1.6658

1.6857

1.7060

1.7264

1.7472

1.7681

1.7893

03

2

1.8108

1.8325

1.8545

1.8768

1.8993

1.9221

1.9452

1.9685

1.9921

2.0160

3

2.0402

2.0647

2.0895

2.1146

2.1399

2.1656

2.1916

2.2176

2.2445

2.2715

1

1.9402

1.9717

1.9953

2.0193

2.0435

2.0680

2.0929

2.1180

2.1434

2.1691

04

2

2.1951

2.2215

2.2481

2.2751

2.3024

2.3300

2.3580

2.3863

2.4149

2.4439

3

2.4732

2.5029

2.5330

2.5633

2.5941

2.6252

2.6567

2.6886

2.7209

2.7535

1

2.3850

2.4136

2.4426

2.4719

2.5016

2.5316

2.5620

2.5927

2.6238

2.6553

05

2

2.6872

2.7194

2.7520

2.7851

2.8185

2.8523

2.8865

2.9212

2.9562

2.9917

3

3.0276

3.0639

3.1007

3.1379

3.1759

3.2137

3.2522

3.2913

3.3303

3.3707

1

2.8621

2.8964

2.9313

2.9664

3.0020

3.0308

3.0745

3.1113

3.1487

3.1865

06

2

3.2247

3.2634

3.3026

3.3422

3.3823

3.4229

3.4640

3.5055

3.5476

3.5902

3

3.6332

3.6768

3.7210

3.7656

3.8108

3.8565

3.9028

3.9497

3.9970

4.0450

1

3.4183

3.4593

3.5009

3.5428

3.5854

3.6284

3.6719

3.7160

3.7606

3.8057

07

2

3.8514

3.8976

3.9444

3.9917

4.0396

4.08841

4.1371

4.1868

4.2370

4.2879

3

4.3393

4.3914

4.4441

4.4974

4.5514

4.6060

4.6613

4.7172

4.7738

4.8311

1

4.0823

4.1313

4.1808

4.2309

4.2816

4.3330

4.3849

4.4376

4.4919

4.5447

08

2

4.5994

4.6545

4.7104

4.7668

4.8239

4.8819

4.9404

4.9997

5.0599

5.1206

3

5.1818

5.2441

5.3070

5.3707

5.4352

5.5005

5.5663

5.6336

5.7008

5.769

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

ANEXO 4

TABELA DE ÍNDICES PARA CÁLCULO DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

NÍVEL

ÍNDICES

Coordenador da Autarquia..........................

GAF 1

1.1949

Coordenador Ativ. Administrativas..............

GAF 2

0.8549

Coordenador Atividades Técnicas...............

GAF 3

0.8549

Chefe de Operações de ETA/ETE.................

GAF 4

0.5133

Chefe de Seção............................................

GAF - 5

0.5133

ANEXO 5

DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

I AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

PADRÃO 1. Níveis para admissão e promoção 1.2.3. GRUPO: Administrativo

PROCESSO DE SELEÇÃO: via concurso público de entrevistas e práticas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

- ser alfabetizado

- ter experiência

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, capets, terraços e demais dependências da sede da autarquia;

- polir objetos, peças e placas metálicas;

- preparar e servir café, chá, água, etc.;

- remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos;

- guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos;

- transmitir recados;

- buscar e entregar correspondências na agência local do correio e outros órgãos públicos e privados;

- buscar e entregar documentos nas agências bancárias;

Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.

II SERVENTE

PADRÃO 1: Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO: Concurso público de entrevistas e práticas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de Trabalho

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

- ser alfabetizado

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Serviços de conservação, limpeza, manutenção e serviços auxiliares diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Executar serviços de limpeza e manutenção de elevatórios de água e esgoto, dependências, mobílias, equipamentos, valas, jardins, reservatórios de água, estradas, passagens de acesso a reservatórios, elevatórios e adutoras.

- Efetuar serviços de ajardinamento, capinagem, roçadas nas proximidades da autarquia;

- Carregar e/ou descarregar materiais, promovendo transporte e armazenamento;

Comunicar à chefia imediata a falta de material necessário ao bom andamento dos serviços, providenciando sua reposição;

- Auxiliar nos levantamentos, nivelamentos e medições;

- Executar, enfim, outras tarefas determinadas pela chefia imediata ou superior.

III AUXILIAR DE OPERAÇÕES

PADRÃO 2: Níveis para admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO: via concurso público de entrevistas e práticas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

- escolaridade: mínima 4ª série 1º grau

- experiência, pequena.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Executar serviços de instalações, consertos, cargas e descargas, transporte, armazenamento, auxiliar de obras de alvenaria e capintaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Auxiliar nos serviços de instalação, aplicação e consertos de redes de água e esgoto, adutoras e ramais domiciliares;

- Executar a abertura e fechamento de valas, com a remoção de pavimento;

- Executar serviços de limpeza nos floculadores, decantadores e demais dependências da ETA;

- Executar serviços de urbanização, compreendendo: construção de muros, pintura e outros que fizerem necessários às edificações da Autarquia;

- Operar equipamentos de desobstrução, abrindo valas de acesso, quando necessário e auxiliar no levantamentos de medições; executar serviços de cargas e descargas, transporte de materiais em locais determinados;

- Efetuar limpeza e a manutenção das ferramentas, instrumentos, bem como manter o asseio dos locais de trabalho;

- Construir casas de madeira, cercas, armários, caixas para ferramentas e caixaria em geral para concreto; participar e executar serviços de plantões em feriados, finais de semana e notunos, cumprindo as demais atribuições do Cargo.

IV AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PADRÃO 3. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Administrativo

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: via concurso público de provas escritas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme Quadro de Horário de Trabalho

REQUISITOS:

Ser brasileiro

ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

Escolaridade mínima: 1º grau completo

conhecimento adicional: curso de datilografia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Trabalhos auxiliares de escritório, simples rotineiros, compreendendo rotinas pré-estabelecidas que possam ser prontamente aprendidas e atendidas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Fazer anotações em fichas e manusear fichários;

- Classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos;

- Obter informações de fontes determinadas e autorizadas pela chefia imediata;

- Datilografar textos previamente elaborados;

- Datilografas cartas, ofícios memorandos, e outros documentos.

- Executar, enfim, todos os serviços auxiliares do escritório.

V LEITURISTA

PADRÃO 3. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Administrativo

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: via concurso público de provas escritas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme Quadro de Horário de Trabalho

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

- Escolaridade mínima: 1º grau completo

- Conhecimento adicional: Datilografia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Efetuar e registrar leituras de hidrômetros, informar irregularidades e anormalidades verificadas em ramais prediais, entregar documentos diversos aos usuários;

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Ler e anotar o consumo de água registrado nos hidrômetros prediais, observando a rota diária da leitura;

- Anotar anormalidades constatadas, tais como: alteração de cadastro, hidrômetros parados ou danificados, motivos que impossibilitem a leitura e outros considerados relevantes;

- Organizar e atualizar os fichários ou listagens de leitura;

- Renovar fichários ou listagens que se encontrarem com campos esgotados;

- Entregar contas de serviços, avisos, correspondências, impressos de divulgação e outros de interesse da autarquia, aos respectivos usuários;

- Comunicar ao setor competente os vazamentos de rede e ligações, falta dágua e as ligações clandestinas, tão logo sejam contatadas;

- Orientar corretamente o usuário, sempre que ele solicitar, no que estiver ao alcance do leiturista, encaminhando o usuário à autarquia no caso das dúvidas não possam por ele serem sanadas;

- Praticar, enfim, todos os serviços que o cargo requer.

VI ENCANADOR

PADRÃO 4. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: Concurso público de provas práticas e entrevistas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

- Escolaridade mínima: 4ª série do 1º grau

- experiência comprovada.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações domiciliares de água e esgoto, válvulas e registros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Fazer instalações, consertos e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral;

- Executar ligações domiciliares, aplicação de redes de consertos de ligações, tanto de água como de esgoto; efetuar mudanças de ligações, instalações e retiradas de hidrômetros de ligações domiciliares;

- Relacionar e Especificar tipos de quantidades de materiais necessários ao serviço e providenciar a retirada do almoxarifado;

- Efetuar a manutenção e a limpeza dos instrumentos e equipamentos de uso diário e efetuar a instalação, conserto e manutenção de redes coletoras de esgoto;

- Relatar as atividades desenvolvidas, de acordo com os critérios da Autarquia

- Fazer e reparar poços de visitas, poços de limpeza, caixas de proteção e registros e pisos de sistema.

- Participar e executar serviços de plantão em feriados, finais de semana e notunos, cumprindo as demais obrigações do cargo;

- Fazer a coleta das amostras de água para exame e praticar outras ofertas do cargo.

VII MOTORISTA

PADRÃO 4. níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: concurso público de provas práticas e entrevistas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme quadro de horário.

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos

- Escolaridade mínima: 4ª série do 1º grau

- Estar legalmente habilitado com carteira C

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Dirigir viaturas para condução de pessoal da autarquia e transporte de materiais e de equipamentos. Zelar e fazer pela manutenção da viatura sob a sua guarda.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Dirigir veículos para condução de servidores da Autarquia aos locais de trabalho exteno e transportar máquinas, materiais e equipamentos;

- Zelar pela manutenção da viatura, controlar épocas para troca de óleo de motor, caixa e diferencial;

- Tomar o máximo cuidado para o bom funcionamento dos freios, faróis, controlar calibragem de pneus, cuidar da água da bateria e radiador, encaminhar a viatura para revisão periodicamente às oficinas ou providenciar reparos que se fizerem necessários;

- Observar as aparências intenas e extenas da viatura e zelar pela conservação;

- Anotar no relatório diário de uso de veículo, a hora de partida, percurso, os passageiros, a hora de retono a sede e demais ocorrências exigidas em normas da autarquia;

- Executar pequenos reparos de emergência no veículo;

- Participar e executar serviços de plantão e outras tarefas do cargo.

VIII ESCRITURÁRIO

PADRÃO 5. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Administrativo

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: Concurso público de provas escritas.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme quadro de Trabalho.

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

- Escolaridade e nível de 2º grau

- Formação adicional: curso de datilografia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Executar serviços de escritório, compreendendo: auxiliar de serviços de contabilidade, atender setor de pessoal; extração e controle de contas de materiais, com a aquisição, armazenagem e destinação de materiais, bem como controle de abastecimento, manutenção e reparos de veículos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Executar serviços auxiliares de contabilidade e verificar a exatidão dos documentos.

- orientar ou executar serviços relacionados ao controle de pessoal, compreendendo admissão, pagamento de vencimentos, controle de frequências, punições, transmitir informações ao Diretor, confeccionar guias e documentos relacionados a exoneração, etc.;

- desenvolver atividades referentes ao controle de materiais e patrimônio, tais como: compras, recebimentos, conferências, armazenamentos, controle de estoque e entregas mediante requisições materiais relacionados pelos demais servidores;

- Executar atividades referentes à carteira de emissão e controle de compras, resumo de contas emitidas, encaminhar faturas de cobrança às casas bancárias através de entrega a domicílio aos usuários, prestar informações da área ao setor contábil, manter em ordem os arquivos e fichários e enviar correspondências aos usuários sobre anormalidades de consumo ou ramal domiciliar;

- Encaminhar documentos ao arquivo morto;

- Emitir comprovantes de saídas de materiais, conforme destinação e encaminhas cópias para a contabilidade;

- Anotar entradas e/ou saídas, datas, quantidades nas fichas de controle de materiais e obter o estoque real;

- Elaborar, classificar e protocolizar empenhos;

- Emitir ordens de abastecimento de viaturas e máquinas, conferir notas fiscais e saldos de empenho;

- Efetuar entrega de uniformes e de equipamentos de proteção individual aos servidores, mediante assinatura de documento de assinatura de recebimento;

- Efetuar serviços de guarda, conservação e conserto de móveis e materiais, bem como providenciar a entrega dos mesmos aos setores competentes;

- Efetuar recebimentos de materiais e exercer a conferência pelo confronto entre material e nota fiscal;

- Lançar movimento de materiais nas fichas de prateleiras;

- Fazer controle e guarda de arquivo morto;

- Providenciar a autorização para manutenção e reparos de viaturas, quando solicitado;

- Executar outras tarefas exigidas pelo cargo.

IX AUXILIAR TÉCNICO

PADRÃO 5. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO: Provas e/ou entrevistas e aptidão

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: conforme Quadro de Horário

REQUISITOS:

- Ser brasileiro

- Ter idade entre 18 anos e 45 anos, no máximo

- Escolaridade: 4ª série do 1º grau

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Executar trabalhos rotineiros, destinados à operações dos sistemas de água e esgoto;

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Executar serviços destinados a promover a operação e a manutenção dos componentes dos sistemas de água e esgoto;

- Inspecionar, coordenar e executar os trabalhos locais;

- Verificar periodicamente os sistemas de proteção e segurança elétricos, gogos, e etc.;

- Orientar e executar trabalhos de manutenção de equipamentos;

- Preparar e dosar produtos químicos;

- Realizar exames simplificados de controle de qualidade da água;

- Coletar amostras de água para exames de laboratório;

Manter limpos, conservados e com boa aparência os móveis, as benfeitorias, os equipamentos, os aparelhos e demais componentes do sistema;

- Executar e/ou orientar ligações domiciliares, consertos e extensões de redes de água e esgoto;

- Fazer leitura de hidrômetros;

- Entregar contas de água aos usuários;

- Executar outras tarefas que o cargo determinar.

IX AUXILIAR TÉCNICO

PADRÃO: 05 Níveis 1, 2, 3. Grupo: Técnico

INGRESSO: VIA CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO DE SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS

PERÍODO DE TRABALHO: DIURNO

HORÁRIO: CONFORME QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO

REQUISITOS:

- SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO

- TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS

- 2º GRAU COMPLETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Executar trabalhos rotineiros, destinados à operações dos sistemas de água e esgoto;

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO

- Executar serviços destinados a promover a operação e a manutenção dos componentes dos sistemas de água e esgoto

- Inspecionar, coordenar e executar os trabalhos locais;

- Verificar periodicamente os sistemas de proteção e segurança elétricos, fogos, etc.;

- Orientar e executar trabalhos de manutenção de equipamentos;

- Preparar e dosar produtos químicos;

- Realizar exames simplificados de controle de qualidade da água;

- Coletar amostras de água para exames de laboratório;

- Manter limpos, conservados e com boa aparência os móveis, as benfeitorias, os equipamentos, os aparelhos e demais materiais componentes do sistema;

- Executar e/ou orientar ligações domiciliares, consertos e extensões de redes de água e esgoto;

- Fazer leitura de hidrômetros;

- Entregar contas de água aos usuários;

- Executar outras atividades correlatas.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

X ASSISTENTE TÉCNICO

PADRÃO 6. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO: Provas e/ou entrevistas e de aptidão

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme Quadro de Horário de Trabalho

REQUISITOS:

- Ser brasileiro

- Ter idade entre 18 anos e 45 anos, no máximo

- possuir curso a nível de 2º grau formação específica e comando elétrico e/ou de motores e/ou manutenção de conjuntos moto-bombas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Operação e manutenção qualificativa de equipamentos, máquinas e equipamentos técnicos de sistema de água e esgoto. Trabalho de montagem e desmontagem de estações elevatórias.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Executar trabalhos de desmontagem, reparos e montagens de aparelhos e equipamentos, que requeiram grande habilidade técnica;

- programar, executar e orientar serviços rotineiros de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos, equipamentos, conjuntos moto-bombas, quadros de proteção e comando, adutoras, redes e ramais de água e esgoto;

- Verificar rotineiramente sistemas de segurança e proteção dos locais de trabalho;

- Executar serviços de mecânica em equipamentos diversos, fazer enrolemantos de motores e revisão de aparelhos e acessórios elétricos;

- Fazer instalações e reparos em circuitos elétricos;

- Participar de trabalhos de topografia, nivelamento, medição, etc.;

- Executar outras atividades ligadas ao cargo

XI TÉCNICO LABORATORISTA

PADRÃO 6. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: Concurso público de provas e/ou entrevistas e de aptidão

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme Quadro de Horário de Trabalho

REQUISITOS:

- Ser brasileiro

- Ter idade entre 18 anos e 45 anos, no máximo

- Escolaridade 2º grau na formação específica

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Pesquisa e execução de trabalhos físico-química, bacteriológica e assemelhadas;

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Fazer coleta de material para diversificados exames de laboratório e realizar análises físico-químicas e exames bacteriológicos;

- documentar análises e exames realizados, registrar resultados e manter cópias;

- Proceder análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras de água procedente de outros órgãos e de particulares;

- Interpretar resultados de análises, preparar e fonecer laudos e boletins;

- Proceder esterilização de material de uso;

- Zelar pela conservação e guarda de materiais e aparelhos de laboratório;

- Comunicar a chefia imediata as avarias apresentadas nos aparelhos e solicitar reposição de estoque de materiais;

- Fonecer dados estatísticos de atividades próprias;

- Manter limpeza e ordem do Laboratório;

- Executar todas as tarefas inerentes ao cargo, determinadas pelo Superior.

XII OPERADOR DE ETA/ETE

PADRÃO 6. níveis para admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público, de entrevistas e práticas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme quadro de Horário de Trabalho

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

- Escolaridade a nível de 2º grau.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Operar e manter em funcionamento estações de tratamento de água e esgoto, bem como tonar potável água para abastecimento público.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Operar equipamentos e dosadores de ETAs/ETEs;

- Efetuar análises físico-químicas e bacteriológicas;

- Controlar a passagem de produtos químicos e preparar soluções químicas;

- Verificar o funcionamento de equipamentos de ETAs;

- Constatar anormalidades de funcionamento de equipamentos e comunicar à chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver;

- Preencher formulários de controle inerentes às estações de tratamento;

- Controlar estoques, bem como conferir qualidade e quantidade de produtos químicos entregues pelos fonecedores de ETAs;

- Executar serviços de manutenção e conservação de ETAs;

- Exercer atividades descritas em função de componentes, conforme segue:

Eleculadores Mecânicos de Eixo vertical ou Horizontal:

- Verificar condições de funcionamento de polias e correias, lubrificar mancais e rolamentos;

Decantadores:

- Verificar o desempenho de acordo com afluentes e características físico-químicas de água;

Filtros Rápidos:

- Controlar tempo de lavagem, com base em perdas de carga de piezômetros;

- Preencher formulários Boletim de Operações de Filtros;

- Efetuar lavagem de filtros, escovar manualmente paredes e calhas e fazer desinfecção com hipoclorito de sódio;

Cloradores de Gás

- Verificar ocorrências de escapamento de cloro nos aparelhos, cilindros e canalizadores, com a utilização de amônia;

- Verificar funcionamento de injetores;

- Regular rotômetro para obter dosagem adequada;

- Providenciar troca de cilindros de cloro, quando vazios ou defeituosos;

- Efetuar limpeza de aparelhos cloradores e de salas de cloração;

- preencher formulários de controle de cloro;

- Verificar existência de danos em aparelhos cloradores;

- Limpar válvulas redutoras de pressão existentes em entradas de aparelhos cloradores e limpa bombas de água pressurizada;

- Aplicar vaselina em partes mecânicas que mostrem princípios de corrosão;

Dosadores de Nível Constante:

- Verificar condições de funcionamento de bóias, válvulas e agulhas;

- Regular dosagem no dosador;

Extintores de Cal:

- Verificar colocação de peneiras em caixas e saídas;

- Limpar peneiras ao término da jonada de trabalho;

- Limpar extintores após cada operação, tratando-se de caç virgem ou hidratado.

Laboratório:

- Realizar análises físico-químicas e bacteriológicas;

- Preparar soluções em diversos padrões;

- controlar validade de soluções, considerando normalidades ou percentagens;

- Verificar periodicamente calibragem de equipamentos eletrônicos e mecânicos conforme especificações de fabricantes;

- Preencher relatórios sobre trabalhos de rotina, exames físico-químicas, exames bacteriológicas, controle de horário de consumo de produtos químicos, jartest e volumes aduzios de água;

- Verificar turbidez de água bruta e excutar testes de jarros para determinar dosagens ótimas de sulfato de alumínio, quando houver variação na turbidez;

Outras Atividades:

- Manter estações de tratamento de água em funcionamento, através de acionamento de conjunto moto-bombas de captação;

- Atender necessidades de demanda de redes reservatórias;

- Zelar pelo bom funcionamento, limpeza e ordem de instrumentos e aparelhos, equipamentos e dependências de trabalho;

- Comunicar à Chefia imediata, irregularidades em funcionamento de aparelhos e demais componentes de ETAs;

- Requisitar materiais necessários ao bom funcionamento e andamento dos serviços;

- Executar outras tarefas inerentes ao cargo, embora não descritos.

XIII TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PADRÃO 6. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Administrativo

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de provas escritas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme Quadro de Horário de Trabalho

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos

- escolaridade: técnico em contabilidade com registro no Conselho da Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Coordenar e executar trabalhos de escrituração contábil, patrimonial e financeira da autarquia, assinando balanços e balancetes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Processar operações contábeis, elaborar balancetes, balanços, prestações de contas e outras demonstrações contábeis e apresentar resultados parciais e finais da situação patrimonial, econômica e financeira da Autarquia;

- Efetuar análises e conciliações de contas, conferindo saldos;

- Classificar e avaliar despesas através da natureza das mesmas, visando apropriar custos de bens e serviços;

- Conferir comprovantes e outros documentos relativos a operações de pagamento à entradas em contas bancárias e outras transações financeiras;

- prestar orientações teóricas e práticas sobre trabalhos de contabilidade e escrituração a servidores de padrão inferior;

- Emitir Pareceres, laudos e elaborar estudos e execução orçamentária da Autarquia;

- Exercer controle financeiro e acompanhar aplicações de recursos;

- Prestar assistência a supervisão e à auditoria extena e intena da Autarquia

- Executar outras atividades exigidas pelo cumprimento do cargo.

XIV OFICIAL ADMINISTRATIVO

PADRÃO 7. Níveis p/ admissão e promoção: 1.2.3. GRUPO: Administrativo

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: via concurso público de provas escritas

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: Diuno

HORÁRIO: Conforme Quadro de Horário de Trabalho

REQUISITOS:

- Ser brasileiro

- ter idade entre 18 e 45 anos no máximo

- possuir curso a nível de 2º grau e datilografia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Manter contatos com autoridades, realizar estudos e pesquisas, apresentar soluções para questões administrativas, bem como acompanhar, programar e orientar trabalhos de todos os setores administrativos da autarquia.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Efetuar planejamentos administrativos, orçamentários, financeiros e econômicos;

- Estudar e sugerir medidas destinadas e simplificar trabalhos e reduzir custos;

- Orientar, supervisionar e revisar trabalhos dos setores administrativos da Autarquia e executar trabalhos que envolvem assuntos sigilosos;

- Orientar e/ou participar de escrituração de livros, fichas e outros processos destinados ao controle de atividades administrativas;

- Orientar o funcionamento do cadastro do pessoal, material e patrimonial;

- Conferir plantas, mapas de conferência cadastral e de projetos de redes de água e esgotos;

- atualizar cadastros com as alterações e complementações necessárias;

- Executar todas as atividades em relação ao cargo, embora não aqui prevista.

XV PEDREIRO

PADRÃO 4 Níveis para admissão e promoção. 1.2.3. GRUPO: Técnico

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO: Concurso Público de provas práticas e entrevista.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: diuno

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de trabalho

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- ter idade mínima de 18 anos

- escolaridade mínima: 4ª série 1º Grau

- experiência comprovada

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Executar a alocação de obras;

- Fazer alicerces;

- Levantar paredes em alvenaria;

- Fazer muros de arrimo;

- Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento;

- Fazer e reparar bueiros, poços de visitas, caixas de proteção de registros e pisos de cimento;

- Preparar e/ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes;

- Fazer a junção de tijolos;

- Rebocar paredes;

- Revolver e colocar concreto em formas de confecção de artefatos de cimento;

- Assentar marcos de portas e janelas;

- Colocar telhas, azulejos e ladrilhos;

- Armar andaime;

- Fazer concreto em obras de alvenaria;

- Distribuir serviços e orientar ajudantes;

- Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 53

XVI - ENGENHEIRO

PADRÃO: 08 Níveis 1, 2, 3. Grupo: técnico

INGRESSO: VIA CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO DE SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS

PERÍODO DE TRABALHO: DIURNO

HORÁRIO: CONFORME QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO

REQUISITOS:

- SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO

- TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS

- POSSUIR CURSO DE ENGENHARIA SANITÁRIA OU CIVIL

- INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Execução, Supervisão, Planejamento e Coordenação no campo da Engenharia Civil, e, ou Sanitária.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO

- Elaborar projetos e especificações;

- supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico;

- supervisionar, planejar e coordenar a execução de construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço;

- desenvolver estudos para racionalização de processos de construção;

- prestar assistência técnica-gerencial aos serviços de água e esgoto;

- estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos;

- emitir laudos e pareceres;

- fonecer dados estatísticos de sua especialidade;

- elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica, e

- executar outras obras e todas as tarefas correlatas ao cargo e sua função.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

XVII - QUÍMICO

PADRÃO: 08 Níveis 1, 2, 3. Grupo: técnico

INGRESSO: VIA CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO DE SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS

PERÍODO DE TRABALHO: DIURNO

HORÁRIO: CONFORME QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO

REQUISITOS:

- SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO

- TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS

- POSSUIR DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NA ÁREA DE FORMAÇÃO

- INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Pesquisa ou execução de trabalhos de natureza química geral ou especializada ou físico-químico.

- Responsabilidade pela qualidade da água fonecida aos usuários.

- Trabalhos de natureza administrativa, relacionados com a especialidade.

- Orientação e revisão das atividades de equipes de servidores auxiliares.

- Assumir todas as responsabilidades na Estação de Tratamento.

- Executar tarefas correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO

- Pesquisas analíticas, estudos de processo de análises;

- Elaboração de normas, especificações e de métodos de ensaios e análise;

- Fazer dosagens químicas, polarográficas, espectométricas, condumétricas e preparo das respectivas soluções;

- Identificações mineralógicas e informações sobre seus valores econômicos;

- Orientação e revisão dos trabalhos de equipes de funcionários de categoria inferior na realização de análises químicas;

- Dos pareceres técnicos em processos de sua área;

- Executar outras tarefas correlatas.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

XVIII - OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO: 05 Níveis 1, 2, 3. Grupo: técnico

INGRESSO: VIA CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO DE SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS

PERÍODO DE TRABALHO: DIURNO

HORÁRIO: CONFORME QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO

REQUISITOS:

- SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO

- TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS

- ESCOLARIDADE MÍNIMA 4ª SÉRIE DO 1º - GRAU OU EXPERIÊNCIA EXIGIDA

- HABILITAÇÃO B-C OU D-E

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

- Saber operar e manter em condições de trabalho retroescavadeira, pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO

- Operar retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas, destinadas à abertura de valas e fazer terrapplenagens;

- Conduzir máquinas e equipamentos aos locais de operação;

- Realizar reparos de emergência em máquinas e equipamentos;

- Zelar pela limpeza e conservação da máquina operada;

- Promover o abastecimento com combustível, água e óleo, antes do início da operação;

- Comunicar ao superior imediato, os defeitos de funcionamento apresentados pela máquina operada;

- Preencher relatório diário de funcionamento da máquina; e

- Executar, enfim, outras tarefas inerentes ao cargo.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03

XIX - AUXILIAR DE OPERAÇÕES II

PADRÃO: 02 NÍVEIS 1, 2, 3. GRUPO TÉCNICO

PROCESSO DE SELEÇÃO: Via concurso público através de provas escritas ou provas e títulos, facultada ainda a realização de provas práticas de aptidão para o cargo.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: diuno e notuno

HORÁRIO: Horário de Trabalho estabelecido pela Direção do SAMAE, de acordo com as conveniências do serviço.

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- idade mínima 18 anos

- escolaridade mínima 4ª série do primeiro grau

- aptidão para execução de serviços com predominância de esforço físico.

Descrição sumária do cargo - Serviços gerais de coleta e triagem de resíduos sólidos, de limpeza, de manutenção de redes de distribuição de água e de esgotos, manutenção e conservação do patrimônio público.

Descrição detalhada do cargo:

- Serviços gerais de coleta, descarga e triagem de resíduos sólidos no Município de Pomerode (SC);

- Serviços gerais de manutenção das redes adutoras e de distribuição de água e das redes de esgoto, com abertura e fechamento de valas e remoção de pavimentos;

- Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação dos bens públicos e do patrimônio do SAMAE;

- Serviços gerais de higienização de ambientes, limpeza de sanitários, coleta de lixos;

Serviços de lavação e manutenção de veículos em geral.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº155/08

XIX - AUXILIAR DE OPERAÇÕES II

PADRÃO: 02 NÍVEIS 1, 2, 3. GRUPO TÉCNICO

PROCESSO DE SELEÇÃO: Via concurso público através de provas escritas ou provas e títulos , facultada ainda a realização de provas práticas de aptidão para o cargo.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: diuno e notuno

HORÁRIO: Horário de Trabalho estabelecido pela Direção do SAMAE, de acordo com as conveniências do serviço, inclusive em dias feriados e de descanso.

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- idade mínima 18 anos

- escolaridade mínima alfabetizado

- aptidão para execução de serviços com predominância de esforço físico.

Descrição sumária do cargo - Serviços gerais de coleta e triagem de resíduos sólidos, de limpeza, de manutenção de redes de distribuição de água e de esgotos, manutenção e conservação do patrimônio público.

Descrição detalhada do cargo:

-Serviços gerais de coleta, descarga e triagem de resíduos sólidos no Município de Pomerode (SC);

-Serviços gerais de manutenção das redes adutoras e de distribuição de água e das redes de esgoto, com abertura e fechamento de valas e remoção de pavimentos;

-Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação dos bens públicos e do patrimônio do SAMAE;

-Serviços gerais de higienização de ambientes, limpeza de sanitários, coleta de lixos;

-Serviços de lavação e manutenção de veículos em geral.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 156/08

Assistente Técnico

Ensino Médio Completo.

Curso técnico em Eletromecânica.

CNH categoria AB.

  • Executar trabalhos de desmontagem, reparos e montagens de aparelhos e equipamentos eletromecânicos do sistema de coleta, tratamento, abastecimento e distribuição.
  • Programar, executar e orientar serviços rotineiros de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos, equipamentos, conjuntos, moto-bombas, quadros de proteção e comando, de boosters, misturadores mecânicos, etc.
  • Verificar rotineiramente sistemas de segurança e proteção dos aparelhos e equipamentos elétrico mecânicos.
  • Interpretar e executar montagens e desenhos técnicos.
  • Executar serviços de mecânica em equipamentos diversos.
  • Fazer instalações e reparos em circuitos elétricos.
  • Participar de trabalhos de topografia, nivelamento, medição, etc.
  • Testar todos os equipamentos após manutenção ou substituição.
  • Efetuar desenhos técnicos em DWG, para cadastramento.
  • Participar e executar serviços em feriados e pontos facultativos, bem como de plantões e ou sobreaviso, diuno e notunos.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo.

  • Auxiliar os setores administrativos da Autarquia, no desenvolvimento de todas as atividades administrativas.
  • Buscar e entregar correspondência na agência dos Correios e outros órgãos públicos.
  • Efetuar serviços bancários, tais como: pagamentos, coleta e entrega de documentos, entre outros.
  • Atender telefone, rádio amador e retransmitir as mensagens aos interessados, efetuar ligações quando solicitado, anotar recados e repassar os interessados, passar fax, atendimento ao público em geral.
  • Classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos.
  • Obter informações de fontes determinadas e autorizadas pela chefia imediata, fonecendo-as aos interessados.
  • Processar dados ou informações, utilizando-se de softwares disponíveis, em cumprimento aos procedimentos e rotinas pré estabelecidas e fluxogramas de serviços.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Atender aos procedimentos do sistema de informações, controle de resultados e gestão da qualidade da Autarquia.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Auxiliar de Operações II

Alfabetizado

  • Efetuar operações nas tarefas de diversas áreas, efetuando escavações e aterramento de solo, removendo entulhos, limpeza em geral, carga e descarga de materiais e utensílios, transporte de materiais diversos e equipamentos de força braçal, a fim de agilizar as tarefas em suas áreas de atuação, auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais, jardinagem, limpeza, oficinas, e áreas administrativas.
  • Auxiliar e (ou) executar atividades sob supervisão, relativas à manutenção, de redes e ramais e macromedidores, instalação e substituição de hidrômetros, vistoria hidráulica, bem como outras atividades de natureza operacional similar.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos, necessários na execução dos serviços.
  • Fazer limpeza em caixas de proteção e registros e pisos de cimento.
  • Serviços gerais de coleta, descarga e triagem de resíduos sólidos no Município de Pomerode (SC).
  • Serviços gerais de manutenção das redes adutoras e de distribuição de água e das redes de esgoto, com abertura e fechamento de valas e remoção de pavimentos.
  • Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação dos bens públicos e do patrimônio do SAMAE.
  • Serviços gerais de higienização de ambientes, limpeza de sanitários, coleta de lixos;
    - Serviços de lavação e manutenção de veículos em geral.
  • Participar e executar serviços em feriados e pontos facultativos, bem como de plantões e ou sobreaviso, diuno e notunos.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

  • Efetuar todas as atividades necessárias à limpeza das instalações da Autarquia, compreendendo escritório, estação de tratamento de água, almoxarifados e garagens, área de convivência e demais dependências, seus arredores e pátios.
  • Polir objetos, peças e placas metálicas.
  • Preparar e servir café, chá, água, etc.
  • Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos.
  • Guardar e organizar objetos, bem como transportar pequenos objetos.
  • Buscar e entregar correspondências na agência local dos correios e outros órgãos públicos e privados.
  • Buscar e entregar documentos nas agências bancárias.
  • Manutenção, limpeza e outros, a fim de zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e EPIS sob sua responsabilidade.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Auxiliar Técnico

Ensino Médio Completo.

CNH categoria AB

  • Executar serviços destinados a promover a operação e a manutenção dos componentes dos sistemas de água e esgoto.
  • Inspecionar, coordenar e executar os trabalhos locais.
  • Executar trabalhos de manutenção de equipamentos.
  • Auxiliar na execução de trabalhos de desmontagem, reparos e montagens de aparelhos e equipamentos eletromecânicos do sistema de coleta, tratamento, abastecimento e distribuição.
  • Comunicar a chefia imediata as falhas nos equipamentos ou processos que não tenha condições de resolver.
  • Fazer a limpeza e a desinfecção de reservatórios de água e dos equipamentos, quando solicitado.
  • Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas.
  • Auxiliar na coleta de amostra em todas as etapas do tratamento de água e esgoto.
  • Realizar pesagem de produtos químicos e preparar soluções químicas necessárias ao processo de tratamento e controle de qualidade da água.
  • Realizar análises simplificados de controle de qualidade da água.
  • Coletar amostras de água para exames de laboratório.
  • Executar e/ou orientar ligações domiciliares, consertos e extensões de redes de água e esgoto.
  • Fazer leitura e troca de hidrômetros.
  • Fazer cortes e religações das unidades consumidoras.
  • Efetuar vistorias e cadastramentos de usuários.
  • Entregar contas e notificações aos usuários.
  • Participar e executar serviços em feriados e pontos facultativos, bem como de plantões e ou sobreaviso, diuno e notunos.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Encanador

Ensino fundamental Completo.

CNH categoria AB

  • Efetuar operações nas de diversas áreas, efetuando escavações e aterramento de solo, removendo entulhos, limpeza em geral, carga e descarga de materiais e utensílios, transporte de materiais diversos e equipamentos utilizando-se de força braçal, a fim de agilizar as tarefas em suas áreas de atuação, efetuar serviços de armazenagem de materiais, jardinagem, limpeza, oficinas, e áreas administrativas.
  • Executar atividades relativas à implantação e manutenção de redes, adutoras e ramais e macromedidores, instalação e substituição de hidrômetros, vistoria hidráulica, bem como outras atividades de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade.
  • Reparar conjuntos hidráulicos, localizando defeitos e vazamentos, e procedendo ao conserto necessário: soldagem, desentupimento, substituição de peças, etc.
  • Relacionar e especificar tipos e quantidades de materiais necessários ao serviço e providenciar a retirada do almoxarifado.
  • Relatar as atividades desenvolvidas e preenchimento de ordens de serviço de acordo com os critérios da Autarquia.
  • Fazer e reparar poços de visitas, poços de limpeza, caixas de proteção e registros.
  • Participar e executar serviços em feriados e pontos facultativos, bem como de plantões e ou sobreaviso, diuno e notunos.
  • Utilizar diversas ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Processar dados ou informações, utilizando-se de softwares disponíveis, em cumprimento aos procedimentos e rotinas pré estabelecidas e fluxogramas de serviços.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Engenheiro Civil ou Sanitarista

Nível superior na área de atuação, devidamente registrado no órgão competente.

Registro no Conselho Regional da categoria.

CNH categoria AB.

  • Elaborar projetos e especificações.
  • Supervisionar, planejar, fiscalizar e coordenar a execução de construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço e obras de saneamento básico.
  • Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção.
  • Prestar assistência técnica administrativa aos serviços de água e esgoto.
  • Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos.
  • Emitir Laudos e pareceres.
  • Fonecer dados estatísticos.
  • Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica.
  • Efetuar estudos dos projetos dos sistemas de água e esgoto, identificando e propondo necessidades de ampliação, melhorias, reformulações, evolução tecnológica em partes ou em todos os sistemas.
  • Relatar as atividades desenvolvidas, e preenchimento de ordens de serviço de acordo com os critérios da Autarquia.
  • Realizar o acompanhamento e fiscalizar o bom funcionamento do sistema de telemetria e monitoramento das elevatórias, macro medidores e reservatórios, e do sistema de Telemetria no processo de tratamento.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Atender aos procedimentos do sistema de informações, controle de resultados e gestão da qualidade da Autarquia.
  • Processar dados ou informações, utilizando-se de softwares disponíveis, em cumprimento aos procedimentos e rotinas pré estabelecidas e fluxogramas de serviços.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Escriturário

Ensino Médio Completo

  • Executar os diversos serviços necessários ao bom funcionamento de todos os setores administrativos da Autarquia, cumprindo os procedimentos e normas, especificamente as do setor onde o servidor estiver lotado, estipuladas pelas legislações que definem as atividades da Autarquia, sendo de sua inteira responsabilidade a aplicação e observação das mesmas, bem como atendimento à legislação, as normas do Tribunal de Contas do Estado, Controle Inteno e outros órgãos, prestando contas e/ou informações aos mesmos quando solicitado.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Fazer controle e guarda de arquivo desativado.
  • Processar dados ou informações, utilizando-se de softwares disponíveis, em cumprimento aos procedimentos e rotinas pré estabelecidas e fluxogramas de serviços.
  • Atender aos procedimentos do sistema de informações, controle de resultados e gestão da qualidade da Autarquia.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Leiturista

Ensino Médio Completo

CNH categoria AB

  • Ler e registrar o consumo de água verificado nos hidrômetros prediais, observando a rota diária de leitura.
  • Anotar anormalidades constatadas, tais como: alteração de cadastro, hidrômetros parados ou danificados, e outros fatos considerados relevantes.
  • Registrar e comunicar a chefia do setor ou à pessoa responsável, quaisquer anormalidades constatadas em campo, nos ramais prediais, bem como em todo o sistema de distribuição de água e coleta de esgoto sanitário.
  • Servir de agente de comunicação entre a Autarquia e os seus usuários/consumidores, orientando-os corretamente, sempre que por eles solicitado, no que estiver ao seu alcance, encaminhado os mesmos para o escritório da Autarquia, nos casos em que as dúvidas não possam ser sanadas.
  • Entregar contas de serviços, avisos, correspondências, impressos de divulgação e outros de interesse da autarquia, aos respectivos usuários.
  • Comunicar ao setor competente os vazamentos de rede e ligações, faltas d´água e as ligações clandestinas, tão logo sejam constatadas.
  • Relatar as atividades desenvolvidas e preencher ordens de serviço de acordo com os critérios da Autarquia.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Processar dados ou informações, utilizando-se de softwares disponíveis, em cumprimento aos procedimentos e rotinas pré estabelecidas e fluxogramas de serviços.
  • Executar trabalhos auxiliares intenos e extenos junto a todos os setores da Autarquia.
  • Executar serviços relacionados ao setor como: interrupção de fonecimento de água, religação, releitura, substituição de hidrômetros e outras atividades afins.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Motorista

Ensino Fundamental

CNH categoria C

  • Dirigir veículos para condução de pessoal da Autarquia aos locais de trabalho exteno e transportar máquinas e equipamentos; zelando pela segurança dos mesmos.
  • Verificar e controlar o nível do óleo de Carter, comparar a ficha de óleo com a quilometragem rodada e providenciar o reabastecimento ou troca, conforme o caso, e controlar o nível da água da bateria e radiador.
  • Fazer verificações rotineiras dos freios, faróis, pneus, bateria e radiador, encaminhar os veículos às oficinas ou providenciar os reparos que não exigirem especialização.
  • Observar as aparências intenas e extenas dos veículos e zelar pela sua conservação.
  • Anotar no relatório diário de uso do veículo, a hora da partida, percurso, os passageiros, a hora de retono a sede e demais ocorrências, exigidas em norma da Autarquia.
  • Executar pequenos reparos de emergência nos veículos e solicitar a manutenção periódica ao ser atingida a quilometragem estabelecida.
  • Relatar as atividades desenvolvidas e preenchimento de ordens de serviço de acordo com os critérios da Autarquia.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Operar equipamentos acoplados nos veículos.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Participar e executar serviços em feriados e pontos facultativos, bem como de plantões e ou sobreaviso, diuno e notunos.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Operador de ETA/ETE

Ensino Médio Completo

Técnico em química/Saneamento com registro na classe

CNH categoria AB

  • Operar equipamentos e dosadores de ETA/ETES.
  • Efetuar análises físico-químicas e bacteriológicas.
  • Controlar a passagem de produtos químicos e preparar soluções químicas.
  • Verificar o funcionamento de equipamentos de ETAS.
  • Constatar anormalidades de funcionamento de equipamentos e comunicar à chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver.
  • Preencher formulários de controle inerentes às estações de tratamento.
  • Controlar estoques, bem como conferir qualidades e quantidades de produtos químicos entregues pelos fonecedores de ETAS.
  • Executar serviços de manutenção e conservação de ETAS.
  • Realizar atendimento telefônico em horário comercial e extraordinário ao comercial de modo a dar apoio aos atendimentos emergenciais e comunicar ao plantonista o ocorrido, desde que não comprometa a qualidade do tratamento de água.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Participar e executar serviços em feriados e pontos facultativos, bem como de plantões e ou sobreaviso, diuno e notunos.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
  • Exercer atividades descritas em função de componentes, conforme segue:

Floculadores Mecânicos de eixo vertical ou horizontal:

- Verificar condições de funcionamento de polias e correias, lubrificar mancais e rolamentos;

Decantadores:

- Verificar o desempenho de acordo com afluentes e características físico-químicas da água;

Filtros Rápidos:

- Controlar tempo de lavagem, com base em perdas de carga de piezômetros;

- Preencher formulário boletim de Operações e Filtros;

- Efetuar lavagem de filtros, escovar manualmente paredes e calhas e fazer desinfecção com hipoclorito de sódio;

Bombas Dosadoras (Hipoclorito de sódio, Sulfato e Flúor)

- Verificar ocorrências de vazamento nas conexões e canalizações;

- Regular os potenciômetros para obter dosagem adequada;

- Efetuar limpeza dos aparelhos dosadores periodicamente;

- Preencher formulários de controle de dosadores de hipoclorito, sulfato e flúor;

- Verificar existência de danos nos aparelhos em operação;

- Aplicar vaselina em partes mecânicas que mostrem princípios de corrosão;

Laboratório:

- Realizar análise físico-químicas e bacteriológicas;

- Preparar soluções em diversos padrões;

- Controlar validade de soluções, considerando anormalidades ou percentagens;

- Verificar periodicamente calibragem de equipamentos eletrônicos e mecânicos conforme especificações de fabricantes

- Preencher relatórios sobre trabalhos de rotina, exames físico-químicos, exames bacteriológicas, controle de horários de consumo de produtos químicos, jartest e volumes aduzidos de água;

- Verificar turbidez de água bruta e executar testes de jarros para determinar dosagens ótimas de sulfato de alumínio, quando houver variação de turbidez;

- Manter estações de tratamento de água em funcionamento, através de acionamento de conjunto moto-bomba de captação;

- Atender necessidades de demanda de redes reservatórias;

- Requisitar materiais necessários ao bom funcionamento e andamento dos serviços;

- Realizar coleta de amostras com o intuito de controlar o processo de tratamento e distribuição de água, seguindo o disposto na legislação vigente;

- Realizar pesagem de produtos químicos e preparar soluções químicas necessárias ao processo de tratamento e controle de qualidade da água;

Pedreiro

Alfabetizado

CNH AB

  • Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas.
  • Efetuar e orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho.
  • Efetuar e orientar na composição de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada.
  • Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias, lajotas e materiais afins.
  • Reparar vias publicas com material betuminoso (concreto usinado, asfalto quente/frio).
  • Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares.
  • Rebocar estruturas construídas.
  • Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, ruas, calçadas e estruturas semelhantes.
  • Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas.
  • Operar betoneira.
  • Fazer e reparar poços de visitas, poços de limpeza, caixas de proteção de registros e pisos de cimento.
  • Construir, encaixar e montar no local das obras, armações de madeira dos edifícios e obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado e elementos afins.
  • Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forro e guanições.
  • Construir formas de madeira para concretagem.
  • Relatar as atividades desenvolvidas, e preenchimento de ordens de serviço de acordo com os critérios da Autarquia.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Químico

Nível superior em Química, devidamente registrado no órgão competente.

Registro no Conselho Regional da categoria.

CNH categoria AB

  • Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e políticas sociais e ambientais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com o Conselho Profissional do Químico.
  • Realizar pesquisas e experiências relativas à purificação da água e do esgoto, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratório, físicos, físico-químicos e outros para determinar normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras e controlar a qualidade do manancial disponível ao tratamento.
  • Responsabilidade pela qualidade da água fonecida aos usuários.
  • Realizar experiências diversas, efetuando análises qualitativas e quantitativas para determinar o grau de pureza dos produtos químicos utilizados no tratamento de águas in natura.
  • Elaboração de normas, especificações e de métodos de ensaios e análise.
  • Realizar estudos, ensaios e experiências relacionadas à química, melhorando os processos aplicados ou estabelecendo novos processos baseados em resultados experimentais ou de outro tipo, para desenvolver e aplicar em sistemas, quer tecnologicamente, quer sob aspectos econômicos.
  • Controlar todo o processo de tratamento de água in natura das diversas fases do processo (coagulação, decantação, filtração, cloração, correção de Ph e fluoretação), analisando suas características físico-químicas e bacteriológicas, determinando o grau de contaminação para decidir a forma de tratamento mais adequado a ser aplicado.
  • Determinar proporções de cloro e de outras substâncias químicas a serem utilizadas em determinadas quantidades de água para eliminar bactérias e outros microorganismos nocivos, impurezas, sólidos suspensos e produtos químicos oriundos de lançamentos industriais e domésticos.
  • Testar amostras extraídas de tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, para detectar possíveis focos de contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados; - Emitir e assinar laudos físicos-químicos, bacteriológicos e hidrobiológicos.
  • Prestar assessoria técnica-química, no tratamento de água para fins potáveis, com laboratório físico-químico de controle, bem como dimensionar e quantificar material para as unidades de tratamento de água e esgoto.
  • Atender e investigar denúncias relacionadas à poluição do meio ambiente, verificando a procedência das mesmas, emitindo laudos, pareceres técnicos, acionando fiscais, Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a recuperação e preservação do meio ambiente.
  • Estudar a estrutura das substâncias, empregando princípios, métodos e técnicas conhecidas, para determinar a composição, propriedades e interações das substâncias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos.
  • Fazer preparos de soluções químicas utilizadas no laboratório.
  • Possibilitar o controle de qualidade dos produtos e processos de fabricação que envolvam transformação de materiais, determinando métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuadas em todos os campos da Química.
  • Contribuir com a proteção do meio ambiente e a manutenção e melhoria da qualidade de vida da população, inspecionando empresas, veículos, residências, e outros estabelecimentos que possam causar ou estejam causando poluição ambiental.
  • Elaborar e supervisionar o planejamento e execução de projetos de licenciamento ambiental, avaliando impactos, riscos de contaminações, entre outros.
  • Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
  • Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes a suas descobertas científicas, estudos de acordo com sua atribuição técnica.
  • Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.
  • Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
  • Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições, palestras, seminários, sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científica, para fins de informação, educação, formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
  • Atender às diversas unidades do município sobre assuntos e exigências técnicas representando, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado, bem como constituir comissões, diretorias de associações e entidades de classe.
  • Assumir todas as responsabilidades na Estação de Tratamento.
  • Elaboração de normas, especificações e de métodos de ensaios e análise.
  • Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Servente

Alfabetizado

  • Executar serviços de limpeza e manutenção de elevatórios de água e esgoto, dependências, mobílias, equipamentos, valas, jardins, reservatórios de água, estradas, passagens de acesso a reservatórios, elevatórias e adutoras.
  • Efetuar serviços de ajardinamento, capinagem, roçada nas propriedades da autarquia.
  • Carregar e/ou descarregar materiais, promovendo o transporte e armazenagem.
  • Comunicar à chefia imediata a falta de material necessário ao bom andamento dos serviços, providenciando sua reposição.
  • Auxiliar nos levantamentos, nivelamentos e medições.
  • Manutenção, limpeza e outros, a fim de zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e EPIS sob sua responsabilidade.
  • Utilizar ferramentas e equipamentos diversos necessários na execução dos serviços.
  • Participar de comissões, sempre que designado.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Completo com curso Técnico Registro no conselho de classe

  • Organizar os serviços de contabilidade da Autarquia, mediante a elaboração do plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar a produção de informações de caráter gerencial e financeiro para o controle e avaliação de desempenho.
  • Analisar e classificar, de acordo com o plano de contas, os documentos comprobatórios das operações de caráter financeiro realizadas pela unidade.
  • Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Autarquia, examinando empenhos de despesas sobre as dotações fixadas no orçamento.
  • Proceder, sob supervisão, à análise contábil-financeira e patrimonial da Autarquia.
  • Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração.
  • Preparar informações sobre a receita diária e acumulada, a despesa orçamentária executada, posições das contas a receber e a pagar, entre outras, para subsidiar análises contábeis, financeiras e econômicas.
  • Controlar os trabalhos de análise e conciliações de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
  • Controlar a movimentação de bens e dos estoques da Autarquia, bem como orientar suas respectivas contabilizações para fins de avaliação dos efeitos sobre o patrimônio da Autarquia.
  • Emitir empenhos.
  • Elaborar o balanço geral, bem como outras demonstrações contábeis, financeiras e gerenciais para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Autarquia.
  • Informar processos, na sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis e a melhoria na qualidade da informação contábil.
  • Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias intena e extena e perícias judiciais e extrajudiciais.
  • Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis.
  • Encaminhar relatórios e demonstrações contábeis e financeiras periódicos e de encerramento de exercício à contabilidade central da Prefeitura para fins de preparação de contas oficiais do Município e consolidação das contas municipais.
  • Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe.
  • Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 01 DE ABRIL DE 2015

ANEXO 6

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR FUNÇÃO ADICIONAL GRATIFICADA.

I COORDENADOR DE AUTARQUIA

- Supervisionar a aplicação das leis, normas e regulamentos;

- Elaborar Planos e programas de Trabalho;

- Pesquisar e Programar novas técnicas e métodos de trabalho;

- Elaborar projetos de normas e regulamentos e submetê-los à apreciação da Direção Superior;

- Equilibrar gastos em relação ao comportamento da receita;

- Planejar estudos de padronização, especificação, compras, recebimentos, guarda, estocagem, suprimentos e alienação de materiais;

- Apresentação Relatórios Periódicos;

- Prestar atendimento a usuários e autoridades;

- Promover a divulgação de trabalhos e obras da Autarquia;

- Prestar informações à imprensa e órgãos fiscalizadores;

- Executar obras e atividades de competência da chefia.

II COORDENADOR DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

- Organizar e supervisionar a execução de atividades operacionais, tais como: instalação, manutenção e conserto de adutoras, redes e ramais; montagem e manutenção das instalações de elevatórios, reservatórios e ETA/ETE, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores sob sua orientação e ordens para garantir a execução dos trabalhos nos prazos estabelecidos;

- Programar as atividades de sua área avaliando as necessidades de mão-de-obra, materiais, ferramentas e equipamentos e prazos de execução;

- Explicar os métodos de trabalho a serem aplicados, dando instruções e procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho adotados pela autarquia, dando-lhes, quando necessário, treinamentos em serviço, para melhor assimilação;

- Distribuir tarefas, levando em conta as necessidades de produção e especialização de cada trabalhador, objetivando obter o máximo de produção.

- Cumprir e esclarecer aos trabalhadores, as normas de higiene e segurança do trabalho ou de outra natureza, efetuando reuniões, ministrando ou acompanhando treinamentos ou empregando outros métodos e meios de informação, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança;

- Avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, para propor providências relativas a pessoal, tais como: contratações, treinamentos, promoções, dispensas e medidas disciplinares.

- zelar pela limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como pelo conserto, manutenção e substituição de ferramentas e equipamentos.

- Elaborar Relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse para informar os superiores ou para outros fins.

- Executar outras atividades de competência da função

III COORDENADOR DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

- Analisar o funcionamento de rotinas administrativas.

- Anotar medidas de simplificação e de melhoria de trabalhos administrativos, com base em estudos e ponderações próprias ou de outrem, realizada.

- Distribuir serviços, fonecer informações, implantar rotinas de trabalho, orientar e assegurar a realização do Setor.

- Organizar escalas de trabalho e de férias de servidores, com base em regulamentos pertinentes e em decisões superiores, atendendo determinação legal.

- Informar sobre papéis e processos, instruir sobre o andamento e dar encaminhamento aos assuntos tratados.

- Organizar, distribuir e orientar trabalhos a serem executados com base em normas e ordens de serviço.

- Elaborar e verificar a exatidão de qualquer documento administrativo.

- Examinar processos de assuntos gerais da autarquia, através de interpretações de textos legais, reunindo ou preparando informações de expedientes para instrução de decisões na esfera administrativa.

- Elaborar planos de trabalho, relatórios, juntamente com os setores competentes.

- Assessorar a chefia imediata na solução de problemas administrativos.

- Executar outras atividades de competência da função.

IV CHEFE DE OPERAÇÕES DE ETA/ETE

- Programar e controlar análises físico-químicas e bacteriológicas.

- Orientar equipes de operadores de ETA/ETE e auxiliares, visando melhorar a qualidade de água e a eficiência das instalações.

- Coordenar treinamentos, em serviços, de operadores de ETA recém admitidos nas atividades básicas do cargo, bem como orientar e acompanhar atividades adicionais de servidores lotados nas estações de tratamento de água.

- Opinar sobre equipamentos mais adequados à execução dos trabalhos das ETA e ETEs.

- Compilar dados anotados em relatórios diários das operações, efetuar cálculos complementares, elaborar Boletins Mensais de ETA/ETE.

- Coordenar montagens e instalações de equipamentos de operação e controle de qualidade de água e esgoto.

- Discutir com equipes subordinadas problemas técnicos, operacionais e de condições de trabalho, buscando aperfeiçoamento e/ou correção.

- Transmitir sugestões de equipes e cooperar com a chefia imediata para o melhor desenvolvimento das atividades de operações de ETAs/ETEs.

- Efetuar e orientar pesquisas no sentido de melhorar técnicas de trabalho e de tratamento.

- Organizar escalas de trabalho de servidores lotados nas ETAs/ETEs, com assistência da coordenação geral, conforme legislação pertinente.

- Executar outras tarefas de competência da Função.

V CHEFE DE SEÇÃO

- Distribuir tarefas, dar assistência e orientar componentes de grupos auxiliares.

- Supervisionar e fazer observar normas sobre higiene, segurança de trabalho limpeza e ordem nos locais de trabalho, assim como conservação de material, utensílios e equipamentos utilizados.

- Elaborar requisições de materiais, utensílios e equipamentos necessários ao andamento normal dos serviços.

- Prestar informações sobre o desenvolvimento do trabalho de equipes comandadas, aos superiores hierárquicos.

- Manter unidade e coesão de equipes subordinadas.

- Executar outras tarefas que competem a esta chefia.

ANEXO 7

PROGRESSO HORIZONTAL E VERTICAL

DAS PROGRESSÕES

A PROGRESSÃO HORIZONTAL

Considera-se com progressão horizontal, a passagem de uma Referência para a seguinte, dentro do mesmo nível, de acordo com os seguintes critérios:

I - No caso de habilitação em concurso público, o servidor será enquadrado na Referência A do nível I do cargo e Padrão para o qual prestou concurso.

II Na passagem da Referência A para as demais Referências dentro do mesmo nível, somente ocorrerá se observadas as seguintes condições:

  1. permanência na Referência A será no mínimo de 2 anos para completar o estágio probatório, a partir daí será de 12 meses, para os servidores que atingirem a média 7 (sete), na avaliação de desempenho anual.
  2. Os servidores que não conseguirem a média citada na alínea a, terão progressão horizontal de forma automática ao completarem 36 meses na mesma Referência.
  3. Não terão direito a progressão horizontal os servidores que, enquadrados na alínea a tenham sofrido penas de advertência ou suspensão após a última avaliação, sendo neste caso reiniciada a contagem de um novo período, conforme alínea a, a partir do dia imediatamente posterior o cumprimento da pena.

III Serão compensadas na contagem de tempo, as faltas justificadas e as faltas para tratamento de saúde que excederem o 15º dia de afastamento.

B PROGRESSÃO VERTICAL

A progressão vertical corresponde a passagem de um nível para a Referência A do nível imediatamente superior, dentro do mesmo Padrão de vencimento e será definida através dos seguintes mecanismos:

  1. Por tempo de serviço prestado à autarquia, obedecendo os critérios de progressão horizontal;
  2. Através de pontuação, computando-se no mínimo 2700 (dois mil setecentos) pontos, referentes aos fatores de avaliação a seguir relacionados

FATOR A Tempo de Serviços

FATOR B Tempo de Serviço em Função

FATOR C Escolaridade

FATOR D Treinamento

FATOR E Avaliação de Desempenho (preponderante)

b 1. FATOR A Tempo de serviço: A pontuação referente ao tempo de serviço será de 100 (cem) pontos por ano de efetivo exercício na Autarquia, considerando-se o máximo de 1.600 (mil seiscentos) pontos. Somente serão consideradas as frações que excederem a ½ (meio) ano, computando-se 50 (cinquenta) pontos a fração, mesmo que estiver próximo a unidade.

b 2. FATOR B Tempo de Serviço em Função Adicional, como indicador de experiência gerencial, no exercício das Gratificações Adicionais por Função em cargos da Autarquia, serão considerados a nível hierárquico e a abrangência de atuação conforme segue:

60 (sessenta) pontos por ano ou 30 (trinta) a fração superior a ½ ano, considerando o máximo de 300 (trezentos) pontos, pelo exercício da Função de Coordenador ou outra por ela sucedida.

50 (cinquenta) pontos por ano, ou 25 (vinte cinco) a fração igual ou superior a ½ (meio) ano, considerando o máximo de 250 (duzentos cinquenta) pontos, pelo exercício da Função de Chefe de Operações ETA/ETE, ou outra por ela sucedida.

40 (quarenta) pontos por ano, ou 20 (vinte) a fração igual ou superior a ½ ano considerando o máximo de 200 (duzentos) pontos pelo exercício da Função de Chefe de Seção, ou outra por ela sucedida.

b 3. FATOR C Escolaridade: Serão computados 100 (cem) pontos por ano completo de escolaridade acima da exigida para o cargo, considerando o máximo de 400 pontos.

b 4. FATOR D Treinamento: a avaliação deste Fator será feita com base na carga horária de cursos e treinamento realizados com a atividade do cargo na autarquia, não sendo válidos aqueles que constituam pré-requisitos para o exercício do cargo, de formação básica (1º e 2º graus) e os de graduação de nível superior.

Serão considerados os seguintes critérios:

- 2 (dois) pontos por hora, para os cursos patrocinados pela autarquia;

- 4 (quatro) pontos por hora, para os cursos cujo ônus esteve a cargo do servidor;

- 4 (quatro) pontos por dia, independentemente de quem suportou o ônus para curso cujos certificados não constem a carga horária, considerando-se o máximo de 400 (quatrocentos) pontos para o Fator.

b 5. FATOR E Avaliação de Desempenho: a avaliação de desempenho é o fator preponderante para o acesso à 2ª Progressão vertical, dando direito somente aos servidores que atingirem a média de 90 (noventa) pontos nas 5 (cinco) últimas avaliações. Computar-se-ão somente 400 (quatrocentos) pontos dos 500 possíveis.

Em vista da sistemática recomendada para as progressões horizontais e verticais, a avaliação de desempenho tona-se que um procedimento de fundamental importância, requerendo que os encarregados na sua execução passam por um treinamento específico, visando diminuir a objetividade de julgamento, a parcialidade, os efeitos da última impressão, o clientelismo e a ideia pessoal pré-concebida. Por outro lado, a Avaliação de Desempenho, também é útil para identificar:

  1. as disfunções entre o exercício das atividades e o rol de atribuições de cada cargo;
  2. as necessidades de treinamento pessoal;
  3. quais os servidores que apresentam potencial para o exercício de funções adicionais.

A avaliação será realizada pela chefia imediata, com a participação do próprio avaliado, conforme segue:

  1. com uma semana de antecedência a chefia entrega ao subordinado o formulário de avaliação para que o próprio avaliado atribua notas aos diversos fatores, partindo de uma auto-análise;
  2. ao mesmo tempo, a chefia utilizando um modelo idêntico, avaliará o servidor;
  3. no dia da entrevista, que será em data próximo ao aniversário do servidor da autarquia, ambos apresentam seus conceitos e discutem os ajustes necessários para a pontuação final.

Cada Fator de Avaliação receberá pontuação variável de 1 (um) a 10 (dez) observando a postura racional de desempenho, dentro das restrições verificadas em cada caso e não sobre o desempenho idealizado, na perfeição.

Caso o servidor resulte insatisfeito com a pontuação atribuída ao seu desempenho, poderá solicitar revisão do processo, recorrendo a uma comissão a ser designada para tal fim, pelo Diretor da Autarquia.

"Esse conteúdo não substitui o original"